956 resultados para Compromisso Normativo


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O Município de Joaçaba, localizado no Vale do Rio do Peixe, Região Oeste do Estado de Santa Catarina, instituiu o seu sistema próprio de ensino, em 22 de novembro de 1996, intencionando beneficiar sua população no que tange os níveis de ensino próprios da sua autonomia e competência, a par da assistência técnica e financeira do Estado de Santa Catarina e da União, em seus papéis redistributivos. O estudo caracteriza-se como um diagnóstico deste sistema, com o objetivo de oferecer à comunidade dados e informações sistematizadas para que a construção do projeto democrático de educação, de Joaçaba, possa evoluir e corresponder às expectativas geradas com a sua criação legal. Os dados analisados referem-se ao período de 1997 a 2002, após a instituição do Sistema Municipal de Educação de Joaçaba. A pesquisa considerou diferentes segmentos ou escalas, conforme o aspecto focalizado. No caso da estimativa da demanda e da oferta escolar, considerou-se toda a população do Município e as instituições de ensino, a partir das estatísticas do IBGE, do SME e do Censo Escolar/2002. Buscou-se a opinião de uma amostra de lideranças e dirigentes, mais diretamente implicados na definição das políticas de educação no âmbito do Município. A opinião foi coletada através de entrevistas e de um questionário com 24 (vinte e quatro) questões fechadas e abertas cujas respostas deveriam ser dadas pela escolha de alternativas com espaço aberto para comentários ou justificativas, procurando levantar informações referentes à organização político-admistrativa e pedagógica da educação. Para análise da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Eventos e do Conselho Municipal de Educação, foram coletados dados primários e secundários Objetivo geral da dissertação: realizar um diagnóstico da demanda e oferta de Educação Básica e das condições de organização política-administrativa e pedagógica no Sistema Municipal de Ensino de Joaçaba (SC). Objetivos específicos: a) examinar as condições da demanda e da oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Joaçaba; b) identificar e analisar as condições de organização do sistema municipal de ensino, segundo indicadores sugeridos na literatura e normas; c) evidenciar possibilidades de ação nesta realidade, com vistas à estruturação do sistema municipal de educação. As questões centrais que nortearam a investigação foram: quais são as condições de demanda e oferta da Educação Básica em Joaçaba? Como está a atual organização político-normativa, administrativa e pedagógica da educação no Município? Como está a organização do Sistema Municipal de Ensino? Quais são as diretrizes e estratégias a apontar, para a efetiva e pertinente constituição e funcionamento do SME? O Capítulo 1, sobre a contextualização histórico-conceitual para sistemas municipais de ensino apresentou as principais questões relativas à constituição dos sistemas municipais de ensino no Brasil, assim como o delineamento do referencial normativo vigente sobre a matéria. No capítulo 2, sobre o Sistema Municipal de Educação, de Joaçaba, verifica-se que o Município conta com Educação Básica nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial; e também, Ensino Superior. Totalizando 8092 estudantes oficialmente matriculados (INEP/2002) nas etapas e modalidades de Educação Básica, distribui esta clientela na rede escolar de dependências administrativas estadual, municipal e privada. No Ensino Superior são mais 4752 alunos (IESER/Secretaria/UNOESC/2002), que têm origem em toda região. A organização da educação na esfera local, apoiada na institucionalização dos sistemas municipais de ensino, representa, hoje, tarefa inadiável no compromisso de democratização da sociedade e da educação. Este propósito conduziu os dirigentes políticos-educacionais de Joaçaba à instituição do sistema municipal de ensino e a seu contínuo aperfeiçoamento. O Sistema Municipal de Educação de Joaçaba compreende as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal, as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela Iniciativa privada, a Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo, e o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, normativo e consultivo. Além destes há outros conselhos e órgãos subvinculados.No estudo verificou-se que o Sistema Municipal de Educação de Joaçaba possui um processo de organização institucional e legal estabelecido. No entanto sugere-se aperfeiçoamento nas questões referentes ao atendimento da demanda e a melhor distribuição e qualificação da oferta da Educação Básica; assim como melhor organização político-normativa e pedagógica das escolas, com a definição de diretrizes e estratégias pertinentes à expansão da oferta à sua institucionalização e à gestão democrática das escolas e da política educacional. A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão executivo poderá ampliar discussões que possibilitem a veiculação de informações e orientações, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, normativo e consultivo, estabelecendo mecanismos para expansão do acesso e permanência na escola e melhores condições para o sucesso escolar. De outra parte, cabe ao órgão municipal de educação e às unidades escolares, crescente autonomia organizativa, financeira e didático-pedagógica, propiciando inovações e sua integração no contexto local, sem perder de vista as diretrizes maiores da política educacional.

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Trata dos novos modelos de gestão na área da.saúdepública no- Reino Unido; Suécia, França, Espanha, aprofundando O caso da Itália. Aborda os novos tipos de gerenciamento da rede pública eda rede pública hospitalar destes países, apontando o caso da cidade de Milão como ilustração dos intercâmbios técnicos e das reformas dos Estados Europeus.

