998 resultados para imprensa
Resumo:
O presente artigo, escrito por Luiz Beltr??o em 1971, trata de fundamentos sobre a teoria da comunica????o dentro das institui????es, especialmente sobre o que se refere ?? avalia????o dos resultados nas rela????es p??blicas dos ??rg??os. O texto relata como se deu o processo de iniciar o setor de Imprensa e de Rela????es P??blicas da Funda????o Nacional do ??ndio (Funai) num per??odo em que a imprensa internacional passava a imagem do Brasil como pa??s genocida e indiferente ?? popula????o ind??gena. O texto destaca como era abordada a quest??o do ??ndio pela m??dia da ??poca e explica a fun????o do setor em cobrir as lacunas dos notici??rios, retificar dados e conceitos, bem como divulgar a filosofia e a fun????o da institui????o. Nesse sentido, o artigo apresenta os esfor??os realizados pela Funai na avalia????o e monitoramento das not??cias e dos dados divulgados visando uma melhor proje????o, nacional e internacional, da atua????o do Estado brasileiro acerca da tem??tica ind??gena, al??m de apresentar a import??ncia das rela????es p??blicas para uma institui????o governamental
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A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).
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Tornar p??blicos o Plano Diretor de Tecnologia da Informa????o - PDTI e o Plano Estrat??gico de Tecnologia da Informa????o - PETI, do per??odo 2014/2015, validados e aprovados pelo Comit?? de Tecnologia da Informa????o - CTI em reuni??o extraordin??ria de 02 de abril de 2014.
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O artigo a seguir aborda, de maneira bastante leve e bem humorada, os principais preconceitos e lugares comuns atribu??dos ?? burocracia estatal pela imprensa e por outros setores sociais. Como Guy Peters assinala, a imprensa e os pol??ticos veem na burocracia o bode expiat??rio perfeito para explicar a causa de uma gama bastante grande de problemas sociais e econ??micos. No meio acad??mico, ainda segundo Peters, existem pelo menos sete concep????es diferentes utilizadas para descrever o fen??meno, que conduzem a uma aparente vis??o esquizofr??nica do fen??meno burocr??tico: por um lado, a burocracia ?? vista como um Leviat??, uma entidade monol??tica, fora do alcance do controle pol??tico e social e com um insaci??vel apetite pelo poder; por outro, a burocracia ?? vista como um amontoado de inst??ncias descoordenadas e incapazes de terem ideias pr??prias e, quando n??o, com ideias sem sentido. ?? ineg??vel, de qualquer modo, a liga????o entre burocracia e os Estados Modernos. Nem mesmo o mais ferrenho opositor da burocracia iria recomendar sua extin????o. No caso espec??fico do Brasil, nos anos recentes, houve uma significativa recomposi????o da burocracia estatal. Essa recomposi????o, j?? dentro dos preceitos trazidos pela Constitui????o de 1988, ocorreu por meio de concurso p??blico e seguindo os princ??pios da meritocracia. O concurso p??blico representa um dos requisitos para a forma????o de uma burocracia profissional, mas somente um processo de gest??o e capacita????o permanente pode garantir que ela sirva, de forma eficiente, o seu patr??o: a sociedade brasileira.
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Este estudo tem como objetivo discutir a memória histórica do primeiro foco guerrilheiro no Brasil, organizado pelo Movimento Nacional Revolucionário (MNR), em 1966-1967, com o apoio de Leonel Brizola e de Cuba, na região do Caparaó, divisa dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Assim, o estudo se propõe a analisar o pouco conhecido episódio da formação, do idealismo e do desfecho que envolveu a Guerrilha do Caparaó, apresentando as memórias dos guerrilheiros (sendo em sua grande maioria ex-militares), dos agentes da repressão, dos setores conservadores da sociedade e dos habitantes das comunidades do entorno do atual Parque Nacional do Caparaó, demonstrando, assim, as diferentes percepções e representações sobre a referida Guerrilha. Para tanto, será exposto todo o contexto histórico da época em questão. Como metodologia, utilizaremos o conceito de memória, que, em suas ramificações, abrangerá a história oral, além de análises bibliográficas, pesquisas em jornais do período (A Gazeta, O Globo, Jornal do Brasil, A Última Hora, Tribuna da Imprensa, Correio da Manhã, O Estado de São Paulo, Estado de Minas, O Diário da Tarde), em revistas (O Cruzeiro, Opinião e Revista Capixaba) e em documentos da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) dos Arquivos Públicos dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e documentos do Serviço Nacional de Informação (SNI), do Arquivo Nacional.
