983 resultados para corrupção


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Resumo: a fraude fiscal é um dos crimes que pode dar origem a um outro crime, o crime de branqueamento de capitais e/ou lavagem de dinheiro, como é mais conhecido por exemplo no Brasil. O branqueamento de capitais é apenas um dos exemplos do branqueamento de vantagens. Toda esta actividade pode ser incluída, em sentido amplo, na chamada corrupção internacional. Quanto mais internacionais forem estas actividades – fraude fiscal e branqueamento de capitais -, mais eficazes serão os seus proveitos. A fraude fiscal é um crime que pode atingir montantes mais elevados no caso de poder ser praticado em cenários internacionais. O branqueamento de capitais é também um crime que pode atingir montantes mais elevados no caso de poder ser praticado em cenários internacionais. Assim, a corrupção internacional em sentido amplo pode ser apelidada como mercado ideal para a criminalidade. Estamos também a falar de multinacionais do crime. § Abstract: tax fraud is a crime that can lead to another crime, the crime of money laundering. Money laundering is just one example of the whitening benefits. All this activity can be included in a broad sense, the international corruption. The more international are these activities - tax evasion and money laundering - the more effective will be the income. Tax fraud is a crime that can achieve higher amounts if it can be practiced in international scenarios. Money laundering is also a crime that can achieve higher amounts if it can be practiced in international scenarios. Thus, the international corruption in the broad sense can be dubbed as ideal market for the crime. We are talking also about transnational crime.

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Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."

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“Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. E: “Na última década, o país no mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal”, “enfatizou o vice-presidente da associação Transparência e Integridade, Paulo Morais”. Abstract: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points." And: "In the last decade, the country in the world that most depreciated in terms of transparency was precisely Portugal", "emphasized the Vice President of Transparency and Integrity association, Paulo Morais."

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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!

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Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

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Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..

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Enquanto isso, sucessivos governos desprezam a capacidade contributiva. Os impostos aumentam em desprezo dessa capacidade, pois é preciso ter rendimento e capital e na medida destes ou do seu uso. Capacidade contributiva é uma coisa. Capacidade tributária, outra. A capacidade contributiva tem em consideração que o imposto é um (suposto) dever de solidariedade. O Estado deve ter condições para intervir no domínio económico e social. Embora a gestão honesta dos dinheiros públicos seja sempre uma questão a jusante da cobrança de impostos. O imposto deve ser progressivo sobre o rendimento. § Meanwhile, successive governments despise ability to pay. Taxes increase in contempt of this capability, it is necessary to have income and capital and to the extent these or your use. Ability to pay is one thing. Tax capacity, other. The fiscal capacity takes into account that the tax is a (supposed) duty of solidarity. The state should be able to intervene in the economic and social field. Although the honest management of public money is always an issue downstream of tax collection. The tax must be progressive on income.

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Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.

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Nas quatro últimas décadas, a África tem estado envolvida em mais conflitos, na maioria sangrentos e prolongados, que qualquer outro Continente. Todavia, a determinação da liderança política e da sociedade civil na construção da paz, da segurança e da reconciliação com justiça social numa parte importante do Continente africano, permite-nos concluir que nos últimos cinco anos houve mais países a alcançar uma paz com inclusão em África, mesmo que por vezes ainda instável, do que reacendimento de novos conflitos. Mesmo assim, a pobreza extrema estrutural, a desigualdade social crescente, a criminalidade elevada, a corrupção generalizada, a instabilidade política e económica, a má distribuição dos recursos, bem como a pressão demográfica, constituem os principais factores geradores de uma paz “instável” com processos frágeis de reconciliação. Por isso, as diferenças étnicas, culturais e religiosas têm, nestes países, tendência a acentuar, aumentando o risco de conflitos. A solução está, na generalidade dos casos, na realização de eleições livres, honestas e regulares que garantam, não só a participação plena das populações a todos os níveis da vida política, económica, social e institucional, mas, também, a igual distribuição dos benefícios da paz e da riqueza dos seus países, através de uma boa governação com segurança, criação de emprego e inclusão social. Este artigo analisa três aspectos: 1. Prevenção, gestão e resolução de conflitos 1.1. Introdução 1.2. As causas dos conflitos 2. Da paz com inclusão à boa governação com criação de emprego e justiça social 3. Princípios básicos para uma eficaz gestão pós-conflito

