859 resultados para Hate crimes


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Esse estudo dedica-se a investigar o embate entre o Santo Ofício de Goa e Coroa portuguesa pela hegemonia do comando desse tribunal durante governação de D. José I e seu Premier Sebastião de Carvalho e Mello - O Marquês de Pombal - na segunda metade do século XVIII que culminou, entre várias outras consequências, na contribuição direta para o fechamento prematuro desse tribunal, em 1774, ou seja, 47 anos mais cedo que todos os outros do reino. Por fim, esse trabalho dedicou-se a descortinar essa relação entre o governo, altamente inclinado ao absolutismo, que Sebastião de Carvalho e Mello, o Marquês de Pombal, capitaneara e a Inquisição de Goa, historicamente tratada como o tribunal mais autônome e insubordinado da Inquisição portuguesa. Foram muitas as ações de Pombal sobre o Santo Ofício com o intuito de submete-lo à autoridade real : sua transformação em tribunal régio, sua utilização para punir crimes poliíticos, a substituição de seus inquisidores à revelia da vontade da Igreja, etc.

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Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito.

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Esta tese traça um estudo comparativo entre o Romance policial contemporâneo e o discurso psicanalítico na produção ficcional de Luiz Alfredo Garcia-Roza (1936-) e Dennis Lehane (1963-), tomando, por base, relações de aproximação entre os métodos investigativos na literatura e na psicanálise. Para isso, o corpus constitui-se dos romances O silêncio da chuva (1996) e Espinosa sem saída (2006), ambos do escritor brasileiro e Sagrado [Sacred] (2004) e Paciente 67 [Shttter Island] (2005), do ficcionista norte-americano. A análise destas narrativas revela pontos de aproximação entre os dois discursos inseridos no cenário cultural caótico e desajustado. E questiona a emergência deste novo contexto sociocultural, onde personagens sem identidade definida, sendo o principal deles, o detetive, realizam sua flânerie através de deslocamentos constantes associados à paisagem e em busca do desvendamento do crime urbano. Como seres de ficção perdidos, estes private eyes precisam encontrar os desajustes psíquicos de toda espécie de criminosos daí a representação da cidade, que ora se converte no solo para a flânerie dos investigadores, ora contribui para o apagamento e/ou ocultamento das subjetividades criminais. A relação entre os discursos policial e psicanalítico aponta para a associação entre a obscuridade do texto literário e o da cultura onde estamos inseridos sem falar do mal-estar de um e de outro campo, que tem a ver com as transformações da esfera da sociedade contemporânea

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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.

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O presente estudo analisa a produção de discursos em torno da idéia de criança abusada sexualmente, analisando mais especificamente os discursos engendrados a partir da circulação dessas crianças ao longo do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, as pesquisas de Foucault são tomadas como referência, em sua proposta de realizar o empreendimento de uma história da verdade. Dessa forma, são estudados 9 (nove) processos de uma Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, onde crianças figuram como vítimas de crimes qualificados nos art. 213 e 214 (CP), especialmente os documentos nos quais ficam registrados os exames e as inquirições das crianças. Na análise de tais documentos, também são consideradas as discussões estabelecidas pelos historiadores acerca da utilização das fontes orais como ferramenta na produção histórica. Ao término das pesquisas, por um lado, as situações caracterizadas como abuso sexual intrafamiliar aparecem mais fortemente investidas de procedimentos judiciais, tendo produzido mais documentos com a fala das crianças e de outros atores, que falam sobre as crianças. Por outro lado, as crianças envolvidas em situação caracterizada como abuso extrafamiliar são submetidas somente aos procedimentos exigidos pela lei penal, apontando para a capacidade de elementos discursivos, constituintes do abuso sexual infantil, estarem produzindo uma nova figura de criminoso dentro da família: o pedófilo que abusa de seus próprios filhos.

