948 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1908


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En vista de la necesidad de conocer a fondo el Principio de Especialidad Presupuestaria contemplado en el Art.131 inciso 8o de la Constitución de la República de El Salvador, que es un derivado del principio de legalidad cuyo objeto a su nacimiento es el de ejercer el control sobre la creación aprobación y ejecución del gasto público. Conforme a la disposición antes mencionada consiste en que los gastos que en el presupuesto se consignan no debe aprobarse en forma global, es decir que el gasto público debe someterse a las restricciones que la Ley establece. La Ley Orgánica de Presupuestos desarrolla el precepto constitucional definiendo el Art. 3 literal C, así: "Asignaciones son las autorizaciones concedidas por el poder legislativo para que puedan emplearse los dineros públicos en la satisfacción de las necesidades del Estado dentro de un ejercicio. Dichas autorizaciones señalan el límite máximo que puede gastarse y su finalidad." En base a las sentencias emitidas por la Sala de lo Constitucional con referencia 9-2014, 15-2011-38-2011, 1-2010-27-2010-28-2010, en las que declara la inconstitucionalidad sobre las denominada "Partida Gasto Imprevisto", "Partida Secreta" y "Transferencia de Fondos"; aclarando que en esta última se refiere a la que se ejercía en las distintas ramas del Estado. Que la declaración de inconstitucionalidad fueron emitidas con base a lo que establece el Artículo 131 ordinal 8 de la Constitución de la República de El Salvador y serán analizadas para su respectiva interpretación, pues no ha sido desarrollado a profundidad las características de dicho principio, del que surge el cumplimiento de la Ley del Presupuesto para cada año fiscal.

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Esta monografía busca analizar la figura de la soberanía estatal en el marco del Régimen Internacional de DDHH a través del caso de derogación de Leyes de Amnistía en Perú por parte de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Así, se pretende identificar la afectación de la soberanía del Estado peruano como consecuencia de la declaración de incompatibilidad y carencia de efectos jurídicos de las leyes de amnistía por parte de la Corte Interamericana, en la sentencia Barrios Altos c. Perú. En ese sentido, estudiando el concepto de soberanía estatal, en particular en la rama del poder legislativo, y su relación con las instituciones internacionales de carácter interestatal como la Corte Interamericana de Derechos Humanos, podremos señalar cómo las decisiones de la Corte limitan el poder soberano de los Estados.

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Las enfermedades huérfanas en Colombia, se definen como aquellas crónicamente debilitantes, que amenazan la vida, de baja prevalencia (menor 1/5000) y alta complejidad. Se estima que a nivel mundial existen entre 6000 a 8000 enfermedades raras diferentes(1). Varios países a nivel mundial individual o colectivamente, en los últimos años han creado políticas e incentivos para la investigación y protección de los pacientes con enfermedades raras. Sin embargo, a pesar del creciente número de publicaciones; la información sobre su etiología, fisiología, historia natural y datos epidemiológicos persiste escasa o ausente. Los registros de pacientes, son una valiosa herramienta para la caracterización de las enfermedades, su manejo y desenlaces con o sin tratamiento. Permiten mejorar políticas de salud pública y cuidado del paciente, contribuyendo a mejorar desenlaces sociales, económicos y de calidad de vida. En Colombia, bajo el decreto 1954 de 2012 y las resoluciones 3681 de 2013 y 0430 de 2013 se creó el fundamento legal para la creación de un registro nacional de enfermedades huérfanas. El presente estudio busca determinar la caracterización socio-demográfica y la prevalencia de las enfermedades huérfanas en Colombia en el periodo 2013. Métodos: Se realizó un estudio observacional de corte transversal de fuente secundaria sobre pacientes con enfermedades huérfanas en el territorio nacional; basándose en el registro nacional de enfermedades huérfanas obtenido por el Ministerio de Salud y Protección Social en el periodo 2013 bajo la normativa del decreto 1954 de 2012 y las resoluciones 3681 de 2013 y 0430 de 2013. Las bases de datos obtenidas fueron re-categorizadas en Excel versión 15.17 para la extracción de datos y su análisis estadístico posterior, fue realizado en el paquete estadístico para las ciencias sociales (SPSS v.20, Chicago, IL). Resultados: Se encontraron un total de 13173 pacientes con enfermedades huérfanas para el 2013. De estos, el 53.96% (7132) eran de género femenino y el 46.03% (6083) masculino; la mediana de la edad fue de 28 años con un rango inter-cuartil de 39 años, el 9% de los pacientes presentaron discapacidad. El registro contenía un total de 653 enfermedades huérfanas; el 34% del total de las enfermedades listadas en nuestro país (2). Las patologías más frecuentes fueron el Déficit Congénito del Factor VIII, Miastenia Grave, Enfermedad de Von Willebrand, Estatura Baja por Anomalía de Hormona de Crecimiento y Displasia Broncopulmonar. Discusión: Se estimó que aproximadamente 3.3 millones de colombianos debían tener una enfermedad huérfana para el 2013. El registro nacional logró recolectar datos de 13173 (0.4%). Este bajo número de pacientes, marca un importante sub-registro que se debe al uso de los códigos CIE-10, desconocimiento del personal de salud frente a las enfermedades huérfanas y clasificación errónea de los pacientes. Se encontraron un total de 653 enfermedades, un 34% de las enfermedades reportadas en el listado nacional de enfermedades huérfanas (2) y un 7% del total de enfermedades reportadas en ORPHANET para el periodo 2013 (3). Conclusiones: La recolección de datos y la sensibilización sobre las enfermedades huérfanas al personal de salud, es una estrategia de vital importancia para el diagnóstico temprano, medidas específicas de control e intervenciones de los pacientes. El identificar apropiadamente a los pacientes con este tipo de patologías, permite su ingreso en el registro y por ende mejora el sub-registro de datos. Sin embargo, cabe aclarar que el panorama ideal sería, el uso de un sistema de recolección diferente al CIE-10 y que abarque en mayor medida la totalidad de las enfermedades huérfanas.

