988 resultados para Receita tributária, Brasil
Resumo:
Faz um levantamento da atual conjuntura das transferências voluntárias de recursos da União para os entes subnacionais, Estados e Municípios, destacando os principais problemas apontados pelo TCU e por trabalhos anteriores que ocorreram no âmbito do Congresso Nacional.
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Reunião de Líderes para definição da pauta de votações do Capítulo Disposições Constitucionais Gerais. Resistência do PFL em formalizar acordo a respeito do assunto. Inclusão, no mencionado capítulo, do combate a concessão de benefícios exorbitantes a funcionários públicos denominados "marajás". Indefinição de regras para tributação por Estados e Municípios em decorrência da não promulgação da nova Carta Magna. Discussão de proposta de correção dos reajustes de aposentadorias.
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Oito parlamentares mineiros já deixaram o PMDB depois da votação do Sistema de Governo. Eles querem criar uma nova sigla. O constituinte Matos Leão acredita que os Municípios só sentirão os efeitos da Reforma Tributária em 1989. Por isso, ele propõe um acordo com o Executivo para a liberação de 2 cotas do Fundo de Participação dos Municípios, ainda este ano. O mandato do Presidente de Sarney: os constituintes que defendem os 4 anos, são contra a inversão da pauta e querem que esta votação aconteça no final da Constituinte, como está estabelecido. Depois para a aprovação do Presidencialismo, os constituintes necessitam fazer os ajustes para que a emenda fique executável. Os constituintes reclamam dos parlamentares faltosos, que prejudicam o andamento dos trabalhos. No período da Páscoa, provavelmente não haverá quorum para haver sessões.
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Designa o conjunto de incentivos tributários e administrativos que beneficia as Áreas de Livre Comércio, incluído o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 08/01/09.
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O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.
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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
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Neste trabalho, utiliza-se um modelo de simulação de equilíbrio geral computável de 55 gerações superpostas, incorporando a probabilidade não condicional do indivíduo estar vivo, e na presença de restrição ao crédito intertemporal. O objetivo deste trabalho é verificar como se comporta o estoque de capital e o nível de bem estar econômico caso ocorra uma mudança no sistema previdenciário brasileiro do regime de repartição para o regime de capitalização. Foram feitas várias simulações, no estado estacionário, comparando os dois regimes. Os principais resultados foram: (i) a mudança do regime de repartição para o de capitalização aumentou o estoque de capital, e o nível de bem estar econômico. Além disto, houve um aumento do estoque de ativos - empréstimos e poupança - dos indivíduos no período inativo; (ii) Caso ocorra um aumento da idade de aposentadoria no regime de capitalização, terse- á como conseqüência um aumento do estoque de capital, acompanhado de uma redução do nível de bem-estar econômico; (iii) o regime de repartição com contribuição compulsória maximiza o ganho de bem estar dos indivíduos quando comparado ao regime de capitalização com contribuição voluntária, apesar de ter havido um aumento do estoque de capital para o regime de capitalização.
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In this paper we investigate fiscal sustainability by using a quantile autoregression (QAR) model. We propose a novel methodology to separate periods of nonstationarity from stationary ones, which allows us to identify various trajectories of public debt that are compatible with fiscal sustainability. We use such trajectories to construct a debt ceiling, that is, the largest value of public debt that does not jeopardize long-run fiscal sustainability. We make out-of-sample forecast of such a ceiling and show how it could be used by Policy makers interested in keeping the public debt on a sustainable path. We illustrate the applicability of our results using Brazilian data.
Resumo:
Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.
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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.
Resumo:
O endividamento subnacional brasileiro na década de 1990 não pode ser explicado sem o recurso a variáveis institucionais. Do ponto de vista teórico, a dívida subnacional é determinada por variáveis macroeconômicas e institucionais. Entre as últimas, as mais importantes são a natureza das relações fiscais intergovernamentais, que, por sua vez, são determinadas pelas relações federativas, pelo sistema de governo, pelo sistema partidário-eleitoral e pelo regime fiscal, todos subconjuntos do regime político. No caso brasileiro, o quadro de estagflação do início da década de 1990, associado ao nível elevado dos juros reais, foi um fator influente na expansão da dívida. Entretanto, o papel maior coube à existência, entre 1987 e 1998, de uma restrição institucional fraca ao endividamento. O relaxamento das restrições foi uma conseqüência da forma como ocorreu o processo de mudança do regime político. A imposição de limites fiscais só começou a ser feita a partir de 1994, quando a transição política já havia se completado e ressurgia um governo federal com força suficiente para retomar a função estabilizadora
Resumo:
O Imposto sobre Produtos Industrializados como Instrumento de Política Econômica, busca alcançar dois objetivos básicos: 1) produzir um material sobre este importante tributo, até agora com pouco volume de produção acadêmica, a partir da ótica de economia e finanças públicas; 2) aproveitar a discussão deste tributo para fazer uma retrospectiva histórica da tributação no Brasil e as perspectivas para sua evolução, dentro das propostas de reforma tributária atualmente discutidas
Resumo:
Discorre sobre os estudos de evasão fiscal utilizados para explicar o comportamento dos agentes privados frente à questão do pagamento de tributos. Relata as principais questões que o administrador público enfrenta devido à existência de evasão fiscal.