857 resultados para Processo civil, legislação, Brasil
Resumo:
Variação do Título : Obrigação de precatorias para levantamento de depositos no Banco do Brasil.
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Variação do título : Extensão de isenção de penhoras dos engenhos de açúcar.
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Ao alto do título: Conde das Galveas.
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Variação do Título : Regulamento das Tesourarias Gerais do Exercito.
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Ao alto do título: Visconde de Anadia.
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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A coleção é composta de 13 volumes publicados no período de 1918 a 1929.
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O cálculo da área de poligonais geodésicas é um desafio matemático instigante. Como calcular a área de uma poligonal sobre o elipsóide, se seus lados não possuem parametrização conhecida? Alguns trabalhos já foram desenvolvidos no intuito de solucionar este problema, empregando, em sua maioria, sistemas projetivos equivalentes ou aproximações sobre esferas autálicas. Tais métodos aproximam a superfície de referência elipsoidal por outras de mais fácil tratamento matemático, porém apresentam limitação de emprego, pois uma única superfície não poderia ser empregada para todo o planeta, sem comprometer os cálculos realizados sobre ela. No Código de Processo Civil, Livro IV, Título I, Capítulo VIII, Seção III artigo 971 diz, em seu parágrafo único, que não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. Além deste, existe ainda a Lei 10.267/2001, que regula a obrigatoriedade, para efetivação de registro, dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais terem suas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), sendo que áreas de imóveis menores que quatro módulos fiscais terão garantida isenção de custos financeiros.Este trabalho visa fornecer uma metodologia de cálculo de áreas para poligonais geodésicas, ou loxodrômicas, diretamente sobre o elipsóide, bem como fornecer um programa que execute as rotinas elaboradas nesta dissertação. Como a maioria dos levantamentos geodésicos é realizada usando rastreadores GPS, a carga dos dados é pautada em coordenadas (X, Y, Z), empregando o Sistema Geodésico WGS-84, fornecendo a área geodésica sem a necessidade de um produto tipo SIG. Para alcançar o objetivo deste trabalho, foi desenvolvida parametrização diferente da abordagem clássica da Geodésia geométrica, para transformar as coordenadas (X, Y, Z) em geodésicas.
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A dissertação tem por objeto a análise das novas formas de tratamento processual dos direitos individuais homogêneos, os quais frequentemente dão ensejo à propositura de ações repetitivas, especialmente a partir da tendência pela adoção de procedimentos de agregação de ações em alguns países. Assim, analisam-se as ações-teste estabelecidas pela Alemanha (Musterverfahren), Inglaterra (Group Litigation Order) e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro (PL 8.046/2010). Como esta espécie de direitos também pode ser tutelada por ações coletivas, o trabalho contém um estudo sobre suas principais características, como a representatividade adequada e os diferentes sistemas de extensão dos efeitos produzidos pela coisa julgada formada nestas ações. Todo este debate é precedido da análise dos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, do movimento mundial de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, e da crescente tendência uniformizadora da jurisprudência brasileira.
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O presente trabalho pretende apresentar um modelo unificado para o tratamento das estabilidades processuais (coisa julgada e preclusões). Para tanto, parte de duas premissas fundamentais: a segurança como continuidade jurídica, uma forma dinâmica de proteger a estabilidade sem impedir alterações de conteúdo nos atos jurídicos estáveis; e, de outro lado, a concepção das estabilidades processuais como uma cadeia de vínculos em contraditório. A combinação destas premissas resgata o papel da argumentação jurídica no sistema da coisa julgada, retomando a importância da vinculatividade das razões de decidir; e também incorpora ao modelo uma dimensão interprocessual que visa a garantir harmonia e coerência ao tráfego jurídico. Com base nestes pilares, tenta-se propor parâmetros para uma nova compreensão dos limites objetivos e temporais da coisa julgada. No campo dos limites objetivos, destaca-se a elaboração em torno dos esquemas argumentativos, estruturas aglutinadas de elementos processuais referentes ao exercício do contraditório. Em relação aos limites temporais, procura-se elaborar um modelo de revisão das estabilidades que incorpore o novum sem impedir a mudança. Neste contexto, trabalham-se também mecanismos compensatórios para a superação das estabilidades, tais como o ônus argumentativo no procedimento de quebra, e as regras de transição editadas pelo próprio Poder Judiciário.
