Alvará com força de Lei, pelo qual ha Vossa Alteza Real por bem (por effeito dos augustos sentimentos da sua paternal affeição pelos seus fieis vassallos) mandar estabelecer nas Capitaes dos Governos, e Capitanias dos seus domínios ultramarinos Juntas, para resolver aquelles negocios, que antes se expedião pelo recurso à Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras, nocivas de longas, e pezadas despezas, que os vassallos de Vossa Alteza Real experimentavão, e soffrião no trato, e decisão das suas dependencias ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Torrezão, Francisco Xavier de Noronha; Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI)
Data(s)

28/10/2015

28/10/2015

1811

Resumo

Ao alto do título: Conde das Galveas.

Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 61.

Variação do Título : Criação das Juntas de Justiça nas Capitanias.

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/25700

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Rio de Janeiro : Na Impressão Regia

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, 1811 #Brasil, história 1715-1822 #Junta de conciliação e julgamento, legislação, Brasil, 1811.
Tipo

livro