986 resultados para Conflitos pela terra


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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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O tema desta pesquisa abrange a penetração e a repressão inquisitorial portuguesa à chamada heresia luterana. Antes de qualquer comentário, é necessário dizer que o termo luterano, na Época Moderna, era utilizado pelos inquisidores como termo genérico para identificar os estrangeiros protestantes. É um tema inédito e original, no âmbito das pesquisas históricas especializadas em Inquisição, com o foco direcionado para os processos inquisitoriais do Santo Ofício Lisboeta contra réus em terra brasílica. Trata-se de uma investigação a respeito da introdução e da difusão do luteranismo no Brasil colonial entre os séculos XVI e XVII. Processos da Inquisição portuguesa são as fontes primárias de maior relevância nesta tese. Além de que, há documentos administrativos e jurídicos que aprimoram a exploração da temática. O luteranismo no Brasil Colonial apresentou várias facetas: desde um luteranismo das naus, quando os portugueses expandiam-se para o além-mar e eram tomados por luteranos ingleses e franceses ao luteranismo da terra firme com seus conflitos e guerras coloniais, contando, também, com aquele tipo de luteranismo por adesão voluntária. O crime perseguido e processado pelo Tribunal da Inquisição Portuguesa no Brasil foi um luteranismo articulado com as profundas mudanças sociais, políticas e culturais da Europa Moderna e com as singularidades da sociedade colonial.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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Este trabalho apresenta uma análise sobre as singularidades das políticas urbanas atuais e os reflexos dos novos modelos de planejamento urbano na manutenção e reprodução dos espaços de segregação da elite e da classe média alta na cidade de Niterói - RJ. Para isso, discutiremos a produção do espaço urbano em tempos de globalização, sobretudo no que tange ao advento de políticas públicas pautadas no modelo de empreendedorismo urbano e no consequente aprofundamento da fragmentação socioespacial. Demonstramos assim, o estabelecimento de uma multiplicidade de pólos de iniciativa e decisão nas cidades, envolvendo atores públicos, semi-públicos, não-governamentais e privados. Através do estudo de caso de Camboinhas no município de Niterói RJ e da associação que realiza a gestão deste espaço, a Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas SOPRECAM, buscamos compreender a formação de um território, e a territorialização dos agentes envolvidos como estratégia que reflete a nova dinâmica de produção do espaço urbano e dos enclaves territoriais denominados espaços de auto-segregação. A premissa apresentada é que, em tempos de globalização, com o advento da governança urbana, a cidade torna-se uma arena onde novos e diferentes atores exercem diferentes e divergentes apropriações/domínios, acentuando os conflitos/tensões no espaço urbano. Nesta perspectiva, os conceitos de território e territorialidade são fundamentais para compreensão das estratégias de apropriação dos espaços da cidade e defesa dos interesses privados desses novos atores, refletindo e ampliando a dualização/fragmentação urbana.

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O presente trabalho tem como foco o parentesco por aliança, sendo esta uma relação que se estabelece sem o privilégio da escolha, tão cara aos indivíduos na contemporaneidade. Neste sentido, busca avaliar como se dá o processo de integração e inserção da nora na família por aliança e a percepção da sogra diante da chegada, na família, deste novo membro feminino; como os cônjuges, pivôs do parentesco por aliança, imprimem ritmo à relação com a parentela e ainda, que estratégias constroem para superação de tensões e conflitos. Os efeitos dos diferentes pertencimentos sociais sobre estas relações é um ponto que deve ser considerado na medida em que as trocas materiais são, muitas vezes, responsáveis pela aproximação dos indivíduos na família. Vale ressaltar as imagens de família como instrumento rico para análise das relações.

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Esta dissertação tem como objetivo analisar a trajetória escolar de jovens de origem popular e oriundos de um bairro de periferia da cidade do Rio de Janeiro, que ingressaram em cursos de pós-graduação stricto sensu de importantes universidades públicas. Tais trajetórias serão aqui analisadas a partir das narrativas dos próprios atores sociais em questão, buscando evidenciar as marcas de sua socialização e formação escolar em um contexto social que, do ponto de vista de algumas análises no campo da sociologia da educação, não favoreceriam a aquisição do capital cultural e social necessários ao ingresso na carreira acadêmica. Desta perspectiva, além de não serem muito comuns nos meios populares, essas trajetórias também não seriam reconhecidas pelo grupo de origem que, na maioria das vezes, identifica a formação escolar como porta de entrada no mundo do trabalho, tendo no curso superior o ponto máximo de uma formação escolar bem sucedida. Busca-se aqui, a partir da análise do conjunto dessas trajetórias, apreender os elementos e experiências sociais que possibilitaram esse prolongamento na formação escolar, e, sobretudo, o impacto e o significado da inserção na carreira acadêmica, tanto do ponto de vista da mobilidade social quanto dos conflitos decorrentes dessa experiência subjetiva, quer em relação às expectativas familiares ou do grupo social de origem. O trabalho de campo de caráter etnográfico, baseado na observação participante e realização de entrevistas aprofundadas constituíram as ferramentas metodológicas básicas a partir das quais essa pesquisa foi desenvolvida. Com relação à discussão teórica aqui proposta tomou-se como referência os trabalhos de Pierre Bourdieu, Jean-Claude Passeron, Bernard Lahire, Jailson de Souza e Silva e Maria da Graça Jacintho Setton, entre outros

