999 resultados para Brasil. [Lei de proteção de cultivares (1997)]
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ao anulatria - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentena arbitral domstica que tenha violado a ordem pblica. A relevncia do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipteses pelas quais poder ser declarada a invalidade de uma deciso arbitral, excluiu, propositalmente, a violao ordem pblica como uma delas. O Poder Judicirio ainda no teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupao, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violao ordem pblica, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judicirio, tendo em vista a indeterminao do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, alm de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporo quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judicirio poder negar homologao a uma sentena arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violao ordem pblica fosse causa de negativa de homologao, mas nada disse com relao s sentenas domsticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanos pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupao do legislador no mais subsiste. Alm disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: possvel ajuizar uma ao anulatria contra uma sentena arbitral domstica que tenha violado a ordem pblica, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no ltimo captulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possvel o ajuizamento de ao anulatria com base na combinao dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
Resumo:
Trata do impacto do anncio da emisso de aes para aumento de capital sobre o valor da empresa e da eficincia informacional do mercado ao imputar aos preos as informaes contidas na emisso. Examina hipteses que podem explicar a alterao de valor da empresa durante a emisso.
Resumo:
Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurdico de incentivos, analisando sua influncia ao longo do tempo, e averiguando sua eficincia.
Resumo:
Este estudo de natureza qualitativa busca por meio de uma pesquisa exploratria e descritiva analisar se as divulgaes nas notas explicativas de Combinao de Negcios, transaes de aquisies e vendas de empresas, esto em conformidade com os requisitos normativos de divulgao de informaes do CPC 15 (R1) – Combinao de Negcios, inspirado nas normas contbeis internacionais, notadamente o IFRS 3 (R) - Business Combinations. Utilizaram-se informaes sobre transaes ocorridas nos anos de 2010 e 2011, envolvendo empresas brasileiras de capital aberto, cujas informaes financeiras so divulgadas trimestralmente ou anualmente. O primeiro fator que torna a pesquisa relevante que o tema Combinao de Negcios tem se tornado cada vez relevante devido ao aumento do nmero de transaes de aquisio entre empresas no Brasil e do aumento do valor das transaes globalmente. O segundo fator que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que o Brasil deve ter suas normas contbeis convergidas para os padres do International Financial Report Standards (IFRS) at o final de 2010.
Resumo:
O trabalho tem por objetivo averiguar quem so os beneficirios da significativa evoluo do crdito rural no Brasil, bem como avaliar se este ltimo tem contribudo para o fortalecimento dos produtores rurais pequenos e mdios e para o aumento da produtividade da agricultura, que so os seus objetivos, tais como explicitados. na Lei n9 4 829, art. 39, incisos 111 e IV.
Resumo:
O presente estudo teve como objetivo principal analisar a influncia das incertezas legais, mercadolgicas e tecnolgicas no desenvolvimento de pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados aplicados agricultura no Brasil. Para tanto foi realizado um estudo multicasos em oito centros de P&D (4 pblicos e 4 privados) de carter qualitativo e exploratrio. Para a realizao dos estudos de casos foram realizadas entrevistas no-estruturadas (no perodo de agosto a outubro de 2005) com representantes de cada uma das empresas selecionadas, tendo como base um protocolo de pesquisa. Tambm foram coletados dados secundrios de diferentes fontes. Observou-se que, apesar da polmica instaurada em torno dos OGMs, as pesquisas e o plantio comercial vem avanando de forma significativa no Brasil e no mundo. Apesar desta expanso, percebeu-se que a incerteza legal, mercadolgica e tecnolgica vm influenciando as decises de pesquisa nos centros de P&D. A incerteza legal, observada principalmente pelo excesso de burocracia na aprovao dos pedidos e a lentido na regulamentao da lei 11.105 de maro de 2005, levou muitos centros de P&D a abortar ou adiar projetos de pesquisa. A incerteza mercadolgica, observada principalmente pela resistncia da populao em aceitar a nova tecnologia tem levado a uma maior cautela por parte dos centros de P&D no momento das decises de investimentos. A incerteza tecnolgica, observada pelas possibilidades de conflitos de patentes e disputas entre empresas, identificada como a menos impactante no processo de deciso de pesquisa. Estas incertezas tm levado os centros de P&D a ficarem mais atentos aos movimentos do ambiente institucional e a buscarem novas capacitaes na busca por uma vantagem competitiva sustentvel no mercado. Observou-se tambm que o enfoque das teorias evolucionria e institucional, juntamente com abordagem terica de incertezas, foram fundamentais para o entendimento da influncia das incertezas no processo de pesquisa com OGMs nos centros de P&D analisados.
Resumo:
O presente trabalho pretende demonstrar que o real avano com o advento da previso legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI a proteo conferida pela autonomia patrimonial e no a limitao da responsabilidade do comerciante. Visto que h uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma anlise de custo e benefcio destes institutos jurdicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta anlise para aplicarmos e adaptarmos as especificaes da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relao as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas sero usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho ser finalizado com uma questo pouco explorada, que em relao a penhora e liquidao das quotas na EIRELI.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo discutir como realizado o trabalho dos servios de acolhimento institucional, abordando o Estatuto da Criana e do Adolescente e as normativas estabelecidas para os abrigos - Plano Nacional de Convivncia Familiar e Comunitria e as Orientaes Tcnicas para os servios de acolhimento para Crianas e Adolescentes. Apresenta tambm os principais desafios enfrentados, como a adequao das prticas institucionais s legislaes e parmetros tcnicos vigentes, a necessidade de empreender respostas institucionais que atendam as demandas dos acolhidos e o permanente trabalho articulado e intersetorial com a rede de proteo social. Apesar dos desafios, os abrigos tendem a caminhar em direo da nova ao pblica, que supera as fronteiras da setorializao e permite aglutinar diversificados servios, programas, atores e instituies.
Resumo:
Com a entrada em vigor da Lei do Bem, em 2006, houve expressivo crescimento na comercializao de planos denominados PGBL (“Plano Gerador de Benefcios Livres”) e VGBL (“Vida Gerador de Benefcios Livres”) a pessoas fsicas por bancos e sociedades seguradoras, como instrumentos de planejamento sucessrio, uma vez que uma das principais vantagens advindas da utilizao destes planos a previso de pagamento do capital aportado pelo titular sob a forma de peclio diretamente aos beneficirios indicados em caso de seu falecimento. Diante da regulamentao subsidiria da legislao securitria nas hipteses de falecimento do titular, o presente trabalho teve como objetivo a anlise da natureza jurdica destes planos, bem como de possveis consequncias indesejveis do ponto de vista sucessrio, notadamente, o direito dos herdeiros necessrios parcela da herana que compe a legtima.
Resumo:
A agenda de aperfeioamento do marco regulatrio das organizaes da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada h mais de uma dcada. O ltimo avano significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico. Em 2010, contudo, a ento candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislao que contemplasse “de forma ampla e orgnica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constitudo, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatrio Final, cuja principal proposta um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaborao do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
Resumo:
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organizao dos Estados Americanos e depois expandido pela adoo da Conveno Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, no sem ambiguidades, um papel relevante na ampliao da proteo dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritria dos anos 1970, a Comisso Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatrios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratizao do continente, o papel do Sistema passou por uma transformao. A adeso paulatina dos pases Conveno de San Jos e a seus protocolos comeou a gerar uma relao promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteo aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comisso e da Corte, somada ambiguidade poltica de muitos dos Estados membros em relao aos direitos humanos, vem, nos ltimos anos, colocando em risco a integridade e a relevncia do Sistema Interamericano na proteo e na promoo de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos mais do que oportuna. Este trabalho fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementao das medidas e decises do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na Amrica do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.
Resumo:
A lei de incentivo cultura um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espao para um investimento maior do que se dependesse apenas do oramento federal ou da doao do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como chamada, uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma poltica pblica mais abrangente. A lei de incentivo est inserida na poltica cultural do Estado? Ou simplesmente uma forma de patrocnio indireto sem objetivos especficos? Tal lei usualmente criticada por deixar com o setor privado a deciso sobre a alocao dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministrio da Cultura est presente na fase de anlise dos projetos que buscam patrocnio, atravs de tcnicos pareceristas e da Comisso Nacional de Incentivo Cultura (CNIC). Seria a aprovao de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado s polticas ministeriais? A CNIC seria, ento, uma instituio atuante na poltica cultural brasileira? Essas so as questes que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influncia da CNIC nos patrocnios culturais incentivados. O foco que ser abordado o olhar dos prprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comisso como uma instituio que possibilita a interferncia do Ministrio nos investimentos feitos atravs da lei de incentivo.
Resumo:
Na Amrica Latina, um vasto legado de regimes militares tem contribudo para o fortalecimento de uma cultura de sigilo nos governos. Alm da defesa da ptria contra a ameaa comunista, a maioria destes golpes se deveu a um senso de dever das Foras Armadas em preservar o Estado. Deste ponto de vista, os prprios militares seriam os mais qualificados para determinar quando e como intervir na ordem poltica interna. No entanto, justificar a interveno militar na ordem poltica interna sempre um empreendimento repleto de contradies e riscos graves para a liberdade. Este contexto levou os estudiosos e autoridades a repensarem o controle civil sobre os militares, e a redefinirem os papis das foras armadas. Neste processo de consolidao da democracia, os militares ainda mantm alguns poderes polticos e de veto dentro dos governos civis. O controle civil democrtico das Foras Armadas na Amrica Latina enfrenta a falta de incentivos polticos para os civis a se envolverem e se especializarem no assunto, j que no h ameaas internas, quer externas observadas. De fato, a regio tem sido considerada como uma "zona de paz", onde os esforos diplomticos prevaleceriam sobre conflitos armados. A promulgao de leis de acesso informao pblica (LAI) abre uma maneira inteiramente nova de escrutnio pblico – uma democracia monitorial, que afeta diretamente a autonomia militar e sua cultura organizacional. No estudo do surgimento e da fora legal das LAI na Amrica Latina, as relaes entre civis e militares no foram consideradas em profundidade como um fator influente. Buscou-se traar uma relao entre, por um lado, a existncia de LAI, a data de aprovao da LAI e sua fora geral e excees, e por outro lado, as relaes civis-militares na Amrica Latina. Um nmero considervel de pases suporta que as relaes civis-militares influenciam a regulamentao das excees e o momento em que a lei foi aprovada. H uma tendncia geral na Amrica Latina a adotar LAI fracas na regulamentao de excees. Tambm foi feito um estudo de caso do Brasil, pas muito representativo da influncia militar na poltica. Concluiu-se que as relaes entre civis e militares no Brasil foram um fator de grande influncia na aprovao final da LAI no pas. Este estudo contribui para a construo de uma ponte entre as agendas de pesquisa de transparncia e de relaes civis-militares, com vrias possibilidades de estudos de casos comparados.
Resumo:
As relaes de consumo, da mesma forma como relaes privadas em geral, tm assumido carter internacional. O crescente fenmeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nvel nacional, j exige que o direito restabelea o desequilbrio intrnseco relao de consumo. Em nvel internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clssicas foram construdas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manuteno da igualdade formal entre os indivduos, sem preocupaes de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situao se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, ento, so analisadas as causas da vulnerabilidade na relao internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurdico e suas conseqncias na disciplina, bem como o duplo papel do princpio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficincia do modelo conflitual clssico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remdios para superar a vulnerabilidade na relao internacional de consumo. Analisa-se a informao enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorvel ao consumidor. Nas concluses, enfim, constri-se uma sugesto de redao para a lei brasileira de proteo internacional do consumidor.
Resumo:
O segmento de previdncia privada fechada tem 3,2 milhes de participantes e assistidos com mais de 1.000 planos de previdncia administrados por 330 fundos de penso (EFPC). Para que essas entidades cumpram a sua misso necessrio um acompanhamento dos recursos acumulados, do desempenho atingido pelos investimentos e a avaliao de se o montante acumulado permite o complemento de renda esperado, e tambm se faz necessrio que os participantes dos planos de previdncia tenham acesso s informaes de sua performance. Este trabalho abordar o estudo desses fundos de penso, com foco naqueles cujo patrocnio de uma entidade pblica regida pela Lei Complementar nº108/2001, que disciplina a relao dessas entidades pblicas, enquanto patrocinadoras, com suas respectivas entidades fechadas de previdncia privada. H diferenas significativas entre os fundos de penso e as demais empresas, porm os fundos de penso passam por problemas similares nos aspectos de gesto e governana. Este trabalho analisar a governana dos fundos de penso e o papel e atribuies da rea de Controladoria, normalmente a responsvel por gerar informaes para alta administrao das empresas em geral, adaptando-as ao contexto da previdncia. Como caso prtico, ser analisada a PREVI - Fundo de Penso dos Funcionrios do Banco do Brasil e sua rea de controladoria. A PREVI uma entidade fechada de previdncia complementar, fundada h 109 anos, maior fundo de penso de Amrica Latina e o 27o do mundo. Atualmente administra trs planos de previdncia que totalizam mais de R$ 160 bilhes em ativos.