1000 resultados para tamanho ótimo de parcela
Resumo:
O manejo de água para a cultura do meloeiro é, sem dúvida, um dos aspectos que exige mais cuidados, isto porque as necessidades hídricas são bastante variáveis. Este trabalho teve por objetivo analisar o desenvolvimento vegetativo da variedade de meloeiro Cantaloupe "Coronado F1", sob manejo de irrigação simplificado, nas condições edafoclimáticas do semiárido mineiro (Janaúba-MG). O experimento foi realizado no Campus da UNIMONTES, em Janaúba-MG; o delineamento utilizado foi o de blocos casualizados, com cinco tratamentos e quatro repetições e os tratamentos foram: T1(testemunha): manejo recomendado por literatura; T2: 50% ECA (evaporação do tanque Classe-A); T3: 75% ECA; T4: 100% ECA; T5: 125% ECA. Avaliaram-se o comprimento e a largura da planta, o número de frutos/planta, o comprimento do maior ramo, a área sombreada. Para o teor de sólidos solúveis (°Brix), a classificação dos frutos na colheita, o peso do fruto, a relação de formato e a produtividade comercial, utilizaram-se 20 frutos/parcela. Os resultados indicaram que é possível utilizar como manejo da irrigação o método simplificado, baseado em frações do tanque Classe-A, em comparação com o método recomendado pela literatura para o plantio do meloeiro Cantaloupe "Coronado F1" e que as diferentes frações não influenciaram as características de pós-colheita do meloeiro.
Resumo:
O cultivar de pessegueiro 'Granada' produz frutos para dupla finalidade, firmes, resistentes, de bom tamanho e aparência. Entretanto, esse cultivar tem apresentado baixa frutificação, principalmente quando ocorrem temperaturas acima de 25ºC durante a pré-floração e floração. Por isso, este trabalho teve por objetivo avaliar diferentes práticas de manejo sobre a fenologia e frutificação desse cultivar. Utilizou-se o delineamento experimental de blocos ao acaso, com quatro repetições, duas plantas por parcelas e dez ramos por planta. Foram testados os seguintes tratamentos: T1 - Testemunha (práticas de manejo adotadas pelo produtor); T2 - Anelamento de tronco; T3 - Poda curta de ramos; T4 - Aplicação de Caolin (95 % i.a.) na concentração de 3,5 % do i.a.; T5 -Aplicação de Cianamida Hidrogenada ( 0,75 %) mais óleo mineral (1 %); T6 - Anelamento mais poda curta; T7 - Anelamento mais Cianamida Hidrogenada (0,75 %) mais óleo mineral (1 %); T8 - Poda curta mais Cianamida Hidrogenada (0,75 %) mais óleo mineral (1 %); T9 -Anelamento mais poda curta mais Cianamida Hidrogenada (0,75 %) mais óleo mineral (1 %); T10 - Anelamento mais Caolin (3,5 % i.a.). O cultivar 'Granada' apresenta naturalmente baixa frutificação e produção; o anelamento, conjugado com a aplicação de Caolin, antecipa em uma semana a plena floração das plantas de 'Granada'; a aplicação de Cianamida Hidrogenada (0,75 %) e óleo mineral (1 %), isolada ou combinada com poda curta, proporciona maior percentual de floração, frutificação efetiva e produção das plantas; o anelamento reduz a produção de frutos do cv. 'Granada'.
