1000 resultados para sociedades cinegéticas
Resumo:
Globalization brought some deep changes to the world (dis)order. Nowadays, more than in other moment in history, we are closer to the ones physically far, living in “global village” called by Marshall McLuhan (1962). The concepts and premises built in this new order, have totally broken with the ones that “came out from Westphalia”, which had last to the end of the cold war, like, for example, the concept of security. Since then, security has been facing one of its biggest transformations ever, completely disrupting the state border based idea and starting to be extended to other domains, as human, economic, environmental and IT security, among others. In this global and interdependent environment, “new” threats and risks have raised, which are demanding a comprehensive approach from the States, international organizations and other actors, to allow the analysis and understanding its impacts on the various society sectors and orders. Inside the enormous challenges to the global security, it is important to regard the organized crime, which covers, by itself, a set of threats and risks, enhanced by its connection to other types of criminality, such as terrorism. The goals pursued and the tactics used by criminal organizations during the perpetration of illegal activities, specially the drug smuggling, have impact in an wide spectrum of the social, economic financial and politic dimensions, which should not be underestimated, otherwise our own security may be compromised. Therefore, the current investigation intends to be an important catalyst to the idea debate inside security scope, through the analysis of the organized crime and the drug smuggling, adding to a discussion of this issue, which should be deeper and holistic, aiming a better understanding of the challenges provided by our society.
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A modinha é um gênero musical que se encontra nas raízes musicais tanto de Portugal quanto do Brasil. Em ambos os países a modinha vem a se caracterizar como música nacional, mas as suas origens nos levam ao meio rural português dos séculos XVI e XVII e à chamada moda portuguesa. Após percorrer uma trajetória de cerca de duzentos anos, a modinha vem a desaparecer no século XX, no Brasil (enquanto em Portugal sua prática já havia sido abandonada em meados do século XIX), mas ainda assim deixando extenso legado. A modinha se adaptou a diferentes sociedades e períodos e assimilou diversos gêneros musicais, sendo de igual forma influenciada por diferentes correntes literárias. O gênero foi retratado por viajantes, religiosos, autoridades e esteve presente tanto nos saraus dos palácios da corte e dos salões das elites, quanto nas serenatas noturnas, entoadas por seresteiros. Procuramos aqui, através de grande variedade de fontes e documentos históricos remontar a trajetória da modinha, desde suas origens até sua dissipação, ressaltando ainda possíveis desvios que possa ter tomado, ao que chamamos de veleidades.
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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.
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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.
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O conceito de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) reflete a necessidade das empresas desempenharem, a par da sua função primordial, funções importantes a nível das sociedades em que estão inseridas visando aumentar a sua contribuição para um mundo mais justo em termos económicos, sociais e ambientais. A Comissão Europeia (2004) define instrumentos como tendo o objetivo de ajudar as empresas a gerir os seus processos, sistemas e impactos, disponibilizando orientações e critérios de referência, apoiando as empresas na promoção da RSC e estabelecendo níveis mínimos de desempenho. Pretende-se nesta dissertação a criação e validação da aplicabilidade prática de um modelo de análise de instrumentos de RSC, adaptando e expandindo as propostas de classificação fornecidas pela literatura em diversidade e escala e dando origem a um modelo de análise para o setor do Alojamento Hoteleiro. Com este objectivo em mente foram compilados 347 instrumentos no modelo de análise elaborado, agrupados em cinco categorias diferentes, nomeadamente, Códigos de conduta, princípios e diretrizes; Sistemas de gestão e outros instrumentos de gestão de RSC; Índices bolsistas; Modelos de divulgação e comunicação; e Prémios e rankings. Foi verificada a sua validade e aplicabilidade prática com recurso à informação disponibilizada por uma amostra constituida por 31 empresas de de âmbito internacional, conseguida pela compilação dos seus relatórios de sustentabilidade publicados na base de dados online da Global Reporting Initiative (GRI). O estado de qualidade positiva da comunicação de temáticas de RSC através de indicadores GRI neste relatórios de sustentabilidade foi analisada e verificou-se inferior a 50%. Para a amostra de empresas de Alojamento Hoteleiro, a aplicação prática do modelo de análise foi validada com sucesso. Durante o teste da validação do modelo foi possivel obter alguns resultados que serão mencionados em seguida. A ordem das categorias do modelo de análise é coincidente com a ordem decrescente da frequência de utilização de instrumentos pela amostra. As frequências relativas mais altas verificaram-se em primeiro lugar em descritores da categoria Códigos de conduta, princípios e diretrizes, seguindo-se da categoria Sistemas de gestão e outros instrumentos de gestão de RSC de cariz ambiental. Parece, no entanto, existir uma falta de correspondência entre os indicadores requeridos pela GRI e avaliados na análise de qualidade dos relatórios e os dados práticos obtidos com a utilização de ferramentas de RSC. Um exemplo prático deste fenómeno vericou-se nos resultados destas duas categorias que obtiveram maiores frequências de utilização de instrumentos de RSC, pois estas foram também as que obtiveram piores resultados de qualidade de comunicação nos relatórios. Durante esta análise foi compilada uma listagem detalhada dos instrumentos mais utilizados em cada nível de análise de cada categoria do modelo.
