889 resultados para Guarda municipal, competência, Brasil


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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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Habilidades interpessoais é uma das especializações necessárias ao gerenciamento de projetos. O planejamento estratégico da Câmara dos Deputados e o do Centro de Informática apontam a tendência para a gestão, tais como gestão de projetos, de processos, de pessoas, por exemplo. Assim como cada projeto é único, cada pessoa é única, com talentos, mas também com necessidade de desenvolvimento de algumas competências e habilidades e mudança de atitudes. Este trabalho visa a identificar o perfil dos gerentes de projetos do Centro de Informática da Câmara dos Deputados baseado nas competências de conhecimento, desempenho e pessoais do Framework de Desenvolvimento de Competências do Gerente de Projeto.

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Objetiva identificar as razões que conduziram à proeminência da CME, no que se refere à escolha para o cargo de presidente de comissões permanentes, tendo essa comissão alçado à 2ª posição no ranking de escolhas no ano de 2011. Inicialmente, tratou-se da sustentação teórica no sentido de se compreender o comportamento legislativo na CME, bem como a atuação centralizada dos líderes, vinculada ao poder de agenda do Executivo e ao presidencialismo de coalizão. Entre as atividades realizadas na CME, o expressivo número de audiências públicas realizadas, além do quantitativo significante de membros que permaneceram na comissão durante a legislatura anterior, indicam a predominância de caráter informacional no colegiado. Por fim, pesquisa midiática aponta para a relevância do campo temático da CME, cujos temas constaram inequivocamente dos principais jornais durante o período estudado. O caráter informacional e assuntos expressivos como o PAC e o Pré-Sal estão entre as razões que conduziram à maior relevância da comissão.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Em reunião no gabinete do Ministro Paulo Brossard, Governo e Constituinte conversam sobre Sistema de Governo. 4 partidos que juntos representam 85% dos votos da Constituinte. O Ministro da Justiça Paulo Brossard assegura que o Presidente Sarney acatará o que ficar definido na Constituinte. O Governo respeita a soberania da Constituinte. Em reunião entre o presidente da Constituinte e os líderes partidários fica definido a data para a votação do Sistema de Governo e o mandato de 5 anos para Presidente da República. Para os parlamentaristas a decisão será a mudança imediata ou para o próximo mandato. Entre os presidencialistas a tendência maior é manter o atual sistema realizando eleições para Presidente da República ainda este ano. A Constituinte está terminando o capítulo do Poder: Legislativo. Principais votações: Bancadas de até 70 membros; recesso de 90 dias: pagamento de imposto de renda integral para parlamentares: criação da figura do primeiro ministro. Na prática, todo o capítulo do Poder Legislativo até agora votado é parlamentarista.

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Neste texto gostaria de apresentar uma investigação sobre as associações de criminalidade investidas na figura do camelô através da Teoria Ator-rede. Diante da realização de dois grandes eventos, a Copa do Mundo em 2014 e os jogos Olímpicos em 2016, foi estabelecido um plano municipal de ordem pública com diagnósticos e proposições a fim de gerir a cidade do Rio de Janeiro. Uma dessas proposições envolve a política do Choque de Ordem que parte do princípio que a desordem urbana é um deflagrador de atividades criminosas. Assim, iniciou-se um processo de higienização das ruas da cidade, que refletiu sobre o trabalho do camelô. Logo, as políticas públicas promovidas para esta cidade aparecem como foco de discussão neste trabalho. Principalmente, como o tema da criminalidade se vincula ou é vinculado à figura do camelô.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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O presente artigo estuda a relação entre corrupção e discricionariedade do gasto público ao responder a seguinte pergunta: regras de licitação mais rígidas, uma proxy para discricionariedade, resultam em menor prevalência de corrupção nos municípios brasileiros? A estratégia empírica é uma aproximação de regressões em dois estágios (2SLS) estimadas localmente em cada transição de regras de licitação, cuja fonte de dados de corrupção é o Programa de Fiscalização por Sorteio da CGU e os dados sobre discricionariedade são derivados da Lei 8.666/93, responsável por regular os processos de compras e construção civil em todas as esferas de governo. Os resultados mostram, entretanto, que menor discricionariedade está relacionada com maior corrupção para quase todos os cortes impostos pela lei de licitações.

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Este artigo diz respeito à participação popular nos processos de planejamento e implementação de políticas de gestão do uso do solo urbano por uma instância do poder municipal no Brasil. O foco de reflexão do trabalho busca analisar o processo de participação popular previsto na constituição brasileira, no caso da gestão municipal, e sua efetivação concreta nos sistema de água e saneamento na região de Itaipu, no município de Niterói, RJ. A partir desta análise teórica e empírica, o trabalho se propõe a discutir de que forma o aparato institucional e a cultura cívica existentes podem ser facilitadores ou não à participação pública na gestão municipal.

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Neste artigo, o legislativo municipal é analisado a partir de dois eixos: (1) a ênfase em suas características nacionais e regionais, com base em dados sobre a composição social e político-partidária do legislativo municipal no Brasil, no período de 1996, 2000 e 2004; e (2) os diferentes modos como os poderes legislativos locais de São Paulo e Santa Catarina percebem os poderes executivos no que se refere ao processo decisório.

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Ao longo do século XIX, os governos municipais proibiram determinados usos, tais como a permanência e circulação de animais em Belém por meio de “Códigos de Posturas”. Mesmo após a Intendência de Antonio Lemos (1897-1911), período de apogeu da economia gomífera e consolidação do regime republicano, as proibições permaneceram, e a elas foram adicionadas medidas e ações práticas como a criação de uma Guarda Municipal. A presente dissertação investiga como o poder público queria disciplinar os moradores da capital paraense no uso de animais e resultados práticos disso, focando a análise em três tipos de proibições: maltratar os animais de carga, soltar animais de gado de qualquer espécie pelas ruas e praças, e ter cães sem licença municipal. Para tanto, eu investiguei fontes como os “Códigos de Posturas”, “Relatórios dos Intendentes Municipais”, jornais, literatura e imagens. Analisei esta documentação utilizando conceitos como o de natureza e de civilização, na perspectiva da História Ambiental.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.