965 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1885


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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Analisa a produção legislativa das Comissões no Parlamento brasileiro, em contraposição ao Plenário, considerando as matérias aprovadas e rejeitadas, como também o processo e a organização legislativa. Objetiva complementar o estudo da produção legislativa de Plenário, mais tratada pela literatura, com a produção legislativa das Comissões. Para tornar possível a pesquisa, construiu-se um Banco de Dados de Produção Legislativa, em que foram examinados os projetos de lei ordinária apresentados na 1ª Sessão Legislativa da 50ª Legislatura (1995/1999), correspondente ao primeiro ano do Governo Fernando Henrique Cardoso. Compara a organização e o processo de formação das leis do Parlamento brasileiro com o Parlamento norte-americano. Apresenta os resultados da análise da produção legislativa das Comissões e do Plenário no período examinado. O trabalho mostra que nesse período houve significativa produção nas Comissões, especialmente de autoria do próprio Poder Legislativo.

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Estudo da teoria referente à lei complementar: origem histórica e direito comparado, conceito, natureza jurídica, classificação e hierarquia. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.

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Estudo acerca da manifestação da influência política na produção das normas internas da Câmara dos Deputados, demonstrando que a produção das normas internas pode sofrer intervenções motivadas por interesses políticos sem, no entanto, haver prejuízo para o interesse da administração da Casa Legislativa nem descumprimento aos princípios que norteiam a administração pública como um todo. A convergência entre os interesses dos representantes eleitos, dos representados e da própria gestão interna da Câmara dos Deputados produz soluções para o gerenciamento interno da instituição mesclados com a participação da sociedade, o interesse público e os interesses políticos.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Instituições políticas são formadas por regras formais e informais, sendo que estas últimas, apesar do seu papel importante no processo decisório, geralmente são de difícil acesso aos pesquisadores. Com o objetivo de identificar algumas dessas regras informais e compreender seu papel no processo político decisório, o estudo apresenta a análise de quatro casos de regras informais existentes na Câmara dos Deputados, fundamentada na tipologia de regras informais de Helmke e Levitsky (2004). A análise aponta para a opção dos atores por regras informais com resultados sejam diferentes daqueles previstos nas regras formais.

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This work evaluates the organization of the legislative activities and the decision-making process within the Legislative Assembly of RN, emphasizing the role of ruling institutions on the Legislative Power working, as well as the structure of its decisions. The organization and the production of the decision-making process inside the Legislative Assembly will be seen along with how institutional norms determine the nature of the legislative process and influence his legal production. The period under study extends from 1990/94 to 1994/97 legislatures. The work is divided in three parts. The first analyzes the legislative process, the role of legal production, the nature of the legislation produced during the time referred and the role of the decisory instances: the directive Table, the leaders collegiate and the permanent commissions; the second part will present the results of questionnaires made to the deputies about their perspective concerning the actual power structure, as well as a more desirable power distribution among different decisory instances in the Assembly. At last, part three will focus on the Executive power role exerted on the legislative process, analyzing how it makes use of his initiating and veto prerogatives, via the study of some laws sanctioned in 1990-1997

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.

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Conferência proferida na abertura da IV Conferência do Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, em 21.08.91.

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.