950 resultados para Respeito às leis


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

As negociações entre Portugal e Holanda a respeito da devolução dos territórios portugueses ocupados se desenvolveram ao longo de um decênio. As propostas iniciais de Portugal referiam-se aos territórios ocupados pelos holandeses na África e no Maranhão. Estão no raríssimo folheto.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Mostra que o Poder Legislativo recuperou algumas prerrogativas importantes como: as leis voltam a ser decididas no Congresso Nacional, a extinção do decreto- lei, uma forma, usada pelo governos anteriores, de legislar por conta própria. O Congresso Nacional tem novos poderes, que são decisões sobre: programa nuclear brasileiro, nomeações de Presidente e Diretores do Banco Central, indicação de membros do Conselho da República e o poder de instalação de quantas comissões de inquérito forem necessárias. Para os constituintes, o novo congresso vai ajudar a democracia brasileira. O Legislativo vem com uma inovação importante, permitindo que o cidadão participe no encaminhamentos das leis.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a necessidade da elaboração de leis complementares e a definição dos temas a serem regulados pelas ordinárias ou complementares.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Trata do processo de revisão da nova Carta, que vai corrigir os textos referentes ao Imposto de Renda para Presidente e Ministros, à Eleição do Presidente e aos Bens do Distrito Federal. A constituinte decidiu que o Distrito Federal vai eleger o seu próprio governador e acabou com os decretos leis.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Mostra a importância de se integrar as leis ambientais às políticas setoriais brasileiras, tendo em vista a proteção do nosso rico patrimônio natural.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Solicitação do Deputado Efraim Filho a respeito dos recursos divulgados e executados referentes ao enfrentamento da seca nos anos de 2012 e 2013.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Áudio MP3 do texto da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; bem como o Decreto nº 8.368, de 02/12/2014

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consta na Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro que "... vem acompanhado do Regimento do Archivo Militar..." O Correio Braziliense o transcreve, em novembro de 1908, nas páginas 440-445, depois de comentar, em outubro de 1808: " por ora só direi, que este estabelecimento, sendo próprio de uma Nação, que tem proporçoens para ser grande, faz muita honra ao ministro, que o concebeo".