998 resultados para Brasil. [Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981]
Resumo:
A disciplina teve como principais conte??dos: os conv??nios e os contratos de repasse de que trata o Decreto n?? 6.170/2007 e a Portaria Interministerial/CGU/MF/MP n?? 127/2008. A celebra????o, a execu????o e a presta????o de contas com o portal www.convenios.gov.br. Os dispositivos da LDO anual sobre as transfer??ncias volunt??rias. Termos de Parceria com Organiza????es da Sociedade Civil de Interesse P??blico ??? OSCIP (Lei n?? 9.790/99 e Decreto n?? 3.100). Julgados do Tribunal de Contas da Uni??o sobre o tema
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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
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Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.
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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Departamento de Fitopatologia, Programa de Pós-Graduação em Fitopatologia, 2015.
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OBJETIVOS: Avaliar a segurança da ressecção bilateral das glândulas submandibulares e ligadura dos ductos parotídeos em crianças para reduzir a saliva, a eficácia e as complicações em médio e longo prazo no tratamento da sialorréia. FORMA DE ESTUDO: Coorte longitudinal. MATERIAL E MÉTODO: Trinta e uma crianças, com idades entre 6 e 13 anos (média de 7,6 anos), com múltiplas deficiências de etiologia neurológica foram submetidas à ressecção bilateral das glândulas submandibulares e ligadura dos ductos parotídeos, para controle da sialorréia, entre dezembro de 1999 a dezembro de 2005, e seguimento médio de 36 meses. RESULTADOS: O critério de sucesso foi o estabelecido por Wilkie, e 87% das crianças tiveram resultados excelentes e bons, sendo a morbidade insignificante e a principal complicação foi o edema temporário na região parotídea. CONCLUSÃO: A ressecção bilateral das glândulas submandibulares e a ligadura dos ductos parotídeos constituem técnica segura e eficaz para ser realizada em crianças, com 87% de sucesso no controle da sialorréia.
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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
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A Lei de Acesso à Informa31;ão representa um passo fundamental rumo à consolida31;ão da democracia brasileira. Entre seus preceitos, está a obriga31;ão da disposi31;ão de informa31;ões na rede sobre a estrutura, funcionamento e presta31;ão de contas dos 3;rgãos/entidades da administra31;ão direta e indireta e de todos aqueles que recebem subven31;ão pública. Considerando sua relev6;ncia no contexto atual, este artigo busca, a partir de uma pesquisa mista, analisar como a referida lei está sendo implementada pelas prefeituras da região Sul do pa37;s. A partir dessa análise, foi poss37;vel mapear os efeitos iniciais da aplica31;ão da lei durante o seu primeiro ano de vig34;ncia bem como estabelecer um ranking dos sites, tendo em vista o cumprimento das disposi31;ões nela estabelecidas.
Resumo:
Foram estudadas algumas características dos óbitos por acidentes de trânsito de veículos a motor, no município de São Paulo, ocorridos entre 1.° de janeiro a 31 de dezembro de 1970. Todas as características do falecido e do acidente foram coletadas a partir dos dados registrados nos laudos de necrópsias existentes no Instituto Médico Legal. O estudo evidenciou que a mortalidade por acidentes de veículo a motor é alta, maior no sexo masculino, aumenta com a idade, sendo que o maior coeficiente foi para maiores de 60 anos. A zona da cidade com maior número de acidentes é a zona Sul, existindo áreas (distritos policiais) e vias públicas preferenciais quanto a ocorrência, em todas as 4 zonas do município; a maior ocorrência de acidentes foi aos sábados e domingos; os pedestres compreendem a grande maioria dos falecidos; proporção apreciável dos falecidos recebeu atendimento hospitalar após o acidente. Foram relacionados também o número total de acidentes, vítimas e mortes mostrando que para cada 100 acidentes ocorreram 62,50 vítimas e 5,13 mortes, e para cada 100 vítimas, 18, 22 mortes.