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A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?

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O Brasil possui uma rigorosa legislação no que consiste ao controle das relações de consumo. No entanto, ainda não parece possível perceber que a vulnerabilidade natural do consumidor, em relação ao fornecedor, conseguiu ser efetivamente minimizada. No entanto, alguns instrumentos, como a Ação Civil Pública, o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamente de Conduta, da forma como foram constituídos, teoricamente, podem contribuir significativamente para o alcance de uma maior eficácia jurídica da legislação consumerista e, consequentemente, para a efetividade social dos direitos dos consumidores, ainda que, na prática, alguns desafios precisem ser enfrentados.

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Contra todos os mais céticos prognósticos, o projeto constitucional de 1988 tem se mostrado altamente resiliente. Não apenas manteve estável o sistema político brasileiro, como tem sido capaz de atualizar-se e adaptar-se às necessidades políticas e econômicas sem, com isso, deixar de realizar incrementalmente sua forte ambição normativa. Este ensaio procura contribuir para a compreensão dos processos institucionais de implementação da Constituição de 1988, por meio de uma investigação sobre a relação entre as estruturas políticas, os direitos/promessas de transformação e o sistema de atualização constitucional criados pelo texto de 1988. Trata-se de uma pesquisa de natureza jurídico-institucional que busca detectar em que medida os arranjos jurídicos concebidos pela Constituição têm contribuído para a realização de suas pretensões normativas. A Constituição de 1988 configurou um regime democrático bastante diferente do modelo ideal delineado pela teoria constitucional. Sua característica mais relevante talvez tenha sido a audácia de abrigar tantos interesses, direitos e metas ambiciosas para a sociedade, que aqui chamamos de “compromisso maximizador”. Fez isso no contexto de um sistema político consensual, com regras inovadoras de execução de promessas e seguindo um novo modelo de “rigidez complacente” que permite a constante atualização de seu projeto sem que ocorra erosão do sua estrutura — o que designamos nesta pesquisa como “resiliência constitucional”.

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Para alcançar seus objetivos, uma organização depende fundamentalmente do comprometimento de seus colaboradores. Quanto maior o comprometimento de sua força de trabalho, maiores serão as chances de uma organização atingir suas metas e objetivos. Por essa razão, o entendimento dos fatores que influenciam o comprometimento dos indivíduos com suas organizações tem motivado inúmeros trabalhos de pesquisa. Entre esses fatores, destacam-se variáveis relacionadas às experiências no trabalho, e, mais especificamente, à compreensão que os trabalhadores têm acerca do compromisso das organizações para com eles, definido na literatura como percepção de suporte organizacional. Baseado nessas questões, este trabalho de pesquisa buscou avaliar a relação existente entre esses dois temas, comprometimento e percepção de suporte organizacional, com o objetivo de identificar não apenas a intensidade e natureza predominante do comprometimento organizacional dos peritos criminais federais em exercício nas unidades de criminalística da Polícia Federal, mas também o tipo de influência que a percepção de suporte organizacional exerce no comprometimento desses servidores. Para isso, foi realizado um levantamento por meio de um instrumento de pesquisa com duas escalas de medida: a primeira, para mensuração do comprometimento organizacional, utilizou o modelo tridimensional de Meyer e Allen (1991), que avalia o comprometimento em suas bases afetiva, instrumental e normativa; a segunda, para mensuração da percepção de suporte organizacional, foi baseada no instrumento Survey of Perceived Organizational Support (SPOS), desenvolvido por Eisenberg et al. (1986). A análise dos resultados obtidos revelou a prevalência, na população estudada, do comprometimento organizacional de base afetiva, seguido pelo de base instrumental. Embora o nível de percepção de suporte organizacional entre os respondentes tenha se mostrado baixo, o estudo confirmou que as dimensões de percepção de suporte, comprometimento normativo e comprometimento afetivo têm correlações fortes e positivas entre si, e estas têm correlação negativa com o comprometimento instrumental.

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Esta dissertação tem como problema de pesquisa analisar o perfil normativo das Conferências Nacionais de Política para Mulheres a partir dos sentidos atribuídos à deliberação pelas representantes governamentais e não governamentais que organizaram e/ou participaram desses processos de Conferências, entrevistadas para esta pesquisa. A relevância do problema se dá pelo diagnóstico de que o perfil dessas Conferências, marcado por discursos históricos que buscam firmar o compromisso político do governo federal com a Política para as mulheres, não está claro, por um lado. Mas também se justifica pelos debates em torno de propostas de Sistemas de Participação que buscam trabalhar com a complementaridade de modelos de democracia, por outro. No arcabouço teórico está a noção de “momentos deliberativos” presente na literatura brasileira sobre efetividade da participação e as noções jurídicas de ato administrativo discricionário e vinculativo presentes no ramo do Direito Administrativo, como tentativas de compreender o perfil a partir das categorias analíticas consultiva e deliberativa presentes na literatura brasileira sobre participação. As categorias, contudo, se mostram limitadas para se compreender os diversos sentidos da deliberação que indicariam seu perfil.

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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.