750 resultados para Igualdade (direito do trabalho), Brasil


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A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Deficientes e Minorias da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu representantes das associações de deficientes visuais de todo o Brasil que entregaram propostas sobre direitos e garantias individuais. O relator, Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) afirmou que a nova Constituição irá assegurar o direito ao trabalho, à locomoção e à saúde aos deficentes. A Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios realizou audiência pública para discutir a emancipação dos territórios. Dois convidados participaram da audiência: Raimundo Azevedo Costa, Prefeito de Macapá e Getúlio de Souza Cruz, Governador de Roraima, que vieram prestar depoimento de como é administrar um território. O Deputado Sigmaringa Seixas (PSDB-DF) defende a emancipação, porém é contrário a ideia de manter os territórios e dar-lhes a condição de eleger governo e senado. O Deputado Jofran Frejat (PFL-DF) confirmou que os debates são necessários para maior clareza e definição constitucional.

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Descreve a organização do trabalho dos terceirizados e concursados e compara as contradições entre o prescrito e o real. Analisa as vivências de prazer e sofrimento e descreve a dinâmica do reconhecimento dessas duas categorias.

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Identifica os diversos atores e interesses surgidos no âmbito do grupo de trabalho da Câmara, bem como a primeira fase de implementação da política, no que se refere à responsabilidade pós-consumo, consolidada no instrumento da logística reversa. Os resultados encontrados por este estudo apontam que a nova lei conseguiu incorporar princípios importantes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produto, que são indispensáveis para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e para a adoção de novas formas de produção e consumo sustentáveis, ainda que se possa considerar o resultado político parcial, na primeira fase de implantação da política.

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A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.

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Inexistência de acordo entre empresários e trabalhadores em torno da proposta da turno de trabalho ininterrupto de 6 horas diárias. Manutenção pelos Constituintes da prisão por ordem de autoridade judiciária competente.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Analisa os aspectos físicos e psicossociais dos oito departamentos que mais adoeceram na Câmara dos Deputados (CD) no período de novembro de 2012 a novembro de 2013, tendo por base a Síndrome do Edifício Doente (SED). Justifica-se devido à preocupação da CD em oferecer a seus trabalhadores uma gestão com ênfase em qualidade de vida no trabalho, o que inclui um ambiente saudável.

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Analisa a fixação de salários profissionais e pisos salariais no Brasil, prestando esclarecimentos sobre esse tema, cujos debates muitas vezes são cercados de entendimentos equivocados.

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Este trabalho discute a política de emprego implementada no Brasil e na Itália nos últimos 10 anos. A ideia central é de que a política de emprego vem sendo alvo de estratégias por parte do Estado brasileiro e italiano como forma de responder ao problema endêmico do desemprego e se encontra dentro das exigências propostas pelas agências multilaterais para minimizar os impactos das mudanças em curso no âmbito do trabalho. Embora o desemprego sempre tenha sido um elemento fundamental na dinâmica das relações sociais de produção capitalista, tendo em vista que a formação de um excedente de trabalhadores é condição fundamental para a extração da taxa de mais-valia, através do trabalho não pago e expropriado pelo capitalista, ele vem sendo considerado como um processo natural, sem qualquer vinculação com a lógica da acumulação capitalista e, portanto, as políticas de emprego revelam-se como medidas pontuais que tendem a responsabilizar os sujeitos pela sua "incapacidade" de se adequar às mudanças em curso. neste sentido, as ações propostas reforçam o incentivo ao empreendedorismo, a precarização das condições de trabalho, no incremento do trabalho feminino e juvenil e na retirada gradativa de direitos sociais e trabalhistas. As consequências não podem ser percebidas igualmente nos dois países, haja vista as condições sócio-históricas que deram luz ao Estado social permitindo que na Itália as mudanças em curso apontem para uma precarização protegida e no Brasil numa precarização desprotegida.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.

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Este trabalho tem por objetivo trazer um estudo teórico-bibliográfico exploratório sobre a precarização do trabalho, dos direitos e da política previdenciária no contexto brasileiro. Baseado na teoria social de Marx, o esforço de análise parte do tratamento da figura do trabalho no que se refere à proteção social no decorrer do último século e na atualidade no cenário brasileiro. Busca também situar o processo de regulamentação das profissões como marca histórico-institucional da relação entre capital e trabalho, donde emerge inclusive a formulação da concepção de cidadania. Enfoca a questão da proteção social previdenciária em face da trajetória de conformação do mercado de trabalho brasileiro. Tal movimento induz à tentativa de reconstrução do processo de formação, de estruturação e recentemente de desestruturação do mercado de trabalho brasileiro, o qual, entende-se, tem suas raízes na formação social brasileira e na natureza das relações desenvolvidas entre capital e trabalho ao longo do último século. Verifica-se um adensamento das seqüelas sociais iniciadas no período e a redução das expectativas de consolidação da chamada sociedade salarial. Em tempos de Contra-Reforma, as drásticas alterações no mundo do trabalho e a flexibilização das relações de produção capitalistas se potencializam. Em relação à postura estatal, verifica-se ainda uma priorização dos interesses mercantis em detrimento das reais necessidades do Trabalho, o que se demonstra através dos Programas de Inclusão Previdenciária Plano Simplificado de Previdência e a cobertura ao Microempreendedor Individual -, como meio de resposta do Estado à questão da informalidade. As tendências identificadas a partir desta análise são de persistência e aprofundamento da precarização na cobertura, dada pela restrição ao acesso aos benefícios previdenciários, previstos em lei, que se traduz numa segmentação de direitos. O estudo realizado se consubstanciou em uma abordagem exploratória teórico-bibliográfica, onde se buscou estabelecer correlação entre o conteúdo bibliográfico, a legislação pertinente, dados estatísticos e outros documentos oficiais.

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Dois romances escritos em países e em contextos históricos distintos aparecem como um retrato da situação do campo através do tempo em Brasil e Portugal. O processo de união dos homens em torno de um motivo comum, a oportunidade de sobrevivência na terra através da garantia do trabalho, se transforma na luta desses contra a alienação e, posteriormente, contra a força armada que protege o Estado e o grande proprietário. As questões que envolvem a terra transcendem o caráter comumente telúrico uma vez que essa é também personagem efetivamente ativo na vida dos homens do campo. Também personagem múltiplo é esse homem, representado pelas figuras do sertanejo baiano e o camponês alentejano: guardam em si a ambiguidade da fragilidade do corpo que, justamente, se torna em sua maior força. O movimento para a luta transforma homens e terra, muda a História. Esse processo é visto e traduzido por Euclides da Cunha em Os sertões e por José Saramago em Levantado do chão. A campanha de Canudos e as lutas pelo direito ao trabalho no campo português são próximas, desse modo, por representarem ambos, sob a perspectiva dos narradores desses dois romancistas, uma análise das injustiças cometidas pelo poder do Estado contra os que nada possuem e o levantar desses por seus direitos, pela transformação do estado de coisas