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Foi examinada a situação da assistência médico-sanitária e hospitalar no Estado do Ceará (Brasil), através da análise da oferta dos serviços oficiais de saúde pública, da assistência hospitalar e para-hospitalar, bem como dos recursos humanos existentes. Este Estado conta com 141 municípios e com uma população aproximada de 4.000.000 de habitantes. Os serviços oficiais de Saúde Pública são de responsabilidade do poder público Estadual em 59,6% das unidades sanitárias, o poder público Federal participa em 26,9% e o Municipal em 13,5%. O padrão quantitativo observado foi considerado satisfatório, pois encontrou-se em média uma unidade sanitária para cada 23.002 habitantes, aproximando-se do recomendado de um para cada 50.000 habitantes. A avaliação qualitativa, medida indiretamente através dos recursos laboratoriais e humanos existentes, apresentou-se deficitária uma vez que somente 16,7% das unidades sanitárias contam com laboratório e 12,3% não possuem médico, sendo que 21,7% (39) dos centros de saúde encontram-se fechados por carência deste tipo de profissional. Dos 141 municípios que compõem o Estado, 31 (22,4%) não possuem unidade sanitária e 25 (17,71%) não contam com nenhum recurso de saúde. No primeiro caso a população teoricamente descoberta de assistência médica é de 378.449 habitantes e no segundo é de 232.900 habitantes. Dos 103 hospitais existentes no Estado 77,7% é de responsabilidade do setor privado e 25% encontram-se concentrados na Capital do Estado. O padrão quantitativo encontrado de 1,84 leitos/1000 habitantes (7047 leitos), é baixo quando comparado com a média brasileira de 3,6 leitos, quando o teoricamente recomendado é em média de 4,5. Da total de leitos, 1,10/1000 são considerados gerais e 0,74/1000 especializados (tuberculose, lepra e psiquiatria). O padrão qualitativo de atendimento hospitalar é comprometido, uma vez que somente 22,3% dos estabelecimentos contam com laboratórios, 31,1% com aparelhos de Raios X e 11,6% com eletrocardiografia. A maior carência destes recursos encontram-se no Interior do Estado. Mais de 50% dos hospitais não contam com profissionais de saúde tais como enfermagem, nutricionistas, assistente social e técnicos. Dos 141 municípios, 62,7% (89) não possuem nenhum hospital, fazendo com que cerca de 1.300.000 habitantes estejam teoricamente descobertos da assistência hospitalar. Em relação às 86 unidades para-hospitalares existentes, embora a carência de dados seja maior, a situação é bastante semelhante à da assistência hospitalar. No Estado existem 1.207 médicos que proporcionam um padrão somente de 0,3/1000 habitantes quando o teoricamente recomendado é em média de 1/1000 habitantes. Além do número ser insuficiente há má distribuição, pois 77,7% destes profissionais estão concentrados na Capital do Estado (1,1/1000 habitantes). Somente 45,4% dos municípios contam com médicos residentes. Em relação a dentistas encontra-se um padrão quantitativo baixo de 0,28 profissionais por 2000 habitantes quando o geralmente aceito é de 1/2000 habitantes. Em relação ao pessoal paramédico, predominam, nos serviços oficiais de Saúde Pública, as atendentes e nos hospitais, como já foi mencionado mais de 50% não possue pessoal qualificado.
Resumo:
Foi feita análise dos atestados de óbito, do preenchimento dos seus itens e da declaração da causa básica da morte. Foi estudada uma amostra de óbitos ocorridos em hospitais e pronto socorros no período de 1.º de março de 1971 a 29 de fevereiro de 1972. Foram colhidas informações adicionais, para cada caso, a partir dos prontuários médicos, o que permitiu conhecer a verdadeira causa básica da morte e comparar com o que foi declarado no atestado. Verificou-se que somente 4,0% dos atestados apresentaram informações sobre o intervalo de tempo entre o início da doença e a morte e sobre o exame complementar que confirmou o diagnóstico, sendo que 65,5% não apresentaram ambas as informações. O item mais negligenciado foi o referente ao intervalo de tempo, pois em 93,5% dos atestados este item não se encontrava preenchido; 68,0% dos atestados não tinha preenchido o item sobre exame complementar que confirmou o diagnóstico. Quanto a declaração da verdadeira causa básica foi verificado que 31,4% dos atestados não a apresentavam registrada e 6,5%, ainda que a tivessem registrada, não era selecionada como a causa primária da morte para finalidades de estatística de mortalidade. Conclui-se que não é boa a qualidade dos atestados de óbitos na cidade de São Paulo, e comparando os resultados com os de estudo semelhante feito em 1962/1963, verifica-se que não houve melhora na certificação médica da causa de morte nos últimos 10 anos.
