969 resultados para Defesa do consumidor


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Trata de como garantir, na nova Constituição, o direito do consumidor e que espécie de defesa o consumidor espera ver nessa Constituição. Na constituinte, duas comissões temáticas estão preocupadas com o consumidor, são as Comissões da Ordem Econômica e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Várias emendas já foram apresentadas com sugestões no sentido de garantir a segurança e o direito ao consumidor. A nova Constituição vai fixar os critérios sobre o que é uma empresa brasileira, existe ainda divergências sobre o assunto. A constituinte e a defesa do meio ambiente e entidades que lutam pela ecologia, se reúnem para debater as emendas populares, elas propõem o fim do tratamento cruel aos animais e a proibição da fabricação da bomba atômica no País. Trata-se de uma emenda que considere crime os atos que prejudiquem o meio ambiente.

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As lideranças avançaram nas negociações sobre o texto final das disposições transitórias. E o primeiro turno de votação acabará nesta semana. A votação das disposições irá começar hoje. A previsão é que haja quórum para votar os temas que já conseguiram o consenso das lideranças. Há 48 dispositivos a serem votados para acabar o primeiro turno. Entre eles está o código de defesa do consumidor, a legalização dos cassinos, a transformação dos territórios de Roraima e Amapá em estados, e a estabilidade para os servidores públicos. Os líderes irão se reunir hoje para negociar os últimos 11 artigos que faltam ser analisados. A estabilidade do servidor já é um dos temas em que já ocorreu um acordo. A estabilidade está assegurada para os servidores que tenham mais de cinco anos de trabalho, ficando fora aqueles que exercem cargo de confiança. Hoje os líderes recomeçam a discutir a anistia aos microempresários, ainda há várias divergências. A discussão sobre quem irá se responsabilizar pelo custo da anistia continua.

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Trata das leis que vão complementar a nova Constituição, pois nem todos os direitos aprovados entram em vigor imediatamente após a promulgação. Cerca de 200 dispositivos vão precisar de uma Lei Complementar, entre outras, as seguintes leis: Defesa do Consumidor; Crimes Militares; Serviços e atividades essenciais, Dispensa Arbitrária ou sem justa causa; Plebiscito ou Consulta Popular

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Os constituintes já garantiram vários aspectos dos direitos individuais e coletivos. Já aprovaram 27 incisos, mas faltam 57. Os direitos já foram garantidos: habeas data, defesa do consumidor, racismo como crime inafiançável, mandado de segurança e injunção. Os constituintes pedem maior rigor aos faltantes. O presidente Ulysses solicita a presença em plenário para a votação do 2º turno da Assembléia Constituinte, que deverá votar 708 destaques.

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Os Constituintes e o povo querem mudanças nas políticas de consumo, garantindo os direitos de defesa do consumidor. Duas comissões temáticas (1.Ordem Econômica e 2.Direitos e Garantias do Homem e da Mulher) estão preocupadas com o direito ao acesso ao consumo com dignidade, por parte do consumidor.

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Líderes avançam nas negociações sobre o final do texto sobre as Disposições Transitórias, há previsão para votar que já conseguiram um consenso das Lideranças. Faltam ser votados 48 dispositivos para acabar o 1º turno, entre eles O Código de Defesa do Consumidor, a legalização dos cassino, a estabilidade do servidor e a transformação dos estados de Roraima e Amapá em Estados. A polêmica sobre a anistia aos microempresários é muito discutida.

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Ulysses Guimarães faz apelo para a votação do segundo turno, que deve terminar o Capítulo das Liberdades Individuais e Coletivas, ainda faltam 56 incisos para votação neste capítulo. Já foram aprovados 27 incisos e são dados como certo de aprovação: o habeas data, a defesa do consumidor, racismo, o mandado de injunção e coletivo. Os direitos individuais recebem o apoio de todos os setores. Ulysses Guimarães apela para que os constituintes compareçam para a votação do 2º turno para apreciar 708 destaques.

