Portucorruptgal, SA e os 43
Data(s) |
12/12/2014
|
---|---|
Resumo |
Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split. |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
Depósito Legal: n.o 1688/83. Registo de Imprensa: n.o 100 308. |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Diário do Minho |
Direitos |
info:eu-repo/semantics/closedAccess |
Palavras-Chave | #Corrupção #corruption #ONU #massacre #inovação #educação e cultura #financiamento da educação #Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas #salários demasiado elevados #governador do Banco de Portugal #UN #massacre #innovation #education and culture #education funding #criminal liability of legal persons #too high wages #governor of the Bank of Portugal |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/article |