Resumo:
Pilosocereus aurisetus é uma espécie de cactos de importância econômica e ambiental que se encontra em risco de extinção. A propagação em áreas naturais ocorre, principalmente, de forma sexuada; entretanto, não há registro da germinação e viabilidade de sementes e morfologia pós-seminal de plântulas dessa espécie. Assim, objetivou-se avaliar a germinação de sementes e descrever a morfologia do desenvolvimento pós-seminal de plântulas de P. aurisetus. Para isso, sementes, armazenadas em condições ambientais por 19 meses, foram submetidas aos tratamentos: embebição em água por 24 horas; pré-resfriamento; imersão em solução de giberelina, nas concentrações de 250 mg L-1 e 500 mg L-1; e um tratamento controle. As sementes foram colocadas para germinar em meio de cultura MS, por 30 dias, quando se avaliou a percentagem de germinação. O delineamento estatístico foi o inteiramente casualizado, com cinco tratamentos e quatro repetições, sendo dispostas 25 sementes por parcela. A caracterização pós-seminal foi realizada por um período de 60 dias, utilizando-se microscópio binocular, com base nas Regras para Análise de Sementes. Maior percentagem da germinação de sementes ocorreu no controle, ou quando embebidas por 24 horas, sendo observados 90% e 83%, respectivamente. A morfologia do desenvolvimento pós-seminal indicou que a germinação é do tipo epígea, com hipocótilo de reserva; suas plântulas sofrem modificações na região do colo, para a emissão de raízes, e apresentam cerdas no ápice caulinar, mesmo na fase inicial da expansão cotiledonar. A diferenciação e início da formação das costelas iniciam-se aos 60 dias após a germinação, com o desenvolvimento do epicótilo.
Resumo:
O conhecimento do aporte de nutrientes das espécies que compõem a Floresta Estacional Decidual é ainda incipiente. Objetivou-se, neste trabalho, determinar a deposição de nutrientes pela serapilheira de diferentes espécies, em uma Floresta Estacional Decidual, no município de Itaara, RS. Para a coleta de serapilheira, foram demarcadas seis parcelas de 25,0 m x 17,0 m cada, sendo distribuídos cinco coletores em cada parcela. As coletas de serapilheira foram realizadas mensalmente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2007. A serapilheira foi separada em folhas, galhos finos (diâmetro < 0,5 cm) e miscelânea (flores, frutos, sementes e restos vegetais não identificáveis). As folhas foram separadas de acordo com as espécies mais representativas da floresta. O material foi analisado quanto aos teores de macro e micronutrientes. A concentração de nutrientes diferiu entre as espécies. A maior transferência de nutrientes ocorreu por meio da fração folhas, seguido pelos galhos finos e miscelânea. Dentre as espécies avaliadas, a espécie Parapiptadenia rigida apresentou a maior transferência de nutrientes, com exceção do Mn, o qual foi mais transferido pela espécie Matayba elaeagnoides, juntamente com a espécie Ocotea pulchella.
Resumo:
Objetivou-se neste trabalho avaliar as características tecnológicas de duas variedades de cana-de-açúcar submetidas a diferentes níveis de adubação e supressões de irrigação. O experimento foi instalado na Fazenda Experimental da Universidade Estadual de Montes Claros, em Janaúba-MG. O delineamento utilizado foi o de blocos casualizados, três repetições, em parcelas subdivididas (2 x 3 x 6), sendo na parcela duas variedades de cana-de-açúcar, RB85-5453 e SP80-1816, com três épocas de supressão de irrigação e precipitação após emergência dos perfilhos (DIAC), caracterizadas aos 165, 195 e 225 dias, e na subparcela adubou-se com seis níveis de adubação mineral, 1 (0 kg ha-1 de N e K2O), 2 (14 kg ha-1 de N e 33 kg ha-1 de K2O), 3 (29 kg ha-1 de N e 66 kg ha-1 de K2O), 4 (43 kg ha-1 de N e 100 kg ha-1 de K2O), 5 (57 kg ha-1 de N e 133 kg ha-1 de K2O) e 6 (71 kg ha-1 de N e 166 kg ha-1 de K2O. As variáveis avaliadas foram: Brix, Pol do caldo, Açúcar Total Recuperável (ATR), Pureza e Litros de álcool estimados. Os níveis de adubação influenciaram a qualidade do caldo, obtendo média geral de 24,30 °brix, 20,976% pol do caldo, com a variedade RB85-5453 obtendo maiores valores para todas as variáveis analisadas, a variedade RB85-5453 apresentou maiores teores de ATR, atingindo valores superiores a 189,25 kg t-1. Observaram-se valores em álcool estimados máximo de 115,09 L t-1 da variedade RB85-5453 e mínimo de 90,21 L t-1 na SP80-1816. Com aplicação de 71 kg ha-1 de N e 166 kg ha-1 de K2O de adubação obteve-se melhor desempenho nas condições de realização deste trabalho. Entre as duas variedades estudadas a RB85-5453 é a mais indicada para a região, pois atingiu altos níveis em produção industrial.
