986 resultados para Civil Defense


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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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This article assesses the effect that leveraging civilian defense force militias has on the dynamics of violence in civil war. We argue that the delegation of security and combat roles to local civilians shifts the primary targets of insurgent violence toward civilians, in an attempt to deter future defections, and re-establish control over the local population. This argument is assessed through an analysis of the Sunni Awakening and ancillary Sons of Iraq paramilitary program. The results suggest that at least in the Al-Anbar province of Iraq, the utilization of the civilian population in counterinsurgent roles had significant implications for the targets of insurgent violence.

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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.

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This thesis aims to examine the contribution of civilian presence towards the establishment of civil control over the military under civilian perspective in the Ministry of Defense. Using a qualitative approach this research aimed to present a new point of view of civil participation in the administration of the Defense folder, usually addressed through military perception. Interviews were conducted with 11 civil servants working in the Ministry in order to capture their perception on civilian participation on their field of operation. Highlighting the strong military culture present in the field, the interaction between civilian and military and the qualification and training of civilians working in the field. Evidence collected focused on the control suggest that, in contrast to the official discourse and despite the advances made in recent years, civilian control of the process still needs to progress and reach key elements in order to be deemed to be established.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.

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A investigação parte do surgimento histórico do contrato de seguro, abordando em sequencia sua teoria geral e a dogmática brasileira pertinente para, após, traçar os contornos específicos do contrato de seguro de responsabilidade civil, tanto pelo viés doutrinário quanto da legislação vigente no Brasil, dando ênfase maior ao seu conceito e finalidade social, às peculiaridades de seu sinistro, assim como à pluralidade de interesses nele albergado, afastando-se a ideia de se tratar de um seguro de reembolso, e adotando-se sua conceituação como de um seguro de garantia. Após, são fixados os conceitos básicos de processo civil aplicáveis ao objeto do estudo: jurisdição, processo, ação e seus elementos, para somente então expor o surgimento e desenvolvimento teórico da ação direta da vítima contra a seguradora na doutrina e jurisprudência francesas, passando pelas fases exegética, legalista e doutrinária de sua análise. Com base neste desenvolvimento histórico, adota-se concepção da ação direta da vítima contra a seguradora como instituto jurídico de conformação própria, oriundo dos princípios de equidade e justiça, e destinado ao afastamento dos princípios gerais de direito civil da relatividade contratual e da igualdade entre credores, constituindo meio de exercício do direito próprio da vítima contra a seguradora do causador do dano. Delimitados os conceitos em estudo, são expostas algumas experiências estrangeiras acerca do uso da ação direta e, partindo-se do embasamento teórico do seguro de responsabilidade civil e da ação direta da vítima por este protegida, ingressa-se na análise de seu desenvolvimento na dogmática brasileira. Para tanto, volta-se à ideia do seguro de responsabilidade civil como seguro de reembolso, e aos argumentos dela decorrentes para afastar o cabimento da ação direta, tais como o princípio da relatividade contratual, a ausência de previsão de solidariedade entre segurado e seguradora, e as dificuldades de exercício da ação e também de defesa por parte da seguradora e do segurado. Expostos e criticados os argumentos contrários ao cabimento da ação direta, passa-se ao estudo das tentativas doutrinárias e jurisprudenciais, no direito brasileiro, de se fornecer à vítima um meio de exercício de sua ação contra a seguradora, inicialmente por instrumentos de processo civil, e terminando por se reconhecer a possibilidade de acionamento conjunto de segurado e seguradora pelo Superior Tribunal de Justiça na sua Súmula 529. Por último, são tratados os argumentos doutrinários e legislativos favoráveis ao cabimento da ação direta da vítima contra a seguradora em qualquer seguro de responsabilidade civil, com e sem a participação inicial do segurado no processo, com destaque à função social do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e ao direito próprio da vítima perante a seguradora. Conclui-se, assim, que a ação direta da vítima contra a seguradora, em qualquer seguro de responsabilidade civil, é instrumento apto e cabível na dogmática brasileira para dar vazão aos preceitos de equidade e justiça, despersonalizando a responsabilidade civil, ao levar seu foco da imputação para a indenidade, respeitando ao duplo interesse do moderno contrato de seguro de responsabilidade civil, e solucionando pela via mais apta e simples situação complexa.

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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor – pessoa física – superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.