Resumo:
É apresentada uma análise do equipamento hospitalar existente no Brasil, especificamente quanto à sua distribuição geográfica e às tendências de seu desenvolvimento no período compreendido entre 1962 e 1971. Examinando o aspecto referente à participação da iniciativa particular e estatal, foi demonstrado que houve um aumento percentual, durante o período referido, de 56% no número de hospitais oficiais e de 43% no de hospitais particulares; em conseqüência, a participação dos hospitais particulares no total da rede hospitalar brasileira, que era de 84,9% passou para 83,8%. Analisando o fenômeno sob o ângulo do número de leitos instalados, verificou-se um aumento de 31% para os hospitais oficiais, contra 71% dos particulares; em conseqüência, a participação dos leitos hospitalares particulares no total brasileiro, que era de 60% em 1962, passou para 66% em 1971. Abordando a distribuição geográfica dos hospitais instalados, dentro do período considerado, verificou-se que 42% deles foram instalados na região Sudeste, 27% na Nordeste e 17% na região Sul. Considerando-se o número de leitos hospitalares instalados, esses percentuais foram de 62%, 19% e 12% respectivamente. Quanto ao índice de leitos hospitalares por 1.000 habitantes, houve um aumento de 15%, quando se examina a população total; nas capitais, houve ligeiro decréscimo, passando o índice de 7,2 para 7,1 leitos/1.000 habitantes, enquanto que, no interior, houve um aumento de 2,5 para 2,9 leitos/1.000 habitantes. Regionalmente, o maior índice de crescimento foi de 56%, na região Nordeste; houve aumento de 5,9 para 6,8 leitos/1.000 habitantes nas capitais e de 0,7 para 1,0 no interior.
Resumo:
Propõe-se um método para identificação dos polos naturais de atração médico-assistencial e suas respectivas áreas de influência, baseado no estudo da evasão e invasão de óbitos de residentes ocorridos nas diversas localidades que compõem uma região. Tal método pressupõe que os falecimentos que se dão fora da sede domiciliar, salvo eventos acidentais, decorrem da busca de assistência médica em localidades acessíveis e melhor aparelhadas. Quanto maior a evasão, menor o "poder de fixação" da área evadida; quanto maior a invasão, maior o "poder de atração" sobre a clientela. A "força de polarização" calculada a partir desses dois atributos foi estudada nos 80 municípios da 6ª Divisão Regional de Saúde de São Paulo. O material foi constituído de 36.448 óbitos de residentes certificados nos anos de 1972, 1974 e 1976, dos quais 3.930 aconteceram na região, porém fora do município de residência. As maiores taxas de polarização foram observadas nos municípios mais providos de recursos. Os polos naturais identificados nesta pesquisa coincidiram, na sua maioria, com os polos definidos pela regionalização administrativa disposta por lei.
Resumo:
Estudou-se o estado nutricional, em relação à vitamina A, de crianças de 2 a 6 anos de idade, internadas em uma instituição para menores. Foram realizados exames clínicos e bioquímicos. Os exames clínicos revelaram alta prevalência de xerose cutânea (75,8%) e prevalência moderada de hiperceratose folicular (18,3%). Exames oftalmológicos realizados sem o auxílio de corante vital revelaram uma prevalência de 20,7% de xerose conjuntival, enquanto que aqueles realizados com auxílio de colírio de Rosa Bengala a 1%, nas mesmas crianças, revelaram 31,7% de xerose conjuntival. Os exames bioquímicos mostraram que 39,4% dos examinados apresentaram níveis plasmáticos de vitamina A de 10mig/100ml ou menos, e 73,9% de 20mig/ 100ml ou menos.
Resumo:
Relatam-se os resultados de inquérito sorológico para pesquisa de anticorpos de 17 arbovírus em 337 escolares de 6 a 14 anos de idade, residentes em quatro áreas, com diferentes características ecológicas, situadas no município de Iguape, Vale do Ribeira, do Estado de São Paulo (Brasil): 1 - zona urbana da cidade de Iguape; 2 - Rocio, bairro periférico com características rurais; 3 - zona de cultura extensiva de banana, na planície litorânea; 4 - zona de mata primitiva na região pré-serrana. Observou-se, em 8,31% dos investigados, a presença de anticorpos inibidores de hemaglutinação de arbovírus dos grupos antigênicos A, B, C, Bunyamwera, Simbu e Anopheles A. Evidenciou-se diferença significante na proporção dos soros positivos entre escolares residentes nas zonas de bananal e de mata (19,05% e 16,67%) e moradores na zona urbana e no bairro do Rocio (1,89% e 3,81%). Crianças sempre residentes na zona urbana de Iguape, sem hábito de freqüência a ambiente silvestre, apresentaram anticorpos neutralizantes para os vírus Caraparu e Rocio, sugerindo transmissão urbana desses agentes. Não há indícios sorológicos de infecções recentes causadas pelo flavivírus Rocio.