997 resultados para Penal colonies, French.


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Fecha: 15/23-10-1937 (>1970 reproducción) / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 1-7 / Nº de pág.: 5 (mecanografiadas)

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Leonard Carpenter Panama Canal Collection. Photographs: Views of Panama and the Canal. [Box 1] from the Special Collections & Area Studies Department, George A. Smathers Libraries, University of Florida.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

[ES]A lo largo de estas páginas se analiza la igualdad o desigualdad de las mujeres respecto a los varones ante el control formalizado de la justicia penal a la hora de condenarlas a penas tan rigurosas como los azotes, el destierro o la horca; y ante el control informal ejercido por la familia, reprimiendo los comportamientos considerados ilícitos al margen de los tribunalesde justicia públicos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

[ES]El objeto de este artículo es saber hasta qué punto pudo emplearse la justicia penal como un instrumento más de la política de carácter antijudío desarrollada por las autoridades cristianas de la España medieval a finales del siglo XV, concretamente en los momentos previos a la expulsión. Para indagar sobre esta cuestión se tendrá presente el proceso penal por blasfemia al que fue sometido el judío de Vitoria (Álava) Jato Tello.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Stolon formation and fragmentation are two vegetative mechanisms by which hydrilla colonies expand. These two mechanisms of spread were studied in ponds located in Lewisville, TX over a two-year period. Stolons were determined to be the predominant mechanism for localized expansion in undisturbed areas. While some fragments were produced, they accounted for only 0.1% of the establishment of rooted plants in new quadrats. Peak production of fragments occurred in October and November, with fragment densities of 0.15 N m-2 d-1. Expansion by stolons occurred between June and November of each year, with higher rates of spread (up to 4.0 cm d-1 radial growth) observed in the second season.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This paper models the mean and volatility spillovers of prices within the integrated Iberian and the interconnected Spanish and French electricity markets. Using the constant (CCC) and dynamic conditional correlation (DCC) bivariate models with three different specifications of the univariate variance processes, we study the extent to which increasing interconnection and harmonization in regulation have favoured price convergence. The data consist of daily prices calculated as the arithmetic mean of the hourly prices over a span from July 1st 2007 until February 29th 2012. The DCC model in which the variances of the univariate processes are specified with a VARMA(1,1) fits the data best for the integrated MIBEL whereas a CCC model with a GARCH(1,1) specification for the univariate variance processes is selected to model the price series in Spain and France. Results show that there are significant mean and volatility spillovers in the MIBEL, indicating strong interdependence between the two markets, while there is a weaker evidence of integration between the Spanish and French markets. We provide new evidence that the EU target of achieving a single electricity market largely depends on increasing trade between countries and homogeneous rules of market functioning.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

XI, 529 p.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A common explanation for African current underdevelopment is the extractive character of institutions established during the colonial period. Yet, since colonial extraction is hard to quantify and its exact mechanisms are not well understood, we still do not know precisely how colonial institutions affect economic growth today. In this project, I study this issue by focusing on the peculiar structure of trade and labor policies employed by the French colonizers.

First, I analyze how trade monopsonies and coercive labor institutions reduced African gains from trade during the colonial period. By using new data on prices to agricultural producers and labor institutions in French Africa, I show that (1) the monopsonistic character of colonial trade implied a reduction in prices to producers far below world market prices; (2) coercive labor institutions allowed the colonizers to reduce prices even further; (3) as a consequence, colonial extraction cut African gains from trade by over 60%.

Given the importance of labor institutions, I then focus on their origin by analyzing the colonial governments' incentives to choose between coerced and free labor. I argue that the choice of institutions was affected more by the properties of exported commodities, such as prices and economies of scale, than by the characteristics of colonies, such indigenous population density and ease of settlement for the colonizers.

Finally, I study the long-term effects of colonial trade monopsonies and coercive labor institutions. By combining archival data on prices in the French colonies with maps of crop suitability, I show that the extent to which prices to agricultural producers were reduced with respect to world market prices is strongly negatively correlated with current regional development, as proxied by luminosity data from satellite images. The evidence suggests that colonial extraction affected subsequent growth by reducing development in rural areas in favor of a urban elite. The differential impact in rural and urban areas can be the reason why trade monopsonies and extractive institutions persisted long after independence.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo central analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro a partir do regime semi-aberto, tendo como campo de análise o Instituto Penal Oscar Stevenson, situado em Benfica, no município do Rio de Janeiro, voltado para um público carcerário feminino. Buscou-se verificar, sob o enfoque das presas, a expectativa e possibilidades de retorno ao convívio social; analisar os aspectos jurídico-institucionais referentes ao regime semi-aberto, no que tange a obtenção dos benefícios, junto a Lei de Execução Penal e identificar quais as parcerias que viabilizam a inserção delas no mercado de trabalho. Para a efetivação desse trabalho utilizou-se, preferencialmente os pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa quali-quantitativa, pois foi trabalhado não só no nível da objetividade, mas também no significado das ações e relações humanas, sabendo que a realidade prisional é perpassada por questões de cunho opressor, punitivo, em função de preconizar a segurança. Foram realizados também levantamentos de dados bibliográficos e censitários, bem como entrevistas semi-estruturadas junto aos agentes penitenciários do setor de educação e classificação e principalmente as presas. A análise do material coletado permitiu confirmar as hipóteses da pesquisa: i) que a ausência de oportunidades que garantam às presas os benefícios do regime semi-aberto não se dá por falta de instrumentos legais, mas sim pela burocracia no cadastramento e poucas parcerias de cursos profissionalizantes, empresas privadas que absorvam mão-de-obra das presas do regime semi-aberto; e ii) e que no momento em que as presas ainda estavam no regime fechado, não tiveram oportunidades de se capacitarem e também os vínculos familiares não foram mantidos, com isso dificultando que estas usufruam dos benefícios do regime semi-aberto. E, conseqüentemente, sendo cada vez mais adiado o seu retorno gradativo ao convívio social, através da progressão de regime.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O autoritarismo, complexo fenômeno social largamente estudado pela Ciência Política e pela Psicologia Social, é aqui pesquisado em suas articulações com o sistema penal. Na medida em que o autoritarismo deriva do poder e em que o sistema penal deriva do direito, são estudados os conceitos de poder e de direito, em suas peculiaridades e inter-relações. Em seguida, examinam-se a história da construção do conceito de autoridade e os contextos políticos e psicológico-sociais em que o termo autoritarismo tem sido empregado, para, em seguida, analisar, abstrata e conceitualmente, suas inter-relações com o sistema penal. Observa-se que o autoritarismo é característica estrutural de todo e qualquer sistema penal, manifestando-se nas mais variadas agências desse sistema, e em todos os planos: na criminalização primária (ou seja, na edição de leis penais), na criminalização secundária (i.e., na aplicação concreta de poder punitivo a autores concretos), no poder positivo configurador da vida social, no discurso-jurídico penal (nas teorias dos juristas) e nos sistemas penais paralelo e subterrâneo. Como hipóteses de trabalho, são examinados o sistema penal alemão nazista e o sistema penal brasileiro contemporâneo, buscando verificar, ainda, se e em que medida há coincidências em propostas político-criminais e em práticas concretas de poder punitivo.