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Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas

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O objetivo deste artigo é verificar a influência de variáveis políticas na determinação da taxa de câmbio em quatro países latino-americanos que conviveram com elevada inflação e déficit em Transações Correntes nas décadas de setenta e oitenta. Estudos empíricos já haviam demonstrado a influência das eleições. Nenhum, porém, havia incorporado a estrutura de decisão do Executivo e Legislativo neste processo. Só foi possível incorporar o regime político (Autoritário/Democrático) e a divisão de poder no Legislativo de todos os países num modelo standard de taxa de câmbio porque utilizamos a técnica de painel. Obtivemos os seguintes resultados: países classificados como Autoritários apresentaram uma taxa de câmbio mais valorizada e Legislativos mais fragmentados apresentaram uma taxa de câmbio mais desvalorizada. Vimos este último resultado com desconfiança uma vez que, entre os países da amostra, o regime Autoritário era, em alguns casos, uma ditadura militar e o Legislativo pouco intervia nas decisões. Interagimos o regime político com fragmentação e percebemos que o efeito da classificação do regime predomina. No caso, se existir um regime Autoritário, o câmbio resultante da interação ainda será valorizado. A divisão de poder no Legislativo apenas provoca uma redução no impacto da valorização.

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A inserção das novas religiões japonesas no Brasil, entre elas a Seicho-No-Ie, está diretamente ligada à imigração japonesa, iniciada em 1908. Esses imigrantes trouxeram com eles cosmovisões e práticas religiosas, que faziam parte de um antigo e rico legado cultural. No Japão, o surgimento dessas novas religiões se deu, principalmente, em decorrência da Restauração Meiji (1868-1912), um período de modernização daquele país. Nessa época apareceram a Oomoto, Tenrikyô, Soka Gakkai, Igreja Messiânica Mundial e a Seicho-No-Ie. Masaharu Taniguchi (1893-1985) fundou a Seicho-No-Ie em 1930, um movimento filosófico-religioso, cujo nome significa lar do progredir infinito . A sua base doutrinária está fundamentada nas tradições budistas e xintoístas mescladas, posteriormente, com preceitos do cristianismo. O fato fundante dessa nova religião são as revelações que Taniguchi afirma ter recebido de uma divindade xintoísta. Foi, no entanto, a divulgação de seus ensinamentos, por meio de uma revista, que deu início à sua expansão no Japão e depois em várias partes do mundo. Taniguchi foi um líder profético e carismático, que instaurou um sistema de dominação simbólica peculiar, mas passível de ser analisada à luz das teorias de Max Weber e Pierre Bourdieu. O processo de institucionalização tomou a família Taniguchi como o modelo ideal, articulando-se a partir dela um sistema de dominação misto de patriarcal, carismático e burocrático. Assim se formou um legado, inicialmente inspirado na tradição imperial japonesa, em que o papel feminino está subordinado à ordem androcêntrica. Esse fator privilegiou a sucessão do Mestre Taniguchi por seu genro, Seicho Arachi, que adotou o sobrenome do sogro e, anos mais tarde, se reproduziu na ascensão do primogênito do casal Seicho e Emiko, Masanobu Taniguchi. No Brasil, os imigrantes japoneses, já no início dos anos 30, descobriram a Seicho-No-Ie, graças ao recebimento do mensário editado no Japão por Taniguchi. Foi, entretanto, o trabalho missionário dos irmãos Daijiro e Miyoshi Matsuda, imigrantes japoneses no Brasil, que a Seicho-No-Ie aqui se estabeleceu e se desenvolveu, obtendo o seu reconhecimento oficial como filial da sede japonesa, em 30/05/51. Inicialmente a Seicho-No-Ie se restringiu às fronteiras étnicas e culturais