963 resultados para Acção comunicacional


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The semiempirical PM3 method, calibrated against ab initio HF/6–31+G(d) theory, has been used to elucidate the reaction of 1,2-dichloroethane (DCE) with the carboxylate of Asp-124 at the active site of haloalkane dehalogenase of Xanthobacter autothropicus. Asp-124 and 13 other amino acid side chains that make up the active site cavity (Glu-56, Trp-125, Phe-128, Phe-172, Trp-175, Leu-179, Val-219, Phe-222, Pro-223, Val-226, Leu-262, Leu-263, and His-289) were included in the calculations. The three most significant observations of the present study are that: (i) the DCE substrate and Asp-124 carboxylate, in the reactive ES complex, are present as an ion-molecule complex with a structure similar to that seen in the gas-phase reaction of AcO− with DCE; (ii) the structures of the transition states in the gas-phase and enzymatic reaction are much the same where the structure formed at the active site is somewhat exploded; and (iii) the enthalpies in going from ground states to transition states in the enzymatic and gas-phase reactions differ by only a couple kcal/mol. The dehalogenase derives its catalytic power from: (i) bringing the electrophile and nucleophile together in a low-dielectric environment in an orientation that allows the reaction to occur without much structural reorganization; (ii) desolvation; and (iii) stabilizing the leaving chloride anion by Trp-125 and Trp-175 through hydrogen bonding.

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Human serum albumin (HSA) derivatized with cis-aconitic anhydride was covalently coupled to liposomes with a size of approximately 100 nm [polyaconitylated HSA (Aco-HSA) liposomes]. Within 30 min after injection into a rat, Aco-HSA liposomes were completely cleared from the blood and almost exclusively taken up by the liver, whereas in control liposomes 80% was still present in the blood at that time. Endothelial cells were shown to account for almost two-thirds of the hepatic uptake of the Aco-HSA liposomes, the remainder being recovered mainly in the liver macrophages (Kupffer cells). With fluorescently labeled liposomes it was shown that the Aco-HSA liposomes target a vast majority (>85%) of the cells in the endothelial cell population. Control liposomes were not taken up to a significant extent by the endothelial cells. Uptake of Aco-HSA liposomes by both endothelial and Kupffer cells was inhibited by preinjection with polyinosinic acid, indicating the involvement of scavenger receptors in the uptake process. The uptake of Aco-HSA liposomes by liver endothelial cells was dependent on liposome size; with increasing liposome diameter endothelial cell uptake decreased in favor of Kupffer cell uptake. We have demonstrated that massive in vivo targeting of liposomes to a defined cell population other than macrophages is possible. Aco-HSA liposomes thus may represent an attractive drug carrier system for treatment of various liver or liver endothelium-associated disorders.

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We investigated the feedback regulation of ethylene biosynthesis in tomato (Lycopersicon esculentum) fruit with respect to the transition from system 1 to system 2 ethylene production. The abundance of LE-ACS2, LE-ACS4, and NR mRNAs increased in the ripening fruit concomitant with a burst in ethylene production. These increases in mRNAs with ripening were prevented to a large extent by treatment with 1-methylcyclopropene (MCP), an ethylene action inhibitor. Transcripts for the LE-ACS6 gene, which accumulated in preclimacteric fruit but not in untreated ripening fruit, did accumulate in ripening fruit treated with MCP. Treatment of young fruit with propylene prevented the accumulation of transcripts for this gene. LE-ACS1A, LE-ACS3, and TAE1 genes were expressed constitutively in the fruit throughout development and ripening irrespective of whether the fruit was treated with MCP or propylene. The transcripts for LE-ACO1 and LE-ACO4 genes already existed in preclimacteric fruit and increased greatly when ripening commenced. These increases in LE-ACO mRNA with ripening were also prevented by treatment with MCP. The results suggest that in tomato fruit the preclimacteric system 1 ethylene is possibly mediated via constitutively expressed LE-ACS1A and LE-ACS3 and negatively feedback-regulated LE-ACS6 genes with preexisting LE-ACO1 and LE-ACO4 mRNAs. At the onset of the climacteric stage, it shifts to system 2 ethylene, with a large accumulation of LE-ACS2, LE-ACS4, LE-ACO1, and LE-ACO4 mRNAs as a result of a positive feedback regulation. This transition from system 1 to system 2 ethylene production might be related to the accumulated level of NR mRNA.

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La afluencia creciente de inmigrantes en España conforma una nueva estratificación social. De todos los actores que intervienen en este proceso migratorio y la integración de los acogidos, el Gobierno Central español tiene una responsabilidad legal, pero también comunicacional. De ahí que se plantee el análisis de cómo se diseña y se elaboran tres herramientas oficiales del Ministerio de Trabajo e Inmigración desde la disciplina de las relaciones públicas y, en concreto, desde las relaciones con los inmigrantes considerados públicos minoritarios. La conducta de comunicación del Gobierno que este trabajo evidencia deja entrever una estrategia de relaciones públicas poco definida.

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O cartaz como objecto de valor cultural e museal perspectiva-se em duas narrativas históricas: contexto comunicacional e contexto técnico-artístico. Realizar a apreciação crítica do ciclo de vida do cartaz é enquadrá-lo no contexto social e histórico do novo ciclo de vida do objecto gráfico como objecto de Design de valor patrimonial. Neste quadro, o objecto adquire o estatuto de objecto de museu com função de documento e obra de arte, integrado nos princípios e processos de musealização da Nova Museologia e das Novas Museografias.

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Dissertação apresentada à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Tecnologias e Sustentabilidade dos Sistema Florestais.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Tese de doutoramento, Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.