979 resultados para Fiscal Multipliers
Resumo:
Los ajustes fiscales pueden ser expansivos en términos de crecimiento económico.Pero, ¿Lo son en la crisis actual?
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Este trabalho estima, utilizando dados trimestrais de 1999 a 2011, o impacto dinâmico de um estímulo fiscal no Brasil sobre as principais variáveis macroeconômicas Brasileiras. Na estimativa dos impactos permitiu-se que as expectativas dos agentes econômicas fossem afetadas pela existência e probabilidade de alternância de regimes (foram detectados dois regimes) na política monetária do país. Os parâmetros da regra da política monetária, nos dois regimes detectados, foram estimados através de um modelo - composto apenas pela equação da regra da política monetária - que permite uma mudança de regime Markoviana. Os parâmetros do único regime encontrado para a política fiscal foram estimados por um modelo Vetorial de Correção de Erros (Vector Error Correction Model - VEC), composto apenas pelas variáveis pertencentes à regra da política fiscal. Os parâmetros estimados, para os diversos regimes das políticas monetária e fiscal, foram utilizados como auxiliares na calibragem de um modelo de equilíbrio geral estocástico dinâmico (MEGED), com mudanças de regime, com rigidez nominal de preços e concorrência monopolística (como em Davig e Leeper (2011)). Após a calibragem do MEGED os impactos dinâmicos de um estímulo fiscal foram obtidos através de uma rotina numérica (desenvolvida por Davig e Leeper (2006)) que permite obter o equilíbrio dinâmico do modelo resolvendo um sistema de equações de diferenças de primeira ordem expectacionais dinâmicas não lineares. Obtivemos que a política fiscal foi passiva durante todo o período analisado e que a política monetária foi sempre ativa, porém sendo em determinados momentos menos ativa. Em geral, em ambas as combinações de regimes, um choque não antecipado dos gastos do governo leva ao aumento do hiato do produto, aumento dos juros reais, redução do consumo privado e (em contradição com o resultado convencional) redução da taxa de inflação.
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Ao discorrer-se sobre o tema Planejamento Tributário as considerações remetem, quase que de forma intuitiva, aos interesses unicamente das entidades contribuintes, que depositam nos seus gestores a incumbência de otimização de seus patrimônios. Entretanto, esse é um instrumental igualmente indispensável no repertório de soluções a serem adotadas pelos gestores públicos, também responsáveis em gerir da melhor forma possível o patrimônio, neste caso, da sociedade. Considerando a visão do gestor público sobre Planejamento Tributário, a qual foi chamada Ótica do Estado, este trabalho procurou trazer a dívida ativa nos municípios fluminenses para o centro da discussão, atribuindo-lhe um enfoque mais financeiro, tendo em vista que grande parte dos trabalhos que lhes são direcionados assenta-se sobre considerações jurídico-legais. Sendo assim, foram analisados dados extraídos de órgãos oficiais buscando-se verificar as relações existentes entre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o comportamento dos contribuintes oriundo da postura do agente fiscalizador. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas abordagens distintas (momentos). Para a primeira abordagem foi desenvolvida uma forma de conceituação para os níveis de recebimento de dívida ativa dos municípios, estruturada sobre a adaptação dos critérios desenvolvidos pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP); na segunda abordagem foram utilizados também de forma adaptada os parâmetros desenvolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise das finanças municipais no Brasil. Os resultados sugerem que a maioria dos municípios fluminenses está transgredindo a LRF e que há influência no comportamento fiscal dos contribuintes.
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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.