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Este artigo traz algumas reflexões acerca da presença empresarial brasileira no mercado africano, enfocando particularmente a visão de diferentes autores que se voltaram para o estudo das relações comerciais entre o Brasil e a África. O texto objetiva responder a duas questões principais. Primeiramente, sob que motivações o comércio Brasil-África obteve um notável crescimento entre os anos 1970 e 1990? Segundo, quais as perspectivas que se apresentam para o empresário brasileiro que deseje iniciar negócios na África? Através da pesquisa bibliográfica e entrevistas com executivos que atuaram na África no período mencionado, além de especialistas em comércio exterior, constatou-se que nos anos mencionados o governo brasileiro concedeu generosos incentivos aos empreendimentos direcionados para o mercado africano. Com o fim dessa política privilegiada, muitas empresas fracassaram, no entanto algumas permanecem em atividade, a exemplo da Câmara de Comércio Afro-Brasileira e da Construtora Norberto Odebrecht cujas trajetórias proporcionaram a entrada de outras empresas brasileiras no mercado africano, além de propiciarem importantes lições a empreendedores que desejam iniciar negócios no mercado africano. Concluímos que, a despeito da redução do apoio estatal e das mudanças no ambiente econômico interno e externo brasileiro, as oportunidades comerciais no continente africano existem e não podem ser ignoradas pelos homens de negócios, que tendem a julgar a África como um todo em função dos aspectos negativos ressaltados pela imprensa, da mesma forma que muitos empresários africanos desconhecem a qualidade dos nossos produtos e serviços.
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A luta contra o cancro através das redes sociais tem sido conhecida, sobretudo, pelo sucesso de movimentos de cidadãos com o objectivo de sensibilizar a sociedade portuguesa para a dádiva de medula óssea. Na presente investigação, interessa-nos averiguar como se desenvolvem este tipo de campanhas e que factores contribuíram para o seu sucesso, procurando compreender não só o poder da Web 2.0, mas também questões sobre a comunicação, a imagem e os media. Neste artigo focamo-nos no início deste fenómeno que despertou a opinião pública, e analisamos os dois primeiros casos mediáticos: o “Ajudar a Marta” e o “Juntos pela Teresa”. Os dois surgiram, sensivelmente, na mesma altura e com igual destaque na imprensa portuguesa. No entanto, o desenrolar dos acontecimentos foi manifestamente diferente. O da Marta foi o que mais estimulou os media, a mobilização dos cidadãos e transformou-se mesmo num símbolo de sucesso deste tipo de campanhas.
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A nomeação de Guimarães como Capital Europeia da Cultura (CEC) em 2012 veio colocar na ordem do dia a necessidade de medir os efeitos que a concretização deste megaevento irá provocar na cidade e no município. A conveniente ponderação dos benefícios e dos custos e um alargado envolvimento da comunidade tendem a permitir encontrar formas de reduzir os impactos negativos e aumentar os impactos positivos. A presente comunicação analisa o envolvimento da população e das associações locais no planeamento e organização da Capital Europeia da Cultura 2012, aproximados pela via da cobertura feita pela imprensa local e nacional à preparação do megaevento. A análise de conteúdo das notícias publicadas abrangeu o período que medeia entre Janeiro e Dezembro de 2011 e respeitou a dois semanários locais e um diário nacional. Com base na análise efetuada, pode concluir-se que foi fraco o envolvimento da população e dos agentes culturais na organização da CEC 2012 e que existiu uma forte reação negativa ao modelo de planeamento do megaevento conduzido pela estrutura organizadora oficial, o que veio pôr em causa a desejável adesão dos vimaranenses ao mesmo e, por essa via, o respetivo sucesso, sobretudo numa perspetiva de efeitos a médio e longo prazo.
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“Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. E: “Na última década, o país no mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal”, “enfatizou o vice-presidente da associação Transparência e Integridade, Paulo Morais”. Abstract: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points." And: "In the last decade, the country in the world that most depreciated in terms of transparency was precisely Portugal", "emphasized the Vice President of Transparency and Integrity association, Paulo Morais."
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Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".
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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.
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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).
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A mediação penal, como meio para alcançar a chamada justiça restaurativa, dum modo mais rápido, tem sido uma preocupação dos últimos governos, duma cor ou doutra. O “Regime da Mediação Penal” pauta-se em Portugal pela Lei nº 21/2007, de 12/2, até à Lei nº 29/2013, de 19/4 e que entrou em vigor em 19/5 do mesmo ano. Abstract: Mediation as a means to achieve the so-called restorative justice, with a faster, has been a concern of the past governments, with a color or another. The "Regime of Criminal Mediation" agenda in Portugal by Law No. 21/2007, of 12/2, to Law No. 29/2013, of 19/4 and entered into force on 19/5 the same year.
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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).