1000 resultados para Conducta colectiva


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Health actions have a powerful tech no-scientific armory invested in their instrumental success. Conversely, they have a fragile conceptual basis for the understanding and transformation of the practical sense of health-disease-care processes that especifically take place nowadays. This essay intends to identify the potential contributions of philosophical hermeneutics to overcome such fragility. With this purpose and through contemporary hermeneutics, the recovery of the aristotelian distinction between theory, technique and praxis and its repercussions is discussed, for a systematic treatment of the practical reason of health actions. Against this backdrop, the following stands out: the dialogic essence of understanding-interpreting human acts; the fusion of horizons as the movement of realization of those processes of understanding; and happiness projects, existential guide to everyday life, as the impulse and the possibility of openness of the reason to the practical sense of health actions.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo analisa o processo de reforma administrativa empreendida na Austr??lia ao longo das d??cadas de 70-80, destacando duas de suas principais tend??ncias: o fortalecimento da ???Fun????o Executiva Superior???e a valoriza????o da cidadania. Nele s??o descritos os princ??pios b??sicos norteadores da reforma ao longo dos anos 70, bem como, os objetivos visados com a segunda fase das reformas executadas a partir da d??cada de 80, implementadas por governos trabalhistas. Destaca-se a organiza????o e o funcionamento do sistema das Ag??ncias de Ombudsmen e dos Comiss??rios de Contas respons??veis pela fiscaliza????o e gest??o or??ament??ria. A seguir, s??o descritas algumas das a????es encaminhadas pela Public Service Commission (PSC) no sentido de aperfei??oar o gerenciamento e o melhor desempenho dos recursos humanos, destacando a introdu????o do importante conceito de Novo Profissionalismo, assentado em valores como responsabilidade para com o governo, foco nos resultados, m??rito como valor b??sico, altos n??veis de integridade e probidade na conduta, desempenho com accountability e melhoramento cont??nuo do desempenho das equipes e indiv??duos. Outro importante instrumento analisado ?? o Human Resource Management, atrav??s do qual as autoridades australianas introduziram novas pr??ticas como negocia????o no local de trabalho, plano de oportunidades igualit??rias no local de trabalho e o plano de treinamento e especializa????o. Para finalizar, o artigo enfoca a pol??tica de contratualiza????o de servi??os p??blicos adotada na Austr??lia ??? os Competitive Tendering and Contracting, evidenciando os fatores indutores da ado????o desta nova pr??tica de gest??o.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo discute a participa????o dos usu??rios na gest??o das Organiza????es Sociais, prevista num projeto da reforma do aparelho de Estado atualmente em curso. A participa????o dos usu??rios na gest??o das institui????es p??blicas ?? um instrumento que pode resolver problemas da rela????o principal-agente, garantindo a implementa????o eficiente das pol??ticas. No projeto das Organiza????es Sociais, essa participa????o ?? viabilizada, entre outros meios, pela presen??a de entidades representativas da sociedade civil no Conselho de Administra????o da institui????o, pressupondo, portanto, a organiza????o dos usu??rios. Por essa raz??o, no artigo s??o analisadas as possibilidades de organiza????o dos usu??rios com base na abordagem da ???l??gica da a????o coletiva???.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo tem como objetivo realizar um exercício analítico do modo de fazer da Política Nacional de Humanização (PNH) sobre a função apoio institucional, com base em diferentes dispositivos, diretrizes e princípios. O texto está dividido em três partes: na primeira, traz reflexões acerca da concepção de humano e humanismo que fundamenta as análises; a segunda busca ampliar o debate sobre a indissociabilidade entre atenção e gestão e o modo de fazer apoio institucional; a terceira aborda a indissociabilidade entre a produção de serviços e produção de sujeitos, e encaminha a discussão dessas três partes que se desdobram em outros planos de análise. Ressalta, em todo o texto, a aposta na inclusão dos diferentes sujeitos e na análise e gestão coletiva dos processos de trabalho como estratégia para criar desestabilizações produtivas e práticas de humanização dos serviços de Saúde.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Neste mundo interconectado em que vivemos, em que os media digitais são cada vez mais universais, sociais, omnipresentes e baratos; em que cada indivíduo já não depende das organizações para estruturar a sua participação nem para comunicar com os demais; em que os consumidores se tornaram produtores e a notoriedade dos amadores se sobrepõe, em muitos casos, à reputação dos profissionais, qual será o papel a desempenhar pelas instituições? Como é que estas poderão tirar partido do fluxo de comunicação que ocorre directamente entre os membros da rede? Partindo da análise de diversos casos de referência, no presente artigo, pretendemos lançar e contribuir para a discussão sobre um novo conceito de museu, construído colectivamente, que emerge da proliferação das novas ferramentas de produção e partilha de conteúdos e do enraizamento dos meios de comunicação em rede que muitos utilizam para documentar fragmentos dos seus quotidianos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Nesta comunicação apresentaremos as metodologias e conclusões previstas da primeira fase do trabalho de construção de narrativas audiovisuais participativas relacionadas com o projeto “Manobras no Porto”, que irá servir de caso de estudo para o projeto de investigação intitulado: “The Museum of All: Práticas de Comunicação Institucional num Mundo de Redes Participativas”. Recorrendo a técnicas de observação participante, nesta primeira fase, o