da colônia japonesa, porém, a partir de 1960, passou a atrair brasileiros, enquanto buscava aculturar as suas atividades doutrinárias. Busca-se neste estudo descrever a organização assumida no Brasil pela Seicho-No-Ie, a sua estrutura doutrinária e administrativa, apresentando-as como uma reprodução da Sede Internacional situada no Japão. Procuramos valorizar o discurso religioso da Seicho-No-Ie contido nos livros e revistas publicados, e atualmente, em programas de televisão. Acreditamos serem esses meios, ao lado dos ensinamentos transmitidos por um seleto corpo de preletores, as principais formas de reprodução desse legado que Masaharu Taniguchi deixou aos seus seguidores, japoneses, brasileiros e de outras nacionalidades.

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A inserção das novas religiões japonesas no Brasil, entre elas a Seicho-No-Ie, está diretamente ligada à imigração japonesa, iniciada em 1908. Esses imigrantes trouxeram com eles cosmovisões e práticas religiosas, que faziam parte de um antigo e rico legado cultural. No Japão, o surgimento dessas novas religiões se deu, principalmente, em decorrência da Restauração Meiji (1868-1912), um período de modernização daquele país. Nessa época apareceram a Oomoto, Tenrikyô, Soka Gakkai, Igreja Messiânica Mundial e a Seicho-No-Ie. Masaharu Taniguchi (1893-1985) fundou a Seicho-No-Ie em 1930, um movimento filosófico-religioso, cujo nome significa lar do progredir infinito . A sua base doutrinária está fundamentada nas tradições budistas e xintoístas mescladas, posteriormente, com preceitos do cristianismo. O fato fundante dessa nova religião são as revelações que Taniguchi afirma ter recebido de uma divindade xintoísta. Foi, no entanto, a divulgação de seus ensinamentos, por meio de uma revista, que deu início à sua expansão no Japão e depois em várias partes do mundo. Taniguchi foi um líder profético e carismático, que instaurou um sistema de dominação simbólica peculiar, mas passível de ser analisada à luz das teorias de Max Weber e Pierre Bourdieu. O processo de institucionalização tomou a família Taniguchi como o modelo ideal, articulando-se a partir dela um sistema de dominação misto de patriarcal, carismático e burocrático. Assim se formou um legado, inicialmente inspirado na tradição imperial japonesa, em que o papel feminino está subordinado à ordem androcêntrica. Esse fator privilegiou a sucessão do Mestre Taniguchi por seu genro, Seicho Arachi, que adotou o sobrenome do sogro e, anos mais tarde, se reproduziu na ascensão do primogênito do casal Seicho e Emiko, Masanobu Taniguchi. No Brasil, os imigrantes japoneses, já no início dos anos 30, descobriram a Seicho-No-Ie, graças ao recebimento do mensário editado no Japão por Taniguchi. Foi, entretanto, o trabalho missionário dos irmãos Daijiro e Miyoshi Matsuda, imigrantes japoneses no Brasil, que a Seicho-No-Ie aqui se estabeleceu e se desenvolveu, obtendo o seu reconhecimento oficial como filial da sede japonesa, em 30/05/51. Inicialmente a Seicho-No-Ie se restringiu às fronteiras étnicas e culturais da colônia japonesa, porém, a partir de 1960, passou a atrair brasileiros, enquanto buscava aculturar as suas atividades doutrinárias. Busca-se neste estudo descrever a organização assumida no Brasil pela Seicho-No-Ie, a sua estrutura doutrinária e administrativa, apresentando-as como uma reprodução da Sede Internacional situada no Japão. Procuramos valorizar o discurso religioso da Seicho-No-Ie contido nos livros e revistas publicados, e atualmente, em programas de televisão. Acreditamos serem esses meios, ao lado dos ensinamentos transmitidos por um seleto corpo de preletores, as principais formas de reprodução desse legado que Masaharu Taniguchi deixou aos seus seguidores, japoneses, brasileiros e de outras nacionalidades.

