475 resultados para Garantismo processual
Resumo:
Compras compartilhadas, conceitos. Vantagens das compras centralizadas. O estudo de caso do Instituto Benjamin Constant.
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Este artigo tem como objetivo avan??ar no estudo do processo de reforma do Poder Judici??rio brasileiro, o qual se insere no processo de reforma do Estado p??trio. A partir das contribui????es de Osborne e Gaebler (1992) e Abrucio (2006), buscou-se tra??ar um paralelo entre as l??gicas gerencial e fiscal e esclarecer como as mesmas refletiram nos indicadores de efic??cia, efici??ncia e efetividade do Poder Judici??rio no Brasil. Para atingir o objetivo proposto, optou-se por utilizar como m??todo a an??lise de conte??do de Bardin (2002), pela regra de enumera????o do tipo frequ??ncia, buscando, com isso, observar o papel que o Conselho Nacional de Justi??a exerceu nesse processo e a l??gica do plano de metas estabelecido pela institui????o para os anos de 2012 e 2013. Como resultado, observou-se que as metas estabelecidas para o bi??nio buscaram implantar uma gest??o mais eficaz nesse n??cleo estrat??gico do Estado, com ??nfase na celeridade processual, gest??o administrativa e informatiza????o dos procedimentos. Percebeu-se que a l??gica gerencial continua exercendo grande influ??ncia no modelo de gest??o adotado. Como novidade, verificou-se a inser????o de indicadores de efetividade, os quais podem permitir aproximar os objetivos dessa esfera de poder com os da sociedade brasileira, repercutindo na elabora????o de metas futuras.
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Neste artigo se discute o conceito de subjetividade utilizado nas práticas de saúde. Parte-se da tese de que a concepção de subjetividade predominante no pensamento dos trabalhadores no campo da saúde não está em sintonia com valores e pressupostos de renovação de conceitos e práticas, neste âmbito, na atualidade. Defende-se o caráter processual e coletivo dos processos de produção de subjetividade, contra o caráter individualista, apriorístico e objetificado prevalente nas práticas em psicologia e campos afins. Desdobra-se desta reflexão a defesa das transformações dessas práticas tendo como norte as articulações entre gestão no trabalho e processos de subjetivação, com base nos pressupostos teórico-filosóficos da obra de M. Foucault e na ergologia de linhagem francesa. Nessa direção de análise, afirma-se a importância de se pesquisar as articulações entre organização do trabalho, produção de saúde-doença e processos de subjetivação em curso. O foco das análises é a escola pública.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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Este livro tem como objectivo exemplificar a realização do chamado relatório psiquiátrico-forense, nomeadamente em seu aspecto criminal. O livro é constituído por dois planos que são complementares. No primeiro plano de uma forma ficcional, a partir dos elementos existentes nos autos, expressamos o drama e a trama das histórias vividas e criadas pelos homens. O segundo plano é alavancado a partir da análise técnica psiquiátrico-forense tendo como parâmetros os ditames bio-psicológicos que delineiam o Código Penal Português. A obra também resguarda o papel e a importância da psiquiatria forense em sua faina diária que é de auxiliar os juízes nas complexas questões da responsabilidade penal. Esperamos assim contribuir para que psiquiatras, psicólogos e juristas tenham em mãos mais um instrumento que possa ajudá-los na tarefa de arrostar, de tempos em tempos, uma sociedade em eterna transformação.
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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME:A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I BDIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I- OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV - CRIMINAL PROCEDURE.
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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME: A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I B: DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I - OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV -CRIMINAL PROCEDURE.
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A animação 3D de expressões faciais é uma tarefa complexa, o que aliado ao alto consumo de recursos do próprio hardware, torna o processo extremamente longo. Adicionando duas outras condicionantes, nomeadamente os cada vez mais baixos orçamentos praticados e a rapidez exigida pelos clientes, podem por em causa a sustentabilidade de um projeto de animação. Nesse sentido é necessário reunir esforços e investigar profundamente para tornar a animação 3D acessível a qualquer animador. É importante começar precisamente com softwares grátis, para salvaguardar uma despesa logo à partida, e open source, para qualquer programador poder igualmente dar asas à sua imaginação e qualquer tipo de extensão ou melhoria processual poder ser livremente adicionada. O atual paradigma dos softwares grátis e de código aberto na área de modelação e animação 3D é o Blender 3D e foi tomado como referência para qualquer especificação técnica.
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A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.
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Como Carlos Pinto de Abreu refere e bem, no seu livro e no seminário, entre juízes, partes ou sujeitos processuais, advogados ou solicitadores, magistrados do Ministério Público ou testemunhas, peritos ou funcionários, encontramos “pessoas que podem ser mais ou menos sérias”, por sinal “motivadas por outros interesses que não os de servir a Verdade e a Justiça”; Abstract: Carlos Pinto de Abreu as regards and well in his book and seminar, between judges, parties or procedural subject, lawyers or solicitors, prosecutors and witnesses, experts or officials, found "people who may be more or less serious" , by the way "motivated by interests other than those serving the Truth and Justice".
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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".
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Lições de Direito e Processo Penal, Solicitadoria, 3º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons of Law and Criminal Procedure, Solicitors, 3rd Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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Redes estratégicas de fornecedores vêm sendo implantadas, principalmente por grandes empresas européias e norte-americanas, em diversos países nos últimos anos. Teorias correspondentes têm sido transferidas para esses países e a pesquisa internacional, encorajada. Entretanto, o modelo teórico dominante tem se mostrado pouco útil para gerência local e para pesquisa acadêmica, pois reproduz um modelo estático, centralizador e universal de estratégia. Mais especificamente, apresenta três problemas principais: a) simplifica a dimensão processual de decisões estratégicas; b) marginaliza a voz e a realidade dos gerentes das redes; e c) desconsidera a dimensão cultural em processos gerenciais e organizacionais. O autor deste artigo desenvolve um tipo de abordagem particular da etnografia para pesquisa em redes internacionais. Dessa forma, é descrita uma pesquisa internacional em decisão estratégica, realizada no Brasil quando o pesquisador estava vinculado a uma escola de administração na Inglaterra. Em seguida, são descritas as principais descobertas de pesquisa e a importância da abordagem desenvolvida para a construção de teorias realistas e relevantes na área. Finalmente, o autor desenvolve reflexões críticas sobre pesquisa internacional e sobre como a aproximação entre antropologia e management pode ser explorada por pesquisadores culturais no Brasil.
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O presente estudo analisa os principais conceitos, princípios e práticas de aprendizagem organizacional como um meio de se tratar a questão da gestão de competências gerenciais a partir da especificidade de cada organização. Trata-se de uma pesquisa exploratória, desenvolvida com base em um estudo comparativo entre seis empresas (três brasileiras e três australianas). Os resultados sugerem a importância das práticas informais e a necessidade de se estabelecer uma estratégia articulada no que se refere à gestão de competências gerenciais. As experiências significativas relatadas pelos gestores entrevistados focalizam práticas organizacionais e práticas que extrapolam o âmbito organizacional. Destaca-se a importância da construção de uma consciência social. Os principais elementos de aprendizagem organizacional que representam uma potencial contribuição para a gestão de competências gerenciais referem-se às questões da interação entre as pessoas (reflexões que privilegiam o coletivo), visão processual (desenvolvimento contínuo) e a ênfase na questão pragmática (práticas de trabalho).
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A comunidade de sistemas de informação (SI) tem sofrido com a produção de sistemas de baixa qualidade. A melhoria do processo de softwares (SPI) tem sido aceita como um dos paliativos para superar este problema, sendo a maturidade do processo um elemento-chave; no entanto, a maioria dos estudos sobre a maturidade processual e os determinantes da qualidade IS foram realizados em grandes empresas, em países desenvolvidos. Este estudo avaliou os principais determinantes da maturidade nos processos, em empresas de desenvolvimento de software pequenas, no Caribe, e de língua Inglesa (ESC). Usando as práticas estabelecidas na integração do modelo de maturidade da capacidade (CMMI), como a linha de base para a análise, verificou-se que o monitoramento e controle do projeto, juntamente com a verificação e validação, são os principais determinantes da maturidade processual nas ESC. Essas descobertas podem ajudar os profissionais de IS, em sua busca por produzir produtos de software de qualidade superior, e também fornecem uma plataforma para o refinamento do modelo de pesquisa, proposto por pesquisadores da área de IS.