1000 resultados para Contratos administrativos


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Esse documento trata de: Gest??o Contratual; o Processo de Gerenciamento do Contrato; inicia????o Contratual; encaminhamento de Demandas; monitoramento da Execu????o Contratual; recebimento Provis??rio e Definitivo; ader??ncia Contratual; acompanhamento da Gest??o Contratual; tratamento de Anormalidades e Ajustes Contratuais; transi????o e Encerramento do Contrato

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Neste artigo, entende-se por contratualiza????o o procedimento de ajuste de condi????es espec??ficas no relacionamento entre o Poder P??blico e seus ??rg??os e entidades de direito p??blico e privado ou entre o Poder P??blico e entidades da sociedade civil, em que h?? a negocia????o e o estabelecimento de metas de desempenho. A caracter??stica central dos instrumentos de contratualiza????o de desempenho ?? o pacto que se estabelece entre o Poder P??blico e a entidade signat??ria da pactua????o de resultados, pois os instrumentos do g??nero podem variar quanto ??s suas finalidades.

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Este artigo visa desenvolver algumas quest??es sobre os contratos de gest??o, e sobre o movimento pela ???contratualiza????o??? tanto nas rela????es entre o Estado e o setor privado, quanto nas rela????es intra-estatais. A ???contratualiza????o??? ?? ent??o abordada desde duas tradi????es: uma ?? a tradi????o advinda da administra????o p??blica, que enfatiza aspectos relacionados ?? identidade, socializa????o, sistema de cren??as e capacita????o da burocracia p??blica; a outra corresponde ?? tradi????o disciplinar da economia, mais preocupada com os aspectos microecon??micos relativos ?? estrutura de incentivos com que se deparam os atores em uma organiza????o burocr??tica. A experi??ncia nacional e internacional em ???contratualiza????o??? ?? brevemente analisada, e conclu??mos propondo algumas recomenda????es e indicando novos rumos de pesquisa.

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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?

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Trata-se esta de uma pesquisa de intervenção realizada com servidores técnico-administrativos, da Universidade Federal do Espírito Santo, ocupantes do cargo de assistente em administração, cujo objetivo principal foi analisar o trabalho sob o ponto de vista da atividade. A metodologia utilizada se baseou no referencial teórico-metodológico da Clínica da atividade, proposta por Yves Clot e seus colaboradores. Nesse percurso, a oficina de fotos foi utilizada como um procedimento de análise da atividade. Para esse estudo foram também utilizados, como referência de pesquisa, autores que postulam esse mesmo enfoque teórico metodológico. Articulando-se a estes, foram alçados estudos de pesquisadores brasileiros que trabalham com a temática nos campos da psicologia, da saúde, da educação, das clínicas do trabalho, dentre outros. O grupo associado foi composto por 10 funcionários de diferentes setores da Universidade, entre os quais, três se dispuseram a fotografar cenas do cotidiano do trabalho. Tais fotos foram escolhidas, confrontadas e analisadas pelo grupo de trabalhadores. Os trabalhadores ao se confrontarem com as situações de trabalho fotografadas viabilizaram um debate profícuo, conduzindo o grupo a pensar criticamente as atividades e os processos de trabalho que desenvolvem. A pesquisa indica que os trabalhadores procuram se reinventar e elaborar maneiras outras para enfrentar situações de trabalho que os desafiam, buscando modos diversos de atuar, o que se faz a partir da ampliação do poder de agir.

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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.

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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.

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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";