1000 resultados para Legislação, Brasil, Império (1850)
Resumo:
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 16 da Constituição que diz: " A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 37. " A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; [...]." Texto promulgado em 5/10/1988.
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Analisa as mudanças promovidas no ambiente de CTI pela aprovação da nova Lei, convencionada como Novo Marco da CTI.
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Segundo Borba de Moraes, é um "compêndio de informações gerais sobre ruas, edifícios, monumentos, comércio, nos dias do Império (principalmente na Capital). Contém muitos dados históricos. Segundo Sacramento Blake, "saiu neste ano [1879] a primeira parte com o retrato do Censelheiro Joaquim Marcelino de Brito a quem é oferecida a obra, contendo uma planta da cidade do Rio de Janeiro, e no fim um grande quadro com a geografia histórica do Brasil, e a segunda , em 1882."
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Oferece subsídios para a resposta à recomendação constante do item 9.2 do Acórdão nº 793/2016-TCU-Plenário, para que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado orientem os órgãos de assessoramento legislativo que atuam junto às comissões competentes, quando da análise de propostas que concedem ou ampliam renúncias de receita tributárias, sobre a necessidade de que seja verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Organizado por J.P.M. Portella
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O objetivo desta dissertação é analisar o conjunto da obra do português Antônio Ladislau Monteiro Baena, bem como sua atuação militar na província do Pará nas primeiras décadas do século XIX. Através da descrição física e política da província paraense, Antônio Baena forneceu dados estatísticos de uso político para o Império brasileiro. O escritor e militar Baena, a serviço do Império, viveu e escreveu em um momento ímpar para o Brasil e para o antigo Grão-Pará. Sua obra reúne e traduz uma série de dados que ajudarão a compor a tensa ligação entre as províncias do norte com as do sul do Brasil. É a partir de sua obra intitulada Ensaio Corográfico sobre a Província do Pará, publicada em 1839, que o presente estudo envereda pela escrita comprometida do autor e dos seus principais apontamentos sobre a riqueza em potencial da província, embasada na variedade e na virtude de seus produtos naturais. Ademais, a análise atenta para outras produções de Antônio Baena, cujo tema principal era a província do Pará, constantes na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e publicadas no cenário imperial. Estas produções acabam por inserir-se nos debates do referido Instituto e no contexto de formação política do Império brasileiro.
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Este artigo avalia a relação existente entre opinião pública e política externa no Brasil, desde o Império, em que se evidenciam os interesses das elites letradas enunciados no Parlamento, até a presidência de Jânio Quadros, quando se verifica o apogeu do populismo no Brasil. Procura estabelecer quais eram as correntes de opinião expressa que representavam a política externa nos diversos períodos da historiografia brasileira de relações internacionais. Pretende, também, avaliar a extensão da repercussão que teria a política internacional brasileira sobre a opinião nacional no mesmo período.
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Este ensaio descreve o processo de consolidação da República no Brasil, demonstrando que o caso ilustra a mudança transformativa das instituições políticas por meio da ação de grupos de interesse. Pretende-se contribuir para preencher duas importantes lacunas teóricas. Por um lado, a escassez de teorização sobre a administração pública brasileira com enfoque histórico e não instrumental. Por outro lado, o atual debate no Novo Institucionalismo acerca dos processos de mudança institucional. Assim, o trabalho apresenta como principais resultados a identificação e classificação das estratégias das elites republicanas que rotinizaram a administração pública brasileira, ao mesmo tempo que consolidaram o novo regime político.
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O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.
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Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.
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OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.
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OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.