985 resultados para Auditoriía fiscal


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Apresentar a percepção dos servidores públicos lotados na Auditoria Geral (ADG) da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGMRJ), sobre a eficiência do uso de Ferramentas de Controle Interno pelos gestores da coisa pública, pertencentes aos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal (PEM), no desempenho de suas funções. Os modelos atuais de gestão pública estão evoluindo a cada dia e precisam de informações que permitam a implementação de medidas corretivas, assim que a pesquisa se justifica, pois procura mostrar aos cidadãos o resultado da percepção desses servidores, que atuam na proteção do patrimônio público, em relação a quem está sujeito a sua ação, ao prestar contas, quanto: à eficiência e efetividade operacional; confiabilidade dos registros contábeis e financeiros; bem como a conformidade com leis e normas. A metodologia empregada envolve um estudo de caso, associado à pesquisa bibliográfica, exploratória, descritiva, pois além de ser um processo investigativo, utiliza diversos materiais escritos, bem como descreve um fenômeno. Enfim, a coleta de dados foi realizada através de um questionário onde foi combinado respostas de múltipla escolha e respostas abertas. O resultado desse estudo revela que à eficiência do Controle Interno está baixa nessas entidades. Os conceitos encontrados resultantes da percepção do grupo: Componentes do Controle Interno e reforçados, pela reduzida aplicabilidade das Ferramentas Gerenciais, mostra que esses elementos componentes das Ferramentas de Controle Interno precisam ser compromisso, na consciência desses gestores.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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O controle interno está associado ao contexto da governança das organizações. Na administração pública brasileira, compete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a manutenção de um sistema de controle interno integrado, conforme previsto na Constituição Federal. Os aspectos relacionados à governança são contemplados na Teoria da Agência, em que a relação entre principal e agente é marcada pela assimetria de informações e pelos conflitos de interesse. O objetivo deste estudo é investigar a evidenciação de princípios de governança nos relatórios de auditoria elaborados pelo órgão de controle interno da Marinha do Brasil. Trata-se de pesquisa descritiva, documental e ex post facto, conduzida pelo método de estudo de caso no Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR). Devido à quantidade de material disponibilizado pelo órgão, o estudo foi limitado à investigação dos relatórios de auditoria de avaliação da gestão de 2012, tendo as unidades auditadas sido previamente selecionadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2012, o CCIMAR produziu seis relatórios de auditoria de avaliação da gestão, representando, portanto, a amostra de conveniência desta pesquisa. Para orientar a investigação, definiu-se um quadro de referência contemplando e integrando os princípios de governança abordados pelos seguintes estudos: Cadbury Committee (1992); Nolan Committee (1995); Ministério das Finanças da Holanda Timmers (2000); IFAC (2001); ANAO (2003); OECD (2004); e IBGC (2009). Os princípios finalmente selecionados para investigação foram Accountability, Equidade, Integridade e Transparência, associados, respectivamente, às palavras-chave prestação (ões) de contas / prestar contas, tratamento justo, confiabilidade / fidedignidade das informações / dos dados e disponibilidade / divulgação das informações / dos dados, definidas pelos contextos dos significados destacados no quadro de referência. Sendo assim, os princípios e as palavras-chave formaram o referencial de análise para investigar os relatórios de auditoria e receberam tratamento quanti-qualitativo. Após exame das ocorrências dos princípios e das palavras-chave nos relatórios compulsados, os resultados indicaram que: (1) o princípio da Accountability estava associado ao cumprimento de prazos e formalidades legais requeridas nos processos de prestação de contas públicas; (2) o princípio da Equidade foi evidenciado, essencialmente, na perspectiva interna das unidades auditadas, sendo percebido nas recomendações que contemplavam a atuação mais consistente e efetiva dos respectivos conselhos de gestão no gerenciamento das organizações; (3) o princípio da Integridade foi abordado nos relatórios tanto como atributo pessoal (integridade moral) dos agentes públicos, quanto como característica necessária das informações reportadas nos documentos emitidos pelos órgãos públicos; e (4) a Transparência foi mencionada como o princípio que proporciona a diminuição da assimetria informacional entre os stakeholders, permitindo que tenham acesso às informações relevantes, tais como a aplicação dos recursos públicos destinados às organizações da Marinha do Brasil.

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A cobrança exercida pelos cidadãos quanto às atividades realizadas por seus representantes e organizações públicas tem requerido maior necessidade de aprimoramento das atividades de auditoria interna que possam auxiliar no controle e fiscalização de processos e atividades das organizações. Dentre as práticas usuais para avaliação governamental está a Auditoria de Gestão alterando o foco anterior da conformidade para o foco na gestão e melhorias de processos das entidades. Enquanto alguns autores defendem a sua importância e validade, outros autores questionam a validade deste tipo de auditoria e sua contribuição para a melhoria dos processos gerenciais das organizações públicas. Neste trabalho, investiga-se os procedimentos adotados pela Marinha do Brasil nas atividades de Auditoria de Gestão em três de suas Unidades Jurisdicionadas e quais os resultados dos processos de auditorias. Buscou-se verificar se as recomendações constantes nas Auditorias de Gestão contribuem para a solução de melhores práticas de gestão das Unidades Jurisdicionadas da Marinha do Brasil. Para a consecução dos objetivos propostos foram analisadas as recomendações elencadas nos Relatórios de Auditoria de Gestão das unidades auditadas no exercício de 2013 e comparados com os relatórios dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012. Após a compilação dos dados foi efetuada uma avaliação de resultados baseada em um referencial de análise desenvolvido para a pesquisa. Nas Unidades Jurisdicionadas estudadas observou-se que dos critérios de avaliação utilizados nos processos de auditoria houve melhoria em 55% destes na UJ-1, 88% na UJ-2 e 64% na UJ-3. Os resultados mostraram que a Marinha do Brasil vem aperfeiçoando seus critérios de avaliação de gestão e que as Unidades Jurisdicionadas da Marinha do Brasil que passaram por mais de um processo de Auditoria de Gestão tiveram melhorias em seu desempenho comprovado na auditoria de 2013.