Resumo:
I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
Resumo:
§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME:A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I BDIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I- OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV - CRIMINAL PROCEDURE.
Resumo:
§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME: A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I B: DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I - OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV -CRIMINAL PROCEDURE.
Resumo:
1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.
Resumo:
A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.
Resumo:
I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.
Resumo:
Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.
Resumo:
I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária
Resumo:
Objetivou-se, com este trabalho, avaliar a produção de biomassa, o teor e os componentes do óleo essencial de Aloysia triphylla, em função de diferentes espaçamentos de plantas e épocas de colheita. O experimento foi conduzido na área experimental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, no período de março de 2010 a janeiro de 2012. O delineamento experimental utilizado foi o de blocos ao acaso, com três repetições, em esquema fatorial (3 x 11), parcelas subdivididas, sendo alocados na parcela três espaçamentos de plantio (1,0 x 1,0 m, 1,0 x 0,80 m, 1,0 x 0,60 m, entre linhas e entre plantas, respectivamente) e, nas subparcelas, 11 épocas de colheita (outubro/2010, novembro/2010, dezembro/2010, janeiro/2011, fevereiro/2011, março/2011, abril/2011, maio/2011, junho/2011, agosto/2011, setembro/2011). As características analisadas foram: altura de plantas, área foliar, biomassas fresca e seca, teor e composição química do óleo essencial. O óleo essencial foi extraído pela técnica de hidrodestilação, utilizando-se o aparelho de Clevenger, e analisado em cromatografia gasosa e espectrofotometria de massa (CG/EM). O espaçamento 1,0 x 1,0 m resultou em maior altura de plantas (1,57 m), área foliar (4.460,3 cm²), biomassas fresca (1.266 g por planta) e seca (594 g por planta) e teor de óleo essencial (0,30%). A colheita realizada no mês de fevereiro resultou em maior teor de óleo essencial (0,45%). Os componentes químicos do óleo essencial variam com espaçamentos e épocas de colheita, sendo o maior teor de citral no espaçamento 1,0 x 1,0 m e nos meses de setembro a abril.
Resumo:
O equilíbrio nutricional pode contribuir para a resistência das plantas às doenças. Com o objetivo de avaliar o efeito da interação entre as adubações nitrogenada e potássica na severidade das lesões da antracnose foliar e na nutrição mineral da cultura do milho, foram instalados dois experimentos, em casa de vegetação com dois cultivares, o DAS 2B710 (moderadamente resistente à doença) e o BRS 1010 (susceptível), cinco doses de N (75, 150, 300, 600 e 1200 mg dm-3) e cinco doses de K 63, 125, 250, 500 e 1000 mg dm-3). O delineamento experimental para cada cultivar foi em blocos inteiramente ao acaso, em esquema fatorial 5 x 5, com 25 tratamentos e quatro repetições. Cada vaso com quatro plantas constituiu uma parcela experimental. As doses de N e K foram divididas em quatro parcelas, com intervalos de dez dias a partir da semeadura, para os dois cultivares. Aos 21 dias após a semeadura, as plantas foram inoculadas e levadas para câmara úmida, com fotoperíodo de 16 horas, no escuro durante três dias consecutivos. Avaliou-se a severidade das lesões diariamente, até 11 dias após a inoculação. Aos 43 dias após a semeadura, a parte aérea das plantas foi colhida, secada e moída para determinar os teores de N e de K. A quantidade de área foliar lesionada dependeu da interação entre os nutrientes. Em ambos os cultivares, os menores valores de severidade foram observados na menor dose de N, combinada com a maior dose de K. A severidade das lesões observada no cultivar moderadamente resistente foi 41% menor que a observada no cultivar susceptível. A adubação nitrogenada influenciou de forma negativa o teor de K da parte aérea.