140 resultados para Justificação Epistémic


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O plano geral desta dissertação é apresentar informações sobre o ambiente em que consiste e como afeta as organizações. Pretende-se, num processo construtivo compor um quadro a partir de peças afins e, analiticamente, examinar como tais peças se ajuntam. A justificação é, em suma, a ideia de que construtos sobre ambiente são imprescindíveis para as organizações lidarem com as pressões externas, e de que o comportamento eficaz depende da pertinência de construtos, em termos de previsão e precisão, e de sua utilidade em favor da implementação de alterações estruturais e de processos compatíveis com as demandas ambientais.

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Os preços altos de produtos farmacêuticos patenteados sempre têm sido uma polêmica na América Latina. Considerando as disparidades económicas na região e a falta histórica do desenvolvimento, muitas vezes os preços altos servem como barreiras contra o acesso aos medicamentos essenciais. Por um lado, as companhias farmacêuticas dizem que os preços elevados são necessários para financiar os processos de pesquisa e desenvolvimento e para gerar um retorno do investimento lucrativo. Por outro lado, os consumidores, tanto privados como públicos, dizem que os preços altos têm resultado em uma falta histórica de medicamentos baratos. Neste debate, ambos lados têm realizado uma série de manobras e contramanobras que têm exposto algumas das vulnerabilidades do setor. Utilizando vários métodos de análise e entrevistas com profissionais no setor, este projeto analisa as vulnerabilidades do setor para determinar o risco, ao mesmo tempo tentando a responder à pergunta: Quais são as ameaças principais na segurança da indústria farmacêutica na América Latina? Justificação deste projeto é o aumento dos crimes relacionados aos produtos farmacêuticos na última década, que têm exposto os pacientes a um número de riscos mais alto. Uma compreensão das ameaças principais é necessária para melhor mitigar o risco, garantir a integridade de produtos e preservar a saúde pública.

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A autonomia pessoal do servidor público, em seu agir na Administração Pública, é um dos pressupostos para a eficaz implementação de ações de gestão do conhecimento. Ela também é um anseio do trabalhador, sempre defendido em manifestações das mais diversas associações de classe. Contudo, ela esbarra em restrições políticas, legais, administrativas e culturais. Este trabalho, debruçado sobre fontes secundárias e teóricas, identificou a natureza da autonomia pessoal, suas modalidades, suas fontes, suas restrições, bem como sua possibilidade de desenvolvimento. O trabalho, de natureza teórica, foi desenvolvido por meio de interpretação transdisciplinar das fontes, em sua maior parte oriundas da literatura sociológica, administrativa, do direito e da filosofia. O conceito de autonomia é trabalhado inicialmente, seguido por sua primeira subdivisão em duas dimensões. Em seguida, a disciplina que a doutrina de Direito Administrativo brasileiro impõe à autonomia do servidor público é explorada e problematizada. Em seguida, é abordada a questão sob a visão sociológica, a partir do modelo burocrático ideal de Max Weber e das constatações de Michel Crozier. A relação entre a autonomia e as burocracias profissionais também é passada em revista. Por fim, a personalidade humana é apresentada como a fonte da autonomia, bem como sua justificação diante de doutrinas que a negam e atacam. Foram identificadas três dimensões da autonomia: substantiva, técnica e objetiva; bem como propostos caminhos para que, nas organizações públicas, essas dimensões possam florescer, dentro dos legítimos limitantes políticos, legais e administrativos identificados.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.

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A vitalidade da responsabilidade civil, apesar de limitações crescentes para cumprir seu papel de reparação de danos e prevenção de ilícitos, indica a necessidade de reflexão sobre as razões para sua justificação. Dentre as várias teorias de justificação encontradas no debate atual, a teoria do discurso da responsabilidade, de Klaus Günther, parece a mais promissora, pois permite enxergar na responsabilidade civil uma função – a função de comunicação de autoria – para além das problemáticas reparação e prevenção, e ao mesmo tempo escapar ao autoritarismo de justificativas fundadas no conteúdo das normas de responsabilização. O objetivo deste texto é analisar e criticar a teoria do discurso da responsabilidade. Como demonstraremos, apesar de seu grande poder explicativo, essa teoria apresenta um problema grave, pois não é capaz de dar conta da realidade das pessoas jurídicas e dos riscos que seu grande poder representa para os indivíduos.

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A utilização de vídeo e áudio sobre a Internet tem ganho nos últimos anos um interesse crescente. Na verdade, o interesse não é recente, mas os limites tecnológicos de variadíssimas ordens impediam o desenvolvimento e a utilização alargada de aplicações com media ricos. Os avanços nas tecnologias relacionadas com, por exemplo, a compressão, as redes e as ferramentas multimédia possibilitaram o desenvolvimento e o funcionamento, de uma forma alargada, de sistemas multimédia. O trabalho apresentado nesta dissertação descreve a especificação e a implementação de um sistema de formação à distância, designado inVídeo, que utiliza o vídeo como elemento central. O sistema tem como objectivo proporcionar formação por intermédio de uma aplicação que permite a visualização paralela de um vídeo com imagens ou animações, acompanhada com outros dados, como texto e acesso a ficheiros que podem ser descarregados. O enquadramento para esta aplicação surgiu das necessidades de formação contínua de um centro hospitalar, todavia a aplicação foi desenvolvida para poder ser utilizada noutras instituições. A especificação passou pela descrição do problema e sua modelação utilizando um método para o desenvolvimento de aplicações interactivas, o WISDOM. A implementação descreve o sistema desenvolvido, a justificação das opções tecnológicas e os resultados de um inquérito feito aos utilizadores do sistema. O desenvolvimento do sistema levou ao estudo e, em alguns casos, à utilização de um conjunto de tecnologias distintas. Os estudos iniciais abordaram as tecnologias que possibilitam a utilização do vídeo sobre a Internet e algumas das suas condicionantes. Seguiram-se a composição, sincronização e interactividade multimédia, e por fim o uso de metadados para conteúdos educacionais. A resposta dada pelos utilizadores durante a utilização do sistema foi bastante satisfatória e revelou um grande interesse no uso do vídeo sobre a Internet. A construção de aplicações para Internet utilizando media exigentes deixou de ser a tarefa complexa que era há alguns anos, isto devido aos avanços tecnológicos. Todavia o desenvolvimento ainda necessita de muita ponderação e do enquadramento de muitos factores relacionados com a codificação dos media e com a heterogeneidade das redes, dos utilizadores e dos equipamentos.

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Este relatório reflete toda a prática pedagógica desenvolvida na EB1/PE - Ribeiro de Alforra, nomeadamente na sala da Pré – B. Através da elaboração deste relatório, pretendo expor as experiências vivenciadas ao longo da prática pedagógica, com crianças que se encontram na faixa etária dos três e os cinco anos. Procuro expressar a intervenção pedagógica realizada, assente em pressupostos teórico-práticos. Esta baseou-se, essencialmente, numa aprendizagem construtivista, onde as crianças tinham um papel ativo na construção dos seus conhecimentos, sendo que, o objetivo principal foi ir ao encontro dos interesses e necessidades do respetivo grupo. O essencial deste trabalho encontra-se na justificação das técnicas e estratégias utilizadas, exigindo, da minha parte, muita reflexão e investigação, de forma a proporcionar uma aprendizagem de qualidade.

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O presente relatório é o culminar da formação inicial docente e está inserida no segundo ano de Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico. Com a elaboração deste relatório, pretende-se expor as experiências vivenciadas ao longo do estágio, numa sala de Educação Pré-Escolar, com crianças com idades compreendidas entre os três e os cinco anos, e numa sala de 2.º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico com idades entre os sete e os 11 anos. Com este relatório, procura-se expressar a intervenção pedagógica realizada, assente em pressupostos teórico-práticos. Este baseou-se numa aprendizagem construtivista, em que as crianças têm um papel ativo na construção dos seu conhecimento, uma vez que este procura ir ao encontro dos seus interesses e necessidades. A essência deste trabalho encontra-se na justificação das técnicas e estratégias utilizadas, exigindo um ato reflexivo e investigador, tal como crítico das várias situações ocorridas, procurando proporcionar às crianças um ensino-aprendizagem de qualidade.