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A relação entre o Estado brasileiro e a sociedade, especialmente quando se trata de questões tributárias, é marcada por um desgaste histórico: paga-se uma carga tributária considerada excessiva, ao passo que o retorno em benefícios sociais não é compatível ao esforço. Diante dessa realidade, a Educação Fiscal (EF) surgiu como um instrumento para renovar o voto de confiança e defende, não apenas que todos paguem os tributos, mas que o façam conscientemente e ativamente, e estabelece, para isso, um diálogo profícuo com as noções de democracia, cidadania, ética e responsabilidade social. Para os fins desta pesquisa, a EF é analisada consoante os pressupostos teóricos da Análise Crítica do Discurso (ACD), tal como compreendido por Fairclough (1989, 2001, 2003 e 2010) e Chouliaraki e Fairclough (1999) e, para aprofundar e facilitar o estudo, são utilizados também os postulados da Nova Retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) como um instrumento de análise complementar à ACD. O estudo está dividido em três seções de forma a abranger a teoria tridimensional do discurso: textual, discursiva e prática social. Nesse ínterim, o diálogo com a Nova Retórica serve como uma relevante ferramenta para descoberta dos discursos subjacentes ao DEF enriquecendo a reflexão das dimensões textual e discursiva. Nesse diapasão, é contemplada, na análise do discurso da Educação Fiscal (DEF), a tentativa do DEF de ensejar uma mudança social a partir de uma abordagem dos três níveis da estrutura social (GIDDENS, 2009). Neste estudo, de natureza interdisciplinar, são mostrados, de um lado, o poder de influência do DEF nessa conjuntura, e, de outro, os elementos da estrutura social que são obstáculos para que o DEF alcance a hegemonia. Dos resultados da pesquisa, destacam-se os seguintes: a possibilidade de inserção do DEF no evento maior chamado de modernidade tardia (GIDDENS, 1991 e 2002); sua conexão com o fenômeno do aprofundamento dos processos democráticos (GIDDENS, 2002); as relações de poder envolvendo os instrumentos utilizados para a propagação do DEF, como a escola e o material didático (FAIRCLOUGH, 1989 e AGAMBEN, 2005); a tentativa de remodelamento do ethos do Estado realizado pelo DEF (FAIRCLOUGH, 2003); do ponto de vista da intertextualidade e da ordem do discurso (FAIRCLOUGH, 2003), observa-se que o DEF articula diferentes discursos, desde aqueles da democracia e da cidadania até o discurso do direito tributário. Para finalizar, são explorados e discutidos os modos de operação da ideologia (THOMPSON, 2002) no corpus e a relação do DEF com a noção de hegemonia (GRAMSCI, 1999).

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De acuerdo a la normativa de TFEs el repositorio no puede dar acceso a este trabajo. Para consultarlo póngase en contacto con el tutor del trabajo. Puede acceder al resumen del mismo pinchando en el pdf adjunto

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El ordenamiento jurídico portugués consagra un régimen fiscal especial para el sector cooperativo, basado, al igual que otros ordenamientos como el español o el italiano, en la protección de la mutualidad como forma de organización empresarial especialmente benéfica en el plano social. Para alcanzar ese objetivo, el régimen fiscal cooperativo debe ser selectivo, lo que significa que al legislador se le plantea el reto de establecer criterios para separar, dentro del marco cooperativo, lo que debe ser protegido de lo que no merece protección fiscal. El legislador portugués optó por un modelo basado en dos grupos de ramos cooperativos claramente diferenciados según los beneficios fiscales aplicables, ambos con amplias exenciones fiscales. El presente trabajo no se centra en el contenido de los beneficios aplicables sino en las condiciones que las cooperativas deben reunir para acogerse a esos regímenes fiscales favorables. Estos criterios son: i) una división entre operaciones con socios y operaciones con terceros; ii) una delimitación de las operaciones o actividades cooperativas según estén o no vinculadas con el “fin propio de la cooperativa”; y iii) una estructura prevalentemente mutualista del factor trabajo. Esta fórmula legal tiene su raíz en una legislación de 1929 y se ha mantenido hasta el día de hoy debido en parte a un fenómeno de inercia legislativa. El presente trabajo, basándose en la metodología de la sociología jurídica, asienta en una encuesta dirigida a 64 cooperativas, por la que se buscaba indagar hasta qué punto estos criterios (de acuerdo con los que se seleccionan las cooperativas que pueden acogerse a los regímenes fiscales favorables) cuadran con la realidad cooperativa actual. Como era de esperar, la vetustez del régimen hizo que se encontraran desajustes muy significativos, que reclaman una reforma urgente.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2013

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The South Carolina Department of Probation, Parole and Pardon Services annually publishes a statistical report providing a description of the offender population and the agency's programs.

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The South Carolina Retirement System Investment Commission publishes an annual plan for the investment objectives and mission of the Retirement System for the fiscal year.

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The University of South Carolina Lancaster reports to the Office of State Budget its annual accountability report that includes an executive summary, a description of the leadership system, customer focus and satisfaction and other performance criteria, mission, and program descriptions and budgets.

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The University of South Carolina at Union reports to the Office of State Budget its annual accountability report that includes an executive summary, a description of the leadership system, customer focus and satisfaction and other performance criteria, mission, and program descriptions and budgets.