842 resultados para Poder judiciário - Brasil - Aspectos econômicos


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O Ministério Público como órgão integrado ao Poder Judiciário -- O Ministério Público como órgão do Poder Executivo -- O Ministério Público como órgão vinculado ao Parlamento

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O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.

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O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.

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Este estudo analisa os fatores, as tendências e as fundamentações jurídico-ideológicas que permeiam as decisões judiciais em Ações Civis Públicas, impetradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF), requerendo a proibição imediata da queima da palha de cana-de-açúcar, na região de Piracicaba/SP. Para isso, foram levantadas, junto aos órgãos jurisdicionais da cidade de Piracicaba, as Ações Civis Públicas impetradas em face de grandes usinas e agropecuárias dedicadas ao cultivo e industrialização da cana-de-açúcar, requerendo a proibição da queima da palha na lavoura desde o advento da Lei nº 7.347 de 1985 até 2014, ano em que finalizou-se a pesquisa empírica desta dissertação. Nesses padrões, a pesquisa arrojou a existência de quatro processos, dos quais foram extraídas para análise a totalidade de vinte-e-um (21) manifestações judiciais. O marco teórico-metodológico empregado foi a abordagem marxista da filosofia da linguagem, perspectiva capaz de proporcionar uma fecunda imersão não só no que se diz, mas nas condições de produção desse dizer, valorizando a função socioideológica da palavra, permitindo vislumbrar a visão social de mundo de quem a emprega ou do grupo social ao qual o autor pode ou não pertencer (VOLOCHINOV,1929; GOLDMANN, 1979). Conclui-se que, nos pleitos judiciais pela proibição imediata da queima da cana-de-açúcar em Piracicaba/SP, o Poder Judiciário se mostra majoritariamente conservador, arguindo e decidindo pela continuidade da prática em evidente defesa do setor sucroalcooleiro. No entanto, se reconhece a importância do tímido mas importante viés progressista por parte do judiciário, uma vez que somente nas contradições presentes nas diferentes práxis jurídicas pode avançar-se no processo permanente de construção de um direito comprometido com a obtenção de igualdade e justiça social.

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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor – pessoa física – superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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A questão que nos propusemos analisar consiste em perceber como é que a cultura pode ser um fator de desenvolvimento e em que moldes se tem processado. Em primeiro lugar, procuraremos definir o conceito de cultura, tendo em conta as diferentes aceções que tem adquirido ao longo do tempo, para estabelecer o que é que hoje quer dizer “cultura”. No fundo, abordar de que maneira a área da cultura se interliga com outros domínios, tais como os direitos humanos, a educação, a economia, o ambiente. Também procurar debater de que modo estas áreas são fundamentais para a compreensão da noção atual de cultura e como interferem na questão do desenvolvimento. Além disso, abordaremos o papel fundamental das indústrias culturais e criativas para a compreensão do que aqui está em causa. Deste modo, daremos resposta a questões como a forma de a cultura poder ser um fator de criação de emprego, qualificação e formação e como pode ser um impulso à economia. Ao considerar que a cultura tem um caráter pragmático, lançaremos um olhar sobre a realidade de São Tomé e Príncipe, de que analisaremos os principais espaços de criatividade, as principais questões que se conjugam com o fator cultural bem como o papel que lhe é atribuído enquanto um elemento a ter em conta nas políticas públicas. Em suma, pretendemos perceber o que ainda é preciso ser feito, procurando aliar um dos pontos que constituem a chave da cultura em STP – a tradição – às exigências das novas abordagens no setor cultural.

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Este estudo pretende identificar as mudanças relevantes no mercado e qual o valor percebido pelos clientes e taxistas, considerando-se a inserção das empresas prestadoras de serviços de táxis da cidade de São Paulo no mundo virtual, através do uso de aplicativos. Para tanto, explanamos o conceito de cadeia de valor, incluindo cadeia de valor virtual e rede de valor, a fim de um melhor entendimento da estrutura em que se embasam as empresas desse novo ambiente, bem como explicamos os conceitos de modelo de negócio e Business Model Canvas. Com esse embasamento teórico propomos um framework com a finalidade de auxiliar o processo de extração e análise das informações que permitiram identificar as mudanças relevantes que ocorreram nesse mercado e o valor percebido pelos clientes e taxistas, fazendo uso de um estudo de caso. O tema é relevante, por se tratar de uma mudança significativa na forma como as empresas se relacionam com seus clientes e prestadores; e por permitir observar que valor agregado esse modelo tem propiciado, que fez com que cerca de 30 mil taxistas, dos 35 mil da cidade de São Paulo, optassem pelo uso de aplicativos, fazendo com que uma das empresas estudadas nessa dissertação atingisse mais de 2.5 milhões de downloads em todo o Brasil. Espera-se, com este estudo, identificar as mudanças relevantes que a inserção dos aplicativos trouxeram aos usuários e taxistas e apresentar um framework que pode ser utilizado como um facilitador na análise da cadeia de valor e cadeia de valor virtual do mercado de prestação de serviços de taxis, esclarecendo que esse modelo não é apenas um modismo ao qual se pode atribuir uma série de benefícios, mas, sim, uma tendência que está redefinindo o formato das empresas desse mercado.

