914 resultados para Prefeitura, finanças, legislação


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A legislação brasileira de telecomunicações, informática e comunicação social vem passando por mudanças recentes, que requerem atenção das assessorias parlamentares. Uma revisão dos dispositivos vigentes pode oferecer uma perspectiva das inovações que estão em discussão e de novos dispositivos que poderão vir a ser oferecidos em breve.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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Elabora estudo descritivo-explicativo das primeiras onze prelazias e dioceses brasileiras no contexto da legislação e práticas arquivísticas da Igreja Católica, por meio da identificação e diagnóstico da situação atual dos repositórios documentais destes arquivos. Destaca a importância desses registros para a memória e a identidade histórica brasileira.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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A Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) possui a missão de redigir uma legislação tributária mais distributiva, que atenda os interesses dos diversos grupos da sociedade. A Comissão divide-se em: Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas; Subcomissão de Orçamentos e Fiscalização Financeira e Subcomissão do Sistema Financeiro. O atual panorama de arrecadação de impostos, com a União recolhendo 62% dos impostos e a retenção de 47%, os constituintes dizem ser insustentável e propõem uma redistribuição. Em entrevista, o Deputado Ivo Vanderlei (PMDB-SC) propõe a descentralização dos tributos e competências. O Deputado José Serra (PMDB-SP) fala sobre a extinção, fusão ou criação de novos impostos que não sobrecarreguem as classes mais populares e comenta sobre a arrecadação do imposto de renda. O professor de economia da UnB, Décio Munhoz, apoia profundas mudanças no imposto de renda. Em entrevista, os Deputados Ivo Vanderlei (PMDB-SC) e Francisco Dornelles (PFL-RJ) defendem maior participação do Legislativo na elaboração do orçamento da União.

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Vídeo contendo tutorial de pesquisa de legislação no portal da Câmara dos Deputados.

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Aponta aspectos que devem ser considerados na identificação de metadados de assunto granulares para a legislação federal brasileira. O objeto de estudo foi o Sistema de Legislação Informatizada (Legin Web) disponível no Portal da Câmara dos Deputados. Os objetivos específicos foram: identificar tipos de assuntos amplamente utilizados na indexação da legislação federal brasileira e aspectos do contexto de busca de informação que interferissem na identificação dos metadados de assunto; analisar possibilidades de metadados de assunto para a legislação federal com base em padrões de metadados e modelos de organização da informação abordados na literatura; e, com isso, propor metadados de assunto para a legislação federal brasileira. A ideia é usar esses metadados para diminuir a imprecisão dos resultados das pesquisas na legislação federal, tornando o processo mais rápido e eficiente.