947 resultados para ORTHOGRAPHIC AGREEMENTS
Resumo:
Essa tese estuda o currículo nos registros escritos e nas entrevistas realizadas com quatro professoras de uma escola pública do Município do Rio de Janeiro. Apoiando-se nos Estudos Culturais, a linguagem, nesse trabalho, tem um papel central e é pensada no fluxo contínuo da história e da cultura e o currículo é estudado como gênero do discurso, na perspectiva dos estudos de Mikhail Bakhtin. Nesse sentido, a forma e o conteúdo do material estudado não se apresentam dissociados, mas se relacionam com o contexto social, histórico e cultural onde foram produzidos. Trago, também, como contribuição para as análises, formulações teóricas de Michel Foucault no tocante às práticas disciplinares e também às discursivas e aos poderes que as permeiam. Nos registros estudados, embora haja marcas estilísticas pessoais, se observados sob um olhar mais amplo, há também pontos de encontro uma vez que todos se referem ao mesmo gênero, o currículo. Em todos são abordados temas relacionados ao currículo que se concretiza nas atividades pedagógicas de uma escola. Estes foram condensados em categorias como: os saberes comuns da escola/ conhecimento escolar; disciplina/ indisciplina; desenvolvimento ortográfico; aulas de matemática; planejamento curricular/ avaliação. No estudo realizado, pôde-se constatar que os sujeitos da investigação deixaram transparecer os momentos em que ocorreram mudanças e transformações no próprio pensamento. Seus registros se apresentaram algumas vezes descritivos, mas principalmente reflexivos, trazendo interpretações, impressões em relação aos assuntos abordados e manifestaram as angústias, aflições e conflitos no desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem, evidenciando, em alguns momentos, contradições inerentes ao processo de desenvolvimento pessoal. Enfim, ressalto que essa pesquisa, ao realizar um estudo sobre o currículo, não pretendeu estabelecer generalizações em relação às situações observadas, o que não impediu, no entanto, que se fizessem algumas inferências e, por isso, espero que o trabalho realizado contribua para a retomada, na Escola que foi locus da investigação, das discussões sobre currículo, auxilie na reflexão sobre a prática pedagógica e também indique possíveis caminhos para as políticas públicas não só curriculares como de formação continuada de professores, campos que vejo como complementares.
Resumo:
As instituições financeiras são obrigadas por acordos internacionais, como o Acordo de Basiléia, a avaliar o risco de mercado ao qual a instituição está propensa de forma a evitar possíveis contaminações de desastres financeiros em seu patrimônio. Com o intuito de capturar tais fenômenos, surge a necessidade de construir modelos que capturem com mais acurácia movimentos extremos das séries de retornos. O trabalho teve como principal objetivo aplicar a Teoria do Valor Extremo juntamente com Copulas na estimação de quantis extremos para o VaR. Ele utiliza técnicas de simulação de Monte Carlo, Teoria do Valor Extremo e Cópulas com distribuições gaussianas e t. Em contrapartida, as estimativas produzidas serão comparadas com as de um segundo modelo, chamado de simulação histórica de Monte Carlo filtrada, mais conhecida como filtered historical simulation (FHS). As técnicas serão aplicadas a um portfólio de ações de empresas brasileiras.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.
Resumo:
A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.