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A inserção das novas religiões japonesas no Brasil, entre elas a Seicho-No-Ie, está diretamente ligada à imigração japonesa, iniciada em 1908. Esses imigrantes trouxeram com eles cosmovisões e práticas religiosas, que faziam parte de um antigo e rico legado cultural. No Japão, o surgimento dessas novas religiões se deu, principalmente, em decorrência da Restauração Meiji (1868-1912), um período de modernização daquele país. Nessa época apareceram a Oomoto, Tenrikyô, Soka Gakkai, Igreja Messiânica Mundial e a Seicho-No-Ie. Masaharu Taniguchi (1893-1985) fundou a Seicho-No-Ie em 1930, um movimento filosófico-religioso, cujo nome significa lar do progredir infinito . A sua base doutrinária está fundamentada nas tradições budistas e xintoístas mescladas, posteriormente, com preceitos do cristianismo. O fato fundante dessa nova religião são as revelações que Taniguchi afirma ter recebido de uma divindade xintoísta. Foi, no entanto, a divulgação de seus ensinamentos, por meio de uma revista, que deu início à sua expansão no Japão e depois em várias partes do mundo. Taniguchi foi um líder profético e carismático, que instaurou um sistema de dominação simbólica peculiar, mas passível de ser analisada à luz das teorias de Max Weber e Pierre Bourdieu. O processo de institucionalização tomou a família Taniguchi como o modelo ideal, articulando-se a partir dela um sistema de dominação misto de patriarcal, carismático e burocrático. Assim se formou um legado, inicialmente inspirado na tradição imperial japonesa, em que o papel feminino está subordinado à ordem androcêntrica. Esse fator privilegiou a sucessão do Mestre Taniguchi por seu genro, Seicho Arachi, que adotou o sobrenome do sogro e, anos mais tarde, se reproduziu na ascensão do primogênito do casal Seicho e Emiko, Masanobu Taniguchi. No Brasil, os imigrantes japoneses, já no início dos anos 30, descobriram a Seicho-No-Ie, graças ao recebimento do mensário editado no Japão por Taniguchi. Foi, entretanto, o trabalho missionário dos irmãos Daijiro e Miyoshi Matsuda, imigrantes japoneses no Brasil, que a Seicho-No-Ie aqui se estabeleceu e se desenvolveu, obtendo o seu reconhecimento oficial como filial da sede japonesa, em 30/05/51. Inicialmente a Seicho-No-Ie se restringiu às fronteiras étnicas e culturais da colônia japonesa, porém, a partir de 1960, passou a atrair brasileiros, enquanto buscava aculturar as suas atividades doutrinárias. Busca-se neste estudo descrever a organização assumida no Brasil pela Seicho-No-Ie, a sua estrutura doutrinária e administrativa, apresentando-as como uma reprodução da Sede Internacional situada no Japão. Procuramos valorizar o discurso religioso da Seicho-No-Ie contido nos livros e revistas publicados, e atualmente, em programas de televisão. Acreditamos serem esses meios, ao lado dos ensinamentos transmitidos por um seleto corpo de preletores, as principais formas de reprodução desse legado que Masaharu Taniguchi deixou aos seus seguidores, japoneses, brasileiros e de outras nacionalidades.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Examina as experiências de referendos populares no Brasil e em outros países, especificamente na França, na Suiça, na Espanha, em Portugal, nos Estados Unidos e na Argentina.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.