752 resultados para Estado constitucional de direito


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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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Esta dissertação, ao tomar como objeto de pesquisa a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico (SBDA), tendo por recorte cronológico os anos entre 1950 e 1965, pretende trazer para a análise histórica mais um elemento no auxílio à compreensão do processo de formação do Estado brasileiro no cerne de um projeto de desenvolvimento capitalista de matizes nacionalistas envolvendo infraestrutura, industrialização, ciência e tecnologia, inclusive a modernização das Forças Armadas, no qual a reorganização das incumbências das esferas pública e privada transpassada pela expansão tanto das atividades de regulamentação quanto dos órgãos e agências estatais conduziu a uma ampla institucionalização dos setores econômicos por parte do governo, no caso específico deste estudo o ramo Aeronáutico. A SBDA funcionou como articuladora de interesses entre a sociedade política (Ministério da Aeronáutica) e a sociedade civil (empresas e sindicatos), exercendo desta maneira no parelho estatal um papel que a insere na aplicação do conceito de Estado gramsciano. A formulação de um campo jurídico no Brasil, mediante a perspectiva de análise de Pierre Bourdieu relativa ao campo intelectual, integra a trajetória de luta da SBDA pela autonomia do Direito Aeronáutico, agindo como organizadora das demandas provenientes deste setor específico de atividades.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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Este trabalho teve como objetivos conhecer as demandas judiciais relacionadas à obtenção de medicamentos no município de Niterói no ano de 2010 e as estratégias desenvolvidas pela gestão municipal para lidar com este problema. Foi realizado estudo exploratório-descritivo, de abordagem quali-quantitativa, que seguiu dois caminhos metodológicos complementares: (1) levantamento e análise das demandas judiciais para obtenção de medicamentos registrados junto à Superintendência de Assessoria Jurídica da FMS, no período de janeiro a dezembro de 2010; e (2) entrevistas com 11 profissionais, gerentes e gestores envolvidos com os fluxos de atendimento das demandas judiciais no município em questão. Das 123 ações judiciais contra a FMS para obtenção de produtos e procedimentos em saúde em 2010, 98 (80,3%) visavam à obtenção de medicamentos, correspondendo a 342 medicamentos solicitados e 182 fármacos diferentes. destacaram-se, pela frequência nas ações, os seguintes medicamentos: losartana potássica, sinvastatina, ácido acetilsalicílico, furosemida e cloridrato de metformina, utilizados para problemas de saúde de elevada prevalência na população e frequentemente atendidos na atenção básica. Cabe ser assinalado que 48,6% dos medicamentos solicitados faziam parte de algum tipo de lista oficial, indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município. Os relatos dos entrevistados apontaram, entre outros: (a) dificuldades importantes presentes na gestão da Assistência Farmacêutica local, onde convivem o desabastecimento da rede e restrições orçamentárias e financeiras, como elementos que ajudam a agravar a situação estudada; (b) problemas no atendimento dos usuários pela via dos processos administrativos que, criados para facilitar o acesso do usuário aos medicamentos não disponíveis na rede, acabam sendo fontes de ações judiciais; (c) necessidade de maior empenho dos gestores na busca de soluções através de articulações interinstitucionais. O acesso a medicamentos pela via judicial tem contribuído para o desvio de recursos da atenção básica, assim como de outras contas municipais, através das multas e bloqueios determinados pelo Poder Judiciário, em decorrência do não-cumprimento dos mandados judiciais em tempo oportuno. O fenômeno da judicialização de medicamentos é um problema que dificilmente será resolvido em curto espaço de tempo e eventuais abusos que envolvem esse fenômeno devem ser identificados e combatidos de forma rigorosa. Entretanto, o Poder Público, por meio das diversas esferas governamentais, deve proporcionar à população meios eficazes para acesso aos medicamentos necessários e adequados aos pacientes. Apenas dessa maneira será possível reduzir a demanda judicial, sem comprometer o direito constitucional à saúde.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.

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Neste trabalho, analisa-se a segurança jurídica decorrente da coisa julgada e sua importância para a legitimação do discurso jurídico, assim como a ação rescisória e os meios transrescisórios, enquadrados pela doutrina e pela jurisprudência como meios que possibilitam a desconsideração da coisa julgada. Critica-se, além disso, as teorias que buscam permitir a desconsideração da coisa julgada por meio de mero juízo de ponderação exercido pelo magistrado em cada caso concreto. Inclui-se, ainda, um estudo sobre a maneira como esses institutos vêm sendo compreendidos diariamente nos tribunais, levando em conta, especialmente, a perspectiva constitucional do processo e o momento de fragilidade no tratamento da coisa julgada no cenário jurídico pátrio contemporâneo. No que tange especificamente à ação rescisória, são debatidos temas pontuais que se relacionam com a origem do instituto e também com sua aplicação prática. Um estudo de Direito Comparado é levado a cabo com a análise dos instrumentos de rescisão previstos na Itália, Espanha, Alemanha e Portugal, para que se tenha uma noção parcial do estágio de desenvolvimento do ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema objeto deste estudo.

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O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.

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A tese reflete criticamente sobre o Estatuto da Cidade lei promulgada em 2001 que regulamenta o capítulo da constituição federal referente à Reforma Urbana - e suas implicações sociais, especialmente em cidades com um percentual elevado de população vivendo em submoradias (favelas, cortiços e autoconstruções). Neste quadro, identificou-se uma maior densidade das experiências democráticas de participação popular na gestão urbana (como o Orçamento Participativo) que trouxeram um novo relevo aos seus novos atores e suas novas formas de atuação.Analisou-se também o novo cenário político implementado a partir de 2003, com a criação do Ministério das Cidades que reforçou uma política participava na gestão municipal via a criação do Plano Diretor Participativo, instrumento obrigatório estabelecido pelo Estatuto das Cidade. Identificou-se, no entanto que, apesar do novo marco regulatório urbano e do diagnóstico da drástica situação de grande parte da população pobre nas cidades brasileiras, a agenda das políticas públicas municipais continua excludente e fechada ao debate mais amplo e politizado de uma efetiva implementação dos direitos sociais para a população excluída. A presente tese visou contribuir para com esse debate, trazendo novas questões e novas percepções em torno dos movimentos sociais, da cidadania e do direito à cidade e enfrentando também a discussão acerca do papel do judiciário e da efetividade da Constituição Federal no campo dos direitos sociais. Discutiu-se as políticas públicas relacionadas ao papel do Estado, inclusive no que tange às atuações e intervenções do Poder Judiciário e dos movimentos sociais. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa e elaborou-se um questionário de entrevistas aplicado a 11 pessoas vinculadas à uma significativa atuação política, legislativa, de pesquisa científica, técnica e/ou jurídica em relação aos conflitos urbanos na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo ativistas dos movimentos sociais, do poder judiciário, pesquisadores e legislativo municipal. Os objetivos desta tese foram contemplados ao evidenciar as possibilidades de expansão da cidadania via a gestão democrática das cidades, tendo como referência o novo marco legal trazendo esse debate para o campo das políticas públicas concernentes praticadas pelo Poder Executivo e ainda, apontar a existência de espaços de luta para a busca da efetividade dos direitos sociais dentro do judiciário.

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Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países

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A partir da última década do século passado, muito embora alguns ordenamentos jurídicos tenham reconhecido os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes alguns efeitos jurídicos, até hoje o padrão de heteronormatividade impede que estes alcancem a plena equiparação com o paradigma heterossexual. Os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos já reconhecem certos patamares inerentes ao direito de liberdade à orientação sexual, muito embora ainda não se tenha alcançado à etapa da consagração do direito à vida afetiva e familiar. No entanto, a crescente internacionalização da vida contemporânea aumentou a estraneidade jurídica dos relacionamentos homoafetivos, cujo reconhecimento fora do Estado da constituição é muitas vezes recusado por argumentos que podem ser superados pela ótica convergente do Direito Transnacional promovendo a legitimidade do pleno reconhecimento transfronteiriço de todos os casamentos e parcerias entre pessoas do mesmo sexo validamente realizadas, como forma de garantir o respeito à cidadania cosmopolita inerente à dignidade dos indivíduos pertencentes a estas famílias.

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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um direito humano legalmente reconhecido no Brasil por meio da Lei Orgânica de Segurança limentar e Nutricional. Esta aprovada em 2006 reconhece a atribuição dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, por propor diretrizes de políticas públicas de responsabilidade do Estado e da sociedade para garantir esse direito a todos os cidadãos. Este estudo caracteriza o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (CONSEA/CE) no período de 2003 a 2007, correspondente as duas gestões a partir da sua criação. Tal caracterização pressupõe esse Conselho como um espaço estratégico para o planejamento integrado de políticas no campo da segurança alimentar e nutricional. O principal objetivo foi apreender o papel do CONSEA/CE na construção da política estadual de segurança alimentar e nutricional e sua consolidação como instância de pactuação e de concertação de enfoques e interesses diversos, representados pelo poder público e pela sociedade civil. Para tanto se desenvolveu um estudo de caso com abordagem qualitativa essencialmente descritiva. O grupo de informantes foi composto por dezessete conselheiros, cinco representantes do poder público e doze da sociedade civil, com os quais foram feitas entrevistas semi-estruturadas. Além das entrevistas foi realizada pesquisa documental tendo como fontes as atas das reuniões, a legislação pertinente, federal e estadual e os relatórios das conferências nacionais e estaduais de segurança alimentar e nutricional. Além disso, foi feita observação direta que teve como principal objetivo a apropriação da dinâmica de funcionamento do CONSEA/CE. Conforme os resultados da investigação, esse Conselho representa uma nova dimensão na participação dos sujeitos sociais, por meio da prática de tentar coordenar as ações de diferentes setores da administração pública e destes com a sociedade civil. No entanto, identifica-se como o maior desafio do CONSEA/CE a fragilidade representada pela baixa institucionalidade da política de segurança alimentar e nutricional no Estado.

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A dissertação visa analisar a condição feminina no Rio de Janeiro do século XIX a partir de documentos judiciais de divórcio, investigando as experiências que as mulheres oitocentistas experimentaram quando demandavam ou eram demandadas na justiça. A documentação permite demonstrar o modo como elas vivenciaram as dificuldades sociais provenientes de sua condição jurídica e como estavam inseridas nos espaços institucionalizados de poder. Através das falas das próprias mulheres observamos como a Igreja e o Estado utilizaram-se da família e do matrimônio como instrumentos de manutenção da dominação sobre o universo feminino. A escolha do Rio de Janeiro como recorte geográfico deu-se em função da importância econômica, política e social que, como capital, a cidade assumiu no século XIX. O recorte temporal 1832 a 1889 tomou por parâmetros o surgimento de duas normas legais que vão trazer modificações significativas para a organização da Justiça do Império e para o tema específico do divórcio.

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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.