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O trabalho discute a prática psicanalítica com adolescentes na instituição judiciária, partindo da psicologia para depois situar o campo psicanalítico. Percorre as contribuições iniciais da Psicanálise na interface com o Direito e levanta como a Psicanálise pensou a delinquencia. Investiga o trabalho de Aichhorn a partir de uma discussão dos conceitos de Ideal do eu e Supereu em Freud. Acompanhando o livro Wayward Youth de Aichhorn observa que o uso que ele faz do conceito de Ideal do eu, remete a sua face apaziguadora das identificações secundárias, sendo a delinquencia o resultado de uma falha nesse processo. Desse modo o caráter sádico e paradoxal do Supereu que está referido à identificação primária, fica fora da elaboração de Aichhorn. Por fim, ressitua a delinquencia no campo da pulsão de morte, relacionando-a ao conceito de gozo de Lacan. Desde este ponto a delinquencia é pensada como o resultado de um excesso pulsional que nunca é simbolizado e não de uma falha na simbolização. O trabalho traz também a diferenciação entre crimes do Eu, do Isso e do Supereu, relacionando-os ao problema da responsabilidade. Por fim discute a passagem ao ato e o acting-out, tanto teoricamente quanto na discussão de dois casos que são apresentados. No primeiro quando ocorre uma dimensão de apelo ao Outro, e no segundo onde o que se dá é um avesso do apelo, um excesso pulsional absolutamente desligado que leva a um agir trágico.

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Metrópolis e Gotham são as cidades imaginárias das histórias em quadrinhos que, respectivamente, ambientam as aventuras do Super-Homem e Batman. Estes dois super-heróis foram criados nos Estados Unidos em finais da década de 1930 e continuam a povoar a vida de crianças e adultos oito décadas depois de sua concepção. O objetivo desta dissertação é fazer uma análise das cidades do Super-Homem e Batman em seu contexto de criação por meio de uma análise etnográfica da literatura em quadrinhos. Objetiva-se analisar as representações dessas cidades ficcionais em relação com as questões vividas pelas grandes cidades norte-americanas de sua época, como crime, migração e delinquência. Para tanto, analisa-se as primeiras histórias dos referidos super-heróis publicadas desde a sua criação em 1938 e 1939 até a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, em dezembro de 1941. Discute-se a questão da dupla identidade, da liberdade e do anonimato nas grandes cidades a partir do gênero de super-heróis, bem como contextualiza-se a criação dos quadrinhos como um meio de comunicação de massa nascido no ambiente moderno e urbano. A tese central desta dissertação gira em torno da discussão sobre cidades e Modernidade. Considera-se Gotham e Metrópolis como representações que refletem pontos de vista distintos sobre as grandes cidades modernas. A primeira é uma cidade noturna e violenta de crimes relacionados com a loucura, o crime organizado e a migração. Subjaz aqui a noção de que a modernidade, tendo como locus as grandes cidades, seria um fator que desagrega a vida social levando os habitantes de Gotham City a enfrentar um cotidiano de conflitos, seja com criminosos, loucos ou imigrantes. Metrópolis, por sua vez, enfrenta em seu cotidiano problemas técnicos e crimes de cunho moral, sendo uma cidade diurna de linhas retas e prédios de estilos arquitetônicos modernistas retratados a partir de imagens panorâmicas que destacam seus prédios e arranha-céus iluminados, enquanto Gotham é representada como uma cidade escura de prédios monolíticos que se repetem indistintamente em seu horizonte. Por mais ficcionais, utópicas ou distópicas que possam ser as cidades das histórias em quadrinhos elas são representações que se relacionam com o imaginário da época e sociedade em que foram criadas. Esta dissertação compreende Gotham City e Metrópolis como sínteses de concepções urbanas modernas, relacionando-as com correntes urbanísticas presentes nas primeiras décadas do século XX e com questões colocadas pelo pensamento social da Escola de Chicago de Sociologia.

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O objetivo desta tese é investigar a forma como crimes femininos em contexto de relações amorosas eram pensados entre 1890 a 1940 no Rio de Janeiro. Para tanto, foram pesquisados processos criminais abertos para apurar delitos femininos contra companheiros amorosos ou contra rivais. Além destes documentos, foi investigada a produção científica sobre crime feminino, realizada por psiquiatras, neurologistas, médico-legistas e juristas, profissionais que publicavam em revistas vinculadas aos campos jurídico e médico-legal. Esse percurso foi feito a fim de apreender como, nas produções eruditas, profissionais ligados aos campos jurídico e médico-legal conectavam o debate sobre crime e sobre o feminino. Através da pesquisa documental chegou-se a conclusão que esses criminologistas sexualizavam os crimes, procurando construir suportes científicos capazes de atestar a hipótese de que homens e mulheres, por serem diferentes, produziriam delitos distintos. Por meio das pesquisas em processos criminais, foi apreendido que o universo jurídico, no período pesquisado, tendia a absolver os crimes femininos em contextos de relações amorosas, considerando-os modalidades de delitos pouco danosos à sociedade.

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[ES]El presente trabajo trata sobre los mitos existentes en materia de violencia en la pareja. Se ha llevado a cabo la identificación, análisis y contrastación de los mismos para poder establecer el nivel de realidad que reflejan. De este modo se pretende evitar la estigmatización a las víctimas con falsos estereotipos por parte tanto de la sociedad, como de las instituciones públicas, que dificultan la superación del trauma. Para ello se ha realizado una revisión bibliográfica en profundidad sobre diversas disciplinas relacionadas con la problemática, así como un estudio exploratorio, no representativo, en el que seis víctimas de delitos de violencia dentro de la pareja han contestado un cuestionario. Por medio de estos cuestionarios se ha tratado de poner voz a las víctimas en el análisis de su propio conflicto. Posteriormente se han propuesto diversas medidas a tener en cuenta a la hora de redactar políticas victimales sobre violencia dentro de la pareja, enfocadas sobre todo a la prevención.

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A presente tese propõe um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assimentendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exija sempre e necessariamente a efetivaocorrência de um desvalor do resultado, consistente na afetação, danosa ou perigosa, da esferade existência de terceiros. A hipótese que conduz a investigação é a de que, mesmo diante dosmovimentos expansionistas do poder punitivo hoje verificados, é possível defender a viabilidade de tal concepção de injusto penal. Para a demonstração dessa hipótese, parte-se domodelo dual de sociedade proposto por Jürgen Habermas, que tem na teoria do agircomunicativo a chave para a proteção do mundo da vida frente aos influxos colonizatóriosprovenientes dos sistemas econômico e político administrativo. A partir desse marco teórico,propõe-se uma releitura de alguns dos conceitos fundamentais da teoria do delito, de modo aconferir-lhes interpretação compatível com a concepção dualista rigorosa de injusto adotada.Por fim, para verificar a plausibilidade da hipótese colocada, tais conceitos fundamentais sãopostos à prova diante de situações teóricas tradicionalmente classificadas como de difícilconciliação com uma concepção de injusto baseada na necessária ocorrência de desvalor doresultado, como é o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados.

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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.

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O trabalho analisa, na obra Grande Sertão: Veredas de João Guimarães Rosa (1956), elementos discursivos indicadores de um modo de narrar que ficcionaliza, tanto na forma quanto no teor de sua mensagem, manifestações do sagrado originárias da Antiguidade grega e da tradição judaico-cristã. A partir da analogia entre a obra de Guimarães Rosa e a Odisseia de Homero, tornam-se evidentes vestígios do épico e de modelos clássicos de narrativa que, revestidos do peculiar trabalho da linguagem rosiana, adensam a complexidade do romance. O paralelismo com as Sagradas Escrituras, mais difuso, projeta as ações num patamar dramático, em que se decidem o destino das personagens e a solenidade do discurso memorável. A fundamentação teórica articula o pensamento de Erich Auerbach, André Jolles, Rudolf Otto e também de estudiosos que se dedicaram à obra do autor mineiro, como Kathrin Rosenfield. Esse recorte mostrou a presença do sagrado em microcélulas entretecidas ao emaranhado de histórias e causos que costuram a obra prima de Rosa. A cicatriz da Tatarana alude à cicatriz de Ulisses, sinal revelador da identidade do herói grego e que, no caso do jagunço Riobaldo, desoculta um amor negado por meio da purgação do passado, elaborada numa conversa "unilateral com um suposto interlocutor. Em linguagem mítica e mágica, a figura nebulosa de Diadorim funciona como índice de ambiguidade e, ao mesmo tempo, da revelação alcançada através da morte. A pesquisa, por seu turno, segue as veredas abertas pelo estudo de Tereza Virgínia Ribeiro Barbosa a respeito das mulheres vestidas de sol, metáfora relacionada a Medeia, mas que se projeta na Virgem Maria e numa linhagem de figuras femininas da América Latina ligadas ao sagrado. Verificamos, na perspectiva das transferências culturais do tipo passado místico-mistérico/posteridade fabular, que o discurso de Riobaldo é atravessado por micronarrativas de longa tradição que sincretizam diferentes símbolos exotéricos. O trabalho encerra sua investigação desvendando a dualidade do sertão rosiano, onde impera o embate entre fé e ceticismo, a dúvida e a razão, o amor e o ódio, o masculino e o feminino, que resulta no inacabado, na travessia, a vida como metáfora, no campo das infinitas possibilidades do homem humano

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O processo histórico dialético é acompanhado não apenas da transformação do conteúdo normativo das leis, mas da transformação da própria forma legal em si. Conforme a organização da produção vai se desenvolvendo nas relações sociais mais complexas, as categorias do Direito também se tornam mais complexas, cada vez mais autônomas e definidas. O capitalismo é um movimento, que, como tal, se parar, não consegue se sustentar. Se todas as pessoas ficarem em casa, paradas, sem consumir, o sistema entra em colapso, pois a mercadoria precisa circular. Igualmente, o sistema penal precisa produzir normas punitivas para se manter, ainda que a circulação delas aconteça com base apenas em seu valor simbólico. a produção de normas penais reproduz a lógica da produção de mercadorias, a qual, por meio do fetichismo, segrega o valor-de-uso do valor, possibilitando que leis sejam criadas independentemente de serem úteis, mas apenas para circularem e reforçarem a estrutura punitiva. A compreensão da cisão entre valor e utilidade é fundamental para esclarecer o fetichismo da norma penal, que se manifesta por meio da expansão da criminalização e do agravamento das penas. Por mais que se tenha clara a ineficácia da produção de leis punitivas para resolver problemas sociais, a criação de novos tipos penais está ancorada em seu valor, separado de sua utilidade concreta.

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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.

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As relações entre memória e justiça têm sido objeto constante de estudos. Parte desses estudos se desenvolve no campo da chamada justiça de transição. Dentro deste campo pode-se visualizar a demanda por responsabilização criminal de agentes estatais que praticaram delitos em um regime anterior. No caso da discussão sobre a transição brasileira após a ditadura militar de 1964 à 1985, é comum observar tal demanda, seja na literatura ou mesmo entre movimentos sociais e ativistas. Este trabalho pretende se inserir no debate sobre a transição brasileira, para entender quais funções a pena poderia desempenhar e, em que medida, a demanda por responsabilização criminal dos agentes da ditadura pode ser prejudicial à democracia. Pretende-se estudar, portanto, se a mencionada demanda por punição pode produzir efeitos positivos na transição brasileira. Assim, será possível analisar com maior clareza a necessidade de investir no discurso pela punição.