Resumo:
O mundo transforma-se constantemente, assim como tudo o que nele está inserido. A evolução da economia possibilitou uma maior integração do mercado financeiro, tornando o ambiente de negócios único e global. É cada vez mais comum o ingresso de recursos estrangeiros nos mercados de capitais nacionais, bem como fusões e aquisições entre companhias de países distintos e com características próprias. Essas empresas, por sua vez, esforçam-se em adotar normas que atendam aos stakeholders, sem perder a obrigatoriedade de apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com as características do país em que estão sediadas. Com a unificação dos países da Europa em um único bloco econômico, vislumbrou-se a possibilidade de desenvolver normas que pudessem ser compreendidas e interpretadas pelos diversos usuários destas demonstrações contábeis, em qualquer lugar do globo. Assim criadas, as normas de IFRS International Financial Reporting Standards buscaram a redução de diferenças nas metodologias contábeis e na forma com que são divulgadas em cada país, permitindo a comparabilidade e evidenciação das informações ao mercado. O IFRS, atualmente, já é adotado por mais de 100 países no mundo. No Brasil, em 28 de dezembro de 2007, promulgou-se a Lei 11.638 eliminando barreiras regulatórias que impediam a inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional e aproximando sua legislação referente às normas contábeis às do mundo globalizado. O objeto do presente estudo é apresentar as principais mudanças decorrentes dessa adoção e seus impactos na contabilidade das empresas brasileiras, tomando como exemplo a empresa Vale, multinacional brasileira com alto volume diário de negociações de suas ações em Bolsa de Valores, grande parte de investidores estrangeiros. Os assuntos controversos, definições e entendimentos que ainda serão deliberados até 2010, evidenciam que não houve tempo hábil para a discussão e preparação das empresas, do fisco, de profissionais do mundo empresarial e acadêmico, dos contadores e auditores, bem como dos órgãos reguladores. Apesar das aparentes dificuldades, o Brasil deu um grande salto na qualidade das informações prestadas e aproxima-se dos grandes investidores globais, capacitando-se para receber recursos que possibilitem o seu crescimento econômico e o seu papel no cenário mundial.
Resumo:
This paper presents a role-play game designed by the authors, which focuses on international climate negotiations. The game has been used at a university with students all drawn from the same course and at summer schools with students from different levels (undergraduate, master’s and doctoral students and post-doctoral researchers) and different knowledge areas (economics, law, engineering, architecture, biology and others). We discuss how the game fits into the process of competence-based learning, and what benefits games, and role-play games in particular, have for teaching. In the game, students take on the role of representatives of national institutions and experience at first hand a detailed process of international negotiation concerned with climate change.
Resumo:
A presente tese de doutorado procura mostrar que a coligação contratual, entendida como sendo a possibilidade de interferências recíprocas entre contratos, dá-se por força da conjunção do ordenamento jurídico com os fatos, não bastando a simples integração econômica entre negócios subjacentes para caracterizar a coligação do ponto de vista jurídico. A primeira das fontes da coligação contratual é a vontade das partes, através de cláusulas contratuais. As partes, por meio de acordos privados podem fazer com que efeitos decorrentes de um contrato produzam efeitos em outro. A segunda fonte é a lei. Muitas vezes o legislador quer que dois ou mais contratos se conectem de modo a que produzam alguns efeitos entre si. Nestes casos afasta-se a vontade das partes e prevalece a determinação do legislador. Por último, a coligação contratual pode ser uma aplicação do princípio da boa-fé. A confiança despertada, nas relações onde haja uma elevada integração econômica deve ser protegida.
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World Conference on Psychology and Sociology 2012
Pesca artesanal na Baía de Ilha Grande, RJ: conflitos e novas possibilidades de gestão compartilhada
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Esta pesquisa tem por objetivo analisar os conflitos socioambientais envolvendo os pescadores artesanais na Baía de Ilha Grande e as iniciativas institucionais que buscam dar tratamento a esses conflitos de forma compartilhada. Neste sentido, foram consideradas duas iniciativas institucionais: i) o Projeto Desenvolvimento e Gerenciamento dos Sistemas de Gestão da Pesca e Aquicultura na baía de Ilha Grande GPESCA-BIG; e ii) o Termo de Compromisso entre a Estação Ecológica de Tamoios e as comunidades pesqueiras de Angra dos Reis e Paraty. A metodologia envolveu a observação direta da autora em reuniões de conselhos consultivos e grupos de trabalho em unidades de conservação, em especial, os espaços envolvendo a Estação Ecológica de Tamoios, além de apresentações e audiências públicas sobre a proposta de Acordos de Pesca. Utilizou-se também a observação participante em reuniões e oficinas no âmbito do projeto GPESCA-BIG. De forma complementar, a pesquisa se baseou em entrevistas (formais e informais) e análise de documentos diversos elaborados por entidades representativas dos pescadores e demais atores direta e indiretamente envolvidos no conflito. Foram