799 resultados para Contrato-promessa


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The pomegranate (Punica granatum L.) liquor has been produced for several centuries in the south of Portugal, mainly in the mountain areas. The “Assaria” variety is the preferred cultivar due to its organoleptic properties and high arils to peel ratio. Wild pomegranates are also widely distributed but, despite the health benefits that have been associated to the fruits, they continue to be unappreciated for consumption. Liquor preparation is a very good alternative for wild pomegranate fruits. We prepared pomegranate liquors by following a maceration procedure using the arils or juice of Assaria and wild pomegranate fruits. Strawberry tree (Arbutus unedo L.) fruit spirits were used to prepare the liquors. At the end of the maceration time 5 day as minimum sugar syrup was added. The maturation period was three months or longer. The obtained liquors showed a very attractive pink colour. The colour and the total polyphenol, as well as the anthocyanin and ellagitannin profiles, were measured at the end of the maceration and maturation times. Wild pomegranates gave rise liquors with more intense pink colour and higher polyphenol contents than the prepared using Assaria fruits. The anthocyanin and ellagitannin profiles also indicated higher contents of polyphenols for liquors prepared using wild pomegranate fruits. When juice is used instead of complete arils during the maceration period punicalin is not present and the consequently total polyphenols is low. The main anthocyanins identified in the liquors were delphinidin-3,5-diglucoside, cyaniding-3,5-diglucoside, delphinidin–3-glucoside, cyaniding–3-glucoside, pelargonidin–3–glucoside; the main ellagitannins were punicalagin and punicalin.

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Este artigo discute o papel da negociação de significados na definição de conceitos e processos matemáticos em aulas do 1.º ano de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico. Os dados foram recolhidos por mim, por vídeo gravação, em aulas do 1.º ano de escolaridade de dois professores com habilitação profissional para a docência no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, na variante matemática/ciências da natureza. A análise de dados assume uma orientação interpretativa da ação e significação da prática profissional dos professores. Os resultados apontam para a importância da partilha e negociação de significados matemáticos no desenvolvimento de conceitos e processos matemáticos na aprendizagem da desenvolvimento de conceitos e processos matemáticos na aprendizagem da matemática e para o aprofundamento da formação matemática dos professores do ensino básico.

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A terapia génica tem-se revelado uma alternativa relevante no tratamento de doenças neurodegenerativas (DN). Contudo, a entrega de vetores para transferência génica no cérebro representa ainda um enorme desafio devido à presença da barreira hemato-encefálica (BHE). A BHE é uma interface dinâmica e seletiva entre o sangue e o cérebro, constituída pelas células endoteliais cerebrais, astrócitos e pericitos, desempenhando um importante papel na regulação da homeostasia cerebral. A BHE representa um dos maiores obstáculos no tratamento de DN, uma vez que esta barreira impede o transporte para o cérebro da maioria das moléculas terapêuticas, incluindo os vetores para terapia génica. Embora tenham sido desenvolvidos diferentes modelos in vitro da BHE de forma a avaliar o transporte de fármacos através da BHE, muito poucos foram criados com o intuito de testar a permeabilidade desta barreira a vetores de terapia génica. O presente trabalho teve como objetivo principal o desenvolvimento e a avaliação de modelos in vitro de BHE que permitam a investigação da capacidade dos vetores de terapia génica de penetrarem no cérebro. No nosso estudo, foram testados diferentes modelos in vitro de BHE em monocultura, constituídos por células endoteliais de rato ou murganho (RBE4 e bEnd3, respetivamente), e modelos de co-cultura, que combinam células endoteliais com células neuronais (Neuro2a) ou astrócitos primários, cultivados num sistema transwell. Para caraterizar estes modelos foram realizados testes de permeabilidade e de resistência elétrica transendotelial, bem como estudos baseados na técnica de PCR quantitativo e na imunocitoquímica das proteínas das junções intercelulares. Verificámos que os modelos baseados na cultura de células bEnd3 e células neuronais ou astrócitos apresentavam as melhores propriedades de barreira. Posteriormente foi avaliada nos modelos selecionados a penetração de um vetor não-viral que reconhecidamente tem a capacidade de atravessar in vivo a BHE: o peptídeo da glicoproteína do vírus da raiva (RGV-9r). Os siRNAs marcados com um fluoróforo e acoplados ao peptídeo RVG-9r foram capazes de penetrar eficientemente as células bEnd3, localizadas no lado luminal do insert, via endocitose mediada por recetores, e ainda de penetrar os astrócitos ou células neuronais, previamente cultivadas no lado abluminal. Estes resultados correlacionam-se, de forma clara, com os resultados previamente descritos em estudos in vivo. Em conclusão, os modelos in vitro de BHE baseados na co-cultura de células bEnd3 com células Neuro2a ou astrócitos, têm grande potencial na seleção de candidatos a vetores de terapia génica para o cérebro, uma vez que apresentam importantes características da BHE e se baseiam num método fácil e reprodutível. Tal facto representa uma promessa significativa para a identificação de novas estratégias de terapia génica não invasiva para o tratamento de doenças neurológicas.

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Tese de doutoramento, Estudos da Literatura e da Cultura (Estudos Comparatistas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Área de especialidade em Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, 2015.

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A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.

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Trabalho Final de Mestrado para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Informática e de Computadores

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Dissertação de Mestrado Apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Mestre José Carlos Pedro

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A presente investigação procurou descrever, de forma exaustiva, o processo de previsão, negociação, implementação e avaliação do Contrato de Execução celebrado entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação em 2009. Este contrato corresponde a um instrumento previsto na regulamentação do quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Definida a problemática e os objetivos, a investigação centrou-se num estudo de caso no qual foi feita a descrição e interpretação do processo e das ações desenvolvidas pelos intervenientes no período compreendido entre 2008 e 2011. Recorreu-se à confrontação dos dados obtidos através da análise das fontes documentais e do recurso às entrevistas realizadas aos responsáveis pelo Pelouro da Educação e diretores dos Agrupamentos de Escolas, à luz da revisão da literatura e do contributo de diferentes trabalhos de investigadores nesta matéria. A investigação permitiu concluir que o processo de contratualização foi algo complexo face à realidade deste Município e que o normativo apresenta várias lacunas no que diz respeito à contratualização da referida transferência de competências, designadamente porque procura generalizar algo que não é, de todo, generalizável – o campo da educação face à complexidade dos territórios educativos em causa e aos dos intervenientes envolvidos no mesmo.

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Reflexão sobre a Cornucópia no ano em que comemorou 40 anos de idade.

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Relatório de Estágio para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil