751 resultados para Lei Orgânica da Assistência Social


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Agricultores agroecológicos são penalizados pela legislação ao terem que comprovar a conformidade da qualidade orgânica de seus produtos para comercialização. Essa imposição é necessária para a garantia do consumidor, mas injusta em relação à impunidade daqueles que produzem com insumos químicos e agrotóxicos. Agricultores da Associação de Produtores Orgânicos do Amazonas (APOAM), técnicos e consumidores se organizaram como Rede Maniva de Agroecologia (Rema) para fortalecer o Controle Social da produção orgânica para venda direta e constituir um Sistema Participativo de Garantia para a ampliação de mercado por meio da certificação participativa, validada pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPAC Maniva). Tais mecanismos de garantia, mais que processos a serem cumpridos, foram utilizados pela Rema para fortalecer a construção coletiva de conhecimentos; criar estratégias de otimização da produção e comercialização e integrar agricultores, técnicos e consumidores.

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El presente trabajo trata sobre la exclusividad del objeto social con el que deben contar las compañías de transporte terrestre en el Ecuador al momento de prestar un servicio, cuyo estudio se realiza desde el Derecho Administrativo estableciendo conceptos de los distintos actos jurídicos en los que se ven involucrados el Estado, los particulares y la ciudadanía. Al hablar del transporte como servicio público, es necesario reconocer que existen organismos de control, planificación y regulación como es el caso de la Agencia Nacional de Tránsito, reconociendo también las competencias que actualmente tienen los Gobiernos Autónomos Descentralizados Regionales, Municipales o Metropolitanos. Además, las operadoras de tránsito para su funcionamiento en cualquiera de sus clases y tipos deben cumplir con requisitos exigidos por la Ley Orgánica de Tránsito y Transporte Terrestre y Seguridad Vial, reglamentos, resoluciones y ordenanzas; en este sentido se analiza el proceso que las operadoras deben realizar para su constitución, operación y contratación. Finalmente se realiza el análisis del caso de la operadora TRANSUPERAM S.A., compañía de transporte mixto que contando con un objeto social exclusivo, realizó el procedimiento correspondiente para su constitución y operación, sin embargo debido a la exclusividad del servicio que la empresa pretende brindar siendo este al sector público, hasta el momento no se otorga el permiso de operación ya que su objeto social debe mantener iguales condiciones que otras operadoras de transporte comercial mixto, entre otras consideraciones basadas en informes técnicos jurídicos, económicos e incluso de la intervención de la Agencia Nacional de Tránsito.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Educação, Departamento de Pós-Graduação, Mestrado Profissional em Educação, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2016.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade UnB Planaltina, Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, Mestrado Profissional em Gestão Pública, 2016.

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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia

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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.

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No seio da reforma da administração pública portuguesa, decorrente da crise do Estado de bem-estar social, emerge a reforma do ensino superior português, através da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que institui o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Além de se caraterizar por uma reforma que visa um sistema de ensino com uma maior qualidade, provocando assim profundas mudanças nomeadamente na reestruturação da estrutura orgânica e do poder interno das universidades, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior possibilitou às universidades a adoção de um novo regime jurídico capaz de promover uma concorrência visando a excelência das universidades – o regime fundacional. Assim, na senda do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as universidades podem revestir a natureza jurídica de fundações públicas de direito privado, passando a reger-se pelo direito privado no que concerne à gestão financeira, à gestão patrimonial e à gestão de recursos humanos, obtendo assim um reforço de autonomia. Considerando que a Universidade do Porto sofreu alterações em consequência da adoção do regime fundacional, a presente dissertação tem como objetivo identificar o nível de conhecimento da comunidade académica da Universidade do Porto em relação ao regime fundacional. Desta forma, o estudo desenvolvido permite concluir que a comunidade académica não possui conhecimento sobre as competências do Conselho de Curadores, contudo, possui um nível de conhecimento fraco em relação às vantagens do regime fundacional, assim como, relativamente às alterações na autonomia organizacional, na autonomia de recursos humanos e na autonomia financeira decorrentes da adoção do regime fundacional.

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O objetivo deste trabalho foi avaliar os impactos sociais da transição agroecológica da produção de carne bovina convencional para orgânica, em unidades de produção no Brasil, pelo método Ambitec, desenvolvido pela Embrapa Meio Ambiente. Foram avaliadas nove unidades de produção no Estado do Mato Grosso do sul que integram os únicos 18 produtores brasileiros de carne bovina orgânica. Os dados para o levantamento foram obtidos por meio de questionários aplicados aos representantes das propriedades avaliadas que atribuíram a cada variável estudada um valor que representou a alteração proporcionada pela transição agroecológica dos sistemas. Após a inserção dos coeficientes de alteração de cada variável dos indicadores por unidade de produção, o coeficiente de impacto foi automaticamente calculado por meio da planilha Ambitec. O manejo orgânico da produção quando comparado ao convencional proporcionou um impacto social positivo, sendo as maiores contribuições proporcionadas pelos efeitos positivos dos seguintes indicadores: Capacitação (µ = 9,69) Geração de renda (µ = 13,75), Dedicação e Perfil do Responsável (µ = 12,86) e o Relacionamento Institucional (µ =12,19). Na análise de grupamento os produtores 1, 6 e 7 obtiveram maior média índice geral do ímpacto social da produção orgânica, (µ = 6,83).

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª