780 resultados para Afirmação identitária
Resumo:
Esta pesquisa fundamenta-se na análise da integração religiosa e cultural da Igreja Messiânica Mundial (IMM) no Brasil e suas recomposições identitárias. A exploração do seu universo simbólico é tida como uma das chaves para a compreensão da identidade messiânica. O emblema da igreja é símbolo da cultura cruzada e harmonia entre diferentes. No Brasil, em especial, o Solo Sagrado de Guarapiranga é expressão do Paraíso Terrestre, próposito maior da mensagem messiânica da IMM. Devido à sua peculiaridade como religião de origem japonesa pouco familiar ao público brasileiro, são apresentadas algumas tendências constituintes (autóctones, xamânicas, de crenças populares, xintoístas, confucionistas e hindu-budistas) e conceitos messiânicos tendo em vista sua relevância no processo de construção da identidade messiânica brasileira. Conforme a natureza dos conceitos, optou-se por uma visão comparada entre a Igreja Messiânica e outras novas religiões japonesas (NRJ) como a Mahikari, Perfeita Liberdade, Seicho-no-Ie e Tenrikyo. No concernente à reencarnação, em especial, a visão comparada com o Espiritismo possibilitou aproximações com a religiosidade brasileira. A partir da contextualização histórica e compreensão da adoção da nomenclatura messiânica , foram abordadas as concepções de espírito da palavra , ultra-religião , purificação e doença , benefícios materiais , autocultivo bem como as várias dimensões da experiência religiosa brasileira: ecológica, inter-religiosa, artística e messiânica no sentido estrito do termo. A concepção de ultra-religião de Meishu-Sama (nome religioso de Mokiti Okada, 1882-1955), sobretudo, necessita ser compreendida à luz da trajetória de consolidação da religião em um contexto peculiar do Japão do início do século XX. Antes de fundar a religião messiânica, Okada transitou no mundo das artes, dos negócios, editorial, e por fim ideológico-religioso em seu contato com a religião Oomoto e outras expressões religiosas que pululavam no Japão no período de entre-guerras. O processo dinâmico de interação de tendências diversas, característico das NRJ, em contato com a religiosidade brasileira impulsiona uma série de ressignificações sincréticas nipo-brasileira marcada por processos criativos singulares. A ênfase na figura do Messias Meishu-Sama, a prática do sonen e a criação da teologia messiânica são alguns dos elementos fundamentais da mais recente recomposição identitária da religião no país. Diante das sucessivas transformações das abordagens institucionais e da introdução de múltiplas dimensões da vivência messiânica, a construção identitária da IMM, que abrange aspectos religiosos e ultra-religiosos , torna-se cada vez mais complexa e multifacetada.(AU)
Resumo:
Esta pesquisa fundamenta-se na análise da integração religiosa e cultural da Igreja Messiânica Mundial (IMM) no Brasil e suas recomposições identitárias. A exploração do seu universo simbólico é tida como uma das chaves para a compreensão da identidade messiânica. O emblema da igreja é símbolo da cultura cruzada e harmonia entre diferentes. No Brasil, em especial, o Solo Sagrado de Guarapiranga é expressão do Paraíso Terrestre, próposito maior da mensagem messiânica da IMM. Devido à sua peculiaridade como religião de origem japonesa pouco familiar ao público brasileiro, são apresentadas algumas tendências constituintes (autóctones, xamânicas, de crenças populares, xintoístas, confucionistas e hindu-budistas) e conceitos messiânicos tendo em vista sua relevância no processo de construção da identidade messiânica brasileira. Conforme a natureza dos conceitos, optou-se por uma visão comparada entre a Igreja Messiânica e outras novas religiões japonesas (NRJ) como a Mahikari, Perfeita Liberdade, Seicho-no-Ie e Tenrikyo. No concernente à reencarnação, em especial, a visão comparada com o Espiritismo possibilitou aproximações com a religiosidade brasileira. A partir da contextualização histórica e compreensão da adoção da nomenclatura messiânica , foram abordadas as concepções de espírito da palavra , ultra-religião , purificação e doença , benefícios materiais , autocultivo bem como as várias dimensões da experiência religiosa brasileira: ecológica, inter-religiosa, artística e messiânica no sentido estrito do termo. A concepção de ultra-religião de Meishu-Sama (nome religioso de Mokiti Okada, 1882-1955), sobretudo, necessita ser compreendida à luz da trajetória de consolidação da religião em um contexto peculiar do Japão do início do século XX. Antes de fundar a religião messiânica, Okada transitou no mundo das artes, dos negócios, editorial, e por fim ideológico-religioso em seu contato com a religião Oomoto e outras expressões religiosas que pululavam no Japão no período de entre-guerras. O processo dinâmico de interação de tendências diversas, característico das NRJ, em contato com a religiosidade brasileira impulsiona uma série de ressignificações sincréticas nipo-brasileira marcada por processos criativos singulares. A ênfase na figura do Messias Meishu-Sama, a prática do sonen e a criação da teologia messiânica são alguns dos elementos fundamentais da mais recente recomposição identitária da religião no país. Diante das sucessivas transformações das abordagens institucionais e da introdução de múltiplas dimensões da vivência messiânica, a construção identitária da IMM, que abrange aspectos religiosos e ultra-religiosos , torna-se cada vez mais complexa e multifacetada.(AU)
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O conhecimento de si e o conhecimento de Deus estabelecem uma relação fundamental na obra mais conhecida de Agostinho, Confissões. O livro X das Confissões contém as narrativas centrais para a análise da dialética entre o conhecimento de si e o conhecimento de Deus, que tem como chave de leitura a memória para a constituição do cogito existencial. É examinada a relação que existe, no texto narrativo de Agostinho, entre a interpretação da Escritura e a constituição do si, em que há aspectos do discurso interior e abordagem no quadro da teoria narrativa que é dada a partir do conceito de identidade narrativa. A constituição do si é desenvolvida na dialética interna do personagem entre a afirmação de si e a negação de si, que apresenta a imanência do homem como característica pessoal e, ao mesmo tempo, o desejo de transcendência daquilo que o ser humano tem de mais íntimo em relação a Deus. Esta é uma análise da tensão existente entre a visão que o ser humano tem da consciência de si e a que ele tem de Deus, na busca pela felicidade.(AU)
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O conhecimento de si e o conhecimento de Deus estabelecem uma relação fundamental na obra mais conhecida de Agostinho, Confissões. O livro X das Confissões contém as narrativas centrais para a análise da dialética entre o conhecimento de si e o conhecimento de Deus, que tem como chave de leitura a memória para a constituição do cogito existencial. É examinada a relação que existe, no texto narrativo de Agostinho, entre a interpretação da Escritura e a constituição do si, em que há aspectos do discurso interior e abordagem no quadro da teoria narrativa que é dada a partir do conceito de identidade narrativa. A constituição do si é desenvolvida na dialética interna do personagem entre a afirmação de si e a negação de si, que apresenta a imanência do homem como característica pessoal e, ao mesmo tempo, o desejo de transcendência daquilo que o ser humano tem de mais íntimo em relação a Deus. Esta é uma análise da tensão existente entre a visão que o ser humano tem da consciência de si e a que ele tem de Deus, na busca pela felicidade.(AU)
