857 resultados para Administração de projetos, modelo


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Analisa em que grau os elementos, métodos e artefatos preconizados pela arquitetura corporativa podem ser adequados ao processo de gestão estratégica na Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil. Essa adequabilidade se dá na medida em que houver o aproveitamento de esforço desprendido na implantação da gestão estratégica, em termos de criação de cultura organizacional, de aproveitamento de metodologias e artefatos já utilizados, e simultaneamente permitir sua evolução ao responder questões não atendidas pelo atual modelo. São descritos os principais conceitos relacionados à arquitetura corporativa e os modelos de referência Zachman e TOGAF 9.1, incluindo o processo de desenvolvimento da arquitetura - ADM (Architecture Development Method), bem como o Metamodelo de Conteúdos. Também são apresentados conceitos relacionados ao planejamento estratégico e formulação da estratégia, o Balanced Scorecard - BSC e o processo de Gestão Estratégica construído e utilizado na Câmara dos Deputados. Para se relacionar os elementos da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados com os elementos preconizados pelo modelo TOGAF 9.1, construiu-se uma tabela com a relação entre as entidades previstas no modelo TOGAF 9.1 e práticas da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados. Para avaliar o grau de contribuição da arquitetura corporativa para enfrentar questões ainda não resolvidas na gestão estratégica daquela instituição, elaborou-se um quadro contendo a relação entre as questões estratégicas e artefatos do modelo TOGAF 9.1 que endereçam essas questões. Para facilitar o entendimento das entidades do Metamodelo de Conteúdos, elaborou-se um glossário com os termos utilizados neste componente do TOGAF 9.1. Concluiu-se pela adequação da arquitetura corporativa ao processo de gestão estratégica da Câmara dos Deputados, de acordo com os critérios definidos previamente.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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A implementação da gestão estratégica na Câmara dos Deputados é um fenômeno recente. Seu ciclo inicial foi marcado por uma participação mais ativa da área administrativa, ficando a área legislativa sem um maior contato com aquele modelo de gestão. Para entender o que aconteceu, este trabalho lança a pergunta sobre como foi implementada a gestão estratégica na Câmara dos Deputados, com foco especial sobre a área legislativa. A abordagem para tanto é qualitativa, com pesquisa bibliográfica sobre o tema e, principalmente, entrevistas realizadas com gestores responsáveis pela condução do processo e ligados àquela área, sendo que um órgão específico constituinte da área é analisado em minúcias para auxiliar no entendimento do todo. Os resultados obtidos demonstram que houve um descompasso no segmento legislativo quanto ao acolhimento e uso das técnicas de gestão adotadas pela Casa. Contudo, a nova direção da Câmara na 54ª legislativa dá mostras de que pretende intensificar a ação estratégica sobre a área legislativa, promovendo alterações estruturais significativas para esse intento.

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Analisa as principais acepções do conceito de competência, assim como a teoria sobre a gestão de pessoas baseada na abordagem das competências. Busca demonstrar a metodologia, as implicações, os benefícios e as dificuldades da implantação do modelo de Gestão por Competências nas organizações em geral. Discute, em especial, os obstáculos, as limitações e as adaptações na transposição da lógica das competências para as organizações públicas brasileiras. A partir desse referencial, é examinado o Projeto Gestão por Competências na Câmara dos Deputados, um dos passos considerados prioritários pela organização para alcançar os seus objetivos definidos no contexto da implantação da Gestão Estratégica da Casa.

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[ES]En estas páginas se analiza el modelo de sexualidad conyugal establecido por la Iglesia medieval para poder responder a la pregunta de qué era lícito y qué no en las relaciones sexuales. Así, entre otras cuestiones, se pasa revista a las posturas, a los momentos, las frecuencias, etc. Igualmente se exponen diversas estrategias arbitradas por la sociedad medieval para vivir en pareja y disfrutar del sexo al margen del matrimonio canónico, como la barraganía,el amancebamiento o el estupro.

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Aborda a questão da liderança na esfera do serviço público, especificamente no âmbito de uma realidade encontrada no Poder Legislativo, que são os serviços de assessoramento institucional aos parlamentares. O objeto da pesquisa realizada foi a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde foram estudadas a percepção dos Coordenadores e seus substitutos quanto à importância de competências e papeis de liderança, de acordo com o modelo proposto por Robert E. Quinn. A partir da análise dos dados coletados, verificou-se uma tendência para a valorização do desenvolvimento dos recursos humanos, da descentralização na gestão e do papel de Mentor.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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Trata de um estudo comparado a respeito da atividade de lobby nos Estados Unidos e no Brasil, buscando traçar o caminho da regulamentação da atividade nos dois países e ressaltando as peculiaridades do sistema político de cada um deles. O trabalho conclui que a regulamentação da atividade de lobby é importante nos dois países. Embora Brasil e EUA apresentem diferenças consideráveis com relação ao sistema político, a legislação norte-americana pode servir de inspiração para o caso brasileiro, contribuindo para fortalecer as instituições democráticas e combater as práticas corruptas.

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Apresenta um plano para implantação de uma Arquitetura Orientada a Serviços "SOA", na Câmara dos Deputados - Brasil. O plano de implantação SOA foi estruturado em dois projetos: "Entender SOA" e "Implantar SOA", descritos em suas macro atividades e foi embasado em um arcabouço teórico fundamentado em significativa literatura pesquisada que incluiu os modelos de referência e de arquitetura SOA disponíveis. Foram abordados, além dos aspectos tecnológicos, as questões de governança de TI e questões de cultura organizacional que precisam ser consideradas em projetos dessa natureza, considerando que SOA não é simplesmente uma questão de tecnologia, mas fundamentalmente uma questão de negócio e governança empresarial. Os aspectos de TI também foram explorados de forma suficiente para que as equipes técnicas tenham condições de implementar os princípios de desenho da arquitetura SOA.

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Apresenta um construto teórico consubstanciado em uma Proposta de Modelo de Avaliação de Eventos de Qualificação Profissional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), sob a ótica da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre as ações do Executivo, com foco em resultados. Aborda os conceitos de políticas públicas e de políticas públicas de segurança pública, e traz para esse contexto a abordagem da gestão da informação e da gestão de competências. Apresenta, ao final, um modelo de avaliação de cursos de qualificação profissional do Pronasci oferecidos na modalidade ensino a distância, desenvolvido com base em estudos de pesquisadores do campo, com o objetivo de possibilitar ao Poder Legislativo avaliar se os resultados dessa política pública de qualificação profissional avançam da direção da melhoria e do aumento da efetividade da atuação dos profissionais de segurança pública após sua participação em eventos dessa natureza.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.