982 resultados para Sociedades comerciais - Finanças


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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.

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As operações de compra e venda de participação societária seguem no Brasil um modelo importado do direito estrangeiro. Dentre diversos institutos importados, existem as cláusulas de declarações e garantias e suas qualificadoras. O objetivo do presente trabalho é examinar a validade da qualificadora “no melhor conhecimento” no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia dentro dos limites impostos por esse ordenamento. Busca-se, para tanto, analisar o conceito da qualificadora em seu sistema originário, a Common Law, e posteriormente trazer a discussão para o ambiente jurídico do ordenamento brasileiro, propiciando a conclusão que a validade da inserção da cláusula decorre do princípio da autonomia privada, mas está limitada pelos valores trazidos pelo princípio da boa-fé objetiva e seus deveres relacionados. Uma vez verificada a validade do instituto jurídico no ordenamento brasileiro, sua eficácia está relacionada à alocação de responsabilidade entre partes sobre o conhecimento e as consequências dessa alocação.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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All the time, organizations are seeking ways to relate to their audiences, in order to become stronger institutionally and merchandising. In the era of information technology contacts occur increasingly in virtual form, minimizing the face-to-face. Thus, this study contextualizes the trade fairs as a way to bring business relations / public interest in a real environment and provides the friendly atmosphere, much as in a short time, the company with a large amount of their customers, potential customers, partners, suppliers, and other audiences that may be interesting. However, shows that for the success of these events is a necessary strategic planning, so that subsequent implementation is possible to measure the results. It also envisions the trade fairs getting a new format, that is, their commercial character to give the space for the relational as a way to bring more awareness to organizations and to strengthen ties with their audiences. This beneath the optics of Public Relation as the appropriate professional to manage relationships and therefore be the strategist of the company's participation in a trade fair

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Apesar da crescente regulação da atividade empresarial e do estabelecimento de normas e recomendações relativamente ao governo das sociedades verificados desde o início da década passada, as empresas de grande parte dos sectores de atividade económica foram seriamente afetadas durante a crise financeira global. Este estudo permite concluir que houve aumentos significativos no risco total e idiossincrático das empresas não financeiras cotadas na Euronext Lisboa após a falência do banco Lehman Bothers, a 15 de Setembro de 2008. Estes resultados são coerentes com o aumento da incerteza dos investidores verificado durante o período de crise, resultante do colapso de alguns dos maiores bancos do último século, que se traduziu numa falta de confiança generalizada nas instituições financeiras que resultou em maiores dificuldades na obtenção de créditos bancários e num aumentos dos custos de capital, durante este período. Os resultados sugerem que as alterações verificadas nas medidas do risco variaram de acordo com as características de governação e características específicas das empresas, quer num horizonte temporal mais curto, quer num horizonte temporal mais alargado. O mercado de capitais premiou as empresas com um número relativamente maior de administradores não-executivos e com administradores que exercem (em média) cargos de gestão num maior número de empresas ou instituições. Por outro lado, o mercado de capitais penalizou as empresas com um número relativamente maior de administradores independentes, maior concentração de capital, maiores oportunidades de crescimento, maior alavancagem financeira e maior liquidez corrente.

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Os deveres gerais dos gestores, a responsabilidade civil e a regra de decisão empresarial são o objeto principal do presente estudo. Será incontornável que a atual conjuntura económica, marcada pela recessão generalizada e pela instabilidade dos mercados, contribuiu e contribui para a perda da confiança dos agentes económicos, o que, por corolário, acaba por afetar as sociedades comerciais. Os gestores, neste “ambiente hostil”, ao assumirem o controlo, poderão na sede das suas funções revelar alguma precipitação na tomada das suas decisões, e mesmo deliberações que acabem por não cumprir os interesses da sociedade, dado os constrangimentos estruturais evidenciados. Assim, pretendemos analisar a problemática inerente às questões ligadas à responsabilidade civil dos gestores bem como à determinação e à violação dos respetivos deveres gerais. Pretendemos ainda analisar os pressupostos necessários à exclusão da responsabilidade dos gestores no âmbito da aplicação do nº2, do artigo 72º do CSC. Para concretizarmos o nosso objetivo, traçámos o seguinte plano de estudos: primeiramente será apresentada a delimitação do objeto de estudo, com a exposição de um quadro de conceitos e de dogmáticas considerados primordiais para a compreensão das temáticas sob estudo. Depois de delimitados os problemas jurídicos decorrentes da aplicação do regime legal, avançaremos para a análise das questões controversas que, podemos avançar, são em elevado número. Trataremos, posteriormente, de refletir sobre as soluções avançadas pela doutrina e pela jurisprudência para dar a resolver as preditas questões. Será, neste momento, que apresentaremos a nossa reflexão crítica sobre estas temáticas. O presente estudo será concluído com a apresentação das conclusões principais.