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Mapeamento das dissertações e teses referentes à subárea da comunicação popular, alternativa e comunitária (CPAC) desenvolvidas nos Programas de Pós-Graduação em Comunicação stricto sensu no Brasil, de 1972 a 2012. Dentre os objetivos estão localizar as pesquisas; os autores; sua distribuição no tempo e espaço; identificar as instituições e orientadores que impulsionam a subárea; definir as abordagens teórico-metodológicas; e apontar autores/conceitos referência. Por meio de pesquisa exploratória e aplicação de quatro filtros, chegou-se a uma amostra final de 102 pesquisas, 87 dissertações e 15 teses, submetidas à análise quantitativa, por meio de Análise de Conteúdo a partir de partes pré-definidas (Resumo, Palavras chave, Introdução, Sumário, Considerações Finais e capítulo metodológico, quando presente), e a uma análise qualitativa do conteúdo completo das 15 teses. O método que orienta esta pesquisa é o histórico dialético, na perspectiva da busca de uma análise de conjunto e atenta às contradições e mudanças que o objeto está implicado; e a pesquisa bibliográfica que a fundamenta se ancora em autores como Jorge González, Cicilia Peruzzo, Regina Festa, Pedro Gilberto Gomes, Gilberto Giménez e Augusto Triviños e foi realizada com o apoio do software NVivo. Resultados quantitativos indicam: a) predominância de pesquisas sobre comunicação comunitária (68%) b) predominância de estudos empíricos (79%); c) a variedade de denominações atribuídas às experiências pelos pesquisadores; d) a constante luta das classes populares por democratização da comunicação e por direitos sociais ao longo dos anos; e) a influência e importância dos intelectuais orgânicos nas experiências estudadas, f) problemas metodológicos; g) UMESP, USP e UFRJ como instituições protagonistas, e, h) Cicilia Peruzzo e Raquel Paiva como as que mais orientam teses e dissertações sobre a temática. Quanto à análise qualitativa verificaram-se alguns critérios que permeiam a CPAC: 1) a definição de classes subalternas; 2) a importância da participação ativa das comunidades nos processos de comunicação; e 3) formas, conteúdos e objetivos que se complementam e dão identidade às experiências
Resumo:
O contexto batista é predominantemente marcado por lideranças masculinas, destinando às mulheres apenas lugares e comportamentos socialmente estabelecidos, como a casa, o cuidado, a maternidade, a submissão, entre outras características que enfatizam a hierarquia de gênero. Mesmo diante do desenvolvimento econômico e da ocupação que as mulheres estão conquistando no campo público, a igreja e principalmente as igrejas batistas, permanecem fundadas em alicerces que exaltam o poder masculino em detrimento do lugar que deve ser ocupado pelas mulheres, ou seja, onde elas decidirem atuar. Caso elas decidam atuar num campo predominantemente masculino, terão que lidar com a desconstrução de um pensamento socialmente permeado de dominação masculina e com a árdua construção de um pensamento que vise a igualdade de gênero. O objeto desta pesquisa é o ministério pastoral feminino no contexto batista brasileiro. O texto analisa o discurso das Pastoras Batistas do Estado de São Paulo e o discurso dos líderes da Ordem dos Pastores Batistas de São Paulo (OPBB-SP) a respeito do ministério pastoral feminino e a não filiação de mulheres na OPBB-SP. A importância deste trabalho é a de demostrar as relações de micro poder existentes entre pastores e pastoras e concomitantemente as desigualdades dentro do contexto batista com relação ao ministério pastoral feminino. Essa afirmação se consolida por meio das análises das entrevistas semiestruturadas que realizei na pesquisa de campo, com sete pastoras batistas do Estado de São Paulo, bem como com três líderes da OPPB-SP. Esta é uma pesquisa qualitativa, em que foram analisados documentos oficiais da igreja, como pautas de convenções, atas, sites institucionais, periódicos e documentos não oficiais encontrados em redes sociais, blogs, jornais online, entre outros. Posso afirmar que as pastoras batistas estão se mobilizando para cumprir sua vocação, usando argumentos transcendentes que impedem qualquer pessoa de desafiar ou duvidar de seu chamado pastoral, pois: “O vento sopra onde quer; ouve-se o ruído, mas não sabes de onde vem, nem para onde vai. Assim acontece com aquele(a) que nasceu do Espírito.” (João 3.8).
