944 resultados para Nacional popular
Resumo:
Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.
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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.
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Analisa a discussão e aprovação, no Congresso Nacional, da primeira lei de segurança nacional no Brasil, cuja origem foi o Projeto de Lei nº 78, de 26 de Janeiro de 1935, que definiu crimes contra a ordem política e social. Contextualiza o tema descrevendo fatos da história política brasileira, desde o advento da República até o golpe do Estado Novo.
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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.
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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.
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uración (en horas): Más de 50 horas. Nivel educativo: Grado
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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.
O exame da admissibilidade financeira e orçamentária de proposições na Assembleia Nacional da França
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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposições legislativas, com impacto nas contas públicas na Assembleia Nacional da França. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente à Câmara dos Deputados. Expõe a atuação das diferentes instituições do Estado francês envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competências e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange à Assembleia Nacional. Detalha os critérios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evolução histórica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na França.
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Trata da conquista da autonomia para o Distrito Federal, partindo de uma análise sobre alguns assuntos que foram considerados como conquistas democráticas: autonomia estatal e direitos políticos, ambos decorrentes da participação popular no processo político ao longo dos tempos. Descreve os fatos históricos da criação de Brasília e a formação de uma nova sociedade, composta de setores mobilizados, de cuja manifestação resultou ganho da autonomia. Traz informações sobre como era o funcionamento do processo Legislativo do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, através das Comissões do Distrito Federal nas duas Casas. Ressalta a mobilização da sociedade local na luta pelo direito à autonomia plena, e como essa demanda foi conduzida na Assembléia Nacional Constituinte. Descreve como é o novo processo legislativo a partir da autonomia política consagrada na Constituição Federal de 1988, com as primeiras eleições e a criação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Fecha: 2-1975 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 7-13 / Nº de pág.: 5 (mecanografiadas)
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Investiga o conhecimento público sobre soberania popular e procura inferir o grau de participação do cidadão nas decisões governamentais, bem como as causas que porventura limitem essa participação. Aborda os aspectos legais da soberania popular e as causas que dificultam a participação do povo nas ações do Estado. Argumenta que, embora o Brasil adote o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, como instrumentos que garantem a participação direta do povo nas ações políticas, é perceptível que essa interação ainda é muito tímida. Observa que a vontade geral está hoje longe de ser considerada verdadeiramente autônoma.
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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.
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Demonstra que, apesar de o Poder Executivo deter posição de destaque na elaboração e condução das políticas públicas, a participação do Poder Legislativo pode contribuir para o aperfeiçoamento da atuação governamental. Apresenta o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e suas dezenas de ações na versão inicialmente proposta pelo Executivo, bem como na versão final aprovadaapós tramitação nas Casas Legislativas.
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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.
Resumo:
Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.