896 resultados para Pessoa portadora de deficiência, proteção, legislação, Brasil
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil
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A Baixada de Jacarepaguá é área da cidade do Rio de Janeiro de extensa planície circundada nas laterais por dois maciços (Tijuca e Pedra Branca) e que apresenta expressivo complexo lagunar. Na sua base localiza-se, ainda, uma faixa de praia do litoral atlântico. Ali se têm áreas úmidas, mangues, faixas de restinga e florestas. Dos bairros que a compõem, Jacarepaguá tem urbanização consolidada, ao passo que a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes conjugam em sua urbanização dispersa grandes condomínios fechados, shopping centers, baixa provisão de infraestrutura e bolsões de pobreza. Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim, ainda que com baixíssima densidade, têm expressivo déficit infraestrutural, possuem muitas ocupações irregulares e sofrem ação de milicianos. Diante de tais pressões urbanas, o trabalho visa a propor e discutir os critérios para se criar no sítio uma Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), modalidade presente na legislação urbanística carioca, levando-se em conta aspectos jurídico-políticos, sociais, geobiofísicos e arquitetônico-urbanísticos.
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O trabalho analisa a eficácia das políticas ambientais na área marinha do Litoral Norte de São Paulo, com base no levantamento e análise da legislação vigente, do material bibliográfico e cartográfico existente, entrevistas e trabalhos de campo. O principal instrumento de ordenamento territorial compreendendo a área marinha é o Zoneamento Ecológico-Econômico regional instituído em 2004, atualmente em fase de revisão, sendo identificados diversos problemas quanto à sua aplicação. Uma importante iniciativa governamental foi a criação da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte em 2008, atualmente com o Conselho Gestor constituído e diversas ações em desenvolvimento. Os principais desafios para a gestão ambiental da área marinha são: a estruturação dos órgãos competentes para a melhoria do licenciamento, fiscalização e proteção ambiental; a resolução da questão fundiária e das atividades possíveis nas ilhas; o ordenamento e regulamentação da pesca, do turismo e demais atividades no setor marinho. Em face dos empreendimentos previstos para a região, com forte influência no setor marinho, como o Projeto de Exploração de Gás de Mexilhão, e o projeto de ampliação do Porto de São Sebastião, faz-se necessária uma gestão ambiental mais eficiente e integrada entre as instituições atuantes na área.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Trata da avaliação de impacto ambiental, requisito para o licenciamento ambiental de obras e atividades, considerado um óbice burocrático à implantação de obras de infraestrutura. Analisa que o Brasil não está isolado nessa questão, uma vez que muitos países têm regras para que o crescimento econômico ocorra com o respeito ao meio ambiente, entre os quais os Estados Unidos.
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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.
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Elabora estudo descritivo-explicativo das primeiras onze prelazias e dioceses brasileiras no contexto da legislação e práticas arquivísticas da Igreja Católica, por meio da identificação e diagnóstico da situação atual dos repositórios documentais destes arquivos. Destaca a importância desses registros para a memória e a identidade histórica brasileira.
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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.
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A presente dissertação discute as questões relacionadas à intensificação das mudanças climáticas por causas antrópicas conforme a evolução no uso dos recursos naturais, inovações nos processos produtivos, transformações econômicas, sociais, culturais, políticas e, especialmente ambientais. Aborda a comercialização dos créditos de carbono através de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Kyoto. No contexto de mudanças climáticas, uma matriz energética que utilize fontes de energia que não emitam gases causadores do efeito estufa (GEE) se mostra uma importante estratégia de desenvolvimento sustentável. Sob essa perspectiva, a energia nucleoelétrica é apresentada como uma alternativa viável aos combustíveis fósseis, considerando que esta é uma energia limpa e compatível com a perspectiva de desenvolvimento sustentável. A Fábrica de Combustível Nuclear (FCN), localizada em Resende (Rio de Janeiro), pertencente às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), é um conjunto de sofisticadas fábricas nas quais se processam etapas importantes do ciclo do combustível nuclear. Na FCN, o Centro Zoobotânico realiza a gestão das atividades voltadas para a conservação da natureza tais como o Programa de Recuperação de Mata Ciliar, Reflorestamento e Fauna. O Relatório de inventário das emissões diretas e indiretas de GEE da FCN, elaborado pela INB para o ano de 2008, permite a auto-avaliação da empresa, retratando a preocupação corporativa com as questões relativas às mudanças climáticas. Segundo este Relatório, o total de emissões de GEE quantificado corresponde a 12,14% da capacidade total de sequestro de dióxido de carbono, no período de Janeiro a Dezembro de 2008. A proteção de florestas e a plantação de árvores são componentes essenciais de qualquer estratégia global para mitigação da mudança climática, e a participação da INB no mercado de crédito de carbono pode proporcionar externalidades positivas, tais como ganhos de imagem, adequação a padrões ambientais e melhoria do relacionamento com a sociedade.
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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.
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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.