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Esta pesquisa estuda a existência e atuação de uma organização da sociedade civil em São Bernardo do Campo (SBC). A partir da utilização de ferramentas da participação cidadã, em especial a que constitui o Orçamento Participativo, ela analisa se e como esta organização se relaciona com os munícipes e com as esferas do poder executivo na busca por uma proposta de governo que atenda aos anseios daqueles a que representa, além das próprias aspirações. O estudo busca, através de um relato histórico, contextualizar o município pelos aspectos econômicos, políticos e sociais. A partir de levantamentos bibliográficos e acompanhamento, por meio de entrevistas, realizou-se um estudo de caso em uma entidade social não governamental que tem especial olhar sobre o jovem cidadão são-bernardense, a fim de verificar como esta entidade é planejada e gerida para atender às aspirações sociais destes. Espera-se, ao final, entender como uma organização da sociedade civil, em consonância com o que pretende para si mesma, reflete seus objetivos nas propostas e plenárias de Orçamento Participativo de SBC, realizadas em 2010 para o ano 2011.(AU)

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The setting up of wind power enterprises at Permanent Preservation Areas reflects the obvious conflict and necessary convergence between free market and energy security on the one hand, and the promotion of environmental quality on the other. From the perspective of energy sustainability, and in order to achieve development (in its complex meaning, which converges economic, social, environmental and cultural aspects), the harmonization between free market and an ecologically sustainable environment is required. This work aims to identify the link between the protection system of the Permanent Preservation Areas and the current constitutional order, by analyzing the implementation of wind power enterprises in these protected zones focusing on the proportionality aspects. A legal and purposeful research was developed, from a theoretical method, followed by collecting and analyzing both primary and secondary data. From these data, the law, the legal literature and judicial decisions were cross-examined, under the light of the Constitution and guided by the theory of proportionality and related development imperatives. In this context, the present study identified the link between the principles of the economic order, environment and energy law, finding their basis under the Federal Constitution and development. By reproducing this interrelationship and by means of post-crisis institutional reforms, the guiding objectives of the Brazilian electric sector began to corroborate the precepts of development, although issues regarding its sustainability still persist. The appraisal of proportionality indicates that the Permanent Preservation Areas protection system is insufficient to materialize the right to a healthy quality of life upon the implementation of wind projects at Permanent Preservation Areas, albeit seeking the harmonization between free market and environmental protection.

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The setting up of wind power enterprises at Permanent Preservation Areas reflects the obvious conflict and necessary convergence between free market and energy security on the one hand, and the promotion of environmental quality on the other. From the perspective of energy sustainability, and in order to achieve development (in its complex meaning, which converges economic, social, environmental and cultural aspects), the harmonization between free market and an ecologically sustainable environment is required. This work aims to identify the link between the protection system of the Permanent Preservation Areas and the current constitutional order, by analyzing the implementation of wind power enterprises in these protected zones focusing on the proportionality aspects. A legal and purposeful research was developed, from a theoretical method, followed by collecting and analyzing both primary and secondary data. From these data, the law, the legal literature and judicial decisions were cross-examined, under the light of the Constitution and guided by the theory of proportionality and related development imperatives. In this context, the present study identified the link between the principles of the economic order, environment and energy law, finding their basis under the Federal Constitution and development. By reproducing this interrelationship and by means of post-crisis institutional reforms, the guiding objectives of the Brazilian electric sector began to corroborate the precepts of development, although issues regarding its sustainability still persist. The appraisal of proportionality indicates that the Permanent Preservation Areas protection system is insufficient to materialize the right to a healthy quality of life upon the implementation of wind projects at Permanent Preservation Areas, albeit seeking the harmonization between free market and environmental protection.

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Such work aims to analyze aspects of the lives of adolescents, authors of Infraction, after completion of the Socio-Educational Measures in Half Open (Probation - LA and Services to the Community - PSC) in the city of Natal / RN in 2010. Thus, it become necessary to point out and consider the socio-historical determinations that permeate the lives of these young men, estimating the economic, social, political and historical aspects. We understand that these individuals experience numerous expressions of Social Issues, such as lack of opportunities, violence, unemployment, among others. In the reduction context of the State actions for the social, and investments negligible in public policies. Thus, the research aimed to identify such determinations in the lives of adolescents, young people today, and aimed to know these adolescents and analyze the family situation, socio-economic and political these, after completion of educational measures; and to evaluate the inclusion in school life and in the labor market. Therefore, we used as a methodological way the qualiquantitative research, using the procedure of 4 (four) semi-structured interviews, 9 (nine) analysis processes by configuring so documentary research, through the analysis of reports, processes and monitoring documents. The universe of analysis went adolescents who fulfilled socio-educational measures in liberty in the city of Natal / RN. The sample consisted of nine (9) young, that we follow during the mandatory curricular training, in the period of graduation in Social Work at the Federal University of Rio Grande do Norte, in 2010. The time frame of the research took place between 2010 - 2014. The results of this study indicate that the solution to problems of violence is not the reduction of criminal majority. It is necessary to take actions in ensuring rights and allow other living conditions to the children and adolescents, because, in fact, in the society there is a tendency to regression of rights. We learn that, despite all the difficulties, as: low education, access to the labor market, low income, among others, young people interviewed understand the Socio-Educational Measures such as a watershed in their lives, because, they do not practice more illicit acts, they seek a better life, they have dreams and plans for the future, and they continue writing their histories.

