976 resultados para Prefeito, poderes e atribuições
Resumo:
Fim do prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Apresentação de emendas individuais pelos Constituintes José Maurício, Gandi Jamil, Arnaldo Martins e Ivo Mainardi respectivamente sobre a realização de plebiscito sobre a fusão ocorrida no Estado do Rio de Janeiro; obrigatoriedade do ensino público e gratuito em todos os níveis e em todo o território nacional; realização de eleições gerais em 1989; eleição em 1988 para os cargos de prefeito, vereador e Presidente da República. Reunião da bancada do PMDB sobre apresentação de emendas pelo partido. Postura do PMDB em prol da definição do mandato do Presidente José Sarney. Entrega pelo PT de suas emendas ao projeto de Constituição.
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O licenciamento ambiental é efetivado perante o órgão ambiental federal, estadual ou municipal, conforme as definições da Lei Complementar nº 140/2011. Os órgãos ambientais municipais têm tido papel mais reduzido nesse campo, mas suas atribuições para a emissão das licenças ambientais têm aumentado nos últimos anos. Esta Nota Técnica explica esse processo de evolução institucional.
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Analisa, sob a perspectiva multidimensional adotada nesta pesquisa, o ativismo judicial que ocupa uma postura de supremacia institucional do Poder Judiciário que, dentro de uma dada realidade sociopolítica e constitucional, expande seu poder político-decisório em face dos demais Poderes, manifestando-se em uma ou várias dimensões.
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Esta pesquisa objetivou discutir a violência e o laço social, tomando como fonte de inspiração a relação com o semelhante, desvelada na obra de Rubem Fonseca. A literatura é apreendida como espaço ético no qual os processos de subjetivação são expressos e forjados, dando forma ao mal-estar que a psicanálise institui como próprio do existir humano. Considerando a violência constituinte do dualismo pulsional Eros-Tanatos, hipotetiza-se que as trocas sociais, na atualidade, efetuam-se pelo ódio indiferenciado ao outro, reificando-o e destituindo-o de sua singularidade. As personagens de Rubem Fonseca protagonizam, juntamente com o cenário urbano, a tragédia contemporânea na qual a melancolia parece ser a tônica da trama coletiva e os atos violentos despropositados contra o outro, uma forma de resposta contra a desvitalização e a impotência subjetivas. Em um universo social caracterizado pela retração dos poderes regeneradores e unificadores de Eros, a erótica predominante se afirma pela violência em relação ao próximo, não posto no lugar de parceiro na construção da coletividade.
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Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.
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O estudo das dimensões psicossociais do trabalho tem aumentado em importância nas últimas décadas, devido ao novo contexto político e econômico mundial de globalização, que determina mudanças no mundo do trabalho e expõe trabalhadores a fatores de risco ocupacional, entre eles o estresse. A categoria profissional do Agente Comunitário de Saúde (ACS), criada no contexto das reformas sanitárias atravessadas pelo Brasil desde a década de 80, tem como um dos principais propósitos atuar na reorganização do sistema de saúde do país. O ACS tem como especificidade e pré-requisitos a necessidade de ser morador da região atendida pela Equipe de Saúde da Família, fato este responsável por um aspecto único dentro do estudo na área de saúde do trabalhador. Nesse cenário o enfermeiro exerce papel de liderança e possui uma característica marcante, que é a manutenção de constante contato com a comunidade, realizando atividades de grande interação com os ACS, devendo evitar ou minimizar fatores estressores e possíveis agravos à saúde no âmbito da Saúde do Trabalhador. O presente estudo tem como objeto o trabalho do ACS como gerador de estresse ocupacional no Programa de Saúde da Família. Tem como objetivo geral discutir o estresse ocupacional na percepção dos ACS no PSF, numa Área Programática do Município do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo descritivo e de abordagem qualitativa. O cenário do estudo foram Unidades de Saúde da Família do Município do Rio de Janeiro, e os sujeitos 32 ACS inseridos em três módulos do PSF. A coleta de dados foi realizada através de entrevistas individuais semi-estruturadas, organizadas e analisadas utilizando a metodologia da Análise de Conteúdo, a partir da qual foram identificadas as seguintes categorias: frustração, trabalho do ACS, representação do trabalho, processo de trabalho, o estresse e relação trabalho x saúde. Os resultados identificam o baixo reconhecimento interferindo na produtividade e na auto-estima, excessiva intensidade e ritmo empregados no trabalho, valorização da burocracia na execução do trabalho, violência como fator de insegurança e reconhece a interferência do estresse na saúde tanto física quanto psíquica. A análise do trabalho do ACS atuante no PSF aponta aspectos que dificultam sua plena atuação, assim como a prática estende-se para além dos conceitos normatizados contidos nas Portarias e outros instrumentos que regulamentam suas atribuições. O trabalho real representa um universo mais complexo e rico do que o trabalho prescrito, que nesse estudo, apresentou-se como fonte geradora de tensão, adoecimento e mal estar, expresso nas vocalizações de queixas.
