992 resultados para Legislação, Portugal, 1811
Resumo:
A investigação clínica está na origem do desenvolvimento da ciência e do conhecimento na área da saúde, e pretende explorar se uma estratégia médica, terapêutica ou um dispositivo é seguro e eficaz em humanos. O desenvolvimento de um ensaio clínico envolve a coordenação e cooperação entre várias entidades, principalmente a Autoridade competente, o sponsor, o investigador e o Comité de Ética. É fundamental compreender o papel e a responsabilidade de cada uma destas entidades e o modo como estas interagem entre si. Todo o processo desde o planeamento estratégico até ao desenvolvimento do ensaio clínico encontra-se legislado por regulamentação bem definida, e orientada sobretudo para a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes e para a obtenção de dados clínicos com elevada qualidade científica. Este enquadramento regulamentar foi sendo desenvolvido ao longo do século XX, paralelamente à evolução do enquadramento ético. Apesar da qualidade científica e ética proporcionada pelos países desenvolvidos, no século XXI começou a assistir-se a uma deslocalização dos ensaios clínicos para países em desenvolvimento, nomeadamente a Ásia, América do Sul e África. Tratam-se de regiões que envolvem populações vulneráveis e onde os princípios éticos não assumem a mesma importância. Como consequência verificou-se uma redução no número de ensaios realizados tanto a nível europeu inclusive em Portugal. Perante tal, tornou-se imperativo fazer esforços no sentido de aumentar a atratividade da Europa como região para a realização de ensaios clínicos. Estes esforços passam pela apuramento da legislação europeia, e simultaneamente nacional, de modo a agilizar e a simplificar todo o processo de um ensaio clínico e adequá-lo às necessidades atuais, sem reduzir a proteção dos participantes. O âmbito do presente trabalho é dar a conhecer e clarificar de modo abrangente a situação atual dos ensaios clínicos em Portugal e enquadrá-la no contexto europeu.
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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?
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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.
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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.
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A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.
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Este trabalho discute a liberalização do transporte aéreo no mercado Europeu, o sucesso do tráfego aéreo, e a importância da regulação de slots aeroportuários para uma concorrência leal. Presentemente, dado o crescimento e a expectativa que o tráfego aéreo cresça ainda mais, os aeroportos e as companhias aéreas debatem-se com um problema de grande dimensão, que passa pela gestão aeroportuária de slots, uma vez que a capacidade dos aeroportos é limitada, e a procura por estas estruturas tem aumentado drasticamente. Face aos vários aeroportos Europeus, estima-se que essa capacidade seja atingida brevemente, fazendo com que a congestão não se dê só apenas por um curto período diário, mas que aumente não só a sua frequência como também a sua duração. Esta congestão pode ter efeitos sobre a concorrência entre as companhias e entre os aeroportos, o que implica que haja um impacto negativo, tanto no ambiente como na segurança. O estudo terá em atenção a capacidade do Aeroporto de Lisboa, ao pedido de slots aeroportuários, a legislação nacional e internacional, outros meios de afectação de slots aeroportuários, a posição da TAP relativamente à regulamentação existente, e aos meios paralelos.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Este texto tem por objetivo refletir acerca da formação inicial e continuada de professores (as) em sexualidade, educação sexual e relações de gêneros no Brasil e em Portugal. Pontua a importância de maiores investimentos no sentido de incluir estas temáticas nos currículos oficiais de cursos que formação inicial de professores (as), evitando-se assim, formar professores (as) mal preparados (as), cheios (as) de tabus e de equívocos que acabam claramente sendo repassados através dos currículos ocultos, contribuindo para aumentar o desrespeito e a violência na comunidade. Reflete ainda sobre a importância de investimentos dos governos dos dois países em ações de formação continuadas, como forma de minimizar a lacuna deixa na formação inicial. Conclui ser este, em curto prazo, o caminho possível e viável de dar subsídios teóricos e práticos aos professores (as), para que a legislação vigente em Portugal e os parâmetros curriculares propostos no Brasil sejam cumpridos de forma eficaz e com possibilidade de responder às necessidades emergentes e urgentes destes dois países.
