929 resultados para Crimes fiscais
Resumo:
O presente trabalho busca analisar o problema da falta de produção de novas pesquisas e medicamentos para doenças negligenciadas. Doenças negligenciadas serão consideradas aqui como aquelas doenças que atingem a parcela da população mundial mais pobre, não recebendo combate adequado por parte do Estado e da indústria farmacêutica para a produção de novas pesquisas e drogas. Nesse contexto, a Organização Mundial da Saúde propõe para superar a falta de pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos destinados ao combate de doenças consideradas negligenciadas, além de incentivos fiscais e financiamento público e privado no processo de produção de novas drogas, o reforço nos direitos de propriedade intelectual. O grande problema é que o reforço no sistema da propriedade intelectual não significa, necessariamente, maior fluxo de inovação. Nesses termos, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a garantia do direito à saúde da população que sofre de doenças negligenciadas não passa apenas por alterações no sistema de propriedade intelectual. Como tais doenças caracterizam-se por gerar exclusão social e tratamento através de medicamentos arcaicos, dolorosos e desumanos, a falta de pesquisas e de medicamentos para tais doenças tem forte relação com o fato de não se reconhecer como seres humanos as pessoas que sofrem deste mal. Assim, através de uma metodologia científica de análise de conteúdo, o presente trabalho buscará analisar criticamente novos mecanismos colaborativos e cooperativos criados a partir da percepção da necessidade de se alterar um quadro injusto de exclusão social para a superação do problema da falta de pesquisa e produção de fármacos para doenças negligenciadas.
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A partir de 2011, ocorreram e ainda ocorrerão eventos de grande repercussão para a cidade do Rio de Janeiro, como a conferência Rio+20 das Nações Unidas e eventos esportivos de grande importância mundial (Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas e Paraolimpíadas). Estes acontecimentos possibilitam a atração de recursos financeiros para a cidade, assim como a geração de empregos, melhorias de infraestrutura e valorização imobiliária, tanto territorial quanto predial. Ao optar por um imóvel residencial em determinado bairro, não se avalia apenas o imóvel, mas também as facilidades urbanas disponíveis na localidade. Neste contexto, foi possível definir uma interpretação qualitativa linguística inerente aos bairros da cidade do Rio de Janeiro, integrando-se três técnicas de Inteligência Computacional para a avaliação de benefícios: Lógica Fuzzy, Máquina de Vetores Suporte e Algoritmos Genéticos. A base de dados foi construída com informações da web e institutos governamentais, evidenciando o custo de imóveis residenciais, benefícios e fragilidades dos bairros da cidade. Implementou-se inicialmente a Lógica Fuzzy como um modelo não supervisionado de agrupamento através das Regras Elipsoidais pelo Princípio de Extensão com o uso da Distância de Mahalanobis, configurando-se de forma inferencial os grupos de designação linguística (Bom, Regular e Ruim) de acordo com doze características urbanas. A partir desta discriminação, foi tangível o uso da Máquina de Vetores Suporte integrado aos Algoritmos Genéticos como um método supervisionado, com o fim de buscar/selecionar o menor subconjunto das variáveis presentes no agrupamento que melhor classifique os bairros (Princípio da Parcimônia). A análise das taxas de erro possibilitou a escolha do melhor modelo de classificação com redução do espaço de variáveis, resultando em um subconjunto que contém informações sobre: IDH, quantidade de linhas de ônibus, instituições de ensino, valor m médio, espaços ao ar livre, locais de entretenimento e crimes. A modelagem que combinou as três técnicas de Inteligência Computacional hierarquizou os bairros do Rio de Janeiro com taxas de erros aceitáveis, colaborando na tomada de decisão para a compra e venda de imóveis residenciais. Quando se trata de transporte público na cidade em questão, foi possível perceber que a malha rodoviária ainda é a prioritária