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Descreve os dispositivos da Medida Provisória nº 698, de 23 de outubro de 2015, que “Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR”, e suas repercussões sobre a legislação vigente.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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A regulação da propaganda de medicamentos no Brasil incorpora quatro fragilidades: 1. A monitoração, fiscalização e punição de irregularidades são realizadas a posteriori do acometimento da infração (quando a população já foi submetida a risco sanitário); 2. As multas cobradas pela Anvisa têm valor irrisório frente aos investimentos do marketing farmacêutico; 3. Não há mecanismo que impeça que mesmo os valores irrisórios das multas sejam repassados aos preços dos produtos, onerando o consumidor; 4. A frase tida como de alerta - A PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO - ao invés de conscientizar a população a respeito dos riscos da automedicação, estimula o uso de medicamentos sem receita, aconselhando a busca de um médico apenas no caso da persistência dos sintomas. Segundo dados da Anvisa e de estudos acadêmicos, 90% da publicidade exibida contém irregularidades. Assim, a RDC 102/2000 da Anvisa, que regulamenta o setor, se constitui em um aparente sistema de regulação, que beneficia o infrator e mantém a população sob risco. Este trabalho analisa o conceito e o uso dos mecanismos de marketing na busca de se elevar a comercialização de produtos farmacêuticos (no que se denomina produção de doenças), examina os conceitos de propaganda, medicamento, regulação e manipulação; percorre alguns estatutos internacionais referentes ao setor da publicidade de medicamentos (com foco nas diretivas da União Européia) e expõe a avaliação de organismos europeus de defesa do consumidor sobre o desempenho destas normas. Ao final, este estudo expõe as posições do setor regulado brasileiro (indústria, agências de publicidade e meios de comunicação) frente às posições de órgãos de defesa dos consumidores, da academia e da sociedade organizada no âmbito do SUS, para propor como alternativa um modelo regulador que supere as fragilidades do atual.

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Este trabalho se propõe a desvendar os contornos principiológicos e instrumentais daquilo que doravante iremos chamar Justo Processo Coletivo Laboral, ramo especialíssimo do processo dedicado à resolução de lides trabalhistas metaindividuais. O foco de nossas atenções é a tutela que é prestada em favor e não contra a coletividade. A falta de disposições específicas na CLT a respeito da tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos próprios à realidade do trabalho torna imperiosa a inserção do Processo Trabalhista no circuito normativo de tutela coletiva, no chamado microssistema coletivo de tutela, composto, dentre outros diplomas, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública. A acomodação do Processo do Trabalho no ambiente coletivista será feita à luz da constelação de princípios constitucionais do processo e sob influxo do paradigma processual instrumental. A partir da identificação das principais barreiras que repelem o trabalhador do Poder Judiciário, procura-se demonstrar de que modo podem as ações coletivas contribuir para sua superação e assim para alavancar e universalizar o acesso à justiça, meta síntese para a qual convergem todos os esforços da processualística contemporânea. Apresentadas suas nuanças principiológicas, parte-se para a análise de seus principais institutos e do modo como deverá ser operacionalizado no dia-a-dia, isto é, de como irá funcionar. A crise de efetividade do processo de bases individualistas, especialmente para o trabalhador hipossuficiente, acentua a importância do devido processo legal coletivo do trabalho, instrumentalmente vocacionado a tornar justo o embate Capital X Trabalho e a conduzir grupos de trabalhadores de uma só vez à justa ordem jurídico-social.