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Várias reformas e até projetos de reforma do ensino português fazem parte da historiografia educativa do século XIX, com o começo do sistema em 1936 e, perlongando-se no século XX com propostas renovadoras republicanas, estagnação da educação no Estado Novo salazarista, alguma abertura no período de Marcelo Caetano com a Proposta de Reforma de Veiga Simão e, posteriormente as mudanças operadas após o 25 de Abril de 1974 que convergiu para a promulgação da Lei de Bases do sistema Educativo de 1986. Houve um desfasamento entre as intenções reformadoras (legislação avulso) e a realidade educativa concreta, constituindo um indicador comum, unido ao elevado analfabetismo na população, ao longo deste período de estudo (séc. XIX e XX), com políticas de centralização e descentralização da política educativa. O sistema educativo português passou por uma construção retórica da educação, em que o estado promulgava preceitos legais que eram difíceis de implementar. Por isso no ´Século da Escola’ houve projetos de reforma que fracassaram sucessivamente, desde Rodrigo da Fonseca (1835), a Passos Manuel (1836) a João Camoesas (1923 e, posteriormente a Lei Veiga Simão (1973). Toda esta oscilação renovadora, aliada à dificuldade de sustentabilidade das autarquias em manter a rede escolar, ao défice de formação de professores no âmbito das pedagogias modernas, levou o país a alcançar baixos níveis educacionais no contexto europeu. Décadas e décadas de falta de investimento na educação, as convulsões políticas, as cegueiras ideológicas, as crises económicas, o retrocesso do ensino no período salazarista, etc. deixaram um sistema escolar desfasado e retrogrado a uma culturalização da população e direito à educação. O estudo aborda historiograficamente o sistema escolar português, desde o século XIX até 1974, passando por uma análise à instrução pública no período do liberalismo, Monarquia Constitucional, 1.ª República, Estado Novo e terminando com os novos ares de mudança com o 25 de Abril. O ensino oficial e a escola pública (primária) constituem as balizas da memória histórica desta análise educativa.
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Há cerca de um ano (outubro de 2014) foi publicada a legislação que regula o chamado Autoconsumo de Energia Eléctrica em Portugal (Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de outubro) pelo que se poderá colocar a questão: "Como vai o Autoconsumo em Portugal?" .Efetivamente a saída desta legislação era, há muito esperada pelo mercado, nomeadamente do fotovoltaico, que nela viu a possibilidade de relançar uma atividade económica que teve impulso dinâmico, quando em 2007 foi criado o regime da microgeração e posteriormente o da minigeração, mas que, devido à crise económica e financeira praticamente paralisou.
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A necessidade de existência de métodos moleculares eficazes, expeditos e capazes de identificar e comprovar que as espécies presentes num dado alimento processado são realmente as indicadas no rótulo de cada produto torna-se hoje fundamental. Esta necessidade deriva não só da crescente globalização e introdução de novas espécies pesqueiras no mercado europeu, com um consequente aumento do consumo de produtos da pesca, essencialmente produtos processados, onde as características morfológicas foram adulteradas ou eliminadas, assim como do crescente consumo de produtos congelados, enlatados e filetados. Devido às recentes crises no sector alimentar, desde a “doença das vacas loucas” da década de 90 até ao mais recente caso da presença de carne de cavalo em preparados de carne de suíno e bovino, a confiança dos consumidores foi abalada. Por estes motivos a existência de métodos que comprovem a autenticidade dos produtos é de extrema importância não só pelo crescimento das exigências do consumidor mas, principalmente, por razões de fraude e de legislação imposta pela União Europeia. Para a determinar a autenticidade de produtos e subprodutos de várias espécies da família dos gadídeos foi feito o desenvolvimento de um método de PCR-RFLP (Polymerase Chain Reaction – Restriction Fragment Length Polymorphism). Para tal, um fragmento pertencente ao citocromo b mitocondrial de aproximadamente 332 pb foi amplificado por PCR. A técnica testada incluída a digestão pelas enzimas de restrição, AluI, SspI e EcoRV, e visualização dos padrões de restrição obtidos por eletroforese em gel de agarose. O método de PCR-RFLP desenvolvido não permitiu a correta identificação das espécies em estudo, pelo que se apresenta e discute uma série de fatores que poderão ter condicionado o sucesso do método desenvolvido dos quais podemos salientar o grau de incerteza associado às sequências provenientes de base de dados internacionais, a análise de amostras degradadas por tratamentos industriais e a necessidade de refinar e melhorar o desenho dos primers, assim como a escolha das enzimas de restrição.