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Em 1989, após expressiva mobilização social organizada e liderada por ambientalistas e moradores da região, com o apoio de universidades como a UFRRJ e a UFRJ, além de entidades da sociedade civil da Baixada Fluminense, o governo José Sarney, através de um decreto federal datado de 23 de maio de 1989, transformou o Tinguá em Reserva Biológica, cujo objetivo é a proteção de amostra representativa da Mata Atlântica e demais recursos naturais nela contidos, com especial atenção para os recursos hídricos, além de proporcionar o desenvolvimento de pesquisas científicas e educação ambiental. Até aquela data, tais florestas eram consideradas como Florestas Protetoras de Mananciais em razão do potencial hídrico ali existente. As questões postas pelos atores, e que teriam motivado a associação, segundo o relato de moradores participantes do movimento, giram em torno prioritariamente, da proteção da diversidade biológica, a repressão às ações lesivas à preservação, a punição de crimes ambientais, mas acima de tudo partem em principal da ausência do poder público na região para prover serviços básicos de abastecimento de água e saneamento. Nota-se ainda na fala dos moradores do Tinguá a queixa da precariedade dos recursos financeiros, materiais e humanos para implementar ações para a gestão e a atividade de moradores com práticas agrícolas cuja percepção da floresta protegida parece ser a de restrição do uso. Este trabalho pretende compreender a relação entre história socioambiental e conflito a partir da participação dos moradores do Tinguá no processo de debates e de mobilização que contribuiu para institucionalização da Reserva Biológica do Tinguá, buscando desvelar as motivações para a participação por meio da análise das matérias publicadas em dois jornais locais de Nova Iguaçu: O Correio da Lavoura e o Jornal de Hoje, sendo o primeiro um semanário e o outro diário em circulação na Baixada. Além disso, utiliza-se como fonte o relato do vivido, os testemunhos elaborados por moradores locais selecionados, avaliados por meio da metodologia de História Oral, como via importante para a compreensão da leitura elaborada por esses atores sociais marginalizados
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Esta tese se dedica a fazer uma análise da obra de Euclides da Cunha, publicada em 1902, Os sertões. Para tanto, toma como campos de investigação a história do pensamento social brasileiro, a história dos discursos e os saberes da psicologia de fins do século XIX, com o objetivo de examinar a semântica do conceito de psique, fundamental na construção do argumento do livro. Embora não caracterizado por sentido específico, o sistema semântico da psique pode ser compreendido no livro de Euclides através de uma regra de semelhança que se configura como regra de reflexão, isto é, tradução entre o organismo biológico e o organismo social. Na linguagem de Os sertões, como argumentamos, o psíquico se realiza como metáfora que sustenta a tradução e a regra de semelhança entre fisiologia e sociologia. Neste sentido, em reflexão com os ensaios de Hans Blumenberg e com a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, analisamos o livro de Euclides de modo a compreender o horizonte semântico ao redor do qual o seu psiquismo aparece sistematizado. Em Canudos, quando a ordem social republicana foi atacada, Euclides depura o argumento de que os crimes da nacionalidade derivam os seus motivos da inconsciência generalizada dos habitantes do litoral sobre as populações rurais caracterizando Canudos como um crime de consciência de onde o autor reclama para si a tarefa de vingar, isto é, tornar conhecidas as populações historicamente ignoradas, socialmente esquecidas pela civilização. A semântica da psique, nesse sentido, assume para Euclides uma técnica de observação, mas também uma hipótese política sobre as condições de sobrevivência da sociedade brasileira.
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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.
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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.
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O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.
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Metodologia; Fatores restritivos à competitividade: Fatores associados à demanda; Subsídios no mercado externo; Assimetria de informação quanto à aplicabilidade; Instabilidade na qualidade e cianogênese; Fatores tecnológicos; Tecnologia de produção agrícola; Tecnologia de processamento; Fatores estruturais e sistêmicos; Instabilidade no preço e escala; Relação produtor-indústria: situação atual e limitantes; A interdependência entre os mercados de fécula e de farinha; Estrutura de mercado e concorrência; Políticas públicas de apoio; Características dos sistemas de produção; Encargos fiscais; Organizações setoriais; Estrutura agrária e disponibilidade de mão de obra familiar; Competitividade dos amidos, segundo as fontes de matéria prima; Outros fatores.
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Olusanya, O. (2004). Double Jeopardy Without Parameters: Re-characterization in International Criminal Law. Series Supranational Criminal Law: Capita Selecta, volume 2. Antwerp: Intersentia. RAE2008
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Wykorzystanie seksualne dziecka jest związane z przestępstwami z art. 200 i z kilku artykułów pokrewnych polskiego Kodeksu karnego. Czynniki społeczno-kulturowe oddziaływają na to zjawisko poprzez dwa rodzaje socjalizacji. Socjalizacja wtórna zachodzi w populacji polskiej w sposób jednolity dla wszystkich sprawców, natomiast różnicuje ich socjalizacja pierwotna, w związku z czym to ona winna być przedmiotem badań. Najlepsze wyjaśnienia zjawiska oferują ujęcia zintegrowane, akcentujące, między innymi, rolę czynników rodzinnych w jego powstawaniu. W niniejszym artykule, jako teoretyczną podstawę badań, wykorzystano zintegrowaną teorię etiologii przestępstw seksualnych, która uznaje rodzinne doświadczenia sprawcy za główną przyczynę późniejszego seksualnego wykorzystywania dzieci. Zaproponowano cztery ścieżki rozwoju patologii wskazujące, w jaki sposób wczesne uwarunkowania psychologiczne (typ opieki i postawy rodziców) przyczyniają się do zostania sprawcą wykorzystania seksualnego dziecka w przyszłości, oraz zweryfikowano je w badaniach własnych. Wyniki przeprowadzonych badań częściowo potwierdzają zaprezentowany model teoretyczny i pozwalają wyznaczyć kierunki dalszych poszukiwań.
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The power of human rights idea and its expansion are connected with the experience of so far unprecedented pain and cruelty caused by man to man during the Second World War. Doctrine of legal positivism strenghtened totalitarian systems. One of the essential goals that were set by totalitarian systems was ethnic cleansing within both one’s and subjugated communities. To achieve this goal, concentration camps were established. This Second World War’s events gave raise to a question: does the common morality of the whole mankind exist? The Nuremberg Trials based on conviction that this common morality of the whole mankind exists. In this lawsuits Nazis were on trials for mass murder and crimes against humanity despite the fact that this crimes did not exist as a criminal offences in international law of that time. Lawyers of Nazis argued that their clients should not have been on trials for crimes against humanity because the rule “lex retro non agit” (“the law does not operate retroactively”) should have been in force. International Military Tribunal dismissed this argument – it was stated they tried Nazis are responsible for acts resulting from breach of the natural law. Therefore, the primacy of natural law over civil law (was approved and they admitted that morality and law are essential components of international reality. Since The Nuremberg Trials, the process of making international relations more ethical proceeded consistently through positivisationi.e. introducing human rights ideas to civil law (this issue is included in the Part I of the book: Positivisation of human rights idea). In this way, contemporary human rights as civil law arose, established on the basis of international agreement. Using them in order to legitimize and validate humanitarian interventions undertaken in various parts of the world became the common standard. However, positivisation of human rights idea did not mean that one common paradigm was accepted. Many interpretation of human rights arose and many new human rights formed in concrete cultures. It gives raise to a question about validity of interventions especially in the context of cultural differences in various parts of the world that influence perception, understanding and interpretation of human rights (this issues are discussed in Part II of this book). At present human rights are not only relativized to cultural contexts but undergo semantic changes as a result of globalisation process as well (Part II of the book: Human rights idea vs globalisation). Moreover, the propositions of establishing institutions and global structures that would strengthen human rights idea appear, interalia new propositions of citizenship defining (ujmowanie jako definiowanie)in response to a decreasing role and significance of nation states in the age of globalization. The idea of human rights dominated present-day law, culture and daily life both in local and global dimension. Human rights issue became essential for philosophy, especially political philosophy.
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Wydział Neofilologii Instytut Filologii Romańskiej
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O tema da Responsabilidade Social das Empresas (RSE) tem vindo a conhecer algum desenvolvimento e maior visibilidade nos últimos anos, facto a que não é porventura alheio o esforço de algumas empresas multinacionais de melhorarem a sua reputação e imagem e de múltiplas outras se demarcarem de inaceitáveis práticas relacionadas com a exploração de mão-de-obra infantil, catástrofes ambientais, encerramentos polémicos de empresas, fraudes contabilísticas e fiscais em grande escala, delapidação de valores afectos a finalidades e fundos sociais.
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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do grau Mestre em Criminologia