892 resultados para Assistência à menores - Brasil
Resumo:
In 2 parts; pt. 1, v. 1-2 (paged separately); pt. 2: (Inedita) impressa por ordem do Instituto historico e geografico brasileiro; v. 1-3 (paged continuously)
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A presente dissertação tem por objetivo analisar os aspectos religiosos islâmicos e as implicações das relações de gênero no islam sobre a assistência de saúde às mulheres muçulmanas, e através disto, discutir a importância do conhecimento prévio do islamismo pelos profissionais de saúde para propor uma assistência de saúde congruente a estas mulheres, tendo por referência a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Esta pesquisa tem abordagem qualitativa, com o desenvolvimento de pesquisa de campo e aplicação de um roteiro de perguntas semi-estruturado, com questões relacionadas ao islamismo e à saúde das mulheres. Ao todo, foram entrevistadas dez pessoas, sendo estas: quatro mulheres revertidas ao islam, três mulheres de família muçulmana, dois sheiks e uma assistente social. As entrevistas foram realizadas no Centro de Divulgação do Islam para a América Latina e o Caribe (CDIAL) e na Assembléia Mundial da Juventude Islâmica na América Latina (WAMY).
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 2016.
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A produção de feijão da região do Matopiba foi de 2 55,6 mil toneladas, em 2014, colhidas em 430,9 mil hectares, com produtividade média de 593 kg/ha. Essa produção e área representaram, respectivamente, 9,5% e 22,2% do total nacional. A produção de 777,5 mil toneladas de arroz de sequeiro foi colhida em 533,0 mil hectares, que representam, respectivamente, 42,8% e 58,3% da produção e da área nacional do arroz em terras altas. A produtividade média do arroz de terras altas no Brasil foi de 1.986 kg/ha, e na região do Matopiba, de 1.459 kg/ha. O complexo Matopiba, considerado como última fronteira agrícola do Brasil, e compreendendo parte dos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Bahia, evidencia municípios com produtores descapitalizados, sobretudo, na agricultura familiar, embora seja um reduto onde pode se desenvolver uma agricultura potencial em commodities, a exemplo da região dos cerrados do planalto central, na produção de soja, bioenergia e fibras. Este artigo tem por objetivo a análise comparativa da conjuntura da produção do arroz e do feijão, elementos básicos da alimentação da maior parte da população brasileira, contrapondo-os com os menores Índices de Desenvolvimento Humano Municipal, no complexo Mapotiba.
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Estudo que trata da assistência tecnológica às micro e pequenas empresas e que pretende, a partir de análises e debates com a sociedade, definir medidas e estratégias políticas que venham assegurar apoio tecnológico a tão importante setor de nossa economia.
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Traça um panorama geral da legislação referente à maioridade penal no Brasil e na Espanha. O tema é apresentado sob uma perspectiva histórica e mostra a evolução no tratamento da infância e da adolescência nos dois países. Compara a legislação de menores e as medidas socioeducativas adotadas em ambos os países com o intuito de trazer subsídios para a busca de soluções da problemática do aumento da criminalidade infanto-juvenil em nosso país.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;
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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Trata da solicitação de Trabalho nº 213/2014, em que a liderança do Partido Republicano Brasileiro - PRB apresenta a seguinte indagação: “Se existe, dentro do Orçamento Federal, alguma destinação exclusiva para a Assistência Social. Se existe, quais seriam. Caso contrário, como criar dentro do orçamento?”.
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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.