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A presente pesquisa busca compreender o papel do Estado e do Capital Incorporador no processo de reestruturação urbana do bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, através da produção de moradias. Para isto, parte das reflexões sobre a atuação destes dois agentes. O incorporador como responsável pela construção e comercialização de habitações, e o Estado apresentado como medidor de conflitos e provedor de políticas públicas voltadas para a requalificação urbana e solução da questão habitacional. Ambos, também agem no processo de valorização, onde a produção da mercadoria solo urbano e a renda da terra são atributos herdados pela ação destes agentes. Neste sentido, a expansão do capital de incorporação com o auxilio do Estado, principalmente com o advento do Programa Minha Casa, Minha vida, estimulou o crescimento da atuação do mercado imobiliário no bairro. Como fatores atrativos estimulado pelos investidores estão a importante centralidade construída ao longo do tempo e o atual e futuro subcentro planejado, ou seja, os shoppings West Shopping e o ParkShopping Campo Grande. Contudo, este processo de expansão imobiliária em curso no bairro vem atraindo novos moradores e maior atuação do capital privado, como a construção de torres empresariais.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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O presente trabalho consiste em um estudo sobre a importância que os territórios possuem para os processos identitários dos quilombolas, e a importância da conservação destes para sociedade, uma vez que estes são um patrimônio histórico cultural da sociedade brasileira. O estudo desenvolverá discussões sobre território, sob a perspectiva da geografia cultural, onde o território é visto como um local dotado de significados, e apresentará um estudo sobre quilombo e a cultura quilombola. Para efetuar tais estudos e análises foram feitos dois recortes espaciais, em duas comunidades remanescentes de quilombos, as comunidades observadas foram Quilombola da Pedra do Sal e Quilombola do Sacopã, localizadas respectivamente, no bairro da Saúde e da Lagoa, ambos pertencentes à cidade do Rio de Janeiro, localizadas no estado fluminense. Essas comunidades quilombolas são consideradas urbanas, pois, foram incorporadas a cidade, através do processo de expansão urbana, sendo assim, foi realizada uma observação em até que ponto a urbanização pode promover uma descaracterização das comunidades urbanas. O trabalho conta ainda com um estudo sobre as conseqüências da não regulamentação desses territórios, tanto para a própria comunidade quilombola, quanto para a sociedade, já que esses quilombos podem ser considerados como patrimônio histórico cultural, e a não regulamentação pode significar o fim dessas tradicionais comunidades. Destarte, o trabalho consiste em avaliar o significado que a apropriação do território tem para estas comunidades e a importância deste para os seus processos identitários, além de identificar e analisar os conflitos existentes nestes quilombos. Portanto, o trabalho pauta-se em um estudo mais detalhado sobre a o significado que o território possui para os quilombolas, ou seja, o território como um geossímbolo.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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A tese reflete criticamente sobre o Estatuto da Cidade lei promulgada em 2001 que regulamenta o capítulo da constituição federal referente à Reforma Urbana - e suas implicações sociais, especialmente em cidades com um percentual elevado de população vivendo em submoradias (favelas, cortiços e autoconstruções). Neste quadro, identificou-se uma maior densidade das experiências democráticas de participação popular na gestão urbana (como o Orçamento Participativo) que trouxeram um novo relevo aos seus novos atores e suas novas formas de atuação.Analisou-se também o novo cenário político implementado a partir de 2003, com a criação do Ministério das Cidades que reforçou uma política participava na gestão municipal via a criação do Plano Diretor Participativo, instrumento obrigatório estabelecido pelo Estatuto das Cidade. Identificou-se, no entanto que, apesar do novo marco regulatório urbano e do diagnóstico da drástica situação de grande parte da população pobre nas cidades brasileiras, a agenda das políticas públicas municipais continua excludente e fechada ao debate mais amplo e politizado de uma efetiva implementação dos direitos sociais para a população excluída. A presente tese visou contribuir para com esse debate, trazendo novas questões e novas percepções em torno dos movimentos sociais, da cidadania e do direito à cidade e enfrentando também a discussão acerca do papel do judiciário e da efetividade da Constituição Federal no campo dos direitos sociais. Discutiu-se as políticas públicas relacionadas ao papel do Estado, inclusive no que tange às atuações e intervenções do Poder Judiciário e dos movimentos sociais. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa e elaborou-se um questionário de entrevistas aplicado a 11 pessoas vinculadas à uma significativa atuação política, legislativa, de pesquisa científica, técnica e/ou jurídica em relação aos conflitos urbanos na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo ativistas dos movimentos sociais, do poder judiciário, pesquisadores e legislativo municipal. Os objetivos desta tese foram contemplados ao evidenciar as possibilidades de expansão da cidadania via a gestão democrática das cidades, tendo como referência o novo marco legal trazendo esse debate para o campo das políticas públicas concernentes praticadas pelo Poder Executivo e ainda, apontar a existência de espaços de luta para a busca da efetividade dos direitos sociais dentro do judiciário.