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A maternidade na adolescência é um fenômeno que atinge cerca de 20% dos partos no Brasil. A importância deste tema no campo dos direitos articula-se à dupla condição de proteção conferida à estas mulheres: a de adolescente e a de mãe. O presente estudo apresenta os resultados de uma tese de doutorado com vistas à identificação das políticas sociais efetivamente acessadas por mulheres que foram mães na adolescência antes e após o parto. Buscamos verificar se os direitos sociais firmados na legislação brasileira foram disponibilizados a elas ao longo de sua vida. O campo de pesquisa compreendeu duas unidades públicas de saúde no município do Rio de Janeiro. Foi utilizada a metodologia qualitativa e a técnica empregada foi a saturação de informações, com sete mulheres entrevistadas após quatro anos do nascimento de seus filhos. A eleição desta idade buscou garantir um período distanciamento do início da vida da criança, verificando o impacto do nascimento desta na via da mulher de maneira mais isenta. A pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética em pesquisa da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Os resultados demonstram que que as mulheres que foram mães adolescentes atravessaram um cotidiano de pobreza, sobrecarga da figura materna, hierarquia de gênero e ausência de políticas públicas. Mesmo às que estavam em situação de risco, não foram proporcionadas políticas de apoio para a reversão do quadro.A conclusão que se chega é que as mães adolescentes são pouco atingidas por estas políticas públicas porque antes da gravidez estas adolescentes não eram vistas como ameaças à sociedade. Após a gravidez, passam pela rotulação do desperdício de oportunidades, e portanto, continuam sem a proteção da política pública, uma vez que do ponto de vista dos discursos da meritocracia individual presentes nas políticas do risco, não devem ser apoiadas em seus comportamentos tidos como promíscuos. Conclui-se ainda que a melhor estratégia de prevenção da maternidade adolescentes reside no oferecimento de oportunidades concretas de melhorias materias às famílias, de modo que as mulheres não necessitem tormar para si prematuramente as responsabilidades do mundo adulto e que possam ser estimuladas a incluir em seus planos futuros de uma inserção profissional mais qualificada. O estímulo à escolaridade materna (pelos benefícios que a mesma proporciona de melhor inserção no mercado de trabalho e de acesso a renda) é considerado um elemento fundamental neste processo, assim como os programas de valorização do envolvimento masculino nas questões de reprodução/cuidado infantil, programas de promoção de qualidade de vida e prevenção das violências. A tese termina reafirmando a base histórica do exercício dos direitos e a necessidade da explicitação da natureza política do enfrentamento da questão social.
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A presente dissertação viu no estudo do conceito da autonomia o caminho para valorizar a liberdade de decisão do deficiente cognitivo, especificamente o portador de transtorno invasivo do desenvolvimento, ou autista. Como base teórica, foi utilizada a Bioética, pelo seu papel de mediadora entre as ciências médicas e a filosofia. Primeiramente, realizou-se um relato histórico do conceito de autonomia e a contextualização da sua relação com a Bioética. Como o conceito filosófico de pessoa nem sempre é atribuído ao autista, entender a razão dessa distinção é complementar a compreensão do porque não ser atribuída autonomia para esses indivíduos. Os portadores de deficiências vivem uma situação especial de vulnerabilidade, portanto, o conceito de vulnerabilidade e sua relação com a deficiência também fazem parte do estudo. Para uma melhor compreensão de quem é o autista realizou-se uma breve revisão bibliográfica sobre o autismo, priorizando as informações atuais. Somou-se ao levantamento teórico um estudo de caso, onde foi acompanhado um portador adulto da patologia. Com isso, esperava-se avaliar de maneira qualitativa a autonomia do indivíduo. Ter autonomia é fundamental para garantir uma boa qualidade de vida, por isso a Bioética sugere sua proteção e ampliação. Discutir como isso será realizado é fundamental para evitar as formas de paternalismo que reduzem a pessoalidade. Explorar o conceito de autonomia não visa limitar e sim ampliar as possibilidades para todo e qualquer ser-humano. A presente dissertação viu no estudo do conceito da autonomia o caminho para valorizar a liberdade de decisão do deficiente cognitivo, especificamente o portador de transtorno invasivo do desenvolvimento, ou autista. Como base teórica, foi utilizada a Bioética, pelo seu papel de mediadora entre as ciências médicas e a filosofia. Primeiramente, realizou-se um relato histórico do conceito de autonomia e a contextualização da sua relação com a Bioética. Como o conceito filosófico de pessoa nem sempre é atribuído ao autista, entender a razão dessa distinção é complementar a compreensão do porque não ser atribuída autonomia para esses indivíduos. Os portadores de deficiências vivem uma situação especial de vulnerabilidade, portanto, o conceito de vulnerabilidade e sua relação com a deficiência também fazem parte do estudo. Para uma melhor compreensão de quem é o autista realizou-se uma breve revisão bibliográfica sobre o autismo, priorizando as informações atuais. Somou-se ao levantamento teórico um estudo de caso, onde foi acompanhado um portador adulto da patologia. Com isso, esperava-se avaliar de maneira qualitativa a autonomia do indivíduo. Ter autonomia é fundamental para garantir uma boa qualidade de vida, por isso a Bioética sugere sua proteção e ampliação. Discutir como isso será realizado é fundamental para evitar as formas de paternalismo que reduzem a pessoalidade. Explorar o conceito de autonomia não visa limitar e sim ampliar as possibilidades para todo e qualquer ser-humano.
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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.