955 resultados para political justice


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Aprovada em janeiro de 2003, a A Lei 10.639 tornou obrigatório o ensino da História e cultura da África em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, no Brasil. O MEC sugere que a Lei seja trabalhada através de projetos. Supõe-se que, desta forma, a escola pode se situar numa perspectiva de compromisso e de implicação das suas práticas de mudança individuais e/ou coletivas. Temos a convicção de que esta lei não surgiu ao acaso tampouco por benevolência política de nenhum governante ou partido político. Ela se apresenta como resultado das reivindicações dos movimentos negros brasileiros, que sempre tiveram como bandeira, a defesa pelos direitos à educação como um dos meios fundamentais para a conquista de uma sociedade onde a igualdade e a justiça para a maioria seja realizada. Não se trata de uma legislação qualquer, mas especificamente de uma que aborda temática altamente controversa, qual seja, a questão das relações étnicoraciais no Brasil. Se no conjunto mais amplo da sociedade tal questão é polêmica, no campo da educação ela vem particularmente estimulando enormes empenhos para desconstruir concepções apreendidas durante anos de formação dos professores e professoras, formados e formadas numa sociedade com sérias desigualdades sociais e impregnada pelo racismo estrutural. O objetivo dessa dissertação foi acompanhar um projeto que, desde 2008, busca a implementação da lei. Trata-se do Projeto Malungo, realizado na e pela Escola Técnica Estadual Oscar Tenório. Ao nos aproximarmos desse projeto buscaremos refletir sobre algumas questões: quais as dificuldades encontradas por professores e professoras para a implementação dessa proposta? Ela tem auxiliado naquilo que anteriormente mencionamos como desconstrução de uma formação tecida em alicerces de uma sociedade desigual e racista? Iniciativas assim facilitam a implementação da Lei 10639?

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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.

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António Pedro Lopes de Mendonça, escritor romântico de postura liberal radical, que fez da literatura seu meio de subsistência, produziu uma escrita que flertou com muitos gêneros, da crônica-folhetim ao romance porém sempre permeada pelo viés político. Defendeu o Romantismo como um movimento extraliterário que ajudou a impulsionar transformações cruciais na sociedade portuguesa e, filiado à política jacobina, foi um dos precursores dos ideais socialistas em Portugal. Fez oposição à Regeneração, por entender que os esforços deste governo eram insuficientes às necessidades do país, e soube reconhecer, posteriormente, as mudanças promovidas por ele, defendendo os regeneradores em comparação com os absolutistas. Foi considerado ultrarromântico por muitos autores, o que consideramos uma classificação reducionista, por não ter em conta um aspecto fulcral da obra deste autor: o objetivo de formar leitores críticos, o compromisso civilizacional, de conscientizar e de ser combativo às injustiças de sua época. Usou a ironia a seu favor, como uma arma de pensamento, para acomodar, nas entrelinhas de seus romances, suas críticas à sociedade que se apresentava. Tendo percorrido uma Itália ainda não unificada, na viagem que inspirou as Recordações de Itália, pôde perceber como a falta de unidade dos grupos revolucionários em torno de um mesmo ideal era empecilho à unificação daquele país e convocou, por meio de seu jornal Eco dos Operários, as classes menos favorecidas à busca por justiça social, dando espaço a textos dos próprios trabalhadores e incutindo neles a importância da soma de forças por uma causa única. Morreu como louco, certamente não por não aceitar e por não se adequar às hipocrisias e injustiças que lhe eram impostas por aquela sociedade

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O Ministério Público do Trabalho (MPT), como parte do sistema judicial brasileiro e integrante do Ministério Público Federal (MPF) é uma organização que se renovou ao longo de sua trajetória cujas bases remontam ao período Vargas. Contrariando a ideia de que a expansão do sistema judicial a partir dos anos oitenta do século XX exprime a continuação da tradição política autoritária brasileira, sob novo registro, a tese aqui desenvolvida demonstra que a nova ordem jurídica inaugurada com a constituição democrática de 1988 renovou tanto as bases de justificação do direito como a estrutura das instituições judiciais. O MPT é um caso singular de apropriação desta nova ordem para detonar o processo de profissionalização de seus membros e converter sua atuação aos novos tempos da democracia política, abandonando a tradição de alinhamento às eventuais ideologias de governo. Isto se explica com a ascensão do profissionalismo nos anos oitenta que permitiu a renovação dos seus meios de ação e a apropriação de um novo equipamento teórico por parte do grupo. O processo de judicialização das relações de trabalho, elemento constitutivo deste próprio campo no Brasil, desde a Era Vargas, é democratizado sob a nova ordem democrática inaugurada em 1988.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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South Africa's marine resources are essentially fully exploited and in some cases over exploited. The Government of National Unity has embarked on the ambitious Reconstruction and Development Programme (RDP) to: meet the basic needs; develop the country's human resources; build economy; and democratize the state and society. Although fisheries can only be expected to play a minor role in contributing to RDP, the Programme have a role to play in managing South Africa's living marine resources. The role of RDP in fisheries management is presented together with fisheries management approaches to help achieve the aims of the RDP.

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Esta pesquisa analisa o discurso de educação de qualidade nas políticas curriculares para a Educação Básica forjadas no Brasil, no período compreendido entre 2003 e 2011, na vigência do governo de Luís Inácio Lula da Silva e no início do governo Dilma Roussef, procurando entender os nexos estabelecidos entre currículo e qualidade. Para tanto, é investigado o contexto de produção dos textos da referida política o Ministério da Educação (MEC), por meio da leitura de cinquenta e sete documentos assinados e/ou encomendados pela Secretaria de Educação Básica (SEB), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), os quais constituíram um corpus de estudo para esta pesquisa. Tal leitura tem como ferramenta de entrada e organização dos textos o programa computacional WordSmith Tools (versão 5), a partir do qual foi possível focar em significantes identificados como condutores dos sentidos de qualidade. A análise desse corpus de estudo é relacionada ainda aos programas de governo divulgados pelo Partido dos Trabalhadores na ocasião das campanhas eleitorais de 2002, 2006 e 2010, com vistas a uma maior compreensão do contexto político partidário ao qual a política curricular se conecta. A pesquisa se fundamenta na Teoria do Discurso de Ernesto Laclau, articulada às teorias do currículo produzidas por Alice Lopes e Elizabeth Macedo e à abordagem do ciclo de políticas de Stephen Ball e colaboradores. Com essa filiação teórica entende-se as políticas de currículo como produção cultural discursiva em múltiplos contextos, marcada pela contingência do social. A tese apresentada é a de que, na política Lula/Dilma, o significante educação de qualidade é tendencialmente vazio, representando, no que se refere ao currículo, tanto demandas por um ensino voltado para a distribuição igualitária do conhecimento, visto como possibilidade de promover a justiça social, quanto demandas por um ensino voltado para resultados estipulados e mensurados por meio de sistemas de avaliação nacional que atestam sua eficiência e que representam o discurso da qualidade que se pretende total, segundo o qual a educação é um investimento que precisa dar retornos. A equivalência entre demandas, aparentemente, antagônicas, é possibilitada pelo vínculo que o significante qualidade estabelece com a demanda por justiça social, ao ser adjetivado como social, dando origem ao discurso da qualidade social. A política de qualidade social da educação, portanto, constrói um discurso de promoção da justiça social por meio do currículo comum e da centralidade do conhecimento (verificável), lançando mão do vocabulário das perspectivas críticas e ao mesmo tempo utilizando-se de ações das perspectivas instrumentais, que reduz o currículo às dimensões instrucionais. São, portanto, duas cadeias de equivalência em disputa no cenário educacional: a cadeia da qualidade social, representada pelo projeto de poder Lula/Dilma, que se justifica pela demanda da justiça social e opera a ressignificação das lógicas da centralização curricular e suas formas de avaliar, e a cadeia da qualidade que se pretende total, representada pelo projeto de poder FHC, que condiciona a educação às demandas de produtividade do mercado

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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.

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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.

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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.

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O acesso ao tratamento da Doença de Fabry (DF) no sistema público de saúde nacional. Trata-se de uma pesquisa exploratória de corte transversal, centrada em elementos qualitativos, realizada com os profissionais e os pacientes portadores da DF, no Ambulatório de Genética Clínica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG. Utilizou-se como coleta de dados a entrevista aberta e semiestruturada. Seu objetivo maior é identificar os aspectos bioéticos envolvidos no acesso ao tratamento da DF no SUS, e para tal buscamos tornar manifestos os argumentos morais dos profissionais do ambulatório, acerca da existência de uma política pública para o tratamento das doenças raras no SUS. A Bioética Principialista de Beauchamp e Childress, em seus princípios prima-facie: o respeito pela autonomia; a não maleficência; a beneficência e a justiça, é tomada como fundamentação teórica deste estudo. O tratamento dos dados se deu por meio do método de análise de conteúdo, de Bardin. A pesquisa contempla o percurso histórico das principais política públicas de saúde, e seus movimentos em direção à criação do SUS, e a integração dos hospitais universitários ao sistema público de saúde, em seus marcos legais. Ela também enfoca a mobilização da sociedade política e organizada em busca da materialização política pública de atenção às Doenças Raras. O estudo constatou que os princípios de Justiça e da Beneficência emergiram espontaneamente, e por vezes implicitamente, na fala do sujeitos da pesquisa, em suas justificativas morais para a criação de uma política pública para Doenças Raras. Ademais, é delineado o curso da doença na família, haja vista tratar-se de doença hereditária. Assinala-se de que modo a DF chegou do acaso a estas pessoas, e como estas chegaram ao diagnóstico e tratamento.

