Portucorruptgal, SA e os 43


Autoria(s): Bandeira, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo
Data(s)

12/12/2014

Resumo

Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

Formato

application/pdf

Identificador

Depósito Legal: n.o 1688/83. Registo de Imprensa: n.o 100 308.

http://hdl.handle.net/11110/780

Idioma(s)

por

Publicador

Diário do Minho

Direitos

info:eu-repo/semantics/closedAccess

Palavras-Chave #Corrupção #corruption #ONU #massacre #inovação #educação e cultura #financiamento da educação #Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas #salários demasiado elevados #governador do Banco de Portugal #UN #massacre #innovation #education and culture #education funding #criminal liability of legal persons #too high wages #governor of the Bank of Portugal
Tipo

info:eu-repo/semantics/article