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O presente trabalho enfoca a possibilidade de uma usucapião de patentes, uma usucapião inclusiva, a incidência da supressio à conduta omissiva do titular, a carnellutiana servidão empresarial e, por último, o usufruto de direitos. Para tanto, foi tangenciada a alteração conceitual dos termos bem, coisa, posse e propriedade de modo a contextualizar significados, estáticos, trazidos desde o direito romano. Contempla a figura da posse de direitos ou da posse como exercício fático de um poder sobre um bem, além do eventual substitutivo de tal requisito usucapiente pelo uso qualificado. Abrange, ainda, uma análise crítica à ausência de disposições normativas específicas sobre a apropriabilidade originária, o que acaba elevando, desproporcionalmente, os poderes do titular da patente. A aquisição originária de bens incorpóreos permite, portanto, acesso igualitário aos bens imateriais, além de estimular o exercício da função social pelo titular. Na hipótese da usucapião inclusiva, atende-se, concomitantemente, ao direito de propriedade e à livre iniciativa e concorrência, disponibilizando opções de produtos no mercado, derivados de players diferentes, advindos da mesma tecnologia interditada.
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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.
Supremacia Judicial: trajetória, pressupostos, críticas e a alternativa dos diálogos constitucionais
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A supremacia da Constituição exige que a Suprema Corte tenha a última palavra sobre o sentido da Constituição? As Supremas Cortes norte-americana e brasileira afirmam que sim, respaldadas pelo conhecimento convencional. O objetivo principal da tese é demonstrar que esta assertiva é simplesmente equivocada. Será reconstruída a história da expansão do papel político do Judiciário, no âmbito da interpretação constitucional, com vistas a elucidar os seus verdadeiros pressupostos. A evolução do constitucionalismo brasileiro será analisada à luz de tais critérios, para que se possa perceber que só há no Brasil algo parecido com uma supremacia judicial após 1988. Após o exame das críticas institucionais e democráticas, será explorado o potencial da doutrina dos diálogos constitucionais para explicar a realidade das interações entre os Poderes Legislativo e Judiciário na interpretação constitucional, e para prover um suporte normativo que logre reconciliar o fenômeno da judicialização da política com a democracia no Brasil.
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A presente tese pretende estudar dois modelos de função judicial o perfeccionismo (perfectionism) e o minimalismo (minimalism) judicial delineados por Cass Sunstein, destacando os seus fundamentos filosóficos, suas principais teses hermenêuticas, suas limitações decisórias e suas contribuições para o desenho institucional das relações entre os Poderes de Estado. O presente trabalho desenvolverá, neste sentido, duas perspectivas fundamentais, que são complementares, para o estudo das relações entre o constitucionalismo e a democracia nos sistemas político-jurídicos contemporâneos: em primeiro lugar, uma perspectiva hermenêutica, cuja preocupação reside, sobretudo, na sistematização das principais teses de cada um dos dois modelos no tocante à interpretação do texto constitucional. Em segundo lugar, será realizada uma abordagem institucionalista sobre as possíveis alternativas ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal em termos de sua atuação como última instância na definição do significado dos dispositivos constitucionais. Para tanto, serão analisados, com apoio em um estudo comparativo, propostas de diálogo institucional que podem ser fomentadas a partir de uma visão minimalista de moderação judicial que contrasta, por sua vez, com a defesa hegemônica de uma atuação institucional ativista das cortes constitucionais na atualidade. Por último, com apoio nos modelos de função judicial delineados, será elaborada uma análise crítica da atividade jurisdicional dos ministros do Supremo Tribunal Federal com fundamento no exame da argumentação empreendida em seus votos em casos constitucionais difíceis de grande repercussão política, moral e social.
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Este estudo visa a contribuir para a reflexão sobre transparência e participação social da gestão pública brasileira, realizando uma análise crítica sobre as propostas elaboradas pelos participantes da 1 Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social no seu eixo 1. Por meio da análise, buscou-se identificar se as propostas elaboradas pela sociedade durante a 1 Consocial contribuíram para o exercício do controle social com base na transparência e no acesso a informação. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e a pesquisa participante. O pesquisador fez parte como membro integrante do grupo analisado, utilizando a participação em conferências nos fóruns de discussão para a formulação de propostas. A participação se deu na etapa municipal - nos municípios de Macaé e Rio de Janeiro -, na conferência regional Niterói-Mangaratiba; na estadual do Rio de Janeiro, na conferência livre do CRC RJ e na conferência virtual, com a descrição das etapas preparatórias. Por meio da análise das propostas priorizadas na última etapa da 1 Consocial, observou-se a necessidade de uma maior divulgação das informações referente à administração pública, à exteriorização das competências dos instrumentos de participação social e à capacitação do cidadão para o exercício da participação social. Algumas falhas foram detectadas na formulação das propostas, como o desconhecimento dos participantes a respeito das leis existentes sobre transparência e das atribuições das ferramentas de participação social. Constatou-se a necessidade de capacitar o cidadão para esse tipo de conferência, realizando seminários, reuniões, palestras explicativas e eventos culturais sobre o tema Transparência e Controle Social. Outro ponto a ser trabalhado para alcançar uma participação maior da sociedade nas questões governamentais consiste no ensino das crianças e jovens sobre a importância de se exigir transparência dos dados públicos e a busca por espaço nos instrumentos de participação. A Lei da transparência atenderá seus objetivos, na medida em que o cidadão tiver a consciência do seu papel primordial na busca e no acompanhamento da informação.