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O objetivo dessa dissertação é abordar os direitos humanos, problematizando um dos aspectos constitutivos da sua definição, a saber, uma suposta imanência que se manifestaria através da evidência desses direitos. Questiona-se essa característica com base na ideia de que os direitos humanos, como um discurso político que visa garantir a dignidade humana dos indivíduos, possuem uma aceitação relativamente universal e que tal consenso encontra-se estruturado por um entendimento liberal de direitos. O processo de difusão dos direitos humanos enquanto normas internacionais é compreendido como uma forma de socialização. Esse processo de expansão hegemônica para o que o emprego da força não é preciso. Isso será feito através da articulação dos trabalhos de Jürgen Habermas sobre a ação comunicativa e de Gabriel Tarde sobre a propagação das ideias e padrões sociais.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.

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Esta dissertação tem como objetivo principal estudar a entidade pública denominada Juventude Brasileira, existente durante o Estado Novo. Nela se inclui entender o papel emprestado aos jovens pelo governo ditatorial de Vargas, especialmente o de uma enorme massa de "jovens espíritos" que se podia "mobilizar" em benefício da Nação e do regime político vigente, em tempo de grave crise provocada pela II Guerra Mundial. É patente a influência de outras organizações juvenis controladas pelo Estado então existentes em diferentes países, mormente aqueles criados pelos regimes fascistas alemão, italiano e português. É, quanto a isso, um produto brasileiro adaptado ao espírito do tempo. Entretanto a versão brasileira não admitiu a feição germânica, em 1938, quando o Ministro da Justiça, Francisco Campos, apresentou o projeto original de sua criação, que era calcado na instrução militar. Do demorado debate havido entre as mais elevadas autoridades surgiu, em 1940, a forma definitiva, apresentada pelo Ministro da Educação Gustavo Capanema. A Juventude Brasileira perdeu assim o caráter militar original, sem exigir qualquer aparato burocrático especial, valendo-se da estrutura já existente, tornando-se uma organização educacional auxiliar que incluía todos os escolares entre os sete e os dezoito anos de idade. Tornou-se um instrumento importante nas mãos das autoridades como um elemento de mobilização social, com seus desfiles, de que muito se valeu a propaganda oficial. De um modo geral, a sociedade aceitou bem a Juventude Brasileira, que serviu também, de certo modo, como ponto de contato e diálogo com um governo autoritário.

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Abuso sexual infantil é tomado na acepção do construcionismo social, como tipo classificatório, e com uma abordagem histórica. As fortes cargas moral e emocional da categoria são sublinhadas, assim como a noção de carreira moral da criança abusada e de abusador. A psicologia é um dos campos e disciplinas que construiu a categoria e a molda diariamente em suas práticas, teorizações e inclusão em instituições sociais e políticas. A dissertação busca analisar esta moldagem numa amostra de laudos psicológicos relativos a acusações de abuso sexual, constantes de processos de Varas de Família e Varas Criminais no Judiciário do Rio de Janeiro. Os laudos analisados são de autoria de psicólogos do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de psicólogos nomeados ad hoc, de instituições de atendimento a vítimas de violência sexual e de consultórios particulares. Como complementação, são analisadas entrevistas feitas com cinco psicólogos do quadro do TJ-RJ sobre laudos em acusações de abuso sexual infantil e sobre a categoria, afirmando a presença permanente desta, apesar de não mais como um boom (ocorrido no início dos anos 2000), em processos de guarda e visitação de filhos e criminais. A análise constatou a presença de duas posturas da psicologia, a das Varas de Família, que trabalha com a correlação litígio-falsa acusação de abuso sexual- alienação parental, em visão determinista, e a das Varas Criminais, marcada pela exclusão da avaliação do homem acusado e por fortes preconcepções, apoiadas na psicologia do abuso sexual, sobre a amplitude dos abusos sexuais e o testemunho da criança vítima e dos acusadores. Noções controversas de manuais clássicos da psicologia do abuso sexual, da psiquiatria e do senso comum sobre vitimização, sequelas, síndromes, pedofilia estão presentes nos laudos, assim como, mais raramente, o reconhecimento da sexualidade infantil e adolescente. O homem pode aparecer como um pai vitimizado ou um monstro moralmente desqualificado.