identificadas três grandes grupos de conflitos relacionados aos pescadores artesanais: (1) sobreposição de territórios de pesca/pesqueiros e as áreas protegidas, principalmente aqueles relacionados à ESEC Tamoios; (2) conflitos associados à pesca industrial, identificados pelos pescadores como barcos de fora, e em menor escala, as embarcações de petróleo/gás e do turismo e; (3) conflitos resultantes da falta de regularização/permissionamento da atividade. Em síntese, estes conflitos envolvem políticas de desenvolvimento e de conservação, que se confrontam com o modo de vida tradicional dos pescadores artesanais e caiçaras. Além dos conflitos oriundos das diferentes formas de apropriação do espaço marinho, estes conflitos também estiveram relacionados ao papel paradoxal do Estado no estabelecimento das regras e normas de ordenamento (incluindo-se a fiscalização/monitoramento ambiental), à burocracia e às diversas instituições existentes para tratar de problemas comuns, tornado confuso o gerenciamento da atividade. No que se refere às iniciativas em análise, os resultados demonstram a existência de instituições relativamente bem constituídas na região, com a atuação de órgãos de gestão pública e ambiental nos mais variados níveis: municipal estadual e federal. Além destes, registra-se também a participação da sociedade civil, em especial, dos pescadores artesanais de Paraty e de suas representações, na busca pelo tratamento dos conflitos nos quais estão inseridos. Por outro lado, evidencia-se a falta de articulação e integração entre as políticas e atores, bem como entre as experiências institucionais em curso. Portanto, um dos maiores desafios existentes na implantação de um modo compartilhado de gestão dos recursos pesqueiros na BIG consiste justamente em superar tais limitações institucionais, de maneira que possam promover ações articuladas visando não apenas a conservação integrada do ecossistema, como também a reprodução das práticas tradicionais de pesca e a sua co-existência com os demais tipos de usos
Resumo:
A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.
Resumo:
O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.
Resumo:
The U.S. Fish Commission was initiated in 1871 with Spencer Fullerton Baird as the first U.S. Fish Commissioner as an independent entity. In 1903 it became a part of the new U.S. Department of Commerce and Labor and was renamed the Bureau of Fisheries, a name it retained when the Departments of Commerce and Labor were separated in 1912. The Bureau remained in the Commerce Department until 1941 when it was merged with the Biological Survey and placed in the Department of Interior as the U.S. Fish and Wildlife Service. It was a scientific agency with well conceived programs of action, and it provided knowledge, advice, and example to state governments and individuals with fisheries interests and needs. Its efforts were supported by timely international agreements which constituted the precedent for Federal interest in fishery matters. The Fisheries Service earned stature as an advisor through heavy emphasis on basic biological research. The lack of such knowledge was marked and universal in the 1870’s, but toward the end of that decade, strong steps had been taken to address those needs under Baird’s leadership. USFC research activities were conducted cooperatively with other prominent scientists in the United States and abroad. Biological stations were established, and the world’s first and most productive deepsea research vessel, the Albatross, was constructed, and its 40-year career gave a strong stimulus to the science of oceanography. Together, the agency’s scientists and facilities made important additions to the sum of human knowledge, derived principles of conservation which were the vital bases for effective regulatory legislation, conducted extensive fish cultural work, collected and disseminated fisheries statistics, and began important research in methods of fish harvesting, preservation, transportation, and marketing.
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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.
Resumo:
A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.
Resumo:
A pesquisa objetivou traçar um perfil de alunos da educação de jovens e adultos (EJA) em duas escolas públicas municipais do Rio de Janeiro, de oferta diurna, na mesma região geográfica e administrativa, identificando e caracterizando os sujeitos e o significado do ensino diurno para o seguimento da escolarização. Os alunos, em maioria jovens, encontravam-se matriculados no Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA). A natureza do objeto conduziu-me metodologicamente para um estudo de caso e, para desenvolvê-la, fiz uso de aplicação de questionário e, posteriormente, realizei entrevista semiestruturada com 25 alunos. Meu locus de pesquisa conectou-se a contextos mais amplos com os quais o campo da EJA dialoga, como acordos e documentos resultantes de Conferências Internacionais de Educação de Adultos (CONFINTEAs) e bases legais do direito à educação para todos no Brasil. A matriz teórica da pesquisa viabilizou um olhar investigativo sustentado pelo método de pensamento adotado, inspirado na teoria da complexidade. Meus resultados levaram-me a compreender que pensar a EJA diurna como mais uma oferta no sistema pode anunciar possibilidades de adequação às características dos sujeitos, mas pode, na prática, constituir novas exclusões intrassistemas e interdições a sujeitos julgados, continuadamente, como incapazes de aprender