998 resultados para difusividade efetiva
Resumo:
GUERRA Jr., Antonio. Cooperativas de crédito mútuo no contexto do sistema financeiro. 2013. 135f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de são Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2013.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Resumo:
O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.
Resumo:
Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.
Resumo:
A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para obtenção do título de Mestre em Administração
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para obtenção do título de Doutora em Administração
Resumo:
Neste trabalho foi calculada teoricamente a radiação solar direta normal para Porto Alegre e vizinhanças. Para tal fim foi feito um levantamento da insolação horária em Porto Alegre, entre os anos de 1968 a 1982 e, a partir destes como não se dispunha de dados experimentais, calculou-se a radiação solar global efetiva, com o auxílio de uma expressão do tipo Angstrom. A posse destes dados permitiu calcular a radiação direta normal, que se apresenta em forma de tabelas e gráficas. Como um resultado adicional, calculou-se a percentagem de dias aproveitáveis ou não para distintas hipóteses de uso da Energia Solar. Com o intuito de comprovar a validade dos cálculos desenvolvidos, compararam-se os dados de radiação difusa, calculados a partir dos de direta normal, com os obtidos por outras teorias.
Resumo:
Esta dissertação aborda o controle e garantia da qualidade no processo de manufatura de óleo de arroz, através do monitoramento estatístico de variáveis de processo e produto, com vistas a atingir padrões de excelência no processo produtivo e na satisfação dos clientes. O Controle Estatístico de Processos (CEP) fornece uma descrição detalhada do comportamento do processo, identificando sua variabilidade e possibilitando controlar esta ao longo do tempo. O CEP utiliza cartas de controle de processo, auxiliando na identificação de causas comuns e especiais de variação. A dissertação apresenta uma revisão detalhada da literatura abordando dois temas principais: (i) controle dos processos de manufatura do óleo de arroz (ii) implantação do controle estatístico de processos. Após priorização das características de qualidade a serem monitoradas no processo e treinamento do pessoal, apresenta-se a implantação efetiva do controle estatístico no processo de manufatura de óleo de arroz, através das seguintes etapas: (i) Definição do projeto, (ii) Planejamento da implantação, (iii) Treinamento em controle estatístico de processos, (iv) Implantação efetiva e (v) Acompanhamento e consolidação. Através dos dados coletados ao longo da implantação, são apresentadas conclusões, comparando a estabilidade e capacidade dos processos das diversas características de qualidade monitoradas, antes e depois da implantação do controle estatístico de processos. Assim, verificou-se com a implantação do CEP nos postos 1 (preparação) e 2 (extração) foram obtidas melhorias e no posto 3 (refinaria) devido a falta de automatização dos processos, estes foram menos beneficiados.
Resumo:
Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.
Resumo:
Esta dissertação trata de uma avaliação dos objetivos gerais propostos em dois autodenominados programas de educação ambiental desenvolvidos por empresas privadas no estado do Rio Grande do Sul – Souza Cruz e Klabin Celulose Riocell. A principal meta desta pesquisa é avaliar os objetivos gerais destes autodenominados programas de educação ambiental tendo como referencial de comparação os objetivos da educação ambiental estabelecidos na Recomendação nº 02 da Primeira Conferência Intergovernamental Sobre Educação Ambiental de Tbilisi de 1977. Para tanto, foi utilizado o método analítico constituído na análise destes objetivos gerais propostos por cada um dos programas e a sua concordância com os estabelecidos na referida recomendação. Esta pesquisa apresenta as diversas ações educacionais desenvolvidas nestes autodenominados programas de educação ambiental através de suas metodologias para seus públicos alvos. Como resultado desta avaliação fica exposto o significativo distanciamento existente entre os objetivos da educação ambiental estabelecidos na Recomendação nº 02 da Conferência de Tbilisi e os que servem como norteadores de cada um destes programas. Mostra, o forte caráter preservacionista/conservacionista no ensino da educação ambiental existe em grande parte das ações destes autodenominados programas de educação ambiental, que é evidenciada por seus objetivos gerais propostos. Esta pesquisa constata a necessidade de uma reavaliação de vários dos objetivos gerais destes programas para que suas ações resultem em uma educação ambiental efetiva e não se torne apenas um agente de interpretação da natureza.
Resumo:
As alterações da qualidade estrutural do solo pelo uso continuado do sistema plantio direto ocorre junto com o processo de sua (re)acidificação. Em algumas circunstâncias, ocorre também compactação superficial devido ao tráfego de máquinas, que necessita ser corrigida pela mobilização do solo. Assim, avaliou-se os efeitos acumulados e a curto prazo de mobilizar ou não o solo por ocasião das reaplicações de calcário sobre os atributos físicos e químicos no perfil do solo e o rendimento de culturas em diferentes preparos de solo. Foi utilizado um experimento de 12 anos no sistema plantio direto (SPD) e preparo convencional (PC) instalado em Argissolo Vermelho Distrófico típico na EEA-UFRGS. Determinou-se os atributos físicos (densidade, porosidade e estabilidade de agregados) e químicos (pH em água, índice SMP, teor de matéria orgânica, cálcio, magnésio e alumínio trocáveis e CTC efetiva) em três camadas (0,0-2,5; 2,5-7,5 e 7,5-15,0 cm) do solo e a produtividade das culturas de milho e aveia + ervilhaca. O SPD por quatro anos após o revolvimento recuperou os atributos físicos do solo à condição original. O revolvimento propiciou condições mais favoráveis de densidade e porosidade do solo, mas diminuiu a estabilidade de agregados, que não retornou à condição original após doze meses. Os atributos físicos do solo foram mais uniformes no PC, mas com menor estabilidade de agregados na camada superficial. O PC propiciou a situação menos desejável para os atributos químicos do solo. O efeito da aplicação superficial de calcário no SPD consolidado (oito e doze anos) atingiu a profundidade de 15 cm em doze meses, nos atributos químicos. As diferenças nos atributos físicos e químicos do solo decorrentes dos sistemas de manejo não foram suficientes para afetar a produtividade das culturas.