980 resultados para Judiciário


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Esta monografia analisa as decisões dos tribunais brasileiros sobre responsabilização civil dos agentes que acarretaram danos decorrentes de condutas anticompetitivas, com o objetivo de verificar se a reparação dos referidos danos demonstra-se efetiva. Para a introdução do tema da responsabilidade civil concorrencial, foram apresentados os elementos da responsabilização civil, procurando focar a aplicação destes elementos em matéria concorrencial. Em seguida, de maneira a averiguar se os danos decorrentes de práticas anticompetitivas estão sendo efetivamente reparados, foi realizada uma análise dos casos que discutem esta matéria nos principais tribunais brasileiros. Essa análise conta com a exposição dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário refletidos nas decisões proferidas. Dentre os problemas elencados, foi destacada e aprofundada a análise da quantificação de danos, tendo sido proposto um método de quantificação dos danos morais coletivos. Por fim, foram tecidos alguns comentários acerca do pré-projeto de alteração do artigo da Lei 8.884/94 que versa sobre a matéria. A conclusão deste estudo demonstra que não há efetividade na reparação dos danos acarretados por práticas contrárias ao direito antitruste.

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O presente trabalho procura examinar o funcionamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”), visando descobrir como este modelo regulatório se conforma com o Direito brasileiro. Neste sentido, explica-se, inicialmente, a origem do Conselho, como ele se estrutura e como se dão os julgamentos das denúncias que lhe são apresentadas. Em seguida, faz-se uma análise da relação entre a legislação publicitária vigente e as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, donde se conclui que ambas não são excludentes. Parte-se, então, para um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca da atuação do Conselho, afim de se verificar em que medida é aceita a autorregulação da publicidade pelo Poder Judiciário. Por fim, pretende-se analisar como se dá, na prática, a atuação do CONAR diante de questões polêmicas, como a inflação legislativa no meio publicitário e a censura da publicidade.

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Há quatro requisitos constitucionais para a edição de súmulas vinculantes. Este trabalho analisa a forma como estes requisitos vem sendo discutidos e analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, primeiro descreve os diferentes procedimentos pelos quais passaram a discussão das súmulas vinculantes, em seguida analisa os momentos nesses procedimentos em que os Ministros do STF puderam debater os critérios constitucionais, como as manifestações da Comissão de Jurisprudência e os debates do Plenário para aprovação das súmulas vinculantes, concluindo que, em regra, os requisitos não são avaliados com cuidado, e que há significativa ingerência do comportamento individual dos ministros nesse processo. Por fim, é feita uma análise mais detalhada da existência de reiteradas decisões sobre os temas das súmulas editadas, demonstrando-se que nem sempre este critério é atendido. Por último, são debatidas e demonstradas algumas conseqüências deste cenário, como a existência de uma súmula suspensa e de propostas de revisão de súmulas vinculantes.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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Este livro examina o papel dos estudos empíricos no campo do direito e a importância de adotar metodologias empíricas de pesquisa para tratar dos fenômenos jurídicos. Para isso, elege um objeto específico, que é o sistema de Justiça brasileiro, e aborda informações, dados e análises produzidos nessa área nas últimas décadas. A realização de estudos empíricos sobre o sistema de Justiça é fundamental para avaliar o desempenho e a eficiência de suas instituições, além de fornecer parâmetros essenciais para pensar e discutir políticas públicas voltadas para a melhoria do sistema de Justiça.

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.

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Este livro apresenta os resultados de pesquisa sobre o Tribunal Multiportas como instrumento capaz de contribuir para a ampliação do acesso à Justiça, o aprimoramento do sistema de resolução de conflitos no Brasil e a consequente redução de processos judiciais. Diante da ampla reforma do Poder Judiciário brasileiro em curso nos últimos anos, é indispensável para democracia e para o desenvolvimento econômico e social da nação que estratégias sejam desenvolvidas para concretizar valores de justiça e de eficiência da administração e equilibrar o impacto econômico das práticas judiciárias.

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Na sociedade brasileira, as políticas sociais para infância e juventude considerada desamparada e delinqüente entre os anos de 1920 e 1940 caracterizam-se pelo fato de terem sido levadas a cabo pelos representantes do Poder Judiciário. Em Florianópolis (SC), o Juizado de Menores foi instituído, em 1935, pelo grupo que passou a governar o Estado de Santa Catarina com o propósito de promover, sob a ótica da gestão da população, uma assistência social moderna para os filhos dos trabalhadores urbanos. Nessa pesquisa, investigou-se, a partir da documentação emitida pelo Poder Judiciário, porque a prole de determinados grupos sociais ─ migrantes, descendentes de açorianos e madeirenses e afrodescendentes ─ que habitavam na cidade, na década de 1930, ingressaram no programa social colocação familiar implementado pelas autoridades judiciárias no período. Inicialmente foram identificadas as motivações relativas aos meios de subsistência e ao contexto sócio-familiar que geralmente levavam mães e pais consangüíneos a transferir seus filhos para outros lares. Posteriormente analisou-se como a noção de menor abandonado, vigente no Código de Menores de 1927, foi operacionalizada do ponto de vista jurídico-administrativo pelos representantes do Estado com o intuito de enviar os infantes pobres e os considerados infratores para as residências dos guardiões. Por fim, as experiências vivenciadas pelos menores declarados abandonados nos lares dos guardiões foram descritas. Os guardiões da capital catarinense e do interior do Estado acolhiam os “abandonados” de ambos os sexos com o objetivo central de obter mão-de-obra, sobretudo, para os serviços domésticos. Esse programa social se mostrou relativamente ineficaz à medida que não propiciou condições para que essas crianças e jovens oriundos dos grupos populares urbanos ascendessem de classe, garantindo, na maioria das vezes, apenas a subsistência dessas pessoas. A análise desse processo histórico relativo à chamada família substituta explica, em parte, as direções tomadas pelas políticas sociais infanto-juvenis nas décadas subseqüentes no Brasil.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2012

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Este trabalho investiga os discursos dos que se posicionaram contra ou a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era um dos itens previstos na reforma do Judiciário. Esta tramitou no Legislativo por quase doze anos. Sustentamos que essa tramitação perdurou por tanto tempo devido a falta de consenso entre diversos itens nela previstos, sendo a criação de um órgão de controle do Judiciário, o principal deles. Dessa forma, consideramos que esse consenso foi estabelecido por meio de negociações entre os atores envolvidos, como pode ser notado nos discursos analisados. Portanto, analisamos os discursos mobilizados por diversos atores que utilizaram a mídia – em específico os jornais – para lançar esse tema na esfera pública e produziram um debate público em torno da criação de um órgão de controle do Judiciário, no período de 2003 e 2004. Esse debate refletiu na atuação de vários atores e na tramitação da reforma no Senado. A atuação discursiva dos favoráveis e contrários ao controle do Judiciário é tida, portanto, como disputa por espaços de poder, que permitiu aos diversos atores construir consensos sobre o que aprovar e rejeitar no caso da reforma do Judiciário. Um dos pontos acordados foi o da criação do Conselho Nacional de Justiça, que acabou aprovado.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.