objectivo é mapear o posicionamento dos parceiros do projeto em estudo e identificar as suas ações de dinamização cultural, recolher informações sobre as problemáticas sociais, económicas e culturais da zona de intervenção do projeto e auscultar os públicos intervenientes sobre as prioridades nos seus quotidianos e vivências. Posteriormente, passaremos a uma fase de proposição, com o objectivo de analisar contextos de cooperação, participação e envolvimento das comunidades na criação colectiva de novas mensagens e narrativas, através da implementação de um conjunto de exercícios audiovisuais participativos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O objectivo da presente dissertação é a análise do desenvolvimento e utilização do acto de comunicar inserido num contexto da Cultura Digital. O processo de investigação procura a análise e compreensão da comunicação e das novas características conferidas à mensagem pelo factor multimédia. Reflecte-se sobre os modos como a prática comunicativa realizada com base no multimédia digital impulsiona uma nova forma de interacção comunicativa. A presente dissertação envolveu uma reflexão sobre a dinâmica relacional que se estabelece entre Comunicação, Design e Multimédia. Por um lado, procuram- -se definições estruturantes para a comunicação multimédia e a construção das suas mensagens, num processo mediado pela Semiótica e seu estudo de signos e ampliado pela Mediologia para um conceito de transmissão cultural. Por outro lado, apresenta- -se a Cultura Digital numa perspectiva histórica-evolutiva, contextualizando em termos tecnológicos e conceptuais o percurso que define a comunicação multimédia como a concebemos hoje. É, finalmente, analisado o novo espaço de comunicação digital, onde o design e arte multimédia se assumem como processo de investigação. O acto de comunicar entre indivíduos é um processo construído e adquirido. Além de tornar as mensagens em códigos úteis e compreensíveis, o multimédia é, fundamentalmente, comunicação, e as interacções resultantes deste processo reformulam o modelo de comunicação, tornando-o um campo de criação colectiva da mensagem.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A consciencialização dos problemas existentes no espaço urbano, levou ao aparecimento de novos paradigmas de actuação, materializando-se em novos modos de concepção e intervenção no território urbano, como forma de se alcançar um desenvolvimento e crescimento urbano mais sustentável e equilibrado. Permitindo, igualmente, gerar e reforçar sociabilidades de proximidade e humanizar a cidade. O papel da governança urbana associado à criação de parcerias privilegia o contributo dos cidadãos e das suas formas de organização colectiva, em aliança estratégica com os sectores públicos e privado, na construção de respostas inovadoras e mais eficazes no processo de gestão e de desenvolvimento urbano. A participação forte de entidades financeiras nas parcerias público-privadas, aumenta a necessidade de sensibilizar este sector para a preocupação urbanística que deve existir na avaliação de projectos de cariz imobiliário. Apesar da grande diversidade de significados ligados ao conceito de qualidade urbana, é importante, contudo, identificar alguns dos factores que a podem promover, bem como, o modo de os poder avaliar/medir.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

La ira se ha relacionado con atribuciones externas en distintos modelos atribucionales, sin embargo, desde los planteamientos de la teoría del “locus de control” (Rotter, 1966) la respuesta emocional de ira no ha sido objeto de estudio con la frecuencia que sería deseable (aunque sí la conducta agresiva). El presente trabajo explora las relaciones del locus de control externo con la emoción de ira, así como con la expresión y control de la misma. Para ello se utilizó una muestra de 177 estudiantes universitarios (27 hombres y 150 mujeres) a los que se evaluó mediante los instrumentos siguientes: Escala de Rotter (Rotter, 1966, versión española de Pérez García, 1984); el Inventario de Expresión de Ira Estado/Rasgo -STAXI-de Spielberger (1988, 1991), versión española de Spielberger, Miguel-Tobal, Cano-Vindel y Casado, 1992); y el Inventario de Control, Defensa y Expresión de Emociones -CDE-(Cano Vindel y Miguel Tobal, 1996). Se realizó un análisis correlacional entre las distintas escalas de los instrumentos y diferencias de medias para dos grupos extremos (altos y bajos) en locus de control (equiparados en la variable sexo). Nuestros resultados muestran una relación positiva y significativa entre el locus de control externo y la respuesta emocional de ira, así como una tendencia a expresar externamente la ira y a controlarla menos en sujetos con atribuciones de causalidad externas. Conocer los procesos atribucionales asociados a la ira y a su afrontamiento permitirá una intervención más eficaz sobre la misma.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presença cada vez mais frequente de representações da alteridade étnica nos media, ainda que por ora limitada, tem propiciado a criação de narrativas de resistência pelas minorias. Uma das motivações deste artigo é indagar sobre as efectivas possibilidades de fundamentar com sucesso um campo de acção política que permita uma autoformação cultural e uma mudança colectiva, numa área de representação dominada por ecrãs mediáticos penetrantes e insidiosos. Procurámos respostas para esta questão em sketches seleccionados da série cómica televisiva Valha-me Deus (Goodness Gracious Me, BBC, 1998-2001), escrita e representada por artistas de ascendência indiana residentes no Reino Unido. Enquanto se assiste a uma tendência encorajadora de criação de um espaço mais alargado nos media para as minorias, a crescente visibilidade indo-britânica nestes depende da economia política das indústrias culturais. Como tal, o enfoque deste texto reside no entendimento daquele programa humorístico enquanto texto ambivalente, integrado na indústria britânica dos media através da lógica do hibridismo cultural e do cosmopolitismo.