974 resultados para REGULATORY AGENCIES


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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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O presente trabalho tem por objetivo entender como os fatores contextuais têm influenciado o processo de transferência do modelo de agência reguladora independente (ARI) no setor de saneamento básico brasileiro. Devido à divergência existente entre estes fatores contextuais, verificou-se que estão surgindo, pelo país, modelos distintos de ARIs. Sendo assim, a contribuição empírica desta dissertação está em, além de apresentar os fatores envolvidos na transferência do modelo, identificar os tipos de ARIs resultantes das divergências contextuais no saneamento básico. Estes modelos são: (i) ARI Estadual multissetorial, (ii) ARI estadual exclusiva de saneamento básico, (iii) ARI Municipal, (iv) ARI Regional ou Consorciada e (v) Buro/regulocracia. Entretanto, para chegar a estes resultados, foi necessário construir um modelo teórico que superasse as restrições existentes na literatura de policy transfer. Para tanto, esta teoria foi utilizada em conjunto com o path dependence, uma vez que, após as primeiras pesquisas no setor, verificou-se uma forte influência das variáveis históricas sobre o saneamento. Nesta interseção consiste a contribuição teórica deste trabalho, uma vez que, com a integração de elementos do path dependence na literatura de policy transfer foi possível romper com uma das principais limitações desta teoria: a unidirecionalidade da transferência.

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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato.

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Este trabalho analisa o perfil e as trajetórias de carreira dos diretores e conselheiros das se-guintes agências federais: ANEEL, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANCINE, AN-TAQ, ANTT e ANAC. São observadas algumas dimensões que se relacionam com condicio-nantes que, em tese, permitiriam uma maior autonomia decisória do regulador brasileiro federal: 1) o nível de expertise e conhecimento especializado do regulador, observando sua área de formação, nível de escolaridade e sua experiência prévia no setor regulado; 2) a existência ou não de filiação partidária antes de sua indicação para o cargo na agência; 3) a existência ou não de casos de recondução de reguladores, além dos mandados governamentais de diferentes presidentes; e 4) a origem e o destino profissional do regulador após sua atuação na agência reguladora. Paralelamente, observa-se como foi elaborado o desenho institucional destas agências brasileiras e como algumas características de sua estrutura e processo podem interferir com o resultado do processo regulatório, especialmente no que se refere à forma como os reguladores são indicados. Entre os principais resultados do trabalho, destacam-se a forte co-nexão entre a área de formação dos reguladores e o campo de atuação das agências reguladores; a valorização de cursos de pós-graduação na qualificação de um candidato para uma agência reguladora federal; e a comprovação de experiência profissional prévia no setor regulado, indicando que os reguladores brasileiros apresentam indicadores relevantes de especialização e expertise no setor. Também ocorreram casos de reguladores indicados e reconduzidos por presidentes diferentes, reforçando a hipótese de valorização da especialização. Com relação a captura política, se destaca que pouco menos de um terço dos indicados possuía filiação partidária anterior à nomeação. A maioria dos reguladores é selecionada dentro do serviço público, mas boa parte deles vai trabalhar na esfera privada do setor, reforçando os indícios de que pode ter havido captura durante os mandatos na agência. Percebe-se, ainda, uma forte tendência de fortalecimento da burocracia das agências a partir do final do primeiro mandato do presidente Lula, movimento acentuado no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Os desafios impostos à Administração Pública são crescentes. Problemas públicos complexos e uma sociedade cada vez mais consciente de seus interesses e insatisfeita com a prestação dos serviços públicos a pressionam a buscar formas de enfrentar essas questões. A presença de lideranças capazes pode ser um meio de alavancar o caráter criativo e inovador das instituições públicas, assegurando agilidade e qualidade na resposta a essa sociedade mais atenta e conhecedora de seu valor. Nesse sentido, o presente estudo buscou identificar em que medida as agências reguladoras federais, autarquias especiais da Administração Pública indireta, têm valorizado suas lideranças. Reconhecidas pela elevada especialização técnica, fundamental para a atuação em setores dinâmicos e estratégicos para os interesses do país, é de se esperar que seus esforços sejam por assegurar o emprego de uma gestão moderna e eficaz. O estudo considerou as impressões colhidas a partir de entrevistas com os responsáveis pela gestão de pessoas dessas instituições. Como resultado foi possível concluir que, de fato, as agências reguladoras vêm envidando esforços no sentido de identificar, capacitar e fortalecer as suas lideranças, com vistas a aprimorar a gestão organizacional.

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O trabalho investiga empiricamente o tema da influência presidencial sobre as agências reguladoras independentes (ARIs) no Governo Federal brasileiro, no período 1997-2014, como foco nos processos de nomeação para os cargos de direção destes órgãos, por meio de um método misto de caráter sequencial, combinando técnicas qualitativas e quantitativas. Primeiramente, utilizando a técnica do process tracing, uma análise histórico-comparativa da gênese e consolidação das dez ARIs federais no Brasil busca demonstrar a importância das hipóteses do credible commitment e da emulação institucional como variáveis explicativas da adoção do modelo. Em seguida, a influência política presidencial sobre as ARIs é mensurada analisando-se o padrão das vacâncias de cargos de direção, taxas de conclusão de mandato, bem, como o processo de aprovação das indicações presidenciais pelo Senado Federal. Por fim, são analisados os dados empíricos relativos ao perfil dos nomeados para cargos de direção nas ARIs no período estudado, incluindo variáveis como filiação partidária e qualificação profissional, buscando-se ainda verificar indícios de existência de trade-off entre estas duas dimensões.

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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.

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Este estudo buscou analisar o efeito das conexões políticas das empresas no nível do Conselho de Administração sobre o desempenho, após o processo de aquisição. Estudos anteriores já identificaram esta relação apontando efeitos, de positivos a neutros das conexões políticas sobre o desempenho, além de influenciar a frequência e o tamanho das operações (BROCKMAN; RUI; ZOU, 2013; LIU; WANG; ZHANG, 2013). Esta pesquisa estende tais análises aplicando o modelo para as empresas brasileiras além de incluir informações sobre o tipo de conexão política para avaliar diferentes impactos. Este estudo foi conduzido dentro do âmbito das empresas compradoras listadas na BM&Bovespa entre os anos de 1999 e 2014, utilizando modelos econométricos de Propensity Score Matching e dados em painel. Partindo da análise de currículos dos conselheiros, foram codificados os diferentes tipos de conexão, como instituições financeiras públicas e de desenvolvimento e agências reguladoras além das formas tradicionais de conexões políticas (FACCIO, 2006). Com base nos resultados foi encontrada uma associação entre as conexões com agências reguladoras e o desempenho pós-aquisição das empresas adquirentes, bem como indícios de uma relação entre os efeitos das conexões com bancos públicos e de desenvolvimento. Não foi possível apontar resultados para as conexões políticas tradicionais

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A presente dissertação tem por objetivo estudar como foram idealizados e como foram implementados os contatos de gestão, tendo por fim abordar limites e potencialidades deste instrumento, em relação as agências reguladoras federais, com uma abordagem mais dedicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, trançando um histórico do setor de saúde suplementar, porém com apontamentos de todas as agências reguladoras federais, quanto a utilização do contrato de gestão. O estudo foi desenvolvido com a apresentação de um breve retrato histórico desse instrumento, sua evolução e aspectos dos momentos histórico de sua implementação pelo governo federal. São apresentadas definições conceituais sobre contrato de gestão, descrição de sua organização e como se dá sua implementação nas agências reguladoras, como essas se organizam e utilizam essa ferramenta. Em seguida é feita uma breve abordagem de projeto de lei que entre outros assuntos trata sobre o contrato de gestão. Por fim, são apresentadas considerações sobre estudo realizado e apresenta-se a proposição de continuidade de novos estudos sobre o tema.