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A relação entre o Estado brasileiro e a sociedade, especialmente quando se trata de questões tributárias, é marcada por um desgaste histórico: paga-se uma carga tributária considerada excessiva, ao passo que o retorno em benefícios sociais não é compatível ao esforço. Diante dessa realidade, a Educação Fiscal (EF) surgiu como um instrumento para renovar o voto de confiança e defende, não apenas que todos paguem os tributos, mas que o façam conscientemente e ativamente, e estabelece, para isso, um diálogo profícuo com as noções de democracia, cidadania, ética e responsabilidade social. Para os fins desta pesquisa, a EF é analisada consoante os pressupostos teóricos da Análise Crítica do Discurso (ACD), tal como compreendido por Fairclough (1989, 2001, 2003 e 2010) e Chouliaraki e Fairclough (1999) e, para aprofundar e facilitar o estudo, são utilizados também os postulados da Nova Retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) como um instrumento de análise complementar à ACD. O estudo está dividido em três seções de forma a abranger a teoria tridimensional do discurso: textual, discursiva e prática social. Nesse ínterim, o diálogo com a Nova Retórica serve como uma relevante ferramenta para descoberta dos discursos subjacentes ao DEF enriquecendo a reflexão das dimensões textual e discursiva. Nesse diapasão, é contemplada, na análise do discurso da Educação Fiscal (DEF), a tentativa do DEF de ensejar uma mudança social a partir de uma abordagem dos três níveis da estrutura social (GIDDENS, 2009). Neste estudo, de natureza interdisciplinar, são mostrados, de um lado, o poder de influência do DEF nessa conjuntura, e, de outro, os elementos da estrutura social que são obstáculos para que o DEF alcance a hegemonia. Dos resultados da pesquisa, destacam-se os seguintes: a possibilidade de inserção do DEF no evento maior chamado de modernidade tardia (GIDDENS, 1991 e 2002); sua conexão com o fenômeno do aprofundamento dos processos democráticos (GIDDENS, 2002); as relações de poder envolvendo os instrumentos utilizados para a propagação do DEF, como a escola e o material didático (FAIRCLOUGH, 1989 e AGAMBEN, 2005); a tentativa de remodelamento do ethos do Estado realizado pelo DEF (FAIRCLOUGH, 2003); do ponto de vista da intertextualidade e da ordem do discurso (FAIRCLOUGH, 2003), observa-se que o DEF articula diferentes discursos, desde aqueles da democracia e da cidadania até o discurso do direito tributário. Para finalizar, são explorados e discutidos os modos de operação da ideologia (THOMPSON, 2002) no corpus e a relação do DEF com a noção de hegemonia (GRAMSCI, 1999).
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El ordenamiento jurídico portugués consagra un régimen fiscal especial para el sector cooperativo, basado, al igual que otros ordenamientos como el español o el italiano, en la protección de la mutualidad como forma de organización empresarial especialmente benéfica en el plano social. Para alcanzar ese objetivo, el régimen fiscal cooperativo debe ser selectivo, lo que significa que al legislador se le plantea el reto de establecer criterios para separar, dentro del marco cooperativo, lo que debe ser protegido de lo que no merece protección fiscal. El legislador portugués optó por un modelo basado en dos grupos de ramos cooperativos claramente diferenciados según los beneficios fiscales aplicables, ambos con amplias exenciones fiscales. El presente trabajo no se centra en el contenido de los beneficios aplicables sino en las condiciones que las cooperativas deben reunir para acogerse a esos regímenes fiscales favorables. Estos criterios son: i) una división entre operaciones con socios y operaciones con terceros; ii) una delimitación de las operaciones o actividades cooperativas según estén o no vinculadas con el “fin propio de la cooperativa”; y iii) una estructura prevalentemente mutualista del factor trabajo. Esta fórmula legal tiene su raíz en una legislación de 1929 y se ha mantenido hasta el día de hoy debido en parte a un fenómeno de inercia legislativa. El presente trabajo, basándose en la metodología de la sociología jurídica, asienta en una encuesta dirigida a 64 cooperativas, por la que se buscaba indagar hasta qué punto estos criterios (de acuerdo con los que se seleccionan las cooperativas que pueden acogerse a los regímenes fiscales favorables) cuadran con la realidad cooperativa actual. Como era de esperar, la vetustez del régimen hizo que se encontraran desajustes muy significativos, que reclaman una reforma urgente.
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We introduce multidimensional Schur multipliers and characterise them, generalising well-known results by Grothendieck and Peller. We define a multidimensional version of the two-dimensional operator multipliers studied recently by Kissin and Shulman. The multidimensional operator multipliers are defined as elements of the minimal tensor product of several C *-algebras satisfying certain boundedness conditions. In the case of commutative C*-algebras, the multidimensional operator multipliersreduce to continuousmul-tidimensional Schur multipliers. We show that the multiplierswith respect to some given representations of the corresponding C*-algebrasdo not change if the representations are replaced by approximately equivalent ones. We establish a non-commutative and multidimensional version of the characterisations by Grothendieck and Peller which shows that universal operator multipliers can be obtained ascertain weak limits of elements of the algebraic tensor product of the corresponding C *-algebras.
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We continue the study of multidimensional operator multipliers initiated in~cite{jtt}. We introduce the notion of the symbol of an operator multiplier. We characterise completely compact operator multipliers in terms of their symbol as well as in terms of approximation by finite rank multipliers. We give sufficient conditions for the sets of compact and completely compact multipliers to coincide and characterise the cases where an operator multiplier in the minimal tensor product of two C*-algebras is automatically compact. We give a description of multilinear modular completely compact completely bounded maps defined on the direct product of finitely many copies of the C*-algebra of compact operators in terms of tensor products, generalising results of Saar