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A expansão das redes sociais virtuais, o aperfeiçoamento das técnicas de informação, a penetrabilidade do capitalismo de concorrência e o fragmentado sujeito pós-moderno constituem, ao lado da sociedade de consumo, os pilares desta tese. Nossa hipótese central é que as redes sociais da Internet ampliam os espaços de participação, compartilhamento, colaboração e manifestação das decepções do consumidor, mas não diminuem as descontinuidades, a incompreensão e o desrespeito oriundos das relações e práticas de consumo, podendo, muitas vezes, aceleraremasconflitualidades. A abertura para o diálogo, o incitamento à tomada de poder do sujeito e a multiplicação das trocas entre empresas e consumidores representam a oportunidade e o desafio de valorizarmos a concepção normativa da comunicação, admitindo as dificuldades da intercompreensão, a urgência da coabitação e a realidade da incomunicação. Recorremos à Análise de Discurso de tradição francesa (AD) como campo teórico-metodológico para analisar o discurso do consumidor inscrito na plataforma Reclame AQUI e construir uma crítica à comunicação corporativa contemporânea; a partir dos conceitos de cenografia, ethos e esquematização enunciativa, verificamos como a ideologia opera no interior das cenas daenunciação do consumo, constituindo uma ordem própria ao discurso do reclamante decepcionado. Esta análise ratificou as discussões teóricas que levamos a cabo, servindo de suporte para a problematização e o debate das sete cenografias que se evidenciaram no/pelo discurso do sujeito/consumidor: respeito/desrespeito, ameaça, promessa e frustração, mau atendimento e problema não resolvido, negociação, clientes novos x antigos e consumidor enganado; a imbricação do nosso corpuse o arcabouço teórico coloca na ribalta a necessidade de políticas de comunicação organizacional norteadas pelo senso prático de outridade, transcendendo as relações puramente mercadológicas; ao mesmo tempo, lança luz sobre apremência de mais solidariedade, compaixão, capacidade de escuta, compreensão e coabitação para as corporações que funcionam em uma sociedade guiada pelo frenesi da ética da concorrência e da consumolatria. Esta tese evidencia que a atuação dos consumidores e das empresas no mundo on-line representa mais que um elemento circunstancial de (in) tolerância mútua; desenha um destino comum que pode ter como rumo a outridade solidária do próximo, aceitando a experiência da alteridade, o risco do fracasso e a esperança da confiança e do respeito que a comunicação pode conceber.
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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A tese analisa a produção jurisprudencial dos direitos humanos no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo o argumento de que, no quadro brasileiro, o STF ao interpretar a normativa vigente atua na construção desses direitos. Reconstruindo o cenário de afirmação dos direitos humanos a partir da Carta da ONU (1945) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o estudo questiona o consenso em torno dos direitos humanos propondo uma leitura ampliada que os vincula aos debates sobre justiça. São objetivos do trabalho, que faz uso de pesquisa bibliográfica e documental (i) aferir qual enquadramento os direitos humanos recebem no STF, o que envolve investigar, no recorte selecionado entre 1988 e 2012, como tem sido construída a categoria jurídica direitos humanos no tratamento jurisprudencial desse Tribunal e (ii) investigar com base em quais fundamentos esse enquadramento se apresenta. O marco teórico da Teoria Integrada da Justiça de Nancy Fraser é utilizado para problematizar a concepção contemporânea de Direitos Humanos, bem como o desenho institucional do STF. A análise dos acórdãos coletados é feita com tratamento quantitativo e o adensamento do material é feito por meio de uma tipologia de casos, que orienta a abordagem qualitativa. O trabalho é concluído apontando a existência de concepções de direitos humanos que não condizem com a conjuntura de aceitação na qual esses direitos estariam assentados.