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Introduction. On October 26, 2014, Tunisia held its second democratic legislative elections. Participation among more than 5 million registered voters was at about 60%, a relatively good turnout for the country, compared to the 52% voters in 2011. Preliminary results for the 33 constituencies (27 within the country and 6 for expatriates) reveal that secular frontrunner Nidaa Tounes (Call of Tunisia) won around 37% percent of votes while moderate Islamist party Ennahdha, winner of the 2011 elections and leader of Tunisia’s post-revolution government, received 27% of votes. Other parties with notable percentages are the Free Patriotic Union (French: UPL) with 4.4% and the leftist party, Popular Front, with 3.7%. Legislative were immediately followed by two round presidential elections the first one held on November 23, the second one after one month. Conversely to what was expected, people were more attracted by presidential elections even though president has notably less prerogatives than the parliament: representing the state, he is mainly responsible for determining the general state policies in the domains of defense, foreign relations and national security (article 76.) This paradox is ascribed to national imaginary more confident in a “Zaïm” (leader) rather than a collective institution such as a parliament. The turnout was at about 64% within the national 27 constituencies. Out of 70 candidates (including 5 female), 27 (with only one female) met the legal requirements to run for the presidency. The result confirms the legislative trend and Beji Caid Essebsi, leader of Nidaa, was proclaimed the third President of Tunisia. He gained 39.46% of the votes at the first round elections. Essebsi was followed by Moncef Marzouki who received an unexpected score (33.43%) at the first round, thanks to the support of Ennahdha audience and to an active and insistent campaign focused on the idea that revolution is threatened by old regime guard “come-back.” Rewarded for his long militant live, the extreme leftist Hamma Hammami in a new look gained 7,8% of the votes while the new comer Slim Riahi received 5,5% despite rumors circulating on his personal reputation. Notably, Kalthoum Kennou gained 0,55% (18.287 votes) but listed eleventh out of 27.

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Mode of access: Internet.

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To help lawyers uncover jurors' attitudes and predict verdict, litigation experts recommend that attorneys encourage jurors to repeatedly express their attitudes during voir dire. While social cognitive literature has established that repeated expression of attitudes increases accessibility and behavior predictability, the persuasive twist on the method exercised in trials deserves empirical investigation. Only one study has examined the use of repeated expression within a legal context with the results finding that the tactic increased accessibility, but did not influence the attitude verdict relationship. This dissertation reexamines the ability of civil attitudes to predict verdict in a civil trial and investigates the use of repeated expression as a persuasive tactic utilized by both parties (Plaintiff and Defense) within a civil voir dire in an attempt to increase attitudinal strength, via accessibility, and change attitudes to better predict verdict. This project also explores potential moderators, repetition by the opposing party and the use of a forewarning, to determine their ability to counter the effects of repeated expression on attitudes and verdict.^ This dissertation project asked subjects to take on the role of jurors in a civil case. During the voir dire questioning session, the number of times the participants were solicited to express their attitudes towards litigation crisis by both parties was manipulated (one vs. five). Also manipulated was the inclusion of a forewarning statement from the plaintiff, within which mock jurors were cautioned about the repeated tactics that the defense may use to influence their attitudes. Subsequently, participants engaged in a response latency task which measured the accessibility of their attitudes towards various case-related issues. After reading a vignette of a fictitious personal injury case, participants rendered verdict decisions and responded to an attitude evaluation scale. Exploratory factor analyses, Probit regressions, and path analyses were used to analyze the data. Results indicated that the act of repeated expression influenced both the accessibility and value of litigation crisis attitudes thus increasing the attitude-verdict relationship, but only when only one party engaged in it. Furthermore, the forewarning manipulation did moderate the effect of repeated expression on attitude change and verdict, supporting our hypothesis.^

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The philosopher and novelist Ayn Rand (1905–1982) is an icon of American culture. That culture misunderstands her, however. It perceives her solely as a pure market conservative. In the first forty years of her life, Rand's individualism was intellectual and served as a defense for the free trade of ideas. It originated in the Russian Revolution. In 1926, when Rand left the Soviet Union, she developed her individualism into an American philosophy. Her ideas of the individual in society belonged to a debate where intellectuals intended to abolish the State and free man and woman from its intellectual snares. To present Rand as a freethinker allows me to examine her anticommunism as a reaction against Leninism and to consider the relation of her ideas to Marxism. This approach stresses that Rand, as Marx, opposed the State and argued for the historical importance of a capitalist revolution. For Rand the latter, however, depended on an entrepreneurial class that rejected Protestantism as ideology – which she contended threatened its interests because Christianity had lost its historical significance. This exposes the nature of Rand's intellectual individualism in American society, where the majority on the entire political spectrum still identified with the teachings of Christ. It also reveals the dynamics of her anticommunism. From 1926 to 1943, Rand remodeled American individualism and as she did so, she determined her opposition first to the New Deal liberals and second business conservatives. To these ends, Marxism and Protestantism served Rand's individualism and made her an American icon of the twentieth century.