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No início do século XX, a pesca tornou-se uma atividade de importância ressaltada pelo Estado. A Marinha propôs mudanças na legislação, para regionalizar a atividade e legalizar a vida profissional do pescador, o qual adquiriu uma cidadania maior que a de boa parte da população do período da Primeira República. Deve-se ressaltar que só foi possível estruturar assim a atividade pesqueira, porque anteriormente, no período imperial, houve uma longa preparação, a qual, nos fins do século XIX, já na Primeira República, culminou em o Estado compenetrar-se de que precisava conhecer e controlar os recursos naturais e sociais brasileiros. A estruturação politico-administrativa da pesca ocorreu criando-se a Confederação de Pesca e as federações estaduais, com suas colônias de pesca em todo Brasil. A finalidade era marcar o território com estruturas fixas que rganizassem os pescadores em comunidades e permitissem ao Estado controlar a produção nacional de pescado. Neste contexto, caberia a Marinha formar uma reserva naval composta por pescadores que pudesse ser facilmente arregimentados para garantir a defesa naval brasileira em situações de guerra. Neste sentido, a presente dissertação tem por objeto tanto organizar as informações acerca de como atividade pesqueira foi estruturada pelas legislações e pelos relatos da expedição que lhe fundou e organizou a estrutura nacional no Brasil, quanto mostrar a necessidade do Estado de conhecer melhor o seu próprio território e de identificar os potenciais da economia da pesca. A dissertação visa também salientar como essas mudanças vieram a influir, durante a Primeira República, sobre os deveres e direitos dos pescadores, e de que modo tais direitos e deveres contrastavam com os do restante do povo brasileiro.
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Esta tese consiste em uma investigação bibliográfica e documental sobre as políticas de assistência e proteção à infância no Brasil. Com relação a esta questão, pesquisei fios de nossa história desde o período colonial até o final da chamada Era Vargas. Inicio este percurso histórico num momento em que o abandono de crianças não era considerado um problema, e funcionavam engrenagens de proteção por proximidade; caminho até os anos de 1930, quando médicos e juristas se mobilizam no sentido de organizar a assistência e a proteção ao menor de idade, contribuindo para a criação de outros modelos de atendimento à infância, baseados na assistência social e na proteção de Estado. Neste ponto, faço uma breve análise da chegada de Getúlio Vargas ao governo e de sua permanência nele até 1945. Em seguida discuto as mudanças ocorridas na estrutura das relações entre capital e trabalho na sociedade capitalista européia, quando o social se configurou enquanto um novo domínio de saber que possibilitou a emergência dos chamados profissionais do social, apontando similaridades com o processo ocorrido no Brasil durante a Era Vargas. A análise se foca, então, nos movimentos de criação e implementação de ações específicas para tratar da criança dita desassistida durante o Estado Novo, implementadas a partir do funcionamento de dois órgãos: o Departamento Nacional da Criança (DNCr) criado em 1940 para coordenar todas as atividades relativas a proteção à maternidade, à infância e à adolescência e o Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.) criado em 1941 para superintender todo o serviço de amparo a menores desvalidos e delinqüentes, buscando sempre identificar que noções de psicologia que se faziam aí presentes. À guisa de conclusão, compartilho descobertas, encontros e desencontros proporcionados pela realização deste trabalho.
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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.
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Os terreiros de candomblé têm papel fundamental na manutenção e difusão de tradições ancestrais: idiomas, arte, a preparação dos alimentos, as vestimentas, cânticos, danças, batuques e toda sorte de símbolos materiais e imateriais, mantidos, repassados e transpassados pela tradição e memória de várias gerações. Para a observação e análise de parte deste complexo cultural, a presente dissertação analisará algumas ações culturais e educativas desenvolvidas no Ilé Omiojuaró, terreiro de Candomblé da Baixada Fluminense, região metropolitana do Rio de Janeiro, liderado por Mãe Beata de Iyémonjá, yalorixá, ativista e referência na luta pela liberdade religiosa e pelos direitos humanos na América Latina. Por ser uma temática extensa, pois se trata de um complexo cultural com um imenso e diverso volume de informações, saberes e fazeres, onde o terreiro terá sua própria dinâmica e especificidade, escolhi observar os processos educativos através de duas ações culturais desenvolvidas nos cotidianos do terreiro pesquisado: o projeto cultural OriRe e a participação do terreiro no projeto A Cor da Cultura, por intermédio de sua associação cultural sem fins lucrativos, o INDEC (Instituto de Desenvolvimento Cultural do Ilé Omiojuaró). Para tanto, utilizaremos entrevistas, relatórios de trabalhos, conversas, imagens fotográficas e imagens da web. A conclusão da pesquisa ocorre justamente no ano em que o terreiro pesquisado comemora seus 30 anos de existência
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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.