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Such work aims to analyze aspects of the lives of adolescents, authors of Infraction, after completion of the Socio-Educational Measures in Half Open (Probation - LA and Services to the Community - PSC) in the city of Natal / RN in 2010. Thus, it become necessary to point out and consider the socio-historical determinations that permeate the lives of these young men, estimating the economic, social, political and historical aspects. We understand that these individuals experience numerous expressions of Social Issues, such as lack of opportunities, violence, unemployment, among others. In the reduction context of the State actions for the social, and investments negligible in public policies. Thus, the research aimed to identify such determinations in the lives of adolescents, young people today, and aimed to know these adolescents and analyze the family situation, socio-economic and political these, after completion of educational measures; and to evaluate the inclusion in school life and in the labor market. Therefore, we used as a methodological way the qualiquantitative research, using the procedure of 4 (four) semi-structured interviews, 9 (nine) analysis processes by configuring so documentary research, through the analysis of reports, processes and monitoring documents. The universe of analysis went adolescents who fulfilled socio-educational measures in liberty in the city of Natal / RN. The sample consisted of nine (9) young, that we follow during the mandatory curricular training, in the period of graduation in Social Work at the Federal University of Rio Grande do Norte, in 2010. The time frame of the research took place between 2010 - 2014. The results of this study indicate that the solution to problems of violence is not the reduction of criminal majority. It is necessary to take actions in ensuring rights and allow other living conditions to the children and adolescents, because, in fact, in the society there is a tendency to regression of rights. We learn that, despite all the difficulties, as: low education, access to the labor market, low income, among others, young people interviewed understand the Socio-Educational Measures such as a watershed in their lives, because, they do not practice more illicit acts, they seek a better life, they have dreams and plans for the future, and they continue writing their histories.

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The farm’s rural dwellings of creation from the Seridó Potiguar microregion, built in the nineteenth century, became a reference by its vernacular character, i.e. these buildings, besides having recognized relevance to the identity of the region, they are adapted to the conditions of the place in many aspects (economic, cultural, construction, physical, et.) and consist in protective spaces in relation to hostile characteristics of Seridó’s climate. Considering the above premise, the following question arises: What characteristics of the nineteenth century Seridó Potiguar’s cattle farms are crucial for them to be a protective space in relation to the semiarid climate? In order to answer the question, this research aim to identify which particularities of the Seridó’s farmhouses that contribute to adaptability in these buildings to semiarid climate, as protection environments; and contribute to the stock valuation of the architectural heritage concerned. Therefore, procedures were adopted divided into two stages. Were first identified the recurring characteristics in the studied buildings, through typological study performed from existing inventories (DINIZ, 2008; FEIJÓ, 2002; IPHAN, 2012). To define the type it worked up with the concept that merges Durand’s analytical typology that identifies the similarities and differences to classify buildings, having the character of historical survey and architectural documentation, with the definition proposed by Argan (1963) that the type is not defined a priory, but the deduction from a number of illustrative cases which have formal and functional similarity with each other. Then worked up in a sample of five different types with each other, defined by the possibility of access to the interior of the houses, proximity to other copies, good state of conservation and preservation. The contemplated farms were: Pitombeiras, Agenus e Garrotes in Acari’s town, and the municipality of Caicó, Palma and Penedo. The second stage consists of the architectural survey, photographic record, digital three-dimensional modeling (aiming to expand the existing documentation and registration) and thermal monitoring over approximately a representative day in five farmhouses, relating the thermal performance of the houses with their individual characteristics. The selected variables for analysis monitoring are based on the thermal comfort adaptive model (SPAGNOLO and DE DEAR, 2003 apud NEGREIROS, 2010). The characteristics of the houses were analyzed as meeting the passive thermal conditioning strategies recommended by NBR 15220 (ABNT, 2005), for the bioclimatic zone 7 where the municipalities of Caicó and Acari are located. The house’s analysis of the operating temperatures revealed that 90% of the times of day the environments are within the comfort range. The farmhouses, which had a higher degree of compliance with recommended bioclimatic strategies, had the best thermal performance. In environments (usually the kitchen and rooms with low ceiling heights, exposed to west radiation) which still had discomfort hours, the thermal comfort can be reached with air movement approximately 1,0 m/s.