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Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadores

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This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies

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The right to artistic expression, freedom granted in the western democratic constitutionalism, is a fundamental right that cyclically, compared to other cohesive rights of expression, has been forgotten and put in an irrelevant juridical-dogmatic position. The first reason for this behaviour that disesteems artistic freedom is the valorisation of rationalism and scientificism in the modern society, subordinating academic researches to utilitarianism, relegating the purpose of feelings and spirituality on men s elocution, therefore, we investigate, guided by philosophy, the attribution of art on human formation, due to its capacity in harmonising reason and emotion. After that, we affirm the fundamental right to artistic expression s autonomy in the 1988 valid constitutional order, after a comparative explanation of freedom in the Fundamental Laws of United States, Portugal, Spain and Germany; and the construction historic-constitutional of the same right in the Brazilian Constitutions. In this desiderate, the theoric mark chosen is the Liberal Theory of the fundamental rights, guiding the exam through jusfundamental dimensions: juridical-subjective and juridical-objective. Whilst the first, classical function of resistance, delimitates the protection area of the artistic expression right from its specific content, titularity and its constitutional and subconstitutional limits, the other one establishes it as cultural good of the Social Order, defining to the State its rendering duties of protection, formation and cultural promotion. We do not admit artistic communication, granted without legal reserve, to be transposed of restrictions that belong to other fundamental rights and, when its exercise collides with another fundamental right or juridical-constitutional good, the justification to a possible state intervention that tangentiates its protection area goes, necessarily, through the perquisition of the artist s animus, the used method, the many viable interpretations and, at last, the correct application of the proportionality criteria. The cultural public politics analysis, nevertheless, observes the pluralism principle of democratic substratum, developer of the cultural dialogue and opposed to patterns determined by the mass cultural industry. All powers are attached, on the scope of its typical attributions, to materialise public politics that have the cultural artistic good as its aim, due to the constant rule contained in §1, art. 5º of the Federal Constitution. However, the access and the incentive laws to culture must be constantly supervised by the constitutional parameter of fundamental right to equality

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In The Structure of Empirical Knowledge Laurence Bonjour tries to prove the inefficiency of a foundational explanation as a solution to the skeptical problem. His view is that there are no basic beliefs in the proper sense, that is, beliefs capable of having some justificatory force other than the ones derived by the coherence with other beliefs. We will show that this proposal is not achieved satisfactorily by BonJour, and that a non inferential observational belief in his theory would be more plausible if it were interpreted as being basic in terms of a weak foundational theory.

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The following work is to interpret and analyze the problem of induction under a vision founded on set theory and probability theory as a basis for solution of its negative philosophical implications related to the systems of inductive logic in general. Due to the importance of the problem and the relatively recent developments in these fields of knowledge (early 20th century), as well as the visible relations between them and the process of inductive inference, it has been opened a field of relatively unexplored and promising possibilities. The key point of the study consists in modeling the information acquisition process using concepts of set theory, followed by a treatment using probability theory. Throughout the study it was identified as a major obstacle to the probabilistic justification, both: the problem of defining the concept of probability and that of rationality, as well as the subtle connection between the two. This finding called for a greater care in choosing the criterion of rationality to be considered in order to facilitate the treatment of the problem through such specific situations, but without losing their original characteristics so that the conclusions can be extended to classic cases such as the question about the continuity of the sunrise

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Durante algum tempo acreditou-se que as grandes transformações no meio técnico-científico informacional levariam, necessariamente, à renovação das sociabilidades. Mas, o que dizer quando nenhum acontecimento, nenhum evento é capaz de romper a estabilidade dos padrões éticos normativos dos sistemas de ações hegemônicos de nossas sociedades capitalistas? Este artigo visa compreender tal fenômeno, retomando de maneira sistemática a idéia de psicoesfera e tecnoesfera. Para tanto, procura analisar a indissociabilidade dos sistemas técnicos e dos sistemas de ações; indissociabilidade fundada numa racionalidade técnico-científica capaz de constituir valores e critérios normativos de justificação e estabilização nas sociedades capitalistas, mesmo em um meio geográfico em que é aparente a desagregação e decomposição das sociabilidades, precedida pelo aprofundamento das desigualdades territoriais.