823 resultados para Unions estables de parella -- Situació legal -- Anglaterra


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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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A problem??tica do emprego de cargos de livre nomea????o e exonera????o para assegurar o comando pol??tico e administrativo na m??quina p??blica tem sido objeto, tanto no Brasil quanto nos EUA, de diversos questionamentos. Este artigo debate a situa????o em ambos os pa??ses, com base em alguns dados esclarecedores obtidos pela compara????o entre as estruturas de cargos comissionados e suas quantidades e formas de provimento existentes, no n??vel do governo federal, relativos ?? quantidade, tipos e emprego dos cargos em comiss??o, destacando-se a diferencia????o no que se refere ao uso desses cargos, assim como promove, a partir da literatura da ??rea, um exame da influ??ncia da utiliza????o dos cargos de livre provimento sob o aspecto do conflito entre compet??ncia ???neutra??? e ???compet??ncia responsiva???. A partir dos avan??os alcan??ados desde 1998 no Brasil, conclui-se pela necessidade do aprofundamento da profissionaliza????o das estruturas de comissionamento, tendo em vista a possibilidade de que uma estrutura menos vulner??vel ??s injun????es da pol??tica clientelista possa melhor atender aos princ??pios da efici??ncia e da transpar??ncia.

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Com base neste trabalho, poder-se-ia hoje afirmar com maior seguran??a que: i) o movimento de recomposi????o de pessoal no setor p??blico brasileiro, observado durante toda a primeira d??cada de 2000, mostrou-se apenas suficiente para repor praticamente o mesmo estoque de servidores ativos existentes em meados da d??cada de 1990; ii) tampouco se deduz dos dados analisados que os gastos com pessoal tenham sa??do do controle do governo federal, pois, em termos percentuais, essa rubrica permaneceu praticamente constante ao longo da primeira d??cada de 2000, em um contexto de retomada relativa do crescimento econ??mico e tamb??m da arrecada????o tribut??ria; e iii) do ponto de vista qualitativo, evid??ncias da pesquisa indicam que esse movimento atual deve trazer melhorias gradativas ao desempenho institucional, pois vem sendo promovido a partir de crit??rios meritocr??ticos de sele????o (concursos p??blicos), e diante disso as atividades-fim, que exigem n??vel superior de escolariza????o, s??o mais contempladas do que as atividades-meio, indicando a possibilidade de maiores impactos sobre a produtividade agregada do setor p??blico; e tem assumido a forma de vincula????o estatut??ria, em detrimento do padr??o celetista ou de v??rias formas de contrata????o prec??rias, o que coloca o novo contingente sob direitos e deveres comuns e est??veis, podendo com isso gerar maior coes??o e homogeneidade no interior da categoria como um todo, aspecto considerado essencial para um desempenho satisfat??rio do Estado a longo prazo.

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Este trabalho aborda a trajet??ria de constru????o do arcabou??o de leis e normas sobre compras e contrata????es, no ??mbito da administra????o p??blica federal do Brasil, ao longo da sua hist??ria recente, bem como suas implica????es para a compreens??o de alguns dilemas e perspectivas que atualmente se colocam para o fortalecimento institucional desta ??rea. O arcabou??o legal, para os fins desse trabalho, ?? o conjunto das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, decretos-lei com for??a de lei e os decretos e outros atos normativos editados pelo Executivo para regulamenta????o de leis, que t??m por objeto as regras e procedimentos das compras e contrata????es realizadas por ??rg??os p??blicos.

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Este trabalho analisa algumas das novas pr??ticas em gest??o de suprimentos e sua compatibilidade com o marco legal e normativo que regulamenta as compras e contrata????es na administra????o p??blica federal. ?? estudo explorat??rio que pretende identificar pr??ticas que possam ser adotadas sob o marco vigente, visando avan??ar no sentido da estrutura????o em moldes mais atualizados da fun????o suprimentos na administra????o federal. Diversas das limita????es apontadas poder??o eventualmente ser objeto de propostas para a revis??o da legisla????o e das normas vigentes, conforme indicado nas conclus??es.

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This article analyzes the climate policy performance of the G-8 from 1992 to 2012 based on their legal commitments (Annex-1 and Annex-B countries) under the UNFCCC (1992) and the Kyoto Protocol (1997) and their policy declarations on their GHG reduction goals until 2050. A climate paradox has emerged due to a growing implementation gap in Canada, USA and Japan, while Russia, Germany, UK, France and Italy fulfilled their GHG reduction obligation.

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The progressive aging of the population requires new kinds of social and medical intervention and the availability of different services provided to the elder population. New applications have been developed and some services are now provided at home, allowing the older people to stay home instead of having to stay in hospitals. But an adequate response to the needs of the users will imply a high percentage of use of personal data and information, including the building up and maintenance of user profiles, feeding the systems with the data and information needed for a proactive intervention in scheduling of events in which the user may be involved. Fundamental Rights may be at stake, so a legal analysis must also be considered.

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Abstract: in Portugal, and in much of the legal systems of Europe, «legal persons» are likely to be criminally responsibilities also for cybercrimes. Like for example the following crimes: «false information»; «damage on other programs or computer data»; «computer-software sabotage»; «illegitimate access»; «unlawful interception» and «illegitimate reproduction of protected program». However, in Portugal, have many exceptions. Exceptions to the «question of criminal liability» of «legal persons». Some «legal persons» can not be blamed for cybercrime. The legislature did not leave! These «legal persons» are v.g. the following («public entities»): legal persons under public law, which include the public business entities; entities utilities, regardless of ownership; or other legal persons exercising public powers. In other words, and again as an example, a Portuguese public university or a private concessionaire of a public service in Portugal, can not commit (in Portugal) any one of cybercrime pointed. Fair? Unfair. All laws should provide that all legal persons can commit cybercrimes. PS: resumo do artigo em inglês.

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Abstract: If we think there is a significant number of legal offshore in the globalized world, then there is not even a global consensus about what «corruption» is. The «illegal corruption» in a country may be legal in another. Moreover, the great global corruption is above the law or above democratic States. And not all democratic States are «Rule of Law». Therefore, the solution is global earlier in time and space law, democratic, free and true law. While the human being does not reach a consensus of what «corruption» really is, the discussion will not go further than a caricature. One of the other problems about «corruption» is that it is very difficult to establish the imputation of crimes, including «corruption» (v.g. Portugal) on some «companies», corporations. We have a juridical problem in the composition of the art. 11. of the Portuguese Penal Code.

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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.

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Caso prático: das coisas mais fáceis que há para aí, seja em entidades colectivas públicas, seja em pessoas privadas – empresas, partidos políticos, sindicatos, associações e por aí afora -, é falsificar e manipular contas – sabem bem os contabilistas. Outra das coisas que também se faz com facilidade, são leis-alfaiate à medida ou por encomenda, sobretudo num país onde os chamados lóbis nem sequer estão regulamentados – sabem-no bem os juristas. § Case study: of the easiest things is there to there, whether in public legal entities, whether private persons - companies, political parties, unions, associations and besides there - it is falsifying and manipulating accounts - know and accountants. Another thing that also makes easily, are tailor-laws as or to order, especially in a country where so-called lobbyists are not even regulated - are well aware of the jurists.

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O Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) tem-se revelado um instrumento fundamental no apoio ao processo de tomada de decisão de qualquer organização, seja pública ou privada, podendo constituir um factor crítico de sucesso. Também nas autarquias locais, onde o ambiente é cada vez mais competitivo, o acesso a informação útil e oportuna em contexto de decisão torna-se essencial para uma gestão mais moderna e eficiente. Acompanhando o contexto de reforma vivido na Administração Pública em geral, os municípios Portugueses têm sido pressionados no sentido de aumentar a transparência e a accountability perante a sociedade e os eleitores, bem como os níveis de eficácia e de eficiência. É em prol destes objectivos que se tem defendido a introdução da Contabilidade de Custos na gestão autárquica.

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Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.

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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.