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O presente trabalho versa sobre a relação presente e futura dos planos de saúde com os idosos. Tem como pressupostos iniciais a existência de uma janela demográfica de oportunidades que será encerrada, conforme estimativa do IBGE, em 2020 e o fato de o modelo de atenção à saúde por planos de saúde se encontrar em expansão. Diante da realidade de envelhecimento populacional, pergunta-se: Os planos de saúde são um modelo viável para a garantia da atenção à saúde dos idosos? As respostas a essa questão foram construídas adotando-se como método de trabalho a análise de doutrina, jurisprudência, legislação e, quando necessário, fontes não tradicionais do Direito como os dados de órgãos de pesquisa demográficos e econômicos, a imprensa e as associações setoriais. Inicialmente tratou-se do funcionamento do setor de planos de saúde, desde a sua origem, indicando-se que historicamente sempre manteve uma relação simbiótica com o Estado, em especial com os recursos públicos. Para tanto, foram explorados temas como o ressarcimento ao SUS, o uso da estrutura dos hospitais públicos pelos planos de saúde e a existência de subsídios, abatimentos e outras formas de financiamento público das atividades deste setor. No capítulo seguinte se detalhou a questão do envelhecimento populacional, apresentando-se a legislação pertinente, os dados que revelam a composição presente e estimada da população brasileira, os principais problemas de saúde que afetam os idosos e os impactos da mudança de perfil demográfico para a política de saúde. No capítulo 3 evidenciou-se a já problemática relação dos planos de saúde com os idosos, permeada por discriminações na contratação, cobrança de mensalidades proibitivas e reajustes expulsivos, presença de cláusulas abusivas em contratos antigos, judicialização dos reajustes por mudança de faixa etária e conflitos decorrentes da prevalência da contratação na forma coletiva. Por fim, no derradeiro capítulo concluiu-se que o modelo de planos de saúde não é viável para a garantia da atenção à saúde do idoso, sendo urgente que haja uma discussão sobre qual modelo de saúde o país deseja sob pena de que as conquistas decorrentes da afirmação da saúde como direito fundamental se percam. Há características inerentes ao setor que o aparta dos idosos e, portanto, da nova realidade demográfica do país, como a prática da seleção de risco, a cobrança de mensalidades com preços insustentáveis para os idosos, o foco no modelo curativo de atenção à saúde e o afastamento da prevenção. Por outro lado, o cenário se agrava por conta das recorrentes falhas na regulação e na regulamentação, e pelo tratamento cindido, na prática, da política de saúde como se não fosse una e não devesse funcionar em harmonia, independentemente da fonte de financiamento. Há, portanto, um alto risco de que a situação dos idosos nos planos de saúde se torne insustentável, dando margem a medidas imediatistas ampliadoras dos subsídios públicos aos planos de saúde. A contrarreforma sanitária, entendida como o retrocesso das ações e dos serviços de saúde ao modelo anterior à Constituição Federal, é um perigo a ser considerado e combatido.
Resumo:
A remoção da vegetação para dar lugar a edificações e superfícies pavimentadas implica na anulação de diversos serviços ambientais. Entre eles está o sombreamento, que impede a aquecimento do ar derivado da re-emissão da radiação solar pelas superfícies. O ar quente e seco contribui para o aumento da sensação de desconforto e favorece a incidência de doenças respiratórias. O objetivo deste trabalho foi analisar valores de temperatura e umidade do ar, comparando-se dados coletados por estações meteorológicas automáticas instaladas em regiões arborizadas e áridas da cidade, durante a ocorrência de episódios representativos do clima da região. Os procedimentos metodológicos, baseados na Climatologia Dinâmica, consistiram em relacionar a sucessão de tipos de tempo meteorológico de escala regional às diferenças observadas entre os pontos de estudo, provocadas por fenômenos provenientes das atividades humanas. Isto permitiu a clara identificação de variações climáticas críticas para o conforto e a saúde humanos, tais como grandes amplitudes térmicas e baixos valores de umidade do ar. Os resultados mostraram amplitudes térmicas menores nas áreas arborizadas (em média 3ºC) e, em alguns casos, umidade do ar mais elevada em comparação aos valores observados nas partes áridas estudadas. Estas verificações reforçam a afirmação da necessidade de ampliação das áreas verdes de São Carlos, que contribuem na atenuação as condições climáticas de desconforto e insalubridade. Em conseqüência, aumentam a qualidade de vida da população e as condições de sustentabilidade do ambiente urbano. Tal afirmação vem ao encontro da legislação ambiental brasileira e dos anseios da população são-carlense. Espera-se que as constatações deste trabalho sejam um elemento adicional na adoção de políticas públicas mais comprometidas com a saúde humana e ambiental.