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The obligation of accountability, or the need to make known the economic and financial state of the companies, ceased to be a purely internal activity, becoming a necessity of a general nature. The knowledge of the financial state of the companies, wich is provided by accountability documents, reveals more and more elementary for all interested in the results obtained, whether in terms of profitability, either with a view to assessing the economic and financial health of the companies. This essay aims to a deeper analysis to matters of accountability, in particular, to the special invalidity scheme of corporate resolutions, wich is enshrined in art. 69º of Portuguese Companies Code. We chose to reference the accrual basis accounts approval, through the analysis of financial statements, laying down a set of principles and criteria applicable to different entities. After consideration of the special scheme versed in art. 69º, we conclude there is a certain ambiguity in the adoption of the criteria do delimit each of the hypotheses of the precept, since the legislator uses indeterminate concepts. Nevertheless, if there is a rule, this will be the annulment, and only exceptionally will apply the nullity scheme, where there is injury to the public interest and the interests of the creditors.
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Relatório de estágio de mestrado em Ensino de Português no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos Básico e Secundário
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Dissertação de mestrado em Educação Especial (área de especialização em Intervenção Precoce)
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(Excerto) O presente ebook compõe-se do conjunto de comunicações apresentadas no seminário “Tempos Sociais e o mundo contemporâneo – fases, crises e ruturas”, realizado em novembro de 2013, na Universidade do Minho. Os textos que se apresentam vertem as influências disciplinares dos diversos autores, apresentando pontos de vista específicos sobre diversos fenómenos analisados, na perspetiva do tempo e das temporalidades. Michelle Bastian afirma que o tempo não é um recipiente neutro para a vida social, mas uma fonte de valores, conceitos e lógicas que são usados para negociar a complexidade da vida social. Com efeito, as sociedades atuais são marcadas por vários processos de transformação que implicam alterações significativas na forma de perceber e de usar o tempo. Algumas das palavras mais frequentes usadas na classificação do estado do social e do político são crise, fase e rutura. Trata-se de palavras aplicadas aos mais diversos níveis. Porque são socialmente constituídas, traduzem os modos pelos quais a sociedade se pensa e analisa a si própria. É nesse sentido que merecem ser estudadas. Qualquer uma destas palavras contém a ideia de corte num determinado processo temporal com caraterísticas próprias e qualquer uma delas contem, em potência, a sua superação. Tem primeiramente, um papel substantivo na forma como permitem uma certa leitura da sociedade atual. Um número crescente de autores tem vindo a dar atenção ao surgimento de novas experiências e expressões de tempo que consideram ser um resultado de tendências contemporâneas que caracterizam a expansão da sociedade em rede, da digitalização, das novas formas de interação e mediatização individual e institucional, assim como da aceleração (Hassan, 2010; Hope, 2009; Rosa, 2005; Scheuerman, 2004). Ideias tais como o fim do futuro, recessão, desigualdades temporais, surgimento de identidades em fluxo, e, ainda, as novas percepções sobre o passado, o presente e o futuro são exemplos das temáticas em discussão.
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(Excerto) Nas sociedades antigas, o tempo era percecionado de forma cíclica, mítica, sem duração, em que se arranca o homem, tal como descreve Mircea Eliade (1969), em Le mythe de l’éternel retour, do seu tempo individual cronológico, histórico, projetando- -o, pelo menos simbolicamente, em um grande tempo que não se pode mensurar porque não é constituído por uma duração. Nas sociedades modernas, o conceito de tempo passou a assumir outras conotações, ao a ser entendido como sucessão e continuidade, desenhado de forma mais objetiva e científica, veiculado sempre à liberdade da pessoa. Nas sociedades contemporâneas, marcadas por uma crescente complexidade, o tempo tornou-se um problema a, em parte, devido à instabilidade do futuro, que não permite qualquer tipo de previsão dos processos sociais e organizativos o que conduz, não só a um grande desconhecimento do próprio futuro, como a uma instabilidade do próprio presente.
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As construções históricas, em particular os monumentos, apresentam uma elevada importância para as sociedades, que faz com que sejam associadas a uma determinada identidade cultural. É reconhecido internacionalmente que este tipo de edifícios devem ser protegidos para as gerações futuras. Neste sentido, a Carta de Atenas de 1931 e posteriormente a Carta de Veneza (1964) correspondem aos primeiros documentos internacionais que apresentam princípios orientadores para a conservação e restauro de Monumentos e Sítios. Estes documentos originaram movimentos internacionais relevantes e consequentemente fizeram com que vários esforços fossem conduzidos para a conservação e restauro de construções históricas.
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A arqueologia da Amazônia boliviana ou das "Terras Baixas" compreende um imenso território que mostra, a luz da informação disponível, significativas descontinuidades espaço-temporais. A identificação nesta área de sociedades constituindo "cacicados da floresta tropical" a partir de critérios baseados em preconceitos, requer a reavaliação da pré-história regional do ponto de vista causal. A arqueologia beniana (de Llanos de Mojos) é conhecida, fundamentalmente, a partir das escavações de Erland Nordenskiöld, que sem dúvida estabeleceu as bases conceituais existentes atualmente. Entre os anos de 1977 e 1981 uma missão do Museu de La Plata (Argentina), sob a direção de B. Dougherty, e em estreita colaboração com o Instituto de Arqueologia de La Paz (Bolívia) e com o Amazonian Ecosystem Research (EUA), conduziu pesquisas sistemáticas considerando variados itens antropológicos e produzindo numerosas datações de radiocarbono. Estas contribuições ajudaram a esclarecer, mas não a simplificar o panorama pré-hispânico regional, tão importante na temática arqueológica sul-americana. Complementa este artigo uma exaustiva lista de bibliografias que facilita o acesso ao conhecimento sobre este grande território.
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Dissertação de mestrado integrado em Engenharia de Materiais
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas
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Dissertação de mestrado em Gestão de Recursos Humanos