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Shén神 é uma categoria chinesa de sentidos múltiplos e abrangentes, presente na filosofia e na medicina. Direcionaria o processo de surgimento de todas as coisas no universo, como uma força configuradora. Na pessoa, atuaria sobre todos os estágios de desenvolvimento corporal e pessoal, do nascimento até a morte, caracterizando-a como pessoa única no universo. Teve seus sentidos reduzidos pela Medicina Chinesa Contemporânea, hegemônica na China e instituída após a Revolução comunista. Costuma ser traduzida como Espírito ou Mente no ocidente e é indissociável do corpo físico. Está presente em todas as dimensões da Racionalidade Médica Chinesa, observando-se na literatura convencional, grande abrangência de sentidos quando tratada pela dimensão cosmológica, porém costuma ser reduzida aos sentidos de mente, segundo definições ocidentais, quando tratada pelas dimensões de ordem prática: diagnose e terapêutica. O desafio desta tese foi elaborar uma síntese entre os sentidos cosmológicos e as dimensões práticas. Para isso, procedeu a uma pesquisa teórico conceitual, a partir de leituras e interpretações ocidentais de textos clássicos chineses, elaboradas por autores com critério filológico apurado. Observou-se que os sentidos de Shén神 se fazem presentes em ressonância recíproca com diversas outras categorias da Doutrina Médica Chinesa, como Qì氣, Xuè血, Jīng精, Qìng情, Emoções, Zàng-Fǔ贓腑, Órgãos e Vísceras, entre outras. Cada uma delas com atribuições específicas, que, porém, se reorganizariam em ressonância com as outras. Assim, ao proceder a diagnose e instituir uma terapêutica direcionada a cada uma dessas categorias, o terapeuta estaria interferindo diretamente sobre Shén神 e vice versa. Shén神 poderia assumir sentidos diversos, numa visão de totalidade. A partir daí, percebeu-se a necessidade de estudar essas categorias em ressonância com Shén神, além da própria diagnose e da terapêutica, à luz das premissas do Pensamento Chinês. Categorias como processo, totalidade, potencial ou eficácia ajudaram a apreender, não só os amplos sentidos de Shén神, e suas ressonâncias, mas também as peculiaridades do ato de diagnosticar e tratar na Racionalidade Médica Chinesa. Foi, então, elaborada uma visão da Diagnose e da Terapêutica capaz de contemplar Shén神 e suas ressonâncias, que se espera poder utilizar nos serviços de saúde, contribuindo para estratégias de promoção da saúde, estreitamento de vínculos terapeuta-paciente e maior eficácia terapêutica na prática da Racionalidade Médica Chinesa.
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Cap. 1. Proyectos patrimoniales y museísticos en las sociedades democráticas y capitalistas: entre la legitimación formal y la vinculación social. Iñaki Arrieta Urtizberea. Cap. 2. Musées et patrimoine immatériel au Québec : enjeux politiques et sociaux. Laurier Turgeon. Cap. 3. “El patrimonio pertenece a todos”. De la universalidad a la identidad, ¿cuál es el lugar de la participación social? Victoria Quintero Morón. Cap. 4. La legitimación social y política de los museos: dos casos del estado de Oaxaca, México. Teresa Morales Lersch y Cuauhtémoc Camarena Ocampo. Cap. 5. Reinterpretaciones de la misión social de los museos: políticas de la cultura en la red de museos de Loures, Portugal. Marta Anico. Cap. 6. La comunicación de los museos y sus relaciones con las políticas culturales de las ciudades. Entre la repetición de estrategias y la innovación. Daniel Paül i Agustí. Cap. 7. El Patrimonio de la Guerra Civil como útil de concienciación social al amparo de la Ley de la Memoria Histórica. Óscar Navajas Corral y Julián González Fraile. Cap. 8. Política y planificación museística, y participación social en Cataluña: un breve recorrido histórico y algunas reflexiones. Daniel Solé i Lladós. Cap. 9. Diagnóstico de las acciones de los museos catalanes como parte de las políticas de integración. Fabien Van Geert. Cap. 10. Los inexistentes alcornocaleños y las experiencias museísticas etnográficas en el Parque Natural Los Alcornocales. Agustín Coca Pérez.