Resumo:
A presente tese tem como objetivo analisar territorialização dos descendentes pomeranos na região de Pancas/ES e o processo de recriação/resignficação de sua identidade étnica e social e de seu modo de vida. Entende-se o território como um espaço constituído a partir de relações sociais desenvolvidas ao longo do tempo e, portanto, repleto das relações contraditórias do modo de produção capitalista, como o campesinato, que tende tanto à sua destruição como também necessita de relações não capitalistas em sua lógica, possibilitanto assim, sua recriação. A comunidade de camponeses pomeranos se territorializou na área onde se localizam os Pontões Capixabas a partir de 1918, mas, desde o ano de 2002 passou a viver uma situação de conflito fundiário, pois suas terras (colônias) estavam sob ameaça de desapropriação, colocandoos em uma disputa territorial na tentativa de barrar a possível expropriação das terras e consequentemente do seu modo de vida tradicional frente à implantação de uma Unidade de Conservação Ambiental de Proteção Integral. Neste contexto de conflito, a consciência de classe se faz presente com mais força, levando ao fazer-se dessa classe social, que entendia já ter conquistado a terra de trabalho. O território é fator fundante para a recuperação e afirmação da identidade étnica e social dos imigrantes pomeranos, identidade esta perdida não só com o fim da Pomerânia enquanto nação, mas por todo o processo de expropriação e dominação que sofreram ao longo do tempo, e, recuperada com a territorialização, pois, o acesso à terra de trabalho possibilitou a continuidade de seu modo de vida, mas principalmente a manutenção da língua tradicional e a recriação enquanto camponês e pomerano.
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A função do desenho na metodologia projectual do designer tem merecido o interesse de vários autores. Nessas abordagens, está presente a afirmação de que o desenho é essencial no processo de investigação do design para o registo de diversas variantes e de várias soluções ao longo da metodologia projectual (Cross, 2007). As profundas alterações da natureza do Design provocadas pelo contexto histórico actual (Norman, 2011) justificam a pertinência de uma reflexão alargada em torno do papel do desenho nos cursos de design, adaptado a esta nova realidade. Este é um desafio colocado hoje às instituições de ensino e seus intervenientes, na organização de estruturas curriculares e métodos pedagógicos. Conceitos como colaboração ou design multidisciplinar, entre outros, têm sido debatidos como estratégias para o ensino do design (Heller and Talarico, 2011, pp. 82-85). Neste contexto, e enquanto docentes nas áreas do Desenho e do Design, importa-nos abordar as seguintes questões: - de que forma é possível enquadrar métodos do desenho ao ensino do design actual? - de que forma poderá o Desenho ser pensado enquanto prática interdisciplinar? - que contributos podem essas práticas trazer para o processo de ensino/aprendizagem? Com base nestas preocupações, desenvolveu-se um projecto interdisciplinar entre as unidades curriculares de Desenho e de Estética e Teoria do Design no Curso de Design Gráfico, na Instituição onde leccionamos. Neste artigo, apresentaremos os objectivos e o processo desenvolvido, assim como a análise e conclusões desta experiência pedagógica.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
Tese de doutoramento, Estudos Artísticos (Estudos de Teatro), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016