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Dos muitos problemas socioambientais, a geração e destinação de resíduos sólidos é um dos que mais afetam os agrupamentos humanos, principalmente nas grandes cidades. No Brasil, por um lado, políticas públicas vêm sendo implantadas, buscando encontrar soluções para tal problema. Por outro lado, acredita-se que a educação seja instrumento importante e necessário na organização social e na formação da cidadania. Dessa forma, este trabalho faz uma análise das ações necessárias e do processo de gestão para a coleta seletiva solidária em escolas públicas estaduais, pela aplicação do Decreto Estadual n. 40.645/07, o qual estabelece o descarte seletivo de materiais recicláveis nos órgãos públicos estaduais do Rio de Janeiro e sua destinação a grupos de catadores de recicláveis. Para isso, serviu-se da observação de um número pré-determinado de escolas localizadas no Grande Méier, na região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, e de cooperativas de catadores dessa mesma região. Nesse sentido, o presente trabalho parte de uma reflexão acerca da sociedade globalizada de produção e consumo, fazendo uma análise crítica da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tecendo um diálogo desta com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a atividade de Coleta Seletiva Solidária (CSS) como proposta de política pública de inclusão social e interesse ambiental. Sendo assim, identifica dificuldades, possibilidades e conflitos inerentes à questão dos resíduos sólidos, associadas às questões do consumo.

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Actualmente o contacto com uma notícia é feito em rede e através de diversos media, o Papel, a Internet, a Televisão, os Telemóveis e os Tablets. Como dispositivo técnico de leitura de notícias os Tablets são uma plataforma que apresenta os conteúdos da notícia de uma revista de forma diferente. A informação é apresentada através de soluções visuais e com uma nova narrativa, diferente das revistas tradicionais. Os conteúdos estão mais fragmentados, o leitor pode ver um vídeo, ouvir uma música, seleccionar uma informação através de um sistema de “árvore de decisão” carregando num simples botão, aceder a um hyperlink ou simplesmente visualizar um slideshow. Todos estes recursos interativos estão disponíveis. Os números de venda de Tablets induzem a que muitas editoras se adaptem a esta inovação e que desenvolvam os seus produtos editoriais neste novo suporte. A revista Proteste, o principal produto da linha generalista que abrange todos os domínios do equipamento e os serviços destinados ao consumidor, da Editora DecoProteste Editores para a defesa do consumidor, LDA, necessita de migrar para estes dispositivos para cativar novos públicos. A presença desta revista nos Tablets está actualmente disponível através de um pdf com interação diminuta. Esta limitação será o ponto de partida deste trabalho de Projeto. A proposta terá um novo layout, que será estruturado com base na revista tradicional em papel, o objetivo é privilegiar a fácil usabilidade e apreensão dos conteúdos pelo leitor. A aplicação será concebida através de software compatível com o utilizado na produção da revista. Serão seleccionados conteúdos já publicados e identificadas as respectivas fontes. O projecto centrar-se-á no design de uma aplicação na qual serão criados todos os elementos interactivos de forma a introduzir uma nova narrativa/storytelling na publicação onde o consumidor possa interagir. A identificação com a revista em papel será muito forte através de uma nomenclatura que nos remeterá para os conteúdos disponibilizados em papel, nomeadamente as rubricas, os testes comparativos com designação de uma Escolha Acertada, que define a melhor relação “qualidade/preço”, bem como a selecção dos produtos e serviços com melhor desempenho. Os estudos de preços, outro dos sectores fundamentais da informação disponível em papel, também serão abordados. O modo como consumimos informação mudou. Com boas “histórias” em mãos e através dos meios tecnológicos disponíveis é a altura ideal para poder contá-las.

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This dissertation analyzes how the current Constitution and the Brazilian law establish consumer protection, arbitration and access to justice. Following we try to demonstrate why arbitration is a method rarely used in the resolution of consumer disputes in Brazil. It also examines the doctrinal and jurisprudential aspects of the conflict between the Brazilian Arbitration Law (Law nº. 9.307/96), which allows the arbitration clause in contracts of adhesion, and the Consumer Protection Code (Law nº 8.078/90) that in article 51, VII, considers as abusive the arbitration clause. Furthermore, analyzes new proposed bills under scrutiny by the National Congress on the issue and identifies the causes, in the Brazilian legal system, hampering the use of arbitration in consumer relations. Concludes that there are no principle obstacles preventing consumer litigations to be settled by arbitration. High costs, mistrust, oppression, misinformation of consumers and non-participation of the State, being a totally private institute, are factors that generate distrust, suspicion, and have prevented the development of arbitration in consumer relations in Brazil.