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Neste artigo descrevo os eventos políticos principais que, em julho de 2001, levaram à instalação de portões e câmeras em volta do Jacarezinho, a segunda maior favela do Rio de Janeiro, e as imediatas reações negativas a essas medidas na imprensa - especialmente jornais e redes de TV. Analiso essas reações a partir de dados etnográficos que tenho coletado desde junho de 2001 no Rio de Janeiro, quando iniciei um trabalho de colaboração com ativistas negras/os que, com a ajuda de ex-membros do grupo Panteras Negras (EUA), ousaram desafiar a polícia, os traficantes de drogas e, de fato, setores mais amplos da sociedade. Através da análise da cobertura dos jornais sobre o "condomínio-favela" e dos debates públicos que se seguiram, demonstro como tais discursos, ainda que de forma freqüentemente tácita, desumanizam negras/os ao associá-las/os ao crime, à corrupção e às favelas - bairros das classes trabalhadoras considerados como o local onde futuras gerações de negras/os perigosas/os continuarão a aterrorizar a imaginação e a vida daquelas pessoas que não moram em favelas. Concluo o artigo com uma avaliação da literatura acadêmica sobre cidades brasileiras e sugiro que é necessário dar atenção às formas como raça e espaço urbano interagem se a pesquisa nessa área pretende compreender e dialogar com ativistas moradores de favelas que não têm outra saída a não ser confrontar sua contínua desumanização.

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A rápida evolução dos dispositivos móveis e das tecnologias de comunicação sem fios transformou o telemóvel num poderoso dispositivo de computação móvel. A necessidade de estar sempre contactável, comum à civilização moderna, tem aumentado a dependência deste dispositivo, sendo transportado pela maioria das pessoas num ambiente urbano e assumindo um papel talvez mais importante que a própria carteira. A ubiquidade e capacidade de computação dos telemóveis aumentam o interesse no desenvolvimento de serviços móveis, além de tradicionais serviços de voz. Um telemóvel pode em breve tornar-se um elemento activo nas nossas tarefas diárias, servindo como um instrumento de pagamento e controlo de acessos, proporcionando assim novas interfaces para serviços existentes. A unificação de vários serviços num único dispositivo é um desafio que pode simplificar a nossa rotina diária e aumentar o conforto, no limite deixaremos de necessitar de dinheiro físico, cartões de crédito ou débito, chaves de residência e de veículos automóveis, ou inclusive documentos de identificação como bilhetes de identidade ou passaportes. O interesse demonstrado pelos intervenientes, desde os fabricantes de telemóveis e operadores de rede móvel até às instituições financeiras, levaram ao aparecimento de múltiplas soluções de serviços móveis. Porém estas soluções respondem geralmente a problemas específicos, apenas contemplando um fornecedor de serviços ou uma determinada operação de pagamento, como seja a compra de bilhetes ou pagamento de estacionamento. Estas soluções emergentes consistem também tipicamente em especificações fechadas e protocolos proprietários. A definição de uma arquitectura genérica, aberta interoperável e extensível é necessária para que os serviços móveis possam ser adoptados de uma forma generalizada por diferentes fornecedores de serviços e para diversos tipos de pagamento. A maior parte das soluções actuais de pagamento móvel depende de comunicações através da rede móvel, algumas utilizam o telemóvel apenas como uma interface de acesso à internet enquanto outras possibilitam o envio de um SMS (Short Message Service) para autorizar uma transacção, o que implica custos de comunicação em todas as operações de pagamento. Este custo de operação torna essas soluções inadequadas para a realização de micropagamentos e podem por isso ter uma aceitação limitada por parte dos clientes. As soluções existentes focam-se maioritariamente em pagamentos à distância, não tirando partido das características do pagamento presencial e não oferecendo por isso uma verdadeira alternativa ao modelo actual de pagamento com cartões de crédito/débito. As capacidades computacionais dos telemóveis e suporte de diversos protocolos de comunicação sem fio local não têm sido aproveitadas, vendo o telemóvel apenas como um terminal GSM (Global System for Mobile Communications) e não oferecendo serviços adicionais como seja a avaliação dinâmica de risco ou controlo de despesas. Esta dissertação propõe e valida, através de um demonstrador, uma aquitectua aberta para o pagamento e controlo de acesso baseado em dispositivos móveis, intitulada WPAC (Wireless Payment and Access Control). Para chegar à solução apresentada foram estudadas outras soluções de pagamento, desde o aparecimento dos cartões de débito até a era de pagamentos electrónicos móveis, passando pelas soluções de pagamento através da internet. As capacidades dos dispositivos móveis, designadamente os telemóveis, e tecnologias de comunicação sem fios foram também analisadas a fim de determinar o estado tecnológico actual. A arquitectura WPAC utiliza padrões de desenho utilizados pela indústria em soluções de sucesso, a utilização de padrões testados e a reutilização de soluções com provas dadas permite aumentar a confiança nesta solução, um destes exemplos é a utilização de uma infra-estrutura de chave pública para o estabelecimento de um canal de comunicação seguro. Esta especificação é uma arquitectura orientada aos serviços que utiliza os Web Services para a definição do contracto do serviço de pagamento. A viabilidade da solução na orquestração de um conjunto de tecnologias e a prova de conceito de novas abordagens é alcançada com a construção de um protótipo e a realização de testes. A arquitectura WPAC possibilita a realização de pagamentos móveis presenciais, isto é, junto do fornecedor de bens ou serviços, seguindo o modelo de pagamento com cartões de crédito/débito no que diz respeito aos intervenientes e relações entre eles. Esta especificação inclui como aspecto inovador a avaliação dinâmica de risco, que utiliza o valor do pagamento, a existência de pagamentos frequentes num período curto de tempo, e a data, hora e local do pagamento como factores de risco; solicitando ao cliente o conjunto de credenciais adequado ao risco avaliado, desde códigos pessoais a dados biométricos. É também apresentada uma alternativa ao processo normal de pagamento, que apesar de menos cómoda permite efectuar pagamentos quando não é possível estabelecer um canal de comunicação sem fios, aumentando assim a tolerância a falhas. Esta solução não implica custos de operação para o cliente na comunicação com o ponto de venda do comerciante, que é realizada através de tecnologias de comunicação local sem fios, pode ser necessária a comunicação através da rede móvel com o emissor do agente de pagamento para a actualização do agente de software ou de dados de segurança, mas essas transmissões são ocasionais. O modelo de segurança recorre a certificados para autenticação dos intervenientes e a uma infra-estrutura de chave pública para cifra e assinatura de mensagens. Os dados de segurança incluídos no agente de software móvel, para desabilitar a cópia ou corrupção da aplicação mas também para a comparação com as credenciais inseridas pelo cliente, devem igualmente ser encriptados e assinados de forma a garantir a sua confidencialidade e integridade. A arquitectura de pagamento utiliza o standard de Web Services, que é amplamente conhecido, aberto e interoperável, para definição do serviço de pagamento. Existem extensões à especificação de Web Services relativas à segurança que permitem trocar itens de segurança e definem o modo de cifra e assinatura de mensagens, possibilitando assim a sua utilização em aplicações que necessitem de segurança como é o caso de serviços de pagamento e controlo de acesso. O contracto de um Web Service define o modo de invocação dos serviços, transmissão de informação e representação de dados, sendo normalmente utilizado o protocolo SOAP que na prática não é mais que um protocolo de troca de mansagens XML (eXtensible Markup Language). O envio e recepção de mensagens XML; ou seja, a transmissão de simples sequências de caracteres, é suportado pela maioria dos protocolos de comunicação, sendo portanto uma solução abrangente que permite a adopção de diversas tecnologias de comunicação sem fios. O protótipo inclui um agente de software móvel, implementado sobre a forma de uma MIDlet, aplicação Java para dispositivos móveis, que implementa o protocolo de pagamento comunicando sobre uma ligação Bluetooth com o ponto de venda do comerciante, simulado por uma aplicação desenvolvida sobre a plataforma .NET e que por isso faz prova da heterogeneidade da solução. A comunicação entre o comerciante e o seu banco para autorização do pagamento e transferência monetária utiliza o protocolo existente para a autorização de pagamentos, com base em cartões de crédito/débito. A definição desta especificação aberta e genérica em conjunto com o forte interesse demonstrado pelos intervenientes, proporciona uma boa perspectiva em termos de adopção da solução, o que pode impulsionar a implementação de serviços móveis e dessa forma simplificar as rotinas diárias das pessoas. Soluções móveis de pagamento reduzem a necessidade de transportar vários cartões de crédito/débito na nossa carteira. A avaliação dinâmica de risco permite aumentar a segurança dos pagamentos, com a solicitação de mais credenciais ao cliente para pagamentos com um maior risco associado, sendo um ponto importante quer para os clientes quer para as instituições financeiras pois diminui o risco de fraude e aumenta a confiança no sistema. Esta solução de pagamento electrónico pode também facilitar a consulta de pagamentos efectuados e saldos, mantendo um histórico dos movimentos, o que não é possível nos cartões de crédito/débito sem uma visita a uma ATM (Automated Teller Machine) ou utilização de homebanking.

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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 28 de Maio de 2015, Universidade dos Açores.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de: Doutora Alcina Dias e coorientação de: Doutora Ana Paula Lopes

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Dr. Luís Pereira Gomes