894 resultados para Sociedades comerciais – Recuperação - Brasil


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As cooperativas, enquanto entidades pertencentes ao setor da economia social, são organizações com características próprias e distintas das sociedades comerciais, destacando-se o seu escopo mutualístico e o caráter variável do seu capital social, por confronto com o escopo lucrativo e o princípio da conservação do capital social que caraterizam as sociedades. Estas especificidades das cooperativas condicionam a obtenção de meios de financiamento por parte destas. Em virtude do seu caráter variável, o capital social não representa uma garantia para os credores, pelo que serão as reservas, designadamente as reservas obrigatórias, que se apresentarão como o recurso financeiro de melhor qualidade na cooperativa. Nas cooperativas são identificáveis outros instrumentos financeiros, tais como: títulos de investimento e obrigações, os resultados provenientes das operações com terceiros, que são obrigatoriamente afetados a reservas irrepartíveis, os excedentes, os membros investidores, subsídios e benefícios fiscais. Para além da identificação das principais fontes de financiamento, foi ainda objeto de estudo repensar os instrumentos existentes e, eventualmente, a criação de novos instrumentos de financiamento nas cooperativas. Em termos metodológicos, a opção recaiu na conjugação de dois métodos: quantitativo e qualitativo. A técnica da investigação quantitativa selecionada para a recolha de dados, foi a base de dados, e para a investigação qualitativa as técnicas escolhidas foram a análise de conteúdo, a entrevista e o registo áudio. Os resultados da investigação confirmam a indispensabilidade de criação de novos instrumentos de financiamento para as cooperativas. Constatou-se a necessidade de modelos de financiamento que se adaptem à finalidade mutualista da cooperativa. Demonstrou-se que a principal fonte de financiamento são os recursos internos, sob forma de reservas.

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As cooperativas assumem um papel fundamental na economia social portuguesa, o que justifica a necessidade de um conhecimento mais aprofundado destas entidades tanto a nível jurídico como a nível contabilístico. O principal objetivo deste estudo consiste em identificar os vários tipos de resultados nas cooperativas, compreender e caraterizar o tratamento jurídico e contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Assim, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo, realizou-se um estudo de caso múltiplo. Antes, porém, procedeu-se à revisão de literatura, seletiva e seminal, sobre o estado da arte dos resultados das cooperativas em Portugal. Foram identificados três tipos de resultados, os resultados cooperativos, os resultados extracooperativos e os resultados extraordinários. O estudo mostra que o tratamento jurídico e contabilístico dos resultados cooperativos não está devidamente adequado à realidade das mesmas, por duas razões: em primeiro lugar, não são claramente identificáveis na legislação em vigor os diferentes tipos de resultados; e, em segundo lugar, constata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico que os resultados das sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as duas formas jurídicas. Concluiu-se, então que a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas é pertinente e necessária no sentido de impor uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial, por razões fiscais mas sobretudo para que as demonstrações financeiras apresentem a imagem verdadeira e apropriada do desempenho das cooperativas. Conclui-se, de igual modo, que existe no ordenamento português um normativo contabilístico aplicável às entidades do setor não lucrativo que seria adequado para evidenciar as especificidades das cooperativas em matéria dos resultados, dado que o modelo das demonstrações dele constante permitiria o desdobramento dos resultados por atividades.

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Este estudo pretende aferir a relevância das reservas na estrutura financeira da cooperativa e compará-las com a relevância das reservas numa sociedade comercial, de idêntica estrutura financeira. Para o efeito, depois de uma reflexão sobre o tratamento jurídico e contabilístico das reservas nas cooperativas, procede-se a um estudo empírico, tendo por referência a Cooperativa dos Pedreiros. Tendo em conta um conjunto de vertentes construídas a partir do enquadramento jurídico e contabilístico constituição e utilização das reservas, as suas finalidades (quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património), as funções das reservas, e o seu enquadramento contabilístico, realizou-se uma entrevista em profundidade e procedeu-se à análise dos Estatutos da Cooperativa dos Pedreiros, com vista a analisar tais vertentes na atividade desenvolvida pela mesma e refletida nos relatórios de contas dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Os resultados do estudo confirmam que as reservas nas cooperativas têm um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade entre os cooperadores. Tal diferença é, igualmente, visível quando se estabeleceu o paralelismo entre o regime das reservas na cooperativa e na sociedade comercial. Constata-se que as reservas apresentam maior importância na estrutura financeira da cooperativa do que na sociedade comercial. Por fim, refira-se que o caráter pioneiro deste estudo empírico poderá contribuir para uma futura alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do seu regime, destacando-se a importância da contínua dotação das reservas irrepartíveis, nomeadamente da reserva legal.

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The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado os créditos múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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The obligation of accountability, or the need to make known the economic and financial state of the companies, ceased to be a purely internal activity, becoming a necessity of a general nature. The knowledge of the financial state of the companies, wich is provided by accountability documents, reveals more and more elementary for all interested in the results obtained, whether in terms of profitability, either with a view to assessing the economic and financial health of the companies. This essay aims to a deeper analysis to matters of accountability, in particular, to the special invalidity scheme of corporate resolutions, wich is enshrined in art. 69º of Portuguese Companies Code. We chose to reference the accrual basis accounts approval, through the analysis of financial statements, laying down a set of principles and criteria applicable to different entities. After consideration of the special scheme versed in art. 69º, we conclude there is a certain ambiguity in the adoption of the criteria do delimit each of the hypotheses of the precept, since the legislator uses indeterminate concepts. Nevertheless, if there is a rule, this will be the annulment, and only exceptionally will apply the nullity scheme, where there is injury to the public interest and the interests of the creditors.

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After Modigliani and Miller (1958) presented their capital structure irrelevance proposition, analysis of corporate Önancing choices involving debt and equity instruments have generally followed two trends in the literature, where models either incorporate informational asymmetries or introduce tax beneÖts in order to explain optimal capital structure determination (Myers, 2002). None of these features is present in this paper, which develops an asset pricing model with the purpose of providing a positive theory of corporate capital structure by replicating main aspects of standard contractual practice observed in real markets. Alternatively, the imperfect market structure of the economy is tailored to match what is most common in corporate reality. Allowance for default on corporate debt with an associated penalty of seizure of Örmís future cash áows by creditors is introduced, for instance. In this context, a qualitative assessment of Önancial managersídecisions is carried out through numerical procedures.

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A recompra de Ações por parte da empresa transmite informação ao mercado. Theo Vermaelen explicita um modelo onde esse comportamento e analisado e analisa o custo de sinalização. Será que o custo encontrado e o mais eficiente? Na dissertação e questionado e uma alternativa e sugerida que dependendo do critério, poderá ou não ser melhor.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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China emerges in the world as a potential economic leader and it is poised as the one of the strongest commercial partners of Brazil. China is already the third largest importer of Brazilian products and services and the prediction is to even increase that participation in the Brazilian export volume in the near future. As a consequence, there is a significant increase in commercial alliances between Brazilians and Chinese, which shows the need for the Brazilians to better understand the cultural differences when negotiating with the Chinese. The purpose of this research is to bring, from a Chinese point of view, the cultural difference in the negotiation process between Brazilians and Chinese. A better understanding of those differences will allow the Brazilians to adopt a better negotiation strategy with the Chinese in order to bring a better result. The research was developed by conducting 5 interviews with Chinese executives highly experienced in negotiation with the Brazilians. The results of this research show commons points indicated by the interviewers that have a direct impact on the negotiation process between Chinese and Brazilians.

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Trata das marcas de propriedade de ou controladas por supermercados varejistas. Explora as características do composto mercadológico dos produtos sob essas marcas, e as modificações no setor supermercadista que levaram-no ao desenvolvimento das mesmas. Este estudo parte de uma revisão bibliográfica sobre as MSs que, face à exiguidade de material sobre o tema no Brasil, restringiu-se à literatura estrangeira, especialmente aquela procedente do Reino Unido e dos EUA. A revisão permitiu compreender as modificações pelas quais passou o setor varejista naqueles países que favoreceram o desenvolvimento de MSs, e também as características do mix de marketing dos produtos sob MSs e dos consumidores propensos a adquiri-las. O objetivo básico desse trabalho é avaliar até que ponto essa hipótese se confirma. Para tanto, foi analisada a evolução do setor supermercadista brasileiro e foram conduzidas pesquisas junto a supermercadistas e consumidores, de acordo com a metodologia descrita no tópico 4.1.

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Trata dos problemas ligados ao controle das companhias abertas, e do papel Conselho de Administração. Aborda a questão da concentração de propriedade das ações, da apropriação de beneficios por parte de acionistas controladores, e do funcionamento de sistemas internos e externos de controle da Administração. Estuda o perfil